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norma nº 6575/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6575 / 2017
Date 2017-06-01
EmentaGRAVA ÁREAS DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL - AEIS - PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE EMPREENDIMENTO DENTRO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA
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LEI Nº 6575, DE 01 DE JUNHO DE 2017.
Grava áreas de especial
interesse social - AEIS -
para fins de construção
de empreendimento
dentro do Programa Minha Casa Minha
Vida
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte: LEI:
Ficam gravadas a partir desta Lei, como áreas de Especial Interesse Social, as
áreas de terras registradas no Ofício Imobiliário de Esteio, sob as seguintes matrículas e
descrições:
I - Matrícula 2327: "Uma área de terras de cultura, localizada nesta cidade, medindo no
todo vinte e nove mil, trezentos e vinte e um metros e quatrocentos e vinte e oito
centímetros quadrados (29.321,428m²), confrontando pela frente, ao Norte, com a Estrada
Geral que vai de Esteio a Gravataí; nos fundos, ao Sul, com o Arroio Sapucaia; ao Oeste,
onde mede quinhentos e quarenta e cinco metros (545m), faz divisa com propriedade do
Dr. Paulo Antonello; ao Leste, com terras de Olinto Francisco Alves e de João Francisco
Alves, os quais mantém em condomínio, numa extensão de seiscentos e vinte metros
(620m)".
II - Matrícula 2328: "Uma área de terras de cultura, localizada nesta cidade, medindo vinte
e nove mil, trezentos e vinte e um metros e quatrocentos e vinte e oito centímetros
quadrados (29.321,428m²), com uma casa de alvenaria, própria para moradia, com as
seguintes confrontações: ao Norte, com a Estrada Geral que vai de Esteio a Gravataí; nos
fundos, ao Sul, com o Arroio Sapucaia; ao Oeste, com terras de Olinto Francisco Alves
(finado), em condomínio com João Francisco Alves, na extensão de seiscentos e vinte
metros (620m); pelo outro lado, a Leste, com terras do finado Olinto Francisco Alves, na
extensão de quinhentos e quarenta e cinco metros (545m), sendo que estas também o
falecido tinha em condomínio com João Francisco Alves. Sobre o imóvel dói construída
uma casa de alvenaria, própria para moradia, com 225m², que tomou o número oito mil,
cento e vinte e cinco (8.125) da Estrada de Gravataí".
III - Matrícula 2329:"Uma área de terras de cultura, localizada nesta cidade, medindo quatro
mil, trezentos e vinte metros quadrados (4.320m²), parte de um todo maior, que mede
sessenta mil metros quadrados (60.000m²), cuja confrontação é a seguinte: pela frente, ao
Norte, com a Estrada Geral que vai a Gravataí; a Leste com terras de Otacílio Caetano da
Silveira; ao Sul, com o Arroio Sapucaia; ao Oeste, com terras de José Francisco Alves".
Art. 1º
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IV - Matrícula 14.362: "Uma área de terras de 4.848m², nesta cidade, medindo seis metros
e cinquenta centímetros (6,50m) ao Norte, no alinhamento da Estrada Geral que de Esteio
vai a Gravataí, e trinta e sete metros (37,00m) na face oposta, ao Sul, a entestar com
propriedade que é ou foi de João Francisco Alves, por cento e sessenta e quatro metros
(164,00m) de extensão, por um lado, a Oeste, na divisa com propriedade que é ou foi de
João Francisco Alves, e a outra linha de extensão é quebrada, assim constituída: partindo
no alinhamento da referida estrada, segue uma reta, com a direção Norte-Sul, com
quarenta metros (40,00m), dobrando em seguida com direção Oeste-Leste, em mais trinta
metros e cinquenta centímetros (30,50m) fazendo divisa nestas duas faces com o imóvel
de Eloy Luis Teixeira e Neri Silveira Alves, retomando finalmente a direção inicial em mais
cento e vinte e quatro metros (124,00m) com direção Norte-Sul, até entestar na divisa dos
fundos, antes referida, fazendo divisa nesta última face com o imóvel que é ou foi de
Otacílio Caetano da Silveira".
V - Matrícula 16.827: "Uma área de terras, sita nesta cidade, medindo trinta e oito metros
(38,00m) de frente, ao Norte, no alinhamento da Avenida Luiz Pasteur; quinhentos e
quarenta e cinco metros (545m) por um lado, ao Oeste, na divisa com terras de Ivone
Silveira Alves; quatrocentos e um metros e sessenta centímetros (401,60m) nos fundos, ao
Sudoeste, na divisa com o Arroio Sapucaia; o lado Leste, na divisa com terras de Ivone
Silveira Alves, é formado por uma linha quebrada com as seguintes medidas e
confrontações: partindo do alinhamento da Avenida Luiz Pasteur, segue por uma linha reta
com direção Norte-Sul de cento e sessenta e quatro metros (164m); dobra a seguir para
Leste, em uma extensão de trinta e sete metros (37m), retorna então a direção inicial,
Norte-Sul, em uma reta de setecentos e setenta e cinco metros e cinquenta e três
centímetros (775,53m), até encontrar a divisa dos fundos antes referida".
VI - Matrícula 1279: "Um pedaço de terras, situada nesta cidade, com área superficial de
dezessete hectares (17ha), mais ou menos, confrontando pela frente, ao Norte, com a
Estrada que de São Leopoldo vai ao Passo de Sapucaia, atualmente denominada Rua
Padre Claret; nos fundos, ao Sul, com o Arroio Sapucaia, por um lado, a Leste, e pelo outro
lado, a Oeste, com terras de José Francisco Alves, com duas construções, sendo uma de
alvenaria coberta com telhas de barro, em regular estado de conservação e a outra de
madeira, coberta com telhas de barro, em mau estado de conservação. Em face de revisão
de registros anteriores, o imóvel constante desta matrícula é composto da metade ideal".
VII - Matrícula 1468: "Uma casa de alvenaria sita nesta cidade, na zona urbana, sem
número, com dependências, instalações, benfeitorias e o respectivo terreno, medindo
dezessete metros (17m) de largura, por quarenta metros (40m) de extensão, perfazendo
área superficial de seiscentos e oitenta metros quadrados (680m²), confrontando pela
frente, ao Norte, com a Estrada de Rodagem que desta cidade vai a Gravataí, lado dos
números ímpares, entestando no fundo, ao Sul, com propriedade de João Francisco Alves;
dividindo-se, por um lado, a Oeste, com propriedade de João Francisco Alves, sobre o qual
está edificada uma casa, sem número, e pelo outro lado, a Leste, com propriedade de
Nelson Moraes da Silva".
Art. 2º As áreas descritas no art. 1º terão como destinação a construção de
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empreendimento dentro do Programa Minha Casa Minha Vida.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Esteio, 1 de junho de 2017.
LEONARDO DUARTE PASCOAL
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
Art. 3º
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