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norma nº 6609/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6609 / 2017
Date 2017-07-12
EmentaALTERA OS ARTIGOS 3º, 4º, 5º E 10º DA LEI 2.774, DE 30 DE JUNHO DE 1993, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 6609, de 12 de julho de 2017.
Altera os artigos 3º
, 4º
, 5º
e 10º da lei 2.774, de 30
de junho de 1993, que
institui o conselho
municipal de desenvolvimento
econômico, e dá outras providências.
JAIME DA ROSA IGNÁCIO, Prefeito Municipal em Exercício de Esteio. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
O artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.774, de 30 de junho de 1993, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 3º O CMDE terá a seguinte composição:
I - Do Poder Executivo Municipal, indicados pelo Prefeito:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Inovação;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
II - 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal;
III - 01 (um) representante do Parque de Exposições Assis Brasil, indicado pelo órgão do
Estado do Rio Grande do Sul responsável pelo gerenciamento do Parque;
IV - 01 (um) representante do Corpo de Bombeiros;
V - Das entidades empresariais de Esteio:
a) 01 (um) representantes da Associação Comercial, industrial e de Serviços de Esteio;
b) 01 (um) representantes da Câmara de Dirigentes Lojistas de Esteio;
VI - Da sociedade civil organizada e da comunidade:
a) 01 (um) representante da Sociedade de Engenheiros e Arquitetos de Esteio e Sapucaia
do Sul;
b) 01 (um) representante da Associação dos Contabilistas de Esteio e Sapucaia do Sul;
Art. 1º
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c) 01 (um) representante do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial;
d) 04 (quatro) representantes do povo eleitos no Fórum Municipal de Desenvolvimento
Econômico;
§ 1º A cada titular do CMDE corresponderá um suplente.
§ 2º O Secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação será membro permanente da
Comissão;
§ 3º Será considerada como existente, para fins de participação no CMDE, a entidade
regularmente organizada, detentora de Alvará de Localização e Funcionamento expedido
pela Prefeitura Municipal;
§ 4º Todos os indicados e seus suplentes serão nomeados mediante portaria do Prefeito
Municipal;
§ 5º Os órgãos e entidades referidos neste artigo, poderão, a qualquer tempo, solicitar a
substituição de seus respectivos representantes;
§ 6º Os representantes do Poder Executivo Municipal deverão ser vinculados aos setores
especificados no inciso I deste artigo."
O paragrafo § 2º do artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.774, de 30 de junho de 1993,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...
...
§ 2º O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação é membro nato do
CMDE, como representante do governo."
O inciso IV do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.774, de 30 de junho de 1993, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ...
...
IV - Os membros do CMDE terão mandato com duração de um (01) ano, prorrogável por
mais um (01) ano."
O artigo 10º, da Lei Municipal nº 2.774, de 30 de junho de 1993, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 10 A Secretaria Executiva será vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Econômico e Inovação - SMDEI, com a coordenação do Secretário desta, podendo contar
com a colaboração de servidores destacados pelo Executivo Municipal, para o
desempenho de suas funções."
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 12 de julho de 2017.
JAIME DA ROSA IGNÁCIO
Prefeito Municipal em Exercício
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
Art. 5º
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