| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6617 / 2017 |
| Date | 2017-07-20 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 6.414, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016. |
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LEI Nº 6617, de 20 de julho de 2017. Altera a Lei Municipal nº 6.414, de 16 de setembro de 2016. LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Fica incluída a Ação a seguir listada no Anexo de Metas Prioritárias da Lei Municipal nº 6.414, de 16 de setembro de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017 e dá outras providências: 10 - SECRETARIA DE SAÚDE Programa 0005 - Cidade Saudável Ação 2423 - Contribuição à FSPSCE ______________________________________________________________________________ | Código Funcional-Programático | Próprio | Terceiros | Valor Total | |================================|==============|==============|===============| | 10.01.10.302.0005.2423| 2.000.000,00| 0,00| 2.000.000,00| |________________________________|______________|______________|_______________| Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 20 de julho de 2017. LEONARDO DUARTE PASCOAL Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6617/2017