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norma nº 6547/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6547 / 2017
Date 2017-04-20
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
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LEI Nº 6547, DE 20 DE ABRIL DE 2017.
Autoriza a abertura de
crédito suplementar no
Orçamento da
Administração Direta do
Município de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte: LEI:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no Orçamento da
Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil
reais), o qual servirá de reforço ao seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
12. SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
12.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO - SMMA
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.........R$ 21.000,00
Cód. Func. Progr.: 12.01.18.541.0001.2124 - Manutenção e Gestão do Gabinete do
Secretário - SMMA
Recurso: 0001 - LIVRE
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO...............................................R$ 21.000,00
Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar a redução, em
igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.03 - SEÇÃO DE PESSOAL
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.1.9.0.92.00.00.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores......................R$ 21.000,00
Cód. Func. Progr.: 03.03.04.122.0012.2309 - INSS - Servidores
Recurso: 0001 - LIVRE
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO...................................................R$ 21.000,00
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 20 de abril de 2017.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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LEONARDO DUARTE PASCOAL
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
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