| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6594 / 2017 |
| Date | 2017-06-22 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 6.452 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2016 QUE DESAFETA IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 6594, DE 22 DE JUNHO DE 2017. Altera a Lei Municipal nº 6.452 de 08 de dezembro de 2016 que desafeta imóveis de propriedade do Município e dá outras providências LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Fica acrescido o § 4º ao Art. 3º da Lei Municipal Nº 6.452 de 08 de dezembro de 2016, com a seguinte redação: "Art. 3º ... § 4º O loteamento decorrente do projeto de reassentamento de que trata o art. 1º deve atender as especificações mínimas constantes no Art. 2º da Lei Municipal nº 3785, de 18 de outubro de 2004." Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Esteio, 22 de junho de 2017. LEONARDO DUARTE PASCOAL Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6594/2017