| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6575 / 2017 |
| Date | 2017-06-01 |
| Ementa | GRAVA ÁREAS DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL - AEIS - PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE EMPREENDIMENTO DENTRO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA |
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LEI Nº 6575, DE 01 DE JUNHO DE 2017. Grava áreas de especial interesse social - AEIS - para fins de construção de empreendimento dentro do Programa Minha Casa Minha Vida LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Ficam gravadas a partir desta Lei, como áreas de Especial Interesse Social, as áreas de terras registradas no Ofício Imobiliário de Esteio, sob as seguintes matrículas e descrições: I - Matrícula 2327: "Uma área de terras de cultura, localizada nesta cidade, medindo no todo vinte e nove mil, trezentos e vinte e um metros e quatrocentos e vinte e oito centímetros quadrados (29.321,428m²), confrontando pela frente, ao Norte, com a Estrada Geral que vai de Esteio a Gravataí; nos fundos, ao Sul, com o Arroio Sapucaia; ao Oeste, onde mede quinhentos e quarenta e cinco metros (545m), faz divisa com propriedade do Dr. Paulo Antonello; ao Leste, com terras de Olinto Francisco Alves e de João Francisco Alves, os quais mantém em condomínio, numa extensão de seiscentos e vinte metros (620m)". II - Matrícula 2328: "Uma área de terras de cultura, localizada nesta cidade, medindo vinte e nove mil, trezentos e vinte e um metros e quatrocentos e vinte e oito centímetros quadrados (29.321,428m²), com uma casa de alvenaria, própria para moradia, com as seguintes confrontações: ao Norte, com a Estrada Geral que vai de Esteio a Gravataí; nos fundos, ao Sul, com o Arroio Sapucaia; ao Oeste, com terras de Olinto Francisco Alves (finado), em condomínio com João Francisco Alves, na extensão de seiscentos e vinte metros (620m); pelo outro lado, a Leste, com terras do finado Olinto Francisco Alves, na extensão de quinhentos e quarenta e cinco metros (545m), sendo que estas também o falecido tinha em condomínio com João Francisco Alves. Sobre o imóvel dói construída uma casa de alvenaria, própria para moradia, com 225m², que tomou o número oito mil, cento e vinte e cinco (8.125) da Estrada de Gravataí". III - Matrícula 2329:"Uma área de terras de cultura, localizada nesta cidade, medindo quatro mil, trezentos e vinte metros quadrados (4.320m²), parte de um todo maior, que mede sessenta mil metros quadrados (60.000m²), cuja confrontação é a seguinte: pela frente, ao Norte, com a Estrada Geral que vai a Gravataí; a Leste com terras de Otacílio Caetano da Silveira; ao Sul, com o Arroio Sapucaia; ao Oeste, com terras de José Francisco Alves". Art. 1º 1/3 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6575/2017 IV - Matrícula 14.362: "Uma área de terras de 4.848m², nesta cidade, medindo seis metros e cinquenta centímetros (6,50m) ao Norte, no alinhamento da Estrada Geral que de Esteio vai a Gravataí, e trinta e sete metros (37,00m) na face oposta, ao Sul, a entestar com propriedade que é ou foi de João Francisco Alves, por cento e sessenta e quatro metros (164,00m) de extensão, por um lado, a Oeste, na divisa com propriedade que é ou foi de João Francisco Alves, e a outra linha de extensão é quebrada, assim constituída: partindo no alinhamento da referida estrada, segue uma reta, com a direção Norte-Sul, com quarenta metros (40,00m), dobrando em seguida com direção Oeste-Leste, em mais trinta metros e cinquenta centímetros (30,50m) fazendo divisa nestas duas faces com o imóvel de Eloy Luis Teixeira e Neri Silveira Alves, retomando finalmente a direção inicial em mais cento e vinte e quatro metros (124,00m) com direção Norte-Sul, até entestar na divisa dos fundos, antes referida, fazendo divisa nesta última face com o imóvel que é ou foi de Otacílio Caetano da Silveira". V - Matrícula 16.827: "Uma área de terras, sita nesta cidade, medindo trinta e oito metros (38,00m) de frente, ao Norte, no alinhamento da Avenida Luiz Pasteur; quinhentos e quarenta e cinco metros (545m) por um lado, ao Oeste, na divisa com terras de Ivone Silveira Alves; quatrocentos e um metros e sessenta centímetros (401,60m) nos fundos, ao Sudoeste, na divisa com o Arroio Sapucaia; o lado Leste, na divisa com terras de Ivone Silveira Alves, é formado por uma linha quebrada com as seguintes medidas e confrontações: partindo do alinhamento da Avenida Luiz Pasteur, segue por uma linha reta com direção Norte-Sul de cento e sessenta e quatro metros (164m); dobra a seguir para Leste, em uma extensão de trinta e sete metros (37m), retorna então a direção inicial, Norte-Sul, em uma reta de setecentos e setenta e cinco metros e cinquenta e três centímetros (775,53m), até encontrar a divisa dos fundos antes referida". VI - Matrícula 1279: "Um pedaço de terras, situada nesta cidade, com área superficial de dezessete hectares (17ha), mais ou menos, confrontando pela frente, ao Norte, com a Estrada que de São Leopoldo vai ao Passo de Sapucaia, atualmente denominada Rua Padre Claret; nos fundos, ao Sul, com o Arroio Sapucaia, por um lado, a Leste, e pelo outro lado, a Oeste, com terras de José Francisco Alves, com duas construções, sendo uma de alvenaria coberta com telhas de barro, em regular estado de conservação e a outra de madeira, coberta com telhas de barro, em mau estado de conservação. Em face de revisão de registros anteriores, o imóvel constante desta matrícula é composto da metade ideal". VII - Matrícula 1468: "Uma casa de alvenaria sita nesta cidade, na zona urbana, sem número, com dependências, instalações, benfeitorias e o respectivo terreno, medindo dezessete metros (17m) de largura, por quarenta metros (40m) de extensão, perfazendo área superficial de seiscentos e oitenta metros quadrados (680m²), confrontando pela frente, ao Norte, com a Estrada de Rodagem que desta cidade vai a Gravataí, lado dos números ímpares, entestando no fundo, ao Sul, com propriedade de João Francisco Alves; dividindo-se, por um lado, a Oeste, com propriedade de João Francisco Alves, sobre o qual está edificada uma casa, sem número, e pelo outro lado, a Leste, com propriedade de Nelson Moraes da Silva". Art. 2º As áreas descritas no art. 1º terão como destinação a construção de 2/3 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6575/2017 empreendimento dentro do Programa Minha Casa Minha Vida. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Esteio, 1 de junho de 2017. LEONARDO DUARTE PASCOAL Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. Art. 3º 3/3 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6575/2017