| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6596 / 2017 |
| Date | 2017-06-22 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO. |
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LEI Nº 6596, DE 22 DE JUNHO DE 2017. Autoriza a abertura de crédito especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio. LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), o qual será destinado a acrescentar dotação orçamentária de despesa na Secretaria Municipal de Educação, não prevista no Orçamento inicial de 2017. O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação orçamentária e respectivo programa: 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 05.01 - QUALIDADE DA EDUCAÇÃO 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.5.0.00.00.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 3.3.5.0.43.00.00.00.00 Subvenções Sociais R$ 30.000,00 Cód. Func. Progr.: 05.01.12.122.0004.2219 - Execução de Projetos Interdisciplinares Recurso: 0001 - LIVRE TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO R$ 30.000,00 Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial a redução, em igual importância, dos seguintes créditos orçamentários e respectivos programas: 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 05.03 - INCLUSÃO SOCIAL 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 Cód. Func. Progr.: 05.03.12.361.0004.2227 - Despesas com Água, Energia Elétrica e Telecomunicações Recurso: 0001 - LIVRE 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6596/2017 05.12 - ASSESSORIA DA JUVENTUDE 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 3.1.9.0.11.00.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 20.000,00 Cód. Func. Progr.: 05.12.14.422.0004.2328 - Remuneração de Pessoal Recurso: 0001 - LIVRE TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO R$ 30.000,00 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro no valor total de R$ 30.000,00 (dezessete mil reais), por intermédio da formalização de Termo de compromisso à Associação de Literatura e Beneficência (Colégio Coração de Maria). Parágrafo único. A finalidade do repasse de auxílio financeiro ao Colégio Coração de Maria é a representação da cidade de esteio no Torneio FLL (First Lego League) Etapa Mundial 2017 - Aberto da Ásia em Sidney na Austrália, que ocorrerá no período de 06 a 09 de julho de 2017. As despesas decorrentes da presente lei encontrarão amparo em dotação orçamentária própria do exercício financeiro vigente, na rubrica criada no artigo 2º desta lei oriunda da Secretaria Municipal de Educação. A Entidade beneficiada prestará contas dos recursos recebidos, nos termos que restarem expressos junto ao termo de compromisso que será formalizado após a promulgação desta norma cogente, bem como às disposições expressas no Decreto Municipal nº 4.457, de 12 de agosto de 2011, o qual dispõe sobre a normatização acerca do processo de celebração, execução, fiscalização e prestação de contas no que tange à elaboração de Termos de Convênios e demais instrumentos congêneres por parte da Administração Pública Direta e Indireta Municipal. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 22 de junho de 2017. LEONARDO DUARTE PASCOAL Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. Art. 4º Art. 5º Art. 6º Art. 7º 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6596/2017