br-locleg corpus explorer

← Esteio (RS)

norma nº 6643/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6643 / 2017
Date 2017-09-14
EmentaCONSOLIDA O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO QUE COMPÕEM A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6662

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 88

LEI Nº 6643, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017.
Consolida o quadro de cargos
de provimento efetivo que
compõem a estrutura
administrativa do Poder
Executivo Municipal e dá outras
providências.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte: LEI:
Para efeitos desta Lei, considera-se:
I - Cargo público: o criado por lei, com denominação própria, em número e com atribuições e
remuneração certos, remunerado pelos cofres municipais, ao qual corresponde um conjunto de
atribuições e responsabilidades cometidas a servidor público.
II - Provimento efetivo: é a forma de investidura em um cargo público que depende de aprovação
prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a
complexidade do cargo, na forma prevista em lei.
III - Categoria funcional: agrupamento de cargos da mesma denominação, com iguais atribuições e
responsabilidades;
IV - Padrão: identificação numérica do valor de vencimento da categoria funcional;
Capítulo II
DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
O quadro de cargos de provimento efetivo que compõem a estrutura administrativa do Poder
Executivo Municipal é integrado pelas seguintes categorias funcionais, quantidades, carga horária,
padrão e vencimento:
___________________________________________________________________________________
| Categorias funcionais | Quantidade |Carga Horária| Padrão | Vencimento |
|==============================|==============|=============|=========|=============|
|Advogado | 09|30h | 17| R$ 3.374,45|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Agente de Combate a Dengue | 30| 40h| 5| R$ 1.283,88|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Agente Comunitário da Saúde | 56| 40h| 5| R$ 1.283,88|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Agente Comunitário PSF | 25| 40h| 5| R$ 1.283,88|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Agente Comunitário PACS | 02| 40h| 5| R$ 1.283,88|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Agente Visitador Sanitário | 05| 40h| 5| R$ 1.283,88|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Almoxarife | 07| 40h| 3| R$ 1.181,85|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Analista Administrativo | 01| 40h| 18| R$ 3.814,46|
Art. 1º
Art. 2º
1/88
Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Analista de Logística | 01| 40h| 18| R$ 3.814,46|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Analista de Sistemas | 01| 40h| 18| R$ 3.814,46|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Arquiteto | 09| 30h| 17| R$ 3.374,45|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Arquivista | 01| 30h| 17| R$ 3.374,45|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Assistente Social | 28|30h | 17| R$ 3.374,45|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Atendente de Biblioteca | 04| 40h| 9| R$ 1.449,69|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Auditor Fiscal de Tributos | 02| 30h| 17| R$ 3.374,45|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Auxiliar de Educação | 126| 30h| 1| R$ 978,86|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Auxiliar de Educador Social | 05| 40h| 4| R$ 1.200,98|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Auxiliar de Escritório | 121| 40h| 9| R$ 1.449,69|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Auxiliar de Farmácia | 11| 40h| 12| R$ 1.745,15|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Auxiliar de Odontologia | 03| 40h| 2| R$ 1.125,53|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Bibliotecário | 01| 30h| 17| R$ 3.374,45|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Biólogo | 01| 30h| 17| R$ 3.374,45|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Carpinteiro | 04| 40h| 2| R$ 1.125,53|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Contador | 08| 30h| 17| R$ 3.374,45|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Contínuo | 15| 40h| 1| R$ 978,86|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Desenhista | 01| 40h| 2| R$ 1.125,53|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Educador Social | 18| 40h| 9| R$ 1.449,69|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Eletricista | 05| 40h| 2| R$ 1.125,53|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Enfermeiro | 17| 30h| 17| R$ 3.374,45|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Enfermeiro Assistencial | 01| 40h| 19| R$ 5.500,09|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Enfermeiro do PACS | 04| 40h| 19| R$ 5.500,09|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Enfermeiro do PSF | 14| 40h| 19| R$ 5.500,09|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Engenheiro Agrônomo | 01| 30h| 17| R$ 3.374,45|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Engenheiro Ambiental | 01| 30h| 17| R$ 3.374,45|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Engenheiro Civil | 05| 30h| 17| R$ 3.374,45|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Engenheiro de Tráfego | 01| 30h| 17| R$ 3.374,45|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Engenheiro do Trabalho | 01| 30h| 17| R$ 3.374,45|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Engenheiro Elétrico | 01| 30h| 17| R$ 3.374,45|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Engenheiro Químico | 01| 30h| 17| R$ 3.374,45|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Farmacêutico | 06| 40h| 18| R$ 3.814,46|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Fiscal de Licenciamento | 03| 40h| 9| R$ 1.449,69|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Fiscal de Meio Ambiente | 04| 40h| 9| R$ 1.449,69|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Fiscal do Procon | 01| 40h| 9| R$ 1.449,69|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
