| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6611 / 2017 |
| Date | 2017-07-12 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA SÃO CAMILO DE ESTEIO - FSPSCE. |
| native_id | 6631 |
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LEI Nº 6611, de 12 de julho de 2017. Autoriza a abertura de crédito especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio e autoriza o Poder Executivo a efetuar contribuição financeira à Fundação de Saúde Pública São Camilo de Esteio - FSPSCE. JAIME DA ROSA IGNÁCIO, Prefeito Municipal em Exercício de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), o qual será destinado a acrescentar dotação orçamentária de despesa na Secretaria Municipal de Saúde, não prevista no Orçamento inicial de 2017. O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação orçamentária e respectivo programa: 10. SECRETARIA DE SAÚDE 10.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.5.0.00.00.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 3.3.5.0.41.00.00.00.00 Contribuições R$ 2.000.000,00 Cód. Func. Progr.: 10.01.10.302.0005.2423 - Contribuição à FSPSCE Recurso: 0001 - LIVRE TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO R$ 2.000.000,00 Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2016, no valor total R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), relativamente ao seguinte recurso: Recurso 0001 - LIVRE R$ 2.000.000,00 TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO UTILIZADO NESTE ARTIGO R$ 2.000.000,00 Fica o Município de Esteio autorizado a efetuar contribuição financeira à Fundação Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6611/2017 de Saúde Pública São Camilo de Esteio - FSPSCE, até o valor limite de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), até a data de 31.12.2017, mediante Termo de Contribuição Financeira a ser firmado a cada repasse à Instituição. Os valores correspondentes à contribuição financeira de que trata a presente Lei servirão para a manutenção e ações desenvolvidas pela Entidade. A Instituição beneficiada nesta Lei prestará contas de todos os recursos recebidos no prazo de 90 (noventa) dias após a assinatura do respectivo Termo de Contribuição Financeira. Para fins de cumprimento do artigo 4º, a despesa decorrente da presente Lei encontrará cobertura na dotação orçamentária referida no artigo 1º, da Secretaria Municipal de Saúde, oriunda de recurso livre, a qual será suplementada, caso necessário. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 12 de julho de 2017. JAIME DA ROSA IGNÁCIO Prefeito Municipal em Exercício Registre-se. Publique-se. Data supra. Art. 5º Art. 6º Art. 7º Art. 8º 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6611/2017