| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6543 / 2017 |
| Date | 2017-04-13 |
| Ementa | ALTERA OS ARTIGOS 1º, 2º, 3º, 4º E 5º DA LEI 2128, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 6543, DE 13 DE ABRIL DE 2017. Altera os artigos 1º , 2º , 3º , 4º e 5º da Lei 2128, de 30 de novembro de 1993, e dá outras providências. LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Os Artigos 1º, 2º, 4º e 5º da Lei Municipal nº 2.128/1993 passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º É instituído o Fundo Municipal de Apoio às atividades Desportivas, vinculado a Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer (SMCEL), com a finalidade de prestar auxílio financeiro a atividades e eventos esportivos, nas diversas modalidades." "Art. 2º O Fundo Municipal de Apoio às Atividades Desportivas terá natureza contábil especial, que funcionará sob a forma de apoio a fundo perdido, e nas condições que estabelecer o Conselho Municipal de Desportos, CMD, com a concordância da Secretaria Municipal Cultura, Esporte e Lazer SMCEL." "Art. 4º As disponibilidades do Fundo, serão aplicadas em atividades, manutenções, melhorias, reformas, qualificações de campos e eventos que visem estimular as práticas desportivas preferencialmente coletivas, no Município de Esteio, especialmente: I - aquisição de material permanente e de consumo e de outros instrumentos necessários à execução das metas estabelecidas pela Secretaria responsável; II - contratação de serviços de terceiros, mediante licitação, para execução de programas e projetos; III - projetos e programas de interesse público ligados ao esporte e ao lazer; IV - capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área esportiva. § 1º Os auxílios financeiros para representação do Município só serão concedidos se o atleta ou equipe for indicada pelo Conselho Municipal de Desportos em concordância com a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (SMCEL). § 2º ... § 3º A entidade, grupo, equipe ou atleta que for beneficiado com auxilio financeiro, deverá comprovar depósito de acordo com a norma vigente, comprovar aplicação dos recursos Art. 1º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6543/2017 recebidos, no máximo de 30 (trinta) dias da data em que foi concebido o benefício. § 4º ... § 5º ..." "Art. 5º O Fundo Municipal de Apoio as Atividades Desportivas será administrado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer que submeterá a aprovação do Prefeito a respectiva aplicação. Parágrafo único. Nenhum recurso do Fundo poderá ser movimentado sem a expressa autorização do Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer." Os incisos II e IV do artigo 3º da Lei Municipal nº 2.128/1993 passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º ... II - Contribuições, transferências, subvenções, auxílios ou doações dos setores públicos ou privados; arrecadação de taxas de serviços decorrentes das utilizações de dependência ou de eventos realizado pela Diretoria de Esportes;" Fica revogado o inciso I do artigo 3º da Lei Municipal nº 2.128/1993. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 13 de abril de 2017. LEONARDO DUARTE PASCOAL Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. Art. 2º Art. 3º Art. 4º 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6543/2017