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norma nº 6571/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6571 / 2017
Date 2017-05-24
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.753 DE 15 DE AGOSTO DE 2013.
native_id6592

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LEI Nº 6571, DE 24 DE MAIO DE 2017.
Altera a Lei Municipal
nº 5.753 de 15 de agosto de
2013.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte: LEI:
Fica incluída a seguinte Ação, bem como suas respectivas fontes de recursos e
estimativas de valores, no Demonstrativo dos Programas e Ações de Governo, da Lei
Municipal nº 5.753, de 15 de agosto de 2013, que institui o Plano Plurianual do Município de
Esteio para o período de 2014 a 2017:
04 - SECRETARIA DA FAZENDA
Programa 0009 - Gestão Inovadora
Ação 1251 - Programa Municipal de Educação Fiscal - Equipamentos
Código Funcional-Programático - 04.09.04.129.0009.1251 - Programa Municipal de Educação
Fiscal - Equipamentos
______________________________________________________________________________
| Exercício | Próprio | Terceiros | Valor Total |
|================================|==============|==============|===============|
| 2014| 0,00| 0,00| 0,00|
|--------------------------------|--------------|--------------|---------------|
| 2015| 0,00| 0,00| 0,00|
|--------------------------------|--------------|--------------|---------------|
| 2016| 0,00| 0,00| 0,00|
|--------------------------------|--------------|--------------|---------------|
| 2017| 4.000,00| 0,00| 4.000,00|
|________________________________|______________|______________|_______________|
04 - SECRETARIA DA FAZENDA
Programa 0009 - Gestão Inovadora
Ação 2419 - Programa Municipal de Educação Fiscal
Código Funcional-Programático - 04.09.04.129.0009.2419 - Programa Municipal de Educação
Fiscal
______________________________________________________________________________
| Exercício | Próprio | Terceiros | Valor Total |
|================================|==============|==============|===============|
| 2014| 0,00| 0,00| 0,00|
|--------------------------------|--------------|--------------|---------------|
| 2015| 0,00| 0,00| 0,00|
|--------------------------------|--------------|--------------|---------------|
| 2016| 0,00| 0,00| 0,00|
|--------------------------------|--------------|--------------|---------------|
| 2017| 29.000,00| 0,00| 29.000,00|
|________________________________|______________|______________|_______________|
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º
Art. 2º
1/2
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6571/2017
Prefeitura Municipal de Esteio, 24 de maio de 2017.
LEONARDO DUARTE PASCOAL
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
2/2
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6571/2017

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