| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6562 / 2017 |
| Date | 2017-05-15 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO. |
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LEI Nº 6562, DE 15 DE MAIO DE 2017. Autoriza a abertura de crédito suplementar no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio. LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), o qual servirá de reforço ao seguinte crédito orçamentário e respectivo programa: 06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 06.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO - SMOSU 4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente......................R$ 7.000,00 Cód. Func. Progr.: 06.01.15.451.0002.1074 - Reequipamento do Gabinete do Secretário Recurso: 0001 - LIVRE TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO................................................R$ 7.000,00 Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar a redução, em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa: 01 - CÂMARA DE VEREADORES 01.02 - SECRETARIA DA CÂMARA 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 3.1.9.0.11.00.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...........R$ 7.000,00 Cód. Func. Progr.: 01.02.01.122.0013.2004 - Manutenção e gestão da Câmara de Vereadores Recurso: 0001 - LIVRE TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO....................................................R$ 7.000,00 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 15 de maio de 2017. Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6562/2017 LEONARDO DUARTE PASCOAL Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6562/2017