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norma nº 6548/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6548 / 2017
Date 2017-04-20
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
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LEI Nº 6548, DE 20 DE ABRIL DE 2017.
Autoriza a abertura de
crédito suplementar no
Orçamento da
Administração Direta do
Município de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte: LEI:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no Orçamento da
Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 415.000,00 (quatrocentos e
quinze mil reais), o qual servirá de reforço ao seguinte crédito orçamentário e respectivo
programa:
12. SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
12.03 - DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.3.0.00.00.00.00.00 Transferências a Estados e ao Distrito Federal
3.3.3.0.41.00.00.00.00 Contribuições.........................................R$ 415.000,00
Cód. Func. Progr.: 12.03.18.541.0001.2368 - Recuperação Ambiental de Áreas
Degradadas - Aterro Santa Tecla
Recurso: 0001 - LIVRE
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO..............................................R$ 415.000,00
Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar a redução, em
igual importância, dos seguintes créditos orçamentários e respectivos programas:
04 - SECRETARIA DA FAZENDA
04.03 - DIVISÃO DE CONTADORIA
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0.00.00.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
3.2.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.2.9.0.21.00.00.00.00 Juros Sobre a Dívida por Contrato.....................R$ 100.000,00
Cód. Func. Progr.: 04.03.28.843.0009.0001 - Encargos da Dívida Interna
Recurso: 0001 - LIVRE
06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.06 - DIRETORIA DE LIMPEZA URBANA
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Art. 1º
Art. 2º
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6548/2017
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo...................................R$ 150.000,00
Cód. Func. Progr.: 06.06.15.452.0001.2163 - Manutenção da Diretoria de Limpeza Urbana
Recurso: 0001 - LIVRE
06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.06 - DIRETORIA DE LIMPEZA URBANA
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.........R$ 40.000,00
Cód. Func. Progr.: 06.06.15.452.0001.2165 - Manutenção de Ecopontos
Recurso: 0001 - LIVRE
06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.06 - DIRETORIA DE LIMPEZA URBANA
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações...................................R$ 100.000,00
Cód. Func. Progr.: 06.06.15.452.0001.1083 - Implantação de Ecopontos
Recurso: 0001 - LIVRE
07 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO
07.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO - SMDEI
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações....................................R$ 25.000,00
Cód. Func. Progr.: 07.01.22.661.0003.1218 - Execução de Obras de Infraestrutura no
Distrito Industrial
Recurso: 0001 - LIVRE
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO..................................................R$ 415.000,00
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 20 de abril de 2017.
LEONARDO DUARTE PASCOAL
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
Art. 3º
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