| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6635 / 2017 |
| Date | 2017-08-31 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A INSTITUIÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL MULHER EM CONSTRUÇÃO, EM REGIME DE INEXIGIBILIDADE, VISANDO A EXECUÇÃO DO PROJETO - CIMENTO & BATOM NO MUNICÍPIO DE ESTEIO. |
| native_id | 6655 |
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LEI Nº 6635, DE 31 DE AGOSTO DE 2017. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração com a Instituição não Governamental MULHER EM CONSTRUÇÃO, em regime de inexigibilidade, visando a execução do Projeto - CIMENTO & BATOM no Município de Esteio. LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Colaboração, em regime de inexigibilidade com a Entidade não Governamental "Mulher em Construção", por um período de 02 (dois) meses, com vistas a execução do Projeto - CIMENTO & BATOM no Município de Esteio, nos termos da Lei nº 13.019/14, para a participação de 20 (vinte) integrantes na primeira etapa, totalizando 52 (cinquenta e duas) horas por aluna. § 1º Em virtude da parceria referida no caput do presente artigo, o Poder Executivo Municipal consubstanciará o repasse de subvenção social à Entidade mencionada na presente lei, para o desenvolvimento, execução, e coordenação do projeto - Cimento & Batom, com a periodicidade de 11 (onze) encontros de 4 h (quatro horas) diárias, compreendendo aula teórica prática, da seguinte forma: a) R$ 34.320,00 (trinta e quatro mil, trezentos e vinte reais), equivalente a 52% do valor total em até 15 dias após a assinatura do Termo de Colaboração; b) R$ 31.680,00 (trinta e um mil, seiscentos e oitenta reais) equivalente a 48% do valor total ao término da execução do projeto, perfazendo um total de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais). A Entidade deverá adequar-se às regras estabelecidas pela Lei Federal nº 13.019/14 (Lei do Marco Regulatório) quanto aos procedimentos de prestação de contas. A parceria a que se refere a presente lei, constará no plano de trabalho que deverá ser consubstanciado tão logo restar promulgada a correlata lei autorizativa, com a periodicidade de 11 (onze) encontros distribuídos em duas etapas de aprendizado, totalizando 52 h (cinquenta e duas horas): § 1º 02 (dois) encontros de 8 h (oito horas) totalizando 16 h (dezesseis horas) - Programa de Valorização da Vida e de Direitos; Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6635/2017 § 2º 09 (nove) encontros de 4 h (quatro horas), totalizando 36 h (trinta e seis horas) - Aulas Teórica e Prática de Laboratório. As despesas decorrentes da presente lei encontrarão amparo em dotação orçamentária própria do exercício financeiro vigente, junto a seguinte rubrica pertencente à Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social: * 11.05.08.244.0007.2046-1337-3.3.5.0.43.00.00.00.00. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 31 de agosto de 2017. LEONARDO DUARTE PASCOAL Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. Art. 3º Art. 4º 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 6635/2017