| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6518 / 2017 |
| Date | 2017-03-08 |
| Ementa | INSTITUI E ATRIBUI "VERBA DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL" AO CARGO DE PROCURADOR DA CÂMARA MUNICIPAL. |
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LEI Nº 6518, DE 08 DE MARÇO DE 2017. Institui e atribui "Verba de Representação Judicial e Extrajudicial" ao cargo de procurador da câmara municipal. LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Fica instituída e atribuída "Verba de Representação Judicial e Extrajudicial", destinada ao cargo de Procurador da Câmara Municipal, de provimento efetivo, no percentual de 15 % (quinze por cento), calculado sobre o Padrão 8 do Plano de Cargos Efetivos, conforme a Lei Municipal nº 5.316/2013, ou aquele que porventura venha a substituí-lo. A percepção da "Verba de Representação Judicial e Extrajudicial" não se incompatibiliza com o recebimento de outras gratificações ou adicionais concedidos com fundamento em outras leis, constituindo-se em parcela específica e individual da remuneração ou dos vencimentos do servidor ao qual foi atribuída. A "Verba de Representação Judicial e Extrajudicial", de que trata esta Lei, será mantida nos afastamentos previstos no art. 158 da Lei Municipal nº 5.231/2011, em especial durante férias, licenças-prêmio e demais licenças legais. Sobre a "Verba de Representação Judicial e Extrajudicial" incidirá contribuição previdenciária, nos termos da legislação previdenciária pertinente. Para fins de vantagens pecuniárias decorrentes da "Verba de Representação Judicial e Extrajudicial", de que trata esta lei, incidem os artigos 86 e 255 da Lei Municipal nº 5.231/2011, bem como a tabela constante em seu Anexo Único. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 08 de março de 2017. LEONARDO DUARTE PASCOAL Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º Art. 6º Art. 7º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6518/2017 Data supra. 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6518/2017