| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6533 / 2017 |
| Date | 2017-04-05 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 4.907 DE 28 DE JULHO DE 2009, QUE CRIA COMPLEMENTAÇÃO DE VENCIMENTOS, GS - GRATIFICAÇÃO SALARIAL, PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS LOTADOS NAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - EACS (ESTRATÉGIA DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE), ESF (ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA) E PARA A ESB (EQUIPE DE SAÚDE BUCAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 6556 |
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LEI Nº 6533, DE 05 DE ABRIL DE 2017. Altera o artigo 1º da Lei Municipal 4.907 de 28 de julho de 2009, que cria complementação de vencimentos, GS - Gratificação Salarial, para os servidores públicos municipais lotados nas Equipes de Saúde da Família - EACS (Estratégia dos Agentes Comunitários de Saúde), ESF (Estratégia de Saúde da Família) e para a ESB (Equipe de Saúde Bucal) e dá outras providências. LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: LEI: O artigo 1º da Lei Municipal 4.907, de 28 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica criada GS - Gratificação Salarial para os servidores das Equipes de Saúde da Família - EACS (Estratégia dos Agentes Comunitários de Saúde), ESF (Estratégia de Saúde da Família) e para a ESB (Equipe de Saúde Bucal), contratados ou lotados para estas equipes e que estejam exercendo suas funções dentro das normas do programa, com capacitação específica para atendimento e com dedicação integral de 40 horas semanais aos propósitos da Estratégia, nos seguintes valores: ___________________________________________________________________ | Cargo | Padrão | Quantidade GS | Valor GS | |==========================|=========|================|=============| |Médico Comunitário PSF | 13| 05| R$ 4.956,00| |--------------------------|---------|----------------|-------------| |Enfermeiro | 12.1| 14| R$ 1.113,00| |--------------------------|---------|----------------|-------------| |Técnico de Enfermagem | 9| 15| R$ 107,00| |--------------------------|---------|----------------|-------------| |Auxiliar de Odontologia | 2| 02| R$ 321,00| |--------------------------|---------|----------------|-------------| |Agente Comunitário | 3.2| 78| R$ 193,00| |--------------------------|---------|----------------|-------------| |Odontólogo | 11| 02| R$ 2.601,00| |__________________________|_________|________________|_____________| Parágrafo único. No caso de exercício da função gratificada de Coordenador de Atenção em Saúde o servidor de que trata o caput, continuará fazendo jus a Gratificação Salarial acima mencionada sem prejuízo da percepção da função gratificada correspondente". Ficam extintas as seguintes GS - Gratificações Salariais para os servidores contratados Art. 1º Art. 2º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6533/2017 ou lotados nas Equipes de Saúde da Família - EACS (Estratégia dos Agentes Comunitários de Saúde), ESF (Estratégia de Saúde da Família) previstas na tabela do art. 1º da Lei nº 4907/2009: ________________________________________________________________________________ | Cargo | Padrão | Quantidade GS | Valor GS | |===================|===================|===================|====================| |Médico 24 h | 11| 02| R$ 6.153,00| |-------------------|-------------------|-------------------|--------------------| |Médico 24 h | 11| 06| R$ 3.077,00| |-------------------|-------------------|-------------------|--------------------| |Enfermeiro 30h | 11| 01| R$ 2.601,00| |-------------------|-------------------|-------------------|--------------------| |Coordenador | | 02| R$ 535,00| |___________________|___________________|___________________|____________________| Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei nº 4907/2009. As despesas decorrentes desta lei encontrarão coberturas nas dotações orçamentárias próprias. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 05 de abril de 2017. LEONARDO DUARTE PASCOAL Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. Art. 3º Art. 4º Art. 5º 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6533/2017