| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6583 / 2017 |
| Date | 2017-06-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM O CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ SEGURANÇA PÚBLICA DE ESTEIO - CONSEPRO, VISANDO O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA CONTRIBUIR COM A AMPLIAÇÃO E EFICIÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA NO MUNICÍPIO. |
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LEI Nº 6583, DE 07 DE JUNHO DE 2017. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração com o Conselho Comunitário Pró Segurança Pública de Esteio - CONSEPRO, visando o repasse de recursos financeiros para contribuir com a ampliação e eficiência dos órgãos de Segurança Pública no Município. LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria através de Termo de Colaboração com o Conselho Comunitário Pró Segurança Pública de Esteio (CONSEPRO), visando o repasse de recursos financeiros, em única parcela, no montante total de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) para contribuir com a ampliação e eficiência dos órgãos de Segurança Pública no município. § 1º O recurso financeiro será utilizado na manutenção dos 3 (três) órgãos de Segurança Pública com sede no município, da seguinte forma: I - Brigada Militar: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); II - Corpo de Bombeiros: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); III - Polícia Civil: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). § 2º Fica o Poder Público autorizado a repassar através de termo aditivo ou apostila, caso necessário, acréscimo em relação ao montante total repassado, após revisão do plano de trabalho da parceria, nos termos da Lei Federal nº 13.019/14. Os valores que serão repassados ao CONSEPRO deverão ser utilizados somente pelos órgãos de Segurança Pública do Município, quais sejam a Brigada Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros, de acordo com a justificativa e o plano de trabalho. O CONSEPRO deverá adequar-se às regras estabelecidas pela Lei Federal nº 13.019/14 (Lei do Marco Regulatório) quanto aos procedimentos e prestação de contas. As despesas decorrentes da presente lei encontrarão cobertura na dotação Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6583/2017 orçamentária própria do exercício financeiro vigente, junto a seguinte rubrica pertencente à Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana: 14.01.06.181.0006.2360-1157 - 3.3.5.0.41.00.00.00.00 0001 00000 CONTRIBUIÇÕES Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Esteio, 7 de junho de 2017. LEONARDO DUARTE PASCOAL Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. Art. 5º 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6583/2017