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norma nº 6611/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6611 / 2017
Date 2017-07-12
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA SÃO CAMILO DE ESTEIO - FSPSCE.
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LEI Nº 6611, de 12 de julho de 2017.
Autoriza a abertura de
crédito especial no
Orçamento da
Administração Direta do
Município de Esteio e autoriza o Poder
Executivo a efetuar contribuição
financeira à Fundação de Saúde
Pública São Camilo de Esteio -
FSPSCE.
JAIME DA ROSA IGNÁCIO, Prefeito Municipal em Exercício de Esteio. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento da
Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de
reais), o qual será destinado a acrescentar dotação orçamentária de despesa na Secretaria
Municipal de Saúde, não prevista no Orçamento inicial de 2017.
O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação
orçamentária e respectivo programa:
10. SECRETARIA DE SAÚDE
10.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.5.0.00.00.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
3.3.5.0.41.00.00.00.00 Contribuições R$ 2.000.000,00
Cód. Func. Progr.: 10.01.10.302.0005.2423 - Contribuição à FSPSCE
Recurso: 0001 - LIVRE
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO R$ 2.000.000,00
Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial o Superávit
Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2016, no valor total R$
2.000.000,00 (dois milhões de reais), relativamente ao seguinte recurso:
Recurso 0001 - LIVRE R$ 2.000.000,00
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO UTILIZADO NESTE ARTIGO R$ 2.000.000,00
Fica o Município de Esteio autorizado a efetuar contribuição financeira à Fundação
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6611/2017
de Saúde Pública São Camilo de Esteio - FSPSCE, até o valor limite de R$ 9.000.000,00
(nove milhões de reais), até a data de 31.12.2017, mediante Termo de Contribuição
Financeira a ser firmado a cada repasse à Instituição.
Os valores correspondentes à contribuição financeira de que trata a presente Lei
servirão para a manutenção e ações desenvolvidas pela Entidade.
A Instituição beneficiada nesta Lei prestará contas de todos os recursos recebidos
no prazo de 90 (noventa) dias após a assinatura do respectivo Termo de Contribuição
Financeira.
Para fins de cumprimento do artigo 4º, a despesa decorrente da presente Lei
encontrará cobertura na dotação orçamentária referida no artigo 1º, da Secretaria Municipal
de Saúde, oriunda de recurso livre, a qual será suplementada, caso necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 12 de julho de 2017.
JAIME DA ROSA IGNÁCIO
Prefeito Municipal em Exercício
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
2/2
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