| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6608 / 2017 |
| Date | 2017-07-12 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 2.837, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 6608, de 12 de julho de 2017. Altera dispositivo da Lei nº 2.837, de 1º de dezembro de 1998, e dá outras providências. JAIME DA ROSA IGNÁCIO, Prefeito Municipal em Exercício de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte, LEI: O parágrafo 2º, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.837, de 1º de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º ... ... § 2º Depois da indicação, os membros da JARI e seus suplentes serão nomeados por Portaria do Prefeito Municipal para um mandato com duração de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução por igual período." Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Esteio, 12 de julho de 2017. JAIME DA ROSA IGNÁCIO Prefeito Municipal em Exercício Registre-se. Publique-se. Data supra. Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6608/2017