| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6605 / 2017 |
| Date | 2017-07-06 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.526, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2008, QUE CONSTITUI O GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA DE FISCALIZAÇÃO E SEGURANÇA URBANA. |
| native_id | 6625 |
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LEI Nº 6605, DE 06 DE JULHO DE 2017. Altera dispositivos da Lei nº 4.526, de 14 de fevereiro de 2008, que Constitui o Gabinete de Gestão Integrada de Fiscalização e Segurança Urbana. LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: LEI: O artigo 3º, da Lei Municipal nº 4.526, de 14 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O GGI/FSU é constituído por representantes dos seguintes órgãos: I - Gabinete do Prefeito; II - Procuradoria Geral do Município; III - Secretaria Municipal da Fazenda; IV - Secretaria Municipal da Administração; V - Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano e Habitação; VI - Secretaria Municipal de Saúde; VII - Secretaria Municipal da Cidadania e Desenvolvimento Social; VIII - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; IX - Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana; X - Secretaria Municipal do Meio Ambiente; XI - Secretaria Municipal da Educação; XII - Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Lazer; XIII - Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e Inovação; Art. 1º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6605/2017 Parágrafo único. Os representantes municipais do GGI/FSU e seus suplentes serão designados através de Portaria expedida pelo Prefeito Municipal ". O artigo 5º, da Lei Municipal nº 4.526, de 14 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º A secretaria-executiva do Grupo de Trabalho de que trata esta Lei será exercida pela Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana". O artigo 6º, da Lei Municipal nº 4.526, de 14 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º O GGI/FSU deverá reunir-se mensalmente e apresentar relatório semestral de suas atividades ao Prefeito Municipal". Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 06 de julho de 2017. LEONARDO DUARTE PASCOAL Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. Art. 2º Art. 3º Art. 4º 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6605/2017