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norma nº 6563/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6563 / 2017
Date 2017-05-18
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
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LEI Nº 6563, DE 18 DE MAIO DE 2017.
Autoriza a abertura de
crédito suplementar no
Orçamento da
Administração Direta do
Município de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte: LEI:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no Orçamento da
Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 8.370.619,14 (oito milhões,
trezentos e setenta mil, seiscentos e dezenove reais e quatorze centavos), o qual servirá
de reforço ao seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
10. SECRETARIA DE SAÚDE
10.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......R$ 8.370.619,14
Cód. Func. Progr.: 10.02.10.302.0005.2383 - Manutenção dos Contratos de Gestão -
FSPSCE
Recurso: 4230 - Apoio à Rede Hospitalar - MAC
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO............................................R$ 8.370.619,14
Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar o produto do
excesso de arrecadação previsto para o exercício de 2017, nos termos do § 3º do artigo 43
da Lei Federal nº 4.320/64, no valor total de R$ 8.370.619,14 (oito milhões, trezentos e
setenta mil, seiscentos e dezenove reais e quatorze centavos), referente ao recurso 4230
(Apoio à Rede Hospitalar - MAC).
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO UTILIZADO NESTE ARTIGO.....................R$
8.370.619,14
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 18 de maio de 2017.
LEONARDO DUARTE PASCOAL
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Registre-se. Publique-se.
Data supra.
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