| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6544 / 2017 |
| Date | 2017-04-20 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE ADVOGADO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 6567 |
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LEI Nº 6544, DE 20 DE ABRIL DE 2017. Cria o cargo de advogado na Estrutura Administrativa do Poder Executivo e dá outras providências. LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Fica criado na estrutura administrativa do Poder Executivo, 01 (um) cargo de Advogado, que passa a integrar o quadro geral dos funcionários públicos Municipais, estabelecido na tabela do artigo 2º da Lei 4.994 de 16 de novembro 2009 Fica extinto 01 cargo de Advogado Tributarista criado pela Lei Municipal nº 4994 de 16 de novembro de 2009. As despesas decorrentes dessa lei encontrarão cobertura nas dotações orçamentárias próprias. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 20 de abril de 2017. LEONARDO DUARTE PASCOAL Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6544/2017