| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6526 / 2017 |
| Date | 2017-03-30 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO. |
| native_id | 6550 |
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LEI Nº 6526, DE 30 DE MARÇO DE 2017. Autoriza a abertura de crédito especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio. LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 5.750,00 (cinco mil setecentos e cinquenta reais), o qual será destinado a acrescentar dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social, não prevista no Orçamento inicial de 2017. O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação orçamentária e respectivo programa: 11. SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 11.07 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 3.3.9.0.32.00.00.00.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.....R$ 5.750,00 Cód. Func. Progr.: 11.07.08.243.0007.2338 - Projeto Via Construindo um Novo Caminho Recurso: 1009 - FMDCA TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO..............................R$ 5.750,00 Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2016, no valor total R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), referente ao recurso 1009 (FMDCA), e a redução, na importância de R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais) dos seguintes créditos orçamentários e respectivos programas: 11. SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 11.07 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente........................R$ 750,00 Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6526/2017 Cód. Func. Progr.: 11.07.08.243.0007.1161 - Projeto Via Construindo um Novo Caminho Recurso: 1009 - FMDCA 11. SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 11.07 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............R$ 500,00 Cód. Func. Progr.: 11.07.08.243.0007.2338 - Projeto Via Construindo um Novo Caminho Recurso: 1009 - FMDCA TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO UTILIZADO NESTE ARTIGO...........................R$ 4.500,00 TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO....................................................R$ 1.250,00 TOTAL DOS RECURSOS UTILIZADOS NESTE ARTIGO.....................................R$ 5.750,00 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 30 de março de 2017. LEONARDO DUARTE PASCOAL Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. Art. 4º 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6526/2017