| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6598 / 2017 |
| Date | 2017-06-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE CANOAS, VISANDO DISPONIBILIZAR A UTILIZAÇÃO DE 10 (DEZ) VAGAS DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL NA MODALIDADE ABRIGO, EM FAVOR DE CRIANÇAS E/OU ADOLESCENTES, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES. |
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LEI Nº 6598, DE 29 DE JUNHO DE 2017. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com o Município de Canoas, visando disponibilizar a utilização de 10 (dez) vagas do serviço de acolhimento institucional na modalidade abrigo, em favor de crianças e/ou adolescentes, pelo prazo de 12 (doze) meses. LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com o Município de Canoas, visando disponibilizar a utilização de 10 (dez) vagas para serviço de acolhimento institucional na modalidade de Abrigo, para crianças e/ou adolescentes com medida de proteção encaminhada pelo Poder Judiciário, pelo prazo de 12 (doze) meses em instituição localizada no Município de Esteio - Associação Beneficente Evangélica da Floresta Imperial - ABEFI. A modalidade Abrigo Institucional oferecerá acolhimento provisório para crianças e/ou adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, em seu art. 101, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta, sendo que o número máximo de atendimento corresponderá a 10 (dez) usuários mensais. O Termo de Convênio a que se refere a presente lei, deverá ser consubstanciado tão logo restar promulgada a correlata lei autorizativa, sendo que o Município de Canoas terá direito a 10 (dez) vagas permanentes a serem utilizadas conforme a necessidade. O Executivo Municipal obriga-se a repassar o auxílio financeiro à instituição que executará o projeto de acolhimento institucional na modalidade de abrigo. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º Art. 6º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6598/2017 Prefeitura Municipal de Esteio, 29 de junho de 2017. LEONARDO DUARTE PASCOAL Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6598/2017