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norma nº 6532/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6532 / 2017
Date 2017-04-05
EmentaCRIA CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6555

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LEI Nº 6532, DE 05 DE ABRIL DE 2017.
Cria Cargos na Estrutura
Administrativa do Poder
Executivo e dá outras
providências.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte: LEI:
Ficam criados na estrutura administrativa do Poder Executivo, os cargos abaixo descritos,
que passam a integrar o quadro geral dos funcionários públicos municipais, estabelecido na tabela
do artigo 2º da Lei 4.994 de 16 de novembro 2009.
__________________________________________________________________________________
| Cargo | Quantidade | Carga Horária | Padrão | Vencimento |
|============================|=============|===============|=========|=============|
|Agente Comunitário da Saúde | 51| 40| 3.2| R$ 1.208,00|
|----------------------------|-------------|---------------|---------|-------------|
|Agente Comunitário PSF | 07| 40| 3.2| R$ 1.208,00|
|----------------------------|-------------|---------------|---------|-------------|
|Enfermeiro do PSF | 09| 40| 12.1| R$ 5.175,00|
|____________________________|_____________|_______________|_________|_____________|
Ficam extintos 03 cargos de Médico Cirurgião Geral, 10 cargos de Médico Clínico Geral, 05
cargos de Médico Geral Comunitário, 03 cargos de Médico Ginecologista, 02 cargos de Médico
Neurologista, 01 cargo de Médico Ortotraumatologista, 06 cargos de Médico Pediatra, 05 cargos de
Médico Psiquiatra, 02 cargos de Médico Proctologista criados pela Lei Municipal nº 4994 de 16 de
novembro de 2009.
As despesas decorrentes dessa lei encontrarão cobertura nas dotações orçamentárias
próprias.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 05 de abril de 2017.
LEONARDO DUARTE PASCOAL
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
1/1
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