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norma nº 6567/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6567 / 2017
Date 2017-05-18
EmentaMODIFICA A LEI MUNICIPAL Nº 5.917/2014, AUMENTANDO OS VALORES DO VALE-REFEIÇÃO E DO VALE-ALIMENTAÇÃO CONCEDIDOS AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTEIO.
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LEI Nº 6567, DE 18 DE MAIO DE 2017.
Modifica a Lei Municipal
nº 5.917/2014,
aumentando os valores
do vale-refeição e do vale￾alimentação concedidos aos
servidores da Câmara Municipal de
Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
O "caput" do art. 2º, da Lei Municipal nº 5.917, de 21 de maio de 2014, passa a ter
a seguinte redação:
"Art. 2º O crédito mensal do cartão magnético alimentação é de R$ 193,00 (cento e
noventa e três reais) e será utilizado exclusivamente para a aquisição de gêneros
alimentícios".
Fica alterado o "caput" do art. 3º, da Lei Municipal nº 5.917, de 21 de maio de 2014,
da seguinte forma:
"Art. 3º O crédito mensal do cartão magnético refeição é de R$ 13,00 (treze reais) por dia
efetivo de labor".
As despesas decorrentes desta Lei encontrarão cobertura nas dotações
orçamentárias próprias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de
maio de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Esteio, 18 de maio de 2017.
LEONARDO DUARTE PASCOAL
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6567/2017

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