br-locleg corpus explorer

← Esteio (RS)

norma nº 6526/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6526 / 2017
Date 2017-03-30
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id6550

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 6526, DE 30 DE MARÇO DE 2017.
Autoriza a abertura de
crédito especial no
Orçamento da
Administração Direta do
Município de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte: LEI:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento da
Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 5.750,00 (cinco mil setecentos
e cinquenta reais), o qual será destinado a acrescentar dotação orçamentária na Secretaria
Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social, não prevista no Orçamento inicial de
2017.
O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação
orçamentária e respectivo programa:
11. SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
11.07 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.32.00.00.00.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.....R$ 5.750,00
Cód. Func. Progr.: 11.07.08.243.0007.2338 - Projeto Via Construindo um Novo Caminho
Recurso: 1009 - FMDCA
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO..............................R$
5.750,00
Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial o Superávit
Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2016, no valor total R$ 4.500,00
(quatro mil e quinhentos reais), referente ao recurso 1009 (FMDCA), e a redução, na
importância de R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais) dos seguintes créditos
orçamentários e respectivos programas:
11. SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
11.07 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente........................R$ 750,00
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/2
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6526/2017
Cód. Func. Progr.: 11.07.08.243.0007.1161 - Projeto Via Construindo um Novo Caminho
Recurso: 1009 - FMDCA
11. SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
11.07 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............R$ 500,00
Cód. Func. Progr.: 11.07.08.243.0007.2338 - Projeto Via Construindo um Novo Caminho
Recurso: 1009 - FMDCA
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO UTILIZADO NESTE ARTIGO...........................R$
4.500,00
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO....................................................R$ 1.250,00
TOTAL DOS RECURSOS UTILIZADOS NESTE ARTIGO.....................................R$
5.750,00
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 30 de março de 2017.
LEONARDO DUARTE PASCOAL
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
Art. 4º
2/2
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6526/2017

open original →