| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6626 / 2017 |
| Date | 2017-08-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO SEM ÔNUS FINANCEIRO COM A ASSOCIAÇÃO DO VOLUNTARIADO E DA SOLIDARIEDADE - AVESOL, VISANDO AS AÇÕES INERENTES À ORGANIZAÇÃO GERAL DAS ATIVIDADES EXERCIDAS PELOS COMERCIANTES AMBULANTES QUANDO DA EXECUÇÃO DA 40ª EXPOSIÇÃO INTERNACIONAL DE ANIMAIS, MÁQUINAS, IMPLEMENTOS E PRODUTOS AGROPECUÁRIOS - EXPOINTER 2017. |
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LEI Nº 6626, DE 03 DE AGOSTO DE 2017. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cooperação sem ônus financeiro com a Associação do Voluntariado e da Solidariedade - AVESOL, visando as ações inerentes à organização geral das atividades exercidas pelos comerciantes ambulantes quando da execução da 40ª Exposição Internacional de Animais, Máquinas, Implementos e Produtos Agropecuários - EXPOINTER 2017. LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperação, com a Associação do Voluntariado e da Solidariedade - AVESOL, no que tange às ações inerentes à organização geral das atividades exercidas pelos comerciantes ambulantes quando da execução da 40º Exposição Internacional de Animais, Máquinas, Implementos e Produtos Agropecuários - Expointer 2017, a qual ocorrerá entre os dias 26 de agosto a 03 de setembro do corrente ano. Parágrafo único. Inexistirá repasse de valores entre o Município de Esteio e a entidade acima qualificada com relação ao presente Termo de cooperação. A Associação do Voluntariado e da Solidariedade - AVESOL, restará encarregada de proceder a organização dos espaços localizados na calçada da Avenida Independência, e ainda: § 1º Colocação de tendas, disponibilização da estrutura hidráulica, esgoto, elétrica, segurança, prevenção contra incêndio, bem como, manutenção e limpeza dos locais onde serão instaladas tendas ao comércio de mercadorias e alimentos por parte dos ambulantes. O Município de Esteio, deverá proceder o credenciamento dos ambulantes que utilizarão a correlata área destinada ao comércio quando da realização da feira, bem como fiscalizar o cumprimento das cláusulas estabelecidas no Termo de Cooperação que será celebrado com a entidade em comento. Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6626/2017 A Entidade deverá prestar contas das ações realizadas nos termos desta lei, observadas as disposições constantes no plano de trabalho que será presentado, bem como nos termos que restarem taxativamente expressos no Termo de Cooperação que será posteriormente celebrado entre os partícipes. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 03 de agosto de 2017. LEONARDO DUARTE PASCOAL Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. Art. 4º Art. 5º 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6626/2017