| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6506 / 2017 |
| Date | 2017-03-03 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 5231 DE 26 DE JANEIRO DE 2011 (ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS) NO QUE DIZ RESPEITO AO PERCENTUAL DA CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO A FAVOR DE TERCEIROS. |
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LEI Nº 6506, DE 03 DE MARÇO DE 2017. Altera a Lei nº 5231 de 26 de Janeiro de 2011 (Estatuto dos Servidores Municipais) no que diz respeito ao percentual da consignação em folha de pagamento a favor de terceiros. LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI: O parágrafo único do artigo 71 da Lei Complementar nº 5231 de 26 de Janeiro de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, até o limite de 40% (quarenta por cento) da remuneração." Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 03 de março de 2017. LEONARDO DUARTE PASCOAL Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6506/2017