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norma nº 6534/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6534 / 2017
Date 2017-04-05
EmentaACRESCE INCISO AO ART. 19 DA LEI 6326/2016, QUE ESTRUTURA E CRIA AS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ESTEIO, ESTABELECENDO SUA NOMENCLATURA, ATRIBUIÇÕES LOTAÇÃO E PADRÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 6534, DE 05 DE ABRIL DE 2017.
Acresce inciso ao art. 19
da Lei 6326/2016, que
estrutura e cria as
funções gratificadas do
Poder Executivo do Município de
Esteio, estabelecendo sua
nomenclatura, atribuições lotação e
padrão, e dá outras providências.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte: LEI:
Fica criada a função gratificada de Coordenador de Atenção em Saúde, que passa
a integrar a estrutura das funções gratificadas (FG`s) da Secretaria Municipal de Saúde do
Poder Executivo do Município de Esteio prevista no art. 19 da Lei 6326/2016, que passa a
vigorar acrescido do seguinte inciso:
"Art. 19 ...
...
XIV - Coordenador de Atenção em Saúde
Atribuições: Coordenar o planejamento, a formulação, a implementação e a coordenação
da gestão das políticas municipais de atenção básica, enquanto parte integrante da Política
Estadual de Saúde e Federal, observados os princípios e diretrizes do Sistema Único de
Saúde, e ainda; Definir e coordenar sistemas de redes integradas de ações e serviços de
saúde; estabelecer normas, critérios, parâmetros e métodos para o controle da qualidade e
avaliação da assistência à saúde; Identificar os serviços de referência para o
estabelecimento de padrões técnicos de assistência à saúde; Elaborar e propor normas
para disciplinar as relações entre as instâncias gestoras do SUS e os serviços privados
contratados de assistência à saúde; Coordenar, acompanhar e avaliar, em âmbito
municipal, as atividades das unidades assistenciais especializadas; Prestar cooperação
técnica para o aperfeiçoamento da capacidade gerencial e operacional municipal;
Promover o desenvolvimento de ações estratégicas voltadas para a reorientação do
modelo de atenção à saúde, tendo como eixo estruturador as ações de atenção básica em
saúde; Participar da elaboração, implantação e implementação de normas, instrumentos e
métodos que fortaleçam a capacidade de gestão do SUS nos três níveis de governo;
Prestar cooperação técnica aos órgãos de apoio da Secretaria Municipal da Saúde, bem
como acompanhamento às Regionais de Saúde para o aperfeiçoamento da capacidade
gerencial e operacional no âmbito da sua atuação; Formular e coordenar as ações de
atenção básica, como suporte às ações governamentais em saúde; Executar o
Art. 1º
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planejamento, a proposição de protocolos, o monitoramento e a avaliação das ações de
cada área integrante do departamento, nos diferentes níveis de atuação; Auxiliar na
execução das estratégias de avaliação da atenção básica, em conjunto com as equipes de
Saúde; Propor acordos e convênios com os municípios para a execução de programas e
projetos especiais no âmbito loco regional, em conjunto com as equipes regionais de
saúde; Orientar a capacitação e a promoção de ações de suporte aos agentes envolvidos
no processo da atenção básica, com vistas a garantir a sustentabilidade dos programas e
projetos em sua área de atuação; Definir protocolos assistenciais de acesso às
especialidades do segundo nível de atenção; Analisar e emitir parecer técnico conclusivo
sobre assuntos relacionados a sua competência; Coordenar a política de estratégia de
Saúde da Família (ESF); Coordenar o acompanhamento, o monitoramento, a avaliação, a
proposição e a adequação das políticas nacionais, buscando ampliar a resolutividade das
ações preventivas, nas diversas áreas de sua competência, em conjunto com as equipes
regionais e as demais instâncias de representação dos gestores do SUS.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)"
Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei nº 6326/2016.
As despesas decorrentes desta lei encontrarão coberturas nas dotações
orçamentárias próprias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 05 de abril de 2017.
LEONARDO DUARTE PASCOAL
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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