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norma nº 6596/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6596 / 2017
Date 2017-06-22
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
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LEI Nº 6596, DE 22 DE JUNHO DE 2017.
Autoriza a abertura de
crédito especial no
Orçamento da
Administração Direta do
Município de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte: LEI:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento da
Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), o
qual será destinado a acrescentar dotação orçamentária de despesa na Secretaria
Municipal de Educação, não prevista no Orçamento inicial de 2017.
O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação
orçamentária e respectivo programa:
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
05.01 - QUALIDADE DA EDUCAÇÃO
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.5.0.00.00.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
3.3.5.0.43.00.00.00.00 Subvenções Sociais R$ 30.000,00
Cód. Func. Progr.: 05.01.12.122.0004.2219 - Execução de Projetos Interdisciplinares
Recurso: 0001 - LIVRE
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO R$ 30.000,00
Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial a redução, em igual
importância, dos seguintes créditos orçamentários e respectivos programas:
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
05.03 - INCLUSÃO SOCIAL
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
Cód. Func. Progr.: 05.03.12.361.0004.2227 - Despesas com Água, Energia Elétrica e
Telecomunicações
Recurso: 0001 - LIVRE
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6596/2017
05.12 - ASSESSORIA DA JUVENTUDE
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.1.9.0.11.00.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 20.000,00
Cód. Func. Progr.: 05.12.14.422.0004.2328 - Remuneração de Pessoal
Recurso: 0001 - LIVRE
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO R$ 30.000,00
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro no valor
total de R$ 30.000,00 (dezessete mil reais), por intermédio da formalização de Termo de
compromisso à Associação de Literatura e Beneficência (Colégio Coração de Maria).
Parágrafo único. A finalidade do repasse de auxílio financeiro ao Colégio Coração de Maria
é a representação da cidade de esteio no Torneio FLL (First Lego League) Etapa Mundial
2017 - Aberto da Ásia em Sidney na Austrália, que ocorrerá no período de 06 a 09 de julho
de 2017.
As despesas decorrentes da presente lei encontrarão amparo em dotação
orçamentária própria do exercício financeiro vigente, na rubrica criada no artigo 2º desta lei
oriunda da Secretaria Municipal de Educação.
A Entidade beneficiada prestará contas dos recursos recebidos, nos termos que
restarem expressos junto ao termo de compromisso que será formalizado após a
promulgação desta norma cogente, bem como às disposições expressas no Decreto
Municipal nº 4.457, de 12 de agosto de 2011, o qual dispõe sobre a normatização acerca
do processo de celebração, execução, fiscalização e prestação de contas no que tange à
elaboração de Termos de Convênios e demais instrumentos congêneres por parte da
Administração Pública Direta e Indireta Municipal.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 22 de junho de 2017.
LEONARDO DUARTE PASCOAL
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6596/2017

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