| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6587 / 2017 |
| Date | 2017-06-14 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO. |
| native_id | 6608 |
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LEI Nº 6587, DE 14 DE JUNHO DE 2017. Autoriza a abertura de crédito suplementar no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio. LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), o qual servirá de reforço ao seguinte crédito orçamentário e respectivo programa: 09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO 09.06 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO BÁSICO 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 3.3.9.0.48.00.00.00.00 Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física R$ 42.000,00 Cód. Func. Progr.: 09.06.16.482.0001.2200 - Auxílios à Pessoas Físicas - FMHSB Recurso: 1007 - FMHSB TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO R$ 42.000,00 Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar a redução, em igual importância, dos seguintes créditos orçamentários e respectivos programas: 09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO 09.03 - DIRETORIA DE HABITAÇÃO 4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00 Cód. Func. Progr.: 09.03.16.482.0001.1104 - Reequipamento da Diretoria de Habitação Recurso: 0001 - LIVRE 09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO 09.03 - DIRETORIA DE HABITAÇÃO 4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 4.4.9.0.61.00.00.00.00 Aquisição de Imóveis R$ 32.000,00 Art. 1º Art. 2º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6587/2017 Cód. Func. Progr.: 09.03.16.482.0001.1106 - Produção de Habitação de Interesse Social Recurso: 0001 - LIVRE 09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO 09.03 - DIRETORIA DE HABITAÇÃO 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 Cód. Func. Progr.: 09.03.16.482.0001.2191 - Manutenção da Diretoria de Habitação Recurso: 0001 - LIVRE TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO R$ 42.000,00 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 14 de junho de 2017. LEONARDO DUARTE PASCOAL Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. Art. 3º 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6587/2017