| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6606 / 2017 |
| Date | 2017-07-06 |
| Ementa | ESTABELECE VALOR PARA OS DÉBITOS JUDICIAIS A SEREM PAGOS MEDIANTE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) PELO MUNICÍPIO DE ESTEIO. |
| native_id | 6626 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 6606, DE 06 DE JULHO DE 2017. Estabelece valor para os débitos judiciais a serem pagos mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV) pelo Município de Esteio. LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Fica definido o limite de 10 (dez) salários-mínimos para as obrigações de pequeno valor a que alude o § 3º do art. 100 da Constituição Federal, e os artigos 78 e 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O limite de 10 (dez) salários-mínimos estabelecido no artigo 1º desta Lei para as obrigações de pequeno valor, aplica-se imediatamente a todos os débitos judiciais do Município de Esteio, excetuadas as hipóteses de determinação de pagamento já expedidas na vigência da legislação anterior. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 4.005, de 14 de outubro de 2005. Prefeitura Municipal de Esteio, 06 de julho de 2017. LEONARDO DUARTE PASCOAL Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6606/2017