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norma nº 6562/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6562 / 2017
Date 2017-05-15
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
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LEI Nº 6562, DE 15 DE MAIO DE 2017.
Autoriza a abertura de
crédito suplementar no
Orçamento da
Administração Direta do
Município de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte: LEI:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no Orçamento da
Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), o
qual servirá de reforço ao seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO - SMOSU
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente......................R$ 7.000,00
Cód. Func. Progr.: 06.01.15.451.0002.1074 - Reequipamento do Gabinete do Secretário
Recurso: 0001 - LIVRE
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO................................................R$ 7.000,00
Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar a redução, em
igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
01 - CÂMARA DE VEREADORES
01.02 - SECRETARIA DA CÂMARA
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.1.9.0.11.00.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...........R$ 7.000,00
Cód. Func. Progr.: 01.02.01.122.0013.2004 - Manutenção e gestão da Câmara de
Vereadores
Recurso: 0001 - LIVRE
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO....................................................R$ 7.000,00
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 15 de maio de 2017.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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LEONARDO DUARTE PASCOAL
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
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