| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6589 / 2017 |
| Date | 2017-06-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E CONCEDER O USO DE ÁREA DE TERRA QUE ESPECIFICA, EM PROL DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS DE ESTEIO - ACISE. |
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LEI Nº 6589, DE 22 DE JUNHO DE 2017. Autoriza o Poder Executivo Municipal a Desafetar e Conceder o uso de área de terra que especifica, em prol da Associação Comercial Industrial e de Serviços de Esteio - ACISE. LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Desafeta da categoria de bem de uso comum do povo para a categoria de bem dominical, parte da matrícula nº 31.601, a seguinte área: "IMÓVEL - UM TERRENO, localizado na Quadra 71 A, lado nos números ímpares, parte de um todo maior da matrícula nº 31.601, onde está implantada a Praça Irmão Egídio Justo, de propriedade da Prefeitura Municipal de Esteio, localizado na área central da cidade, com área superficial de quatrocentos e oitenta e seis metros e oito decímetros quadrados (486,08 m²), medindo 12,25m (doze metros e vinte e cinco centímetros), de frente ao Leste e igual medida nos fundos, ao Oeste, onde entesta com área da Rede Ferroviária Federal S.A (TRENSURB); ao Sul mede, da frente aos fundos 40,52m (quarenta metros e cinquenta e dois centímetros) e entesta com propriedade de Nakatsui Empreendimentos Imóveis Ltda. e, pelo outro lado, ao Norte, mede 38,30m (trinta e oito metros e trinta centímetros) e entesta com a Praça Irmão Egídio Justo. No Terreno foi construído um prédio de alvenaria com dois pavimentos, tendo área de 180,32 m², no pavimento térreo e 180,32 m² no pavimento superior, totalizando uma área de trezentos e sessenta metros e sessenta e quatro decímetros quadrados (360,64 m²). Situa-se no quarteirão formado pela Avenida Presidente Vargas, Avenida Padre Claret e terras na Rede Ferroviária Federal S.A. (TRENSURB). Dista da face Sul, 44,81m da esquina da Avenida Padre Claret." Fica autorizada a concessão de uso da área descrita no artigo anterior, em prol da Associação Comercial Industrial e de Serviços de Esteio - ACISE. A concessão de uso será destinada às atividades da Associação Comercial Industrial e de Serviços de Esteio - ACISE. Caberá à Associação Comercial Industrial e de Serviços de Esteio - ACISE: § 1º No prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da assinatura do Termo de Concessão de Uso, efetuar o cercamento total da Praça Irmão Egídio Justo, bem como sua manutenção. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6589/2017 § 2º Efetuar a manutenção do sistema de iluminação da Praça Irmão Egídio Justo, responsabilizando-se pela substituição das lâmpadas e da rede elétrica quando necessário. § 3º As obrigações previstas nos parágrafos anteriores perdurarão por todo o período previsto no artigo 6º da presente Lei. O prazo para apresentação do projeto de reforma do prédio localizado na área concedida será de 6 (seis) meses a contar da data da assinatura do Termo de Concessão de Uso, e de 12 (doze) meses para execução total após a aprovação do projeto. O prazo da concessão é de 20 (vinte) anos, podendo ser renovada por igual período, se for interesse do Município. O Município poderá realizar a rescisão da concessão de uso de forma unilateral, nas hipóteses de descumprimento, pela concessionária, dos prazos e obrigações constantes no termo de concessão de uso. Ao final do prazo de concessão de uso, previsto nesta lei as obras e edificações existentes se incorporarão ao patrimônio do Município de Esteio, sem quaisquer direitos a indenização. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Esteio, 22 de junho de 2017. LEONARDO DUARTE PASCOAL Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. Art. 5º Art. 6º Art. 7º Art. 8º Art. 9º 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6589/2017