2/88
Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br
|Fiscal de Obras | 02| 40h| 9| R$ 1.449,69|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Fiscal de Transportes | 03| 40h| 9| R$ 1.449,69|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Fiscal de Trânsito | 20| 40h| 9| R$ 1.449,69|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Fiscal Sanitário | 08| 40h| 9| R$ 1.449,69|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Fiscal Tributário | 02| 40h| 9| R$ 1.449,69|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Fiscal Tributário de| 03| 40h| 9| R$ 1.449,69|
|Edificações | | | | |
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Fisioterapeuta | 02| 30h| 17| R$ 3.374,45|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Fonoaudiólogo | 05| 30h| 17| R$ 3.374,45|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Fotógrafo | 02| 40h| 9| R$ 1.449,69|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Geólogo | 01| 30h| 17| R$ 3.374,45|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Gestor Financeiro | 01| 30h| 17| R$ 3.374,45|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Guarda Municipal | 45| 40h| 12| R$ 1.745,15|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Instalador Hidráulico | 02| 40h| 2| R$ 1.125,53|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Jornalista | 02| 30h| 17| R$ 3.374,45|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Mecânico de Veículos | 02| 40h| 3| R$ 1.181,85|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Médico Cardiologista | 03| 16h| 17| R$ 3.374,45|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Médico Cirurgião Geral | 03| 16h| 17| R$ 3.374,45|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Médico Clínico Geral | 20| 16h| 17| R$ 3.374,45|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Médico Clínico-Plantonista | 06| 08h| 15| R$ 2.498,69|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Médico Comunitário PSF | 06| 40h| 20| R$ 7.709,69|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Médico Comunitário ESF | 01| 20h| 18| R$ 3.814,46|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Médico Dermatologista | 02| 16h| 17| R$ 3.374,45|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Médico do Trabalho | 03| 16h| 17| R$ 3.374,45|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Médico Epidemiologista | 02| 16h| 17| R$ 3.374,45|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Médico Geral Comunitário | 01| 16h| 17| R$ 3.374,45|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Médico Gineco Obstetra | 16| 16h| 17| R$ 3.374,45|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Médico Ginecologista | 01| 16h| 17| R$ 3.374,45|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Médico Infectologista | 01| 16h| 17| R$ 3.374,45|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Médico Infectologista Infantil| 01| 16h| 17| R$ 3.374,45|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Médico Neurologista | 02| 16h| 17| R$ 3.374,45|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Médico Neuro-Pediatra | 01| 16h| 17| R$ 3.374,45|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Médico Ortotraumatologista | 02| 16h| 17| R$ 3.374,45|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Médico Pediatra | 12| 16h| 17| R$ 3.374,45|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Médico Pediatra Plantonista | 03| 08h| 15| R$ 2.498,69|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Médico Pneumologista | 01| 16h| 17| R$ 3.374,45|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
3/88
Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br
|Médico Proctologista | 01| 16h| 17| R$ 3.374,45|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Médico Psiquiatra | 05| 16h| 17| R$ 3.374,45|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Médico Psiquiatra Infantil | 02| 16h| 17| R$ 3.374,45|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Médico Perito | 01| 12h| 20| R$ 7.709,69|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Médico Veterinário | 05| 30h| 17| R$ 3.374,45|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Motorista | 67| 40h| 10| R$ 1.543,22|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Museólogo | 01| 30h| 17| R$ 3.374,45|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Nutricionista | 11| 30h| 17| R$ 3.374,45|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Odontólogo | 13| 30h| 17| R$ 3.374,45|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Operador de Cinema | 01| 40h| 7| R$ 1.297,70|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Operador de Máquinas | 04| 40h| 11| R$ 1.660,13|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Orientador Educacional | 13| 20h| 6| R$ 1.286,01|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Orientador Educacional | 26| 40h| 16| R$ 