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norma nº 6633/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6633 / 2017
Date 2017-08-31
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id6653

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LEI Nº 6633, DE 31 DE AGOSTO DE 2017.
Autoriza a abertura de
crédito especial no
Orçamento da
Administração Direta do
Município de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento da
Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 46.798,13 (quarenta e seis mil,
setecentos e noventa e oito reais e treze centavos), o qual será destinado a acrescentar
dotação orçamentária de despesa na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbanos e
Habitação, não prevista no Orçamento inicial de 2016.
O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação
orçamentária e respectivo programa:
09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
09.02 - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.2.0.00.00.00.00.00 Transferências à União
4.4.2.0.93.00.00.00.00 Indenizações e Restituições R$ 46.798,13
Cód. Func. Progr.: 09.02.15.451.0002.1198 - Revitalização Urban. da Cidade-Av. do
Carnaval/Minist. do Turismo
Recurso: 1170 - Revitalização Urbanística da Cidade/Min. Turismo
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO R$ 46.798,13
Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial o Superávit
Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2016, no valor total de R$
42.833,60 (quarenta e dois mil, oitocentos e trinta e três reais e sessenta centavos), e o
excesso de arrecadação verificado no exercício financeiro de 2017, no valor de R$ 3.964,53
(três mil, novecentos e sessenta e quatro reais e cinqüenta e três centavos), relativamente
ao Recurso Vinculado nº 1170 - Revitalização Urbanística da Cidade/Min. Turismo:
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO UTILIZADO NESTE ARTIGO R$ 42.833,60
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO UTILIZADO NESTE ARTIGO R$ 3.964,53
TOTAL DOS RECURSOS UTILIZADOS NESTE ARTIGO R$ 46.798,13
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/2
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6633/2017
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 31 de agosto de 2017.
LEONARDO DUARTE PASCOAL
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
Art. 4º
2/2
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6633/2017

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