| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6510 / 2017 |
| Date | 2017-03-08 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.753 DE 15 DE AGOSTO DE 2013. |
| native_id | 6533 |
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LEI Nº 6510, DE 8 DE MARÇO DE 2017. Altera a Lei Municipal nº 5.753 de 15 de agosto de 2013. LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Fica incluída a seguinte Ação, bem como suas respectivas fontes de recursos e estimativas de valores, no Demonstrativo dos Programas e Ações de Governo, da Lei Municipal nº 5.753, de 15 de agosto de 2013, que institui o Plano Plurianual do Município de Esteio para o período de 2014 a 2017: 13. SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER Programa 0008 - Esteio da Cultura Ação 2417 - Restituição Convênio nº 052/2016 - SETEL/JEDES Código Funcional-Programático - 13.08.27.812.0008.2417 - Restituição Convênio nº 052/2016 - SETEL/JEDES ______________________________________________________________________________ | Exercício | Próprio | Terceiros | Valor Total | |================================|==============|==============|===============| | 2014| 0,00| 0,00| 0,00| |--------------------------------|--------------|--------------|---------------| | 2015| 0,00| 0,00| 0,00| |--------------------------------|--------------|--------------|---------------| | 2016| 0,00| 0,00| 0,00| |--------------------------------|--------------|--------------|---------------| | 2017| 0,00| 12.153,73| 12.153,73| |________________________________|______________|______________|_______________| Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 8 de março de 2017. LEONARDO DUARTE PASCOAL Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6510/2017