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norma nº 6509/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6509 / 2017
Date 2017-03-06
EmentaALTERA O ARTIGO 8º, 10 E 11 DA LEI 5.115, DE 16 DE JULHO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 6509, DE 06 DE MARÇO DE 2017.
Altera o artigo 8º
, 10 e 11
da Lei 5.115, de 16 de
julho de 2010, e dá outras
providências.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte: LEI:
O Artigo 8º da Lei Municipal 5.115/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º A FUNDAÇÃO terá por finalidade manter e prestar ações e serviços de saúde, nos
níveis de atendimento hospitalar e ambulatorial, podendo incluir a atenção básica, com
promoção, prevenção e proteção da saúde coletiva e individual, em caráter integral, assim
como formação profissional e educação permanente na área da saúde pública, além de
prestar serviços públicos em demais atividades correlatas e/ou inerentes à saúde pública,
atuando no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, dos convênios e privados."
O Caput do artigo 10 da Lei 5.115/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10º Os Contratos de Gestão serão lavrados, sempre por escrito, subscritos pelo
Secretário de Saúde e pelo Prefeito Municipal observando as regras gerais de direito
público, as disposições constitucionais e legais do Sistema Único de Saúde - SUS, bem
como dos Planos Privados, devendo conter cláusulas que disponham sobre:
..."
O artigo 11 da Lei Municipal 5.115/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11 Os serviços de saúde prestados pela FUNDAÇÃO deverão ser organizados em
conformidade com as diretrizes e normas do Sistema Único de Saúde - SUS e dos Planos
Privados podendo servir de campo de prática para ensino e pesquisa na área da saúde,
mediante convênios com o Poder Público e instituições de ensino e pesquisa, públicas e
privadas."
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Fica revogada a Lei nº 5.586/2012 e demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Esteio, 06 de março de 2017.
LEONARDO DUARTE PASCOAL
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6509/2017
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
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