| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6576 / 2017 |
| Date | 2017-06-01 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO. |
| native_id | 6597 |
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LEI Nº 6576, DE 1 DE JUNHO DE 2017. Autoriza a abertura de crédito especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio. LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 24.930,94 (vinte e quatro mil, novecentos e trinta reais e noventa e quatro centavos), o qual será destinado a acrescentar dotação orçamentária de despesa na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, não prevista no Orçamento inicial de 2016. O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação orçamentária e respectivo programa: 06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 06.05 - DIRETORIA DE OBRAS E VIAÇÃO URBANA 4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 4.4.2.0.00.00.00.00.00 Transferências à União 4.4.2.0.93.00.00.00.00 Indenizações e Restituições............................R$ 24.930,94 Cód. Func. Progr.: 06.05.15.451.0002.1203 - Pavimentação e Drenagem Rua da Paz Recurso: 1213 - Drenagem e Pavimentação Rua da Paz TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO.............................R$ 24.930,94 Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2016, no valor total de R$ 24.570,12 (vinte e quatro mil, quinhentos e setenta reais e doze centavos), e o excesso de arrecadação verificado no exercício financeiro de 2017, no valor de R$ 360,82 (trezentos e sessenta reais e oitenta e dois centavos), relativamente ao Recurso Vinculado nº 1213 - Drenagem e Pavimentação Rua da Paz: TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO UTILIZADO NESTE ARTIGO..........................R$ 24.570,12 TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO UTILIZADO NESTE ARTIGO...........................R$ 360,82 Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6576/2017 TOTAL DOS RECURSOS UTILIZADOS NESTE ARTIGO....................................R$ 24.930,94 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 1 de junho de 2017. LEONARDO DUARTE PASCOAL Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. Art. 4º 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6576/2017