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norma nº 6589/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6589 / 2017
Date 2017-06-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E CONCEDER O USO DE ÁREA DE TERRA QUE ESPECIFICA, EM PROL DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS DE ESTEIO - ACISE.
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LEI Nº 6589, DE 22 DE JUNHO DE 2017.
Autoriza o Poder
Executivo Municipal a
Desafetar e Conceder o
uso de área de terra que
especifica, em prol da Associação
Comercial Industrial e de Serviços de
Esteio - ACISE.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Desafeta da categoria de bem de uso comum do povo para a categoria de bem
dominical, parte da matrícula nº 31.601, a seguinte área:
"IMÓVEL - UM TERRENO, localizado na Quadra 71 A, lado nos números ímpares, parte de
um todo maior da matrícula nº 31.601, onde está implantada a Praça Irmão Egídio Justo, de
propriedade da Prefeitura Municipal de Esteio, localizado na área central da cidade, com
área superficial de quatrocentos e oitenta e seis metros e oito decímetros quadrados
(486,08 m²), medindo 12,25m (doze metros e vinte e cinco centímetros), de frente ao Leste
e igual medida nos fundos, ao Oeste, onde entesta com área da Rede Ferroviária Federal
S.A (TRENSURB); ao Sul mede, da frente aos fundos 40,52m (quarenta metros e
cinquenta e dois centímetros) e entesta com propriedade de Nakatsui Empreendimentos
Imóveis Ltda. e, pelo outro lado, ao Norte, mede 38,30m (trinta e oito metros e trinta
centímetros) e entesta com a Praça Irmão Egídio Justo. No Terreno foi construído um
prédio de alvenaria com dois pavimentos, tendo área de 180,32 m², no pavimento térreo e
180,32 m² no pavimento superior, totalizando uma área de trezentos e sessenta metros e
sessenta e quatro decímetros quadrados (360,64 m²). Situa-se no quarteirão formado pela
Avenida Presidente Vargas, Avenida Padre Claret e terras na Rede Ferroviária Federal S.A.
(TRENSURB). Dista da face Sul, 44,81m da esquina da Avenida Padre Claret."
Fica autorizada a concessão de uso da área descrita no artigo anterior, em prol da
Associação Comercial Industrial e de Serviços de Esteio - ACISE.
A concessão de uso será destinada às atividades da Associação Comercial
Industrial e de Serviços de Esteio - ACISE.
Caberá à Associação Comercial Industrial e de Serviços de Esteio - ACISE:
§ 1º No prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da assinatura do Termo de
Concessão de Uso, efetuar o cercamento total da Praça Irmão Egídio Justo, bem como sua
manutenção.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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§ 2º Efetuar a manutenção do sistema de iluminação da Praça Irmão Egídio Justo,
responsabilizando-se pela substituição das lâmpadas e da rede elétrica quando necessário.
§ 3º As obrigações previstas nos parágrafos anteriores perdurarão por todo o período
previsto no artigo 6º da presente Lei.
O prazo para apresentação do projeto de reforma do prédio localizado na área
concedida será de 6 (seis) meses a contar da data da assinatura do Termo de Concessão
de Uso, e de 12 (doze) meses para execução total após a aprovação do projeto.
O prazo da concessão é de 20 (vinte) anos, podendo ser renovada por igual
período, se for interesse do Município.
O Município poderá realizar a rescisão da concessão de uso de forma unilateral,
nas hipóteses de descumprimento, pela concessionária, dos prazos e obrigações
constantes no termo de concessão de uso.
Ao final do prazo de concessão de uso, previsto nesta lei as obras e edificações
existentes se incorporarão ao patrimônio do Município de Esteio, sem quaisquer direitos a
indenização.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Esteio, 22 de junho de 2017.
LEONARDO DUARTE PASCOAL
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
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