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norma nº 6576/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6576 / 2017
Date 2017-06-01
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id6597

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LEI Nº 6576, DE 1 DE JUNHO DE 2017.
Autoriza a abertura de
crédito especial no
Orçamento da
Administração Direta do
Município de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte: LEI:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento da
Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 24.930,94 (vinte e quatro mil,
novecentos e trinta reais e noventa e quatro centavos), o qual será destinado a acrescentar
dotação orçamentária de despesa na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos,
não prevista no Orçamento inicial de 2016.
O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação
orçamentária e respectivo programa:
06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.05 - DIRETORIA DE OBRAS E VIAÇÃO URBANA
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.2.0.00.00.00.00.00 Transferências à União
4.4.2.0.93.00.00.00.00 Indenizações e Restituições............................R$ 24.930,94
Cód. Func. Progr.: 06.05.15.451.0002.1203 - Pavimentação e Drenagem Rua da Paz
Recurso: 1213 - Drenagem e Pavimentação Rua da Paz
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO.............................R$
24.930,94
Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial o Superávit
Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2016, no valor total de R$
24.570,12 (vinte e quatro mil, quinhentos e setenta reais e doze centavos), e o excesso de
arrecadação verificado no exercício financeiro de 2017, no valor de R$ 360,82 (trezentos e
sessenta reais e oitenta e dois centavos), relativamente ao Recurso Vinculado nº 1213 -
Drenagem e Pavimentação Rua da Paz:
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO UTILIZADO NESTE ARTIGO..........................R$
24.570,12
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO UTILIZADO NESTE
ARTIGO...........................R$ 360,82
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/2
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6576/2017
TOTAL DOS RECURSOS UTILIZADOS NESTE ARTIGO....................................R$
24.930,94
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 1 de junho de 2017.
LEONARDO DUARTE PASCOAL
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
Art. 4º
2/2
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6576/2017

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