| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6555 / 2017 |
| Date | 2017-05-04 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA "COMPRA PREMIADA", MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA NOTA FISCAL GAÚCHA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 6576 |
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LEI Nº 6555, DE 04 DE MAIO DE 2017. Institui o Programa "COMPRA PREMIADA", mediante a utilização da Plataforma Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências. LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Fica instituído o Programa "COMPRA PREMIADA" o qual tem por objetivo incrementar as receitas decorrentes do ICMS, pelo incentivo à emissão dos documentos fiscais, bem como sensibilizar os cidadãos sobre a importância do exercício da cidadania fiscal, por meio da realização de sorteios aos consumidores finais, pessoas físicas que colocarem seu CPF no momento da compra. Os sorteios do Município serão mensais, regulamentados por ato do Poder Executivo Municipal, através da distribuição de prêmio em dinheiro, e serão efetivados com a utilização da Plataforma do Programa Nota Fiscal Gaúcha do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através do endereço eletrônico https://nfg.sefaz.rs.gov.br, atendidos os requisitos da LEI Nº 14.020/2012. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 04 de maio de 2017. LEONARDO DUARTE PASCOAL Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6555/2017