| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6627 / 2017 |
| Date | 2017-08-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE ESTEIO, PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021. |
| native_id | 6647 |
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LEI Nº 6627, DE 11 DE AGOSTO DE 2017. Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Esteio, para o período de 2018 a 2021. LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Esteio, para o quadriênio 2018 à 2021, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 1º, da Constituição Federal, artigo 149, I, da Constituição Estadual, artigo 138, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Esteio e em cumprimento das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, e que abrange os Poderes Executivo e Legislativo do Município de Esteio, incluindo o Regime de Previdência Próprio dos Servidores Municipais - PREV-ESTEIO. Parágrafo único. Constituem anexos a esta Lei: I - Metodologia das Estimativas de Receita para o período de 2018 a 2021; II - Receita Total Estimada para os Exercícios de 2018 a 2021 e Despesa Total Estimada para os Exercícios de 2018 a 2021; III - Anexo de Metas e Prioridades para o período de 2018 a 2021. Os valores constantes nos anexos a esta Lei possuem caráter indicativo, devendo servir de referência para o planejamento de cada exercício compreendido no Plano Plurianual 2018 - 2021, podendo as Leis de Diretrizes Orçamentárias e as Leis Orçamentárias Anuais atualizarem os valores previstos nesta Lei de forma automática, sem a necessidade de alteração formal do Plano Plurianual. As Leis de Diretrizes Orçamentárias e as Leis Orçamentárias Anuais, de cada exercício, terão como referência as diretrizes, objetivos e metas previstas e serão executadas nos termos do Plano Plurianual instituído por esta lei. A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no projeto de lei do Orçamento Anual, com indicação das fontes de recursos e de acordo com os objetivos e metas constantes nesta lei. A inclusão, a exclusão ou a alteração de programas, ações, indicadores vinculados aos objetivos dos programas de governo, bem como as metas físicas e produtos das ações constantes nesta Lei serão propostos pelo Poder Executivo Municipal por meio de projeto Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6627/2017 de lei específico. § 1º A Lei de Diretrizes Orçamentárias também poderá promover ajustes como a inclusão, alteração ou exclusão de programas no Plano Plurianual, ao estabelecer prioridades para o exercício seguinte, desde que em consonância com as diretrizes estratégicas desta lei, mantendo-se esses ajustes nos exercícios subsequentes. § 2º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas, quando envolver recursos do Orçamento do Município, poderá ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018 até 31 de dezembro de 2021. Prefeitura Municipal de Esteio, 11 de agosto de 2017. LEONARDO DUARTE PASCOAL Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. Art. 6º 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6627/2017