| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6568 / 2017 |
| Date | 2017-05-18 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTEIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 6587 |
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LEI Nº 6568, DE 18 DE MAIO DE 2017. Concede revisão geral anual e reajuste nos vencimentos dos servidores da câmara municipal de esteio e dá outras providências. LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI: A partir de 1º de maio de 2017, os vencimentos, proventos, padrões dos cargos de confiança, das funções gratificadas e as gratificações extraordinárias, dos servidores estatutários da Câmara Municipal de Esteio serão reajustados em 9,88% (nove vírgula oitenta e oito por cento). § 1º Do percentual mencionado no "caput", 4,67% (quatro vírgula sessenta e sete por cento) possui natureza da revisão geral de que trata a parte final do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, e 5,21% (cinco vírgula vinte e um por cento) será concedido a título de aumento real. § 2º O percentual de revisão geral mencionado no parágrafo primeiro corresponde à média do IPCA, INPC e IGP-M, acumulados no período de abril de 2016 a março de 2017, almejando a recomposição inflacionária e recuperação do poder de compra. § 3º O percentual de que trata o "caput", se estende também aos servidores inativos e pensionistas, conforme disposto no artigo 97 da Lei Municipal nº 5.381, de 04 de novembro de 2011. § 4º O disposto no "caput" e no parágrafo terceiro deste artigo não se aplica aos servidores inativos e pensionistas sem direito à paridade, hipótese em que os proventos de aposentadoria e pensões serão reajustados, na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do regime geral de previdência social, conforme art. 15 da Lei Federal nº 10.887/2004. Os vencimentos, proventos, padrões dos cargos de confiança, das funções gratificadas e as gratificações extraordinárias serão arredondados para a unidade de real imediatamente superior, quando for o caso. As despesas decorrentes desta Lei encontrarão cobertura nas dotações orçamentárias próprias. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6568/2017 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Esteio, 18 de maio de 2017. LEONARDO DUARTE PASCOAL Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. Art. 4º 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6568/2017