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norma nº 6564/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6564 / 2017
Date 2017-05-18
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL A REMUNERAÇÃO E SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 6564, DE 18 DE MAIO DE 2017.
Concede revisão geral
anual a remuneração e
subsídios dos servidores
públicos municipais e
agentes políticos do Poder Executivo
e dá outras providências.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Fica concedida revisão geral anual, nos termos da parte final do inciso X, do art. 37
da CF, aos vencimentos, salários, proventos, pensões e demais benefícios previdenciários
dos servidores públicos municipais do Poder Executivo, estatutários, celetistas,
contratados, ativos, inativos e pensionistas, aos padrões dos cargos de confiança e funções
gratificadas, aos valores das gratificações salariais e aos subsídios do Prefeito, Vice￾Prefeito e Secretários Municipais, com vigência a partir do dia 1º de maio de 2017, no
percentual de 4,67% (quatro inteiros e sessenta e sete centésimos por cento),
correspondente à média dos índices IPCA, INPC e IGP-M no período de Abril de 2016 a
Março de 2017, visando à reposição da inflação e a recuperação do poder de compra da
remuneração e subsídios.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos servidores inativos e pensionistas
sem direito a paridade. Nestes casos os proventos de aposentadoria e as pensões serão
reajustados, na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do regime
geral de previdência social, nos termos do art. 15 da Lei nº 10887/2004.
A retribuição pecuniária mensal dos Conselheiros Tutelares fica reajustada nos
mesmos percentuais e nas mesmas datas estabelecidas para os servidores, na forma
desta Lei.
As despesas decorrentes desta lei encontrarão cobertura nas dotações
orçamentárias próprias.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar
de 01 de maio de 2017.
Revogam se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Esteio, 18 de maio de 2017.
LEONARDO DUARTE PASCOAL
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
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