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norma nº 6533/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6533 / 2017
Date 2017-04-05
EmentaALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 4.907 DE 28 DE JULHO DE 2009, QUE CRIA COMPLEMENTAÇÃO DE VENCIMENTOS, GS - GRATIFICAÇÃO SALARIAL, PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS LOTADOS NAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - EACS (ESTRATÉGIA DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE), ESF (ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA) E PARA A ESB (EQUIPE DE SAÚDE BUCAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 6533, DE 05 DE ABRIL DE 2017.
Altera o artigo 1º da Lei
Municipal 4.907 de 28 de
julho de 2009, que cria
complementação de
vencimentos, GS - Gratificação Salarial,
para os servidores públicos municipais
lotados nas Equipes de Saúde da Família
- EACS (Estratégia dos Agentes
Comunitários de Saúde), ESF (Estratégia
de Saúde da Família) e para a ESB
(Equipe de Saúde Bucal) e dá outras
providências.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte: LEI:
O artigo 1º da Lei Municipal 4.907, de 28 de julho de 2009, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1º Fica criada GS - Gratificação Salarial para os servidores das Equipes de Saúde da
Família - EACS (Estratégia dos Agentes Comunitários de Saúde), ESF (Estratégia de Saúde da
Família) e para a ESB (Equipe de Saúde Bucal), contratados ou lotados para estas equipes e
que estejam exercendo suas funções dentro das normas do programa, com capacitação
específica para atendimento e com dedicação integral de 40 horas semanais aos propósitos da
Estratégia, nos seguintes valores:
___________________________________________________________________
| Cargo | Padrão | Quantidade GS | Valor GS |
|==========================|=========|================|=============|
|Médico Comunitário PSF | 13| 05| R$ 4.956,00|
|--------------------------|---------|----------------|-------------|
|Enfermeiro | 12.1| 14| R$ 1.113,00|
|--------------------------|---------|----------------|-------------|
|Técnico de Enfermagem | 9| 15| R$ 107,00|
|--------------------------|---------|----------------|-------------|
|Auxiliar de Odontologia | 2| 02| R$ 321,00|
|--------------------------|---------|----------------|-------------|
|Agente Comunitário | 3.2| 78| R$ 193,00|
|--------------------------|---------|----------------|-------------|
|Odontólogo | 11| 02| R$ 2.601,00|
|__________________________|_________|________________|_____________|
Parágrafo único. No caso de exercício da função gratificada de Coordenador de Atenção em
Saúde o servidor de que trata o caput, continuará fazendo jus a Gratificação Salarial acima
mencionada sem prejuízo da percepção da função gratificada correspondente".
Ficam extintas as seguintes GS - Gratificações Salariais para os servidores contratados
Art. 1º
Art. 2º
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6533/2017
ou lotados nas Equipes de Saúde da Família - EACS (Estratégia dos Agentes Comunitários de
Saúde), ESF (Estratégia de Saúde da Família) previstas na tabela do art. 1º da Lei nº 4907/2009:
________________________________________________________________________________
| Cargo | Padrão | Quantidade GS | Valor GS |
|===================|===================|===================|====================|
|Médico 24 h | 11| 02| R$ 6.153,00|
|-------------------|-------------------|-------------------|--------------------|
|Médico 24 h | 11| 06| R$ 3.077,00|
|-------------------|-------------------|-------------------|--------------------|
|Enfermeiro 30h | 11| 01| R$ 2.601,00|
|-------------------|-------------------|-------------------|--------------------|
|Coordenador | | 02| R$ 535,00|
|___________________|___________________|___________________|____________________|
Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei nº 4907/2009.
As despesas decorrentes desta lei encontrarão coberturas nas dotações orçamentárias
próprias.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 05 de abril de 2017.
LEONARDO DUARTE PASCOAL
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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