| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6516 / 2017 |
| Date | 2017-03-08 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO. |
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LEI Nº 6516, DE 8 DE MARÇO DE 2017. Autoriza a abertura de crédito especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio. LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 18.779,57(dezoito mil, setecentos e setenta e nove reais e cinqüenta e sete centavos), o qual será destinado a acrescentar dotação orçamentária de despesa na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, não prevista no Orçamento inicial de 2017. O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação orçamentária e respectivo programa: 09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO 09.02 - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO 4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações....................................R$ 18.779,57 Cód. Func. Progr.: 09.02.15.451.0002.1198 - Revitalização Urban. da Cidade - Av. do Carnaval/Minist. Turismo Recurso: 0001 - LIVRE TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO.............................R$ 18.779,57 Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial a redução, em igual importância, dos seguintes créditos orçamentários e respectivos programas: 09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO 09.02 - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO 4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações....................................R$ 10.000,00 Cód. Func. Progr.: 09.02.15.451.0001.1103 - Projetos e Execução de Obras Recurso: 0001 - LIVRE Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6516/2017 09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO 09.02 - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO 4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações.....................................R$ 8.779,57 Cód. Func. Progr.: 09.02.15.451.0002.1100 - Renaturalização do Arroio Sapucaia - PAC1 Recurso: 0001 - LIVRE TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO...................................................R$ 18.779,57 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 8 de março de 2017. LEONARDO DUARTE PASCOAL Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. Art. 4º 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6516/2017