| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6509 / 2017 |
| Date | 2017-03-06 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 8º, 10 E 11 DA LEI 5.115, DE 16 DE JULHO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 6509, DE 06 DE MARÇO DE 2017. Altera o artigo 8º , 10 e 11 da Lei 5.115, de 16 de julho de 2010, e dá outras providências. LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: LEI: O Artigo 8º da Lei Municipal 5.115/2010 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º A FUNDAÇÃO terá por finalidade manter e prestar ações e serviços de saúde, nos níveis de atendimento hospitalar e ambulatorial, podendo incluir a atenção básica, com promoção, prevenção e proteção da saúde coletiva e individual, em caráter integral, assim como formação profissional e educação permanente na área da saúde pública, além de prestar serviços públicos em demais atividades correlatas e/ou inerentes à saúde pública, atuando no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, dos convênios e privados." O Caput do artigo 10 da Lei 5.115/2010 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10º Os Contratos de Gestão serão lavrados, sempre por escrito, subscritos pelo Secretário de Saúde e pelo Prefeito Municipal observando as regras gerais de direito público, as disposições constitucionais e legais do Sistema Único de Saúde - SUS, bem como dos Planos Privados, devendo conter cláusulas que disponham sobre: ..." O artigo 11 da Lei Municipal 5.115/2010 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 Os serviços de saúde prestados pela FUNDAÇÃO deverão ser organizados em conformidade com as diretrizes e normas do Sistema Único de Saúde - SUS e dos Planos Privados podendo servir de campo de prática para ensino e pesquisa na área da saúde, mediante convênios com o Poder Público e instituições de ensino e pesquisa, públicas e privadas." Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Fica revogada a Lei nº 5.586/2012 e demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Esteio, 06 de março de 2017. LEONARDO DUARTE PASCOAL Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6509/2017 Registre-se. Publique-se. Data supra. 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6509/2017