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norma nº 6634/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6634 / 2017
Date 2017-08-31
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id6654

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LEI Nº 6634, DE 31 DE AGOSTO DE 2017.
Autoriza a abertura de
crédito especial no
Orçamento da
Administração Direta do
Município de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento da
Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 515.000,00 (quinhentos e
quinze mil reais), o qual será destinado a acrescentar dotação orçamentária de despesa na
Secretaria de Meio Ambiente não prevista no Orçamento inicial de 2017.
O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação
orçamentária e respectivo programa:
12. SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
12.03 - DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.4.0.00.00.00.00.00 Transferências a Municípios
3.3.4.0.41.00.00.00.00 Contribuições R$ 515.000,00
Cód. Func. Progr.: 12.03.18.541.0001.2368 - Recuperação Ambiental de Áreas
Degradadas - Aterro Santa Tecla
Recurso: 0001 - LIVRE
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO R$ 515.000,00
Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial a redução, em igual
importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
12. SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
12.03 - DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.3.0.00.00.00.00.00 Transferências a Estados e ao Distrito Federal
3.3.3.0.41.00.00.00.00 Contribuições R$ 515.000,00
Cód. Func. Progr.: 12.03.18.541.0001.2368 - Recuperação Ambiental de Áreas
Degradadas - Aterro Santa Tecla
Recurso: 0001 - LIVRE
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/2
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6634/2017
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO R$ 515.000,00
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 31 de agosto de 2017.
LEONARDO DUARTE PASCOAL
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
Art. 4º
2/2
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6634/2017

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