| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6634 / 2017 |
| Date | 2017-08-31 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO. |
| native_id | 6654 |
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LEI Nº 6634, DE 31 DE AGOSTO DE 2017. Autoriza a abertura de crédito especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio. LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 515.000,00 (quinhentos e quinze mil reais), o qual será destinado a acrescentar dotação orçamentária de despesa na Secretaria de Meio Ambiente não prevista no Orçamento inicial de 2017. O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação orçamentária e respectivo programa: 12. SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 12.03 - DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.4.0.00.00.00.00.00 Transferências a Municípios 3.3.4.0.41.00.00.00.00 Contribuições R$ 515.000,00 Cód. Func. Progr.: 12.03.18.541.0001.2368 - Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - Aterro Santa Tecla Recurso: 0001 - LIVRE TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO R$ 515.000,00 Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial a redução, em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa: 12. SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 12.03 - DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.3.0.00.00.00.00.00 Transferências a Estados e ao Distrito Federal 3.3.3.0.41.00.00.00.00 Contribuições R$ 515.000,00 Cód. Func. Progr.: 12.03.18.541.0001.2368 - Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - Aterro Santa Tecla Recurso: 0001 - LIVRE Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6634/2017 TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO R$ 515.000,00 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 31 de agosto de 2017. LEONARDO DUARTE PASCOAL Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. Art. 4º 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6634/2017