br-locleg corpus explorer

← Esteio (RS)

norma nº 6518/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6518 / 2017
Date 2017-03-08
EmentaINSTITUI E ATRIBUI "VERBA DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL" AO CARGO DE PROCURADOR DA CÂMARA MUNICIPAL.
native_id6541

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 6518, DE 08 DE MARÇO DE 2017.
Institui e atribui "Verba de
Representação Judicial e
Extrajudicial" ao cargo de
procurador da câmara
municipal.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte: LEI:
Fica instituída e atribuída "Verba de Representação Judicial e Extrajudicial",
destinada ao cargo de Procurador da Câmara Municipal, de provimento efetivo, no
percentual de 15 % (quinze por cento), calculado sobre o Padrão 8 do Plano de Cargos
Efetivos, conforme a Lei Municipal nº 5.316/2013, ou aquele que porventura venha a
substituí-lo.
A percepção da "Verba de Representação Judicial e Extrajudicial" não se
incompatibiliza com o recebimento de outras gratificações ou adicionais concedidos com
fundamento em outras leis, constituindo-se em parcela específica e individual da
remuneração ou dos vencimentos do servidor ao qual foi atribuída.
A "Verba de Representação Judicial e Extrajudicial", de que trata esta Lei, será
mantida nos afastamentos previstos no art. 158 da Lei Municipal nº 5.231/2011, em
especial durante férias, licenças-prêmio e demais licenças legais.
Sobre a "Verba de Representação Judicial e Extrajudicial" incidirá contribuição
previdenciária, nos termos da legislação previdenciária pertinente.
Para fins de vantagens pecuniárias decorrentes da "Verba de Representação
Judicial e Extrajudicial", de que trata esta lei, incidem os artigos 86 e 255 da Lei Municipal
nº 5.231/2011, bem como a tabela constante em seu Anexo Único.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 08 de março de 2017.
LEONARDO DUARTE PASCOAL
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
1/2
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6518/2017
Data supra.
2/2
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6518/2017

open original →