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norma nº 6568/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6568 / 2017
Date 2017-05-18
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTEIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 6568, DE 18 DE MAIO DE 2017.
Concede revisão geral
anual e reajuste nos
vencimentos dos
servidores da câmara
municipal de esteio e dá outras
providências.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
A partir de 1º de maio de 2017, os vencimentos, proventos, padrões dos cargos de
confiança, das funções gratificadas e as gratificações extraordinárias, dos servidores
estatutários da Câmara Municipal de Esteio serão reajustados em 9,88% (nove vírgula
oitenta e oito por cento).
§ 1º Do percentual mencionado no "caput", 4,67% (quatro vírgula sessenta e sete por
cento) possui natureza da revisão geral de que trata a parte final do art. 37, inciso X, da
Constituição Federal, e 5,21% (cinco vírgula vinte e um por cento) será concedido a título
de aumento real.
§ 2º O percentual de revisão geral mencionado no parágrafo primeiro corresponde à média
do IPCA, INPC e IGP-M, acumulados no período de abril de 2016 a março de 2017,
almejando a recomposição inflacionária e recuperação do poder de compra.
§ 3º O percentual de que trata o "caput", se estende também aos servidores inativos e
pensionistas, conforme disposto no artigo 97 da Lei Municipal nº 5.381, de 04 de novembro
de 2011.
§ 4º O disposto no "caput" e no parágrafo terceiro deste artigo não se aplica aos servidores
inativos e pensionistas sem direito à paridade, hipótese em que os proventos de
aposentadoria e pensões serão reajustados, na mesma data e índice em que se der o
reajuste dos benefícios do regime geral de previdência social, conforme art. 15 da Lei
Federal nº 10.887/2004.
Os vencimentos, proventos, padrões dos cargos de confiança, das funções
gratificadas e as gratificações extraordinárias serão arredondados para a unidade de real
imediatamente superior, quando for o caso.
As despesas decorrentes desta Lei encontrarão cobertura nas dotações
orçamentárias próprias.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
1/2
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6568/2017
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Esteio, 18 de maio de 2017.
LEONARDO DUARTE PASCOAL
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
Art. 4º
2/2
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