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norma nº 6554/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6554 / 2017
Date 2017-04-27
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id6575

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LEI Nº 6554, DE 27 DE ABRIL DE 2017.
Autoriza a abertura de
crédito especial no
Orçamento da
Administração Direta do
Município de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte: LEI:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento da
Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais), o qual será destinado a acrescentar dotação orçamentária de despesa na Secretaria
Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social - SMCDS não prevista no Orçamento
inicial de 2017.
O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação
orçamentária e respectivo programa:
11. SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
11.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO - SMCDS
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.5.0.00.00.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
3.3.5.0.43.00.00.00.00 Subvenções Sociais....................................R$ 200.000,00
Cód. Func. Progr.: 11.01.08.244.0007.2421 - PIIS - Programa Integrado de Inclusão Social
Recurso: 0001 - LIVRE
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO............................R$
200.000,00
Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial a redução, em igual
importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
05.03 - INCLUSÃO SOCIAL
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.5.0.00.00.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
3.3.5.0.43.00.00.00.00 Subvenções Sociais....................................R$ 200.000,00
Cód. Func. Progr.: 05.03.12.361.0004.2222 - Programa Integrado de Inclusão Social
Recurso: 0001 - LIVRE
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/2
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6554/2017
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO..................................................R$ 200.000,00
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 27 de abril de 2017.
LEONARDO DUARTE PASCOAL
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
Art. 4º
2/2
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6554/2017

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