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norma nº 6537/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6537 / 2017
Date 2017-04-11
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
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LEI Nº 6537, DE 11 DE ABRIL DE 2017.
Autoriza a abertura de
crédito suplementar no
Orçamento da
Administração Direta do
Município de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte: LEI:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no Orçamento da
Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 59.500,00 (cinquenta e nove
mil e quinhentos reais), o qual servirá de reforço aos seguintes créditos orçamentários e
respectivos programas:
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
05.05 - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DA SME
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física...........R$ 51.000,00
3.3.9.0.49.00.00.00.00 Auxílio-Transporte......................................R$ 8.500,00
Cód. Func. Progr.: 05.05.12.122.0004.2235 - Despesas Pessoal e Encargos - Servidores
não lotados SMEE
Recurso: 0001 - LIVRE
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO...............................................R$ 59.500,00
Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar a redução, em
igual importância, dos seguintes créditos orçamentários e respectivos programas:
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.02 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física...........R$ 51.000,00
Cód. Func. Progr.: 03.02.04.122.0012.2297 - Estagiários Universitários
Recurso: 0001 - LIVRE
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.03 - SEÇÃO DE PESSOAL
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
Art. 1º
Art. 2º
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6537/2017
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.49.00.00.00.00 Auxílio-Transporte......................................R$ 8.500,00
Cód. Func. Progr.: 03.03.04.122.0012.2317 - Manutenção do Vale-Transporte dos
Servidores
Recurso: 0001 - LIVRE
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO...................................................R$ 59.500,00
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 11 de abril de 2017.
LEONARDO DUARTE PASCOAL
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
Art. 3º
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6537/2017

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