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norma nº 6616/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6616 / 2017
Date 2017-07-20
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.753 DE 15 DE AGOSTO DE 2013.
native_id6636

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LEI Nº 6616, de 20 de julho de 2017.
Altera a Lei Municipal
nº 5.753 de 15 de agosto de
2013.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Fica incluída a seguinte Ação, bem como sua respectiva fonte de recurso e estimativa
de valor, no Demonstrativo dos Programas e Ações de Governo, da Lei Municipal nº 5.753,
de 15 de agosto de 2013, que institui o Plano Plurianual do Município de Esteio para o
período de 2014 a 2017:
10 - SECRETARIA DE SAÚDE
Programa 0005 - Cidade Saudável
Ação 2423 - Contribuição à FSPSCE
Código Funcional-Programático - 10.01.10.302.0005.2423 - Contribuição à FSPSCE
______________________________________________________________________________
| Exercício | Próprio | Terceiros | Valor Total |
|================================|==============|==============|===============|
| 2014| 0,00| 0,00| 0,00|
|--------------------------------|--------------|--------------|---------------|
| 2015| 0,00| 0,00| 0,00|
|--------------------------------|--------------|--------------|---------------|
| 2016| 0,00| 0,00| 0,00|
|--------------------------------|--------------|--------------|---------------|
| 2017| 2.000.000,00| 0,00| 2.000.000,00|
|________________________________|______________|______________|_______________|
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 20 de julho de 2017.
LEONARDO DUARTE PASCOAL
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se. Data supra.
Art. 1º
Art. 2º
1/1
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