| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6569 / 2017 |
| Date | 2017-05-18 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO DE SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTEIO. |
| native_id | 6588 |
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LEI Nº 6569, DE 18 DE MAIO DE 2017. Concede revisão de subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Esteio. LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI: O subsídio mensal dos vereadores da Câmara Municipal de Esteio, a partir de 1º de maio de 2017, serão revisados em 4,67% (quatro vírgula sessenta e sete por cento), nos termos da parte final do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, bem como do previsto no parágrafo primeiro do art. 1º da Lei Municipal nº 6.399, de 04 de agosto de 2016. Parágrafo único. O percentual de revisão dos subsídios de que trata o "caput" corresponde à média do IPCA, INPC e IGP-M, acumulados no período de abril de 2016 a março de 2017, almejando a recomposição inflacionária e recuperação do poder de compra. As despesas decorrentes desta lei encontrarão cobertura nas dotações orçamentárias próprias. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2017. Prefeitura Municipal de Esteio, 18 de maio de 2017. LEONARDO DUARTE PASCOAL Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6569/2017