| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6527 / 2017 |
| Date | 2017-03-30 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO. |
| native_id | 6551 |
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LEI Nº 6527, DE 30 DE MARÇO DE 2017. Autoriza a abertura de crédito especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio. LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 24.844,26 (vinte e quatro mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), o qual será destinado a acrescentar dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, não prevista no Orçamento inicial de 2017. O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação orçamentária e respectivos programas: 13. SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 13.02 - DIRETORIA DE EVENTOS 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo.....................................R$ 8.994,26 3.3.9.0.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física............R$ 3.500,00 3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.........R$ 12.350,00 Cód. Func. Progr.: 13.02.13.392.0008.2007 - Descentralização da Cultura - Acesso Universal à Cultura Recurso: 1283 - Convênio FPE nº 1459/2015 - SEDAC - FAC TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO.............................R$ 24.844,26 Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2016, no valor total R$ 24.844,26 (vinte e quatro mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), relativamente ao seguinte recurso vinculado: Recurso 1283 - Convênio FPE nº 1459/2015 - SEDAC - FAC........................R$ 24.844,26 TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO UTILIZADO NESTE ARTIGO..........................R$ 24.844,26 Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6527/2017 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 30 de março de 2017. LEONARDO DUARTE PASCOAL Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. Art. 4º 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6527/2017