2.555,02|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Ouvidor | 01| 40h| 13| R$ 1.823,80|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Pedreiro | 17| 40h| 2| R$ 1.125,53|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Pintor | 08| 40h| 2| R$ 1.125,53|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Pintor Letrista | 01| 40h| 2| R$ 1.125,53|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Preparador Físico | 01| 20h| 6| R$ 1.286,01|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Professor de Artes | 05| 20h| 6| R$ 1.286,01|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Professor de Artes Cênicas | 05| 20h| 6| R$ 1.286,01|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Professor de Artes Plásticas | 03| 20h| 6| R$ 1.286,01|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Professor de Artes Musicais | 03| 20h| 6| R$ 1.286,01|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Professor de Área I | 386| 20h| 6| R$ 1.286,01|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Professor de Ciências | 22| 20h| 6| R$ 1.286,01|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Professor de Educação Física | 38| 20h| 6| R$ 1.286,01|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Professor de Educação Física | 02| 40h| 16| R$ 2.555,02|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Professor de filosofia | 13| 20h| 6| R$ 1.286,01|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Professor de Geografia | 21| 20h| 6| R$ 1.286,01|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Professor de História | 24| 20h| 6| R$ 1.286,01|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Professor de Matemática | 34| 20h| 6| R$ 1.286,01|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Professor de português | 35| 20h| 6| R$ 1.286,01|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Professor de português | 01| 40h| 16| R$ 2.555,02|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Professor de Inglês | 20| 20h| 6| R$ 1.286,01|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Professor de Educação Infantil| 06| 20h| 8| R$ 1.366,79|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Professor de Educação Infantil| 217| 30h| 14| R$ 2.048,05|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Psicólogo | 23| 30h| 17| R$ 3.374,45|
4/88
Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Psicólogo Infantil | 01| 30h| 17| R$ 3.374,45|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Psicopedagogo | 05| 30h| 17| R$ 3.374,45|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Regente de Coral | 01| 30h| 17| R$ 3.374,45|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Secretário de Escola | 50| 40h| 9| R$ 1.449,69|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Sepultador | 04| 40h| 9| R$ 1.449,69|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Soldador | 01| 40h| 2| R$ 1.125,53|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Supervisor Escolar 20 horas | 11| 20h| 6| R$ 1.286,01|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Supervisor Escolar 40 horas | 29| 40h| 16| R$ 2.555,02|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Técnico de Contabilidade | 02| 40h| 9| R$ 1.449,69|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Técnico de Enfermagem | 34| 40h| 16| R$ 2.555,02|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Técnico de Enfermagem do| 02| 40h| 16| R$ 2.555,02|
|Trabalho | | | | |
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Técnico em Biblioteconomia | 12| 40h| 13| R$ 1.823,80|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Técnico em Edificações | 02| 40h| 9| R$ 1.449,69|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Técnico em Informática | 05| 40h| 13| R$ 1.823,80|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Técnico em Meio Ambiente | 01| 40h| 13| R$ 1.823,80|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Técnico em Nutrição | 05| 40h| 13| R$ 1.823,80|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Tecnólogo em Rede de| 01| 30h| 17| R$ 3.374,45|
|Computadores | | | | |
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Técnico em Segurança do| 02| 40h| 13| R$ 1.823,80|
|Trabalho | | | | |
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Técnico em Telecomunicações | 01| 40h| 13| R$ 1.823,80|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Técnico Florestal | 01| 40h| 13| R$ 1.823,80|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Telefonista | 06| 30h| 3| R$ 1.181,85|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Terapeuta Ocupacional | 02| 30h| 17| R$ 3.374,45|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Tesoureiro Auxiliar | 01| 40h| 9| R$ 1.449,69|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Topógrafo | 02| 40h| 13| R$ 1.823,80|
|------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------|
|Zelador de Praças | 08| 40h| 1| R$ 978,86|
|______________________________|______________|_____________|_________|_____________|
Capítulo III
DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM EXTINÇÃO
O quadro de cargos de provimento efetivo em extinção que compõem a estrutura
administrativa do Poder Executivo Municipal é integrado pelas seguintes categorias funcionais,
quantidades, carga horária, padrão e vencimento:
Art. 3º
5/88
Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br
_________________________________________________________________________________
| Categorias funcionais | Quantidades | Carga Horária | Padrão | Vