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norma nº 6598/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6598 / 2017
Date 2017-06-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE CANOAS, VISANDO DISPONIBILIZAR A UTILIZAÇÃO DE 10 (DEZ) VAGAS DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL NA MODALIDADE ABRIGO, EM FAVOR DE CRIANÇAS E/OU ADOLESCENTES, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES.
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LEI Nº 6598, DE 29 DE JUNHO DE 2017.
Autoriza o Poder
Executivo Municipal a
firmar Termo de Convênio
com o Município de
Canoas, visando disponibilizar a
utilização de 10 (dez) vagas do serviço
de acolhimento institucional na
modalidade abrigo, em favor de
crianças e/ou adolescentes, pelo
prazo de 12 (doze) meses.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte: LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com o
Município de Canoas, visando disponibilizar a utilização de 10 (dez) vagas para serviço de
acolhimento institucional na modalidade de Abrigo, para crianças e/ou adolescentes com
medida de proteção encaminhada pelo Poder Judiciário, pelo prazo de 12 (doze) meses em
instituição localizada no Município de Esteio - Associação Beneficente Evangélica da
Floresta Imperial - ABEFI.
A modalidade Abrigo Institucional oferecerá acolhimento provisório para crianças
e/ou adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva, conforme
preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, em seu art. 101, em função de
abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente
impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o
retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento
para família substituta, sendo que o número máximo de atendimento corresponderá a 10
(dez) usuários mensais.
O Termo de Convênio a que se refere a presente lei, deverá ser consubstanciado
tão logo restar promulgada a correlata lei autorizativa, sendo que o Município de Canoas
terá direito a 10 (dez) vagas permanentes a serem utilizadas conforme a necessidade.
O Executivo Municipal obriga-se a repassar o auxílio financeiro à instituição que
executará o projeto de acolhimento institucional na modalidade de abrigo.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6598/2017
Prefeitura Municipal de Esteio, 29 de junho de 2017.
LEONARDO DUARTE PASCOAL
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
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