| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6615 / 2017 |
| Date | 2017-07-20 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO. |
| native_id | 6635 |
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LEI Nº 6615, de 20 de julho de 2017. Autoriza a abertura de crédito especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio. LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 26.078,00 (vinte e seis mil e setenta e oito reais), o qual será destinado a acrescentar dotação orçamentária de despesa na Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, não prevista no Orçamento inicial de 2017. O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação orçamentária e respectivo programa: 14. SECRETARIA DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA 14.02 - DIRETORIA DE MOBILIDADE 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 26.078,00 Cód. Func. Progr.: 14.02.15.451.0002.2422 - Implantação Interven. Moderad. de Tráfego - CR 819531/2015 Recurso: 1279 - Moderação de Tráfego - C.R. 819531 - MCIDADES TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO R$ 26.078,00 Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial a redução, em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa: 14. SECRETARIA DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA 14.02 - DIRETORIA DE MOBILIDADE 4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 26.078,00 Cód. Func. Progr.: 14.02.15.451.0002.1221 - Implantação Interven. Moderad. de Tráfego - CR 819531/2015 Recurso: 1279 - Moderação de Tráfego - C.R. 819531 - MCIDADES Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6615/2017 TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO R$ 26.078,00 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 20 de julho de 2017. LEONARDO DUARTE PASCOAL Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. Art. 4º 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6615/2017