| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6599 / 2017 |
| Date | 2017-06-29 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ESTEIO A RECEBER ÁREA DE TERRAS EM DOAÇÃO. |
| native_id | 6619 |
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LEI Nº 6599, DE 29 DE JUNHO DE 2017. Autoriza o Município de Esteio a receber área de terras em doação. LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Fica o Município de Esteio autorizado a receber em doação, uma área de terras de propriedade de Júlio Omar Martins Boizonave, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 011.344.180-00 uma área de terras medindo 140,00m² (cento e quarenta metros quadrados) parte de um todo da matrícula 3678, a seguir descrita: Fração de um Imóvel: Área composta de parte de uma fração de terras, sita nesta cidade, na zona urbana, localizado no quarteirão formado pelas Ruas Santana, São Francisco, Novo Hamburgo e Olavo Fontoura, com forma de um quadrilátero regular, perfazendo uma área superficial de cento e quarenta metros quadrados (140,00 m²), com as seguintes medidas lineares e confrontações: vinte metros (20,00 m) ao norte, dividindo-se nesta face com o imovei que é ou foi de propriedade de Sven Robert Schulze; vinte metros (20,00 m) ao sul, dividindo-se nesta face com a parte remanescente do imóvel de propriedade de Júlio Omar Martins Boizonave; sete metros (7,00m) a leste, dividindo-se nesta face com imóvel que é ou foi de Genildo Marek; sete metros (7,00 m) a oeste, dividindo-se nesta face com o imóvel que é ou foi de Arion Schneider. O imóvel descrito é parte da matrícula nº 3678, do Ofício Imobiliário local. Parágrafo único. A área de terras a ser doada tem por finalidade regularizar a Rua Olavo Fontoura e para fins de desmembramento do imóvel. Incumbe ao Município o pagamento das despesas de escrituração e registro da área a ser recebida em doação conforme Lei 2.546, de 12 de setembro de 1996. As despesas decorrentes da presente lei encontrarão cobertura em dotações orçamentárias próprias. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 29 de junho de 2017. LEONARDO DUARTE PASCOAL Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6599/2017