| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6612 / 2017 |
| Date | 2017-07-20 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO. |
| native_id | 6632 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 6612, de 20 de julho de 2017. Autoriza a abertura de crédito especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio. LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 164.842,69 (cento e sessenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e dois reais e sessenta e nove centavos), o qual será destinado a acrescentar dotação orçamentária de despesa na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, não prevista no Orçamento inicial de 2017. O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação orçamentária e respectivo programa: 06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 06.05 - DIRETORIA DE OBRAS E VIAÇÃO URBANA 4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações R$ 164.842,69 Cód. Func. Progr.: 06.05.15.451.0002.1195 - Infraestrutura no Loteamento Bom Jesus - Esteio/RS Recurso: 1261 - Convênio nº 806364/2014 - Min. das Cidades TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO R$ 164.842,69 Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial os recursos a serem repassados referentes ao Convênio nº 806364/2014, firmado entre o Município de Esteio e o Ministério das Cidades, no valor de R$ 164.842,69 (cento e sessenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e dois reais e sessenta e nove centavos). TOTAL A SER REPASSADO PELO MINISTÉRIO DAS CIDADES R$ 164.842,69 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 20 de julho de 2017. LEONARDO DUARTE PASCOAL Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6612/2017 Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6612/2017