| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6607 / 2017 |
| Date | 2017-07-06 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA ADOTE ESTEIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 6627 |
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LEI Nº 6607, DE 06 DE JULHO DE 2017. Institui o Programa Adote Esteio e dá outras providências. LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Fica instituído o Programa Adote Esteio, que autoriza a adoção de praças, canteiros, rótulas e áreas verdes do Município de Esteio, por pessoas físicas e jurídicas. A adoção importa em responsabilidade pela manutenção, conservação e limpeza do espaço adotado. Para iniciar o processo de adoção os interessados deverão apresentar carta de intenção indicando o espaço desejado perante a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que será a gestora do programa. É facultado ao adotante a colocação de mensagens publicitárias na área adotada, nas condições e especificações que forem estabelecidas por ato do Poder Executivo. Fica garantida a renovação das adoções de áreas públicas especificadas no art. 1º, em vigor na data da publicação desta Lei, desde que atendidas as condições que forem estabelecidas por ato do Poder Executivo. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 3.855, de 17 de janeiro de 2005. Prefeitura Municipal de Esteio, 06 de julho de 2017. LEONARDO DUARTE PASCOAL Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º Art. 6º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6607/2017