| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6564 / 2017 |
| Date | 2017-05-18 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL A REMUNERAÇÃO E SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 6583 |
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LEI Nº 6564, DE 18 DE MAIO DE 2017. Concede revisão geral anual a remuneração e subsídios dos servidores públicos municipais e agentes políticos do Poder Executivo e dá outras providências. LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Fica concedida revisão geral anual, nos termos da parte final do inciso X, do art. 37 da CF, aos vencimentos, salários, proventos, pensões e demais benefícios previdenciários dos servidores públicos municipais do Poder Executivo, estatutários, celetistas, contratados, ativos, inativos e pensionistas, aos padrões dos cargos de confiança e funções gratificadas, aos valores das gratificações salariais e aos subsídios do Prefeito, VicePrefeito e Secretários Municipais, com vigência a partir do dia 1º de maio de 2017, no percentual de 4,67% (quatro inteiros e sessenta e sete centésimos por cento), correspondente à média dos índices IPCA, INPC e IGP-M no período de Abril de 2016 a Março de 2017, visando à reposição da inflação e a recuperação do poder de compra da remuneração e subsídios. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos servidores inativos e pensionistas sem direito a paridade. Nestes casos os proventos de aposentadoria e as pensões serão reajustados, na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do regime geral de previdência social, nos termos do art. 15 da Lei nº 10887/2004. A retribuição pecuniária mensal dos Conselheiros Tutelares fica reajustada nos mesmos percentuais e nas mesmas datas estabelecidas para os servidores, na forma desta Lei. As despesas decorrentes desta lei encontrarão cobertura nas dotações orçamentárias próprias. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de maio de 2017. Revogam se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Esteio, 18 de maio de 2017. LEONARDO DUARTE PASCOAL Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6564/2017 Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6564/2017