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norma nº 6543/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6543 / 2017
Date 2017-04-13
EmentaALTERA OS ARTIGOS 1º, 2º, 3º, 4º E 5º DA LEI 2128, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 6543, DE 13 DE ABRIL DE 2017.
Altera os artigos 1º
, 2º
, 3º
,
4º e 5º da Lei 2128, de 30
de novembro de 1993, e
dá outras providências.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte: LEI:
Os Artigos 1º, 2º, 4º e 5º da Lei Municipal nº 2.128/1993 passam a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1º É instituído o Fundo Municipal de Apoio às atividades Desportivas, vinculado a
Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer (SMCEL), com a finalidade de prestar
auxílio financeiro a atividades e eventos esportivos, nas diversas modalidades."
"Art. 2º O Fundo Municipal de Apoio às Atividades Desportivas terá natureza contábil
especial, que funcionará sob a forma de apoio a fundo perdido, e nas condições que
estabelecer o Conselho Municipal de Desportos, CMD, com a concordância da Secretaria
Municipal Cultura, Esporte e Lazer SMCEL."
"Art. 4º As disponibilidades do Fundo, serão aplicadas em atividades, manutenções,
melhorias, reformas, qualificações de campos e eventos que visem estimular as práticas
desportivas preferencialmente coletivas, no Município de Esteio, especialmente:
I - aquisição de material permanente e de consumo e de outros instrumentos necessários à
execução das metas estabelecidas pela Secretaria responsável;
II - contratação de serviços de terceiros, mediante licitação, para execução de programas e
projetos;
III - projetos e programas de interesse público ligados ao esporte e ao lazer;
IV - capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área esportiva.
§ 1º Os auxílios financeiros para representação do Município só serão concedidos se o
atleta ou equipe for indicada pelo Conselho Municipal de Desportos em concordância com a
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (SMCEL).
§ 2º ...
§ 3º A entidade, grupo, equipe ou atleta que for beneficiado com auxilio financeiro, deverá
comprovar depósito de acordo com a norma vigente, comprovar aplicação dos recursos
Art. 1º
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recebidos, no máximo de 30 (trinta) dias da data em que foi concebido o benefício.
§ 4º ...
§ 5º ..."
"Art. 5º O Fundo Municipal de Apoio as Atividades Desportivas será administrado pela
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer que submeterá a aprovação do Prefeito a
respectiva aplicação.
Parágrafo único. Nenhum recurso do Fundo poderá ser movimentado sem a expressa
autorização do Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer."
Os incisos II e IV do artigo 3º da Lei Municipal nº 2.128/1993 passam a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 3º ...
II - Contribuições, transferências, subvenções, auxílios ou doações dos setores públicos ou
privados; arrecadação de taxas de serviços decorrentes das utilizações de dependência ou
de eventos realizado pela Diretoria de Esportes;"
Fica revogado o inciso I do artigo 3º da Lei Municipal nº 2.128/1993.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 13 de abril de 2017.
LEONARDO DUARTE PASCOAL
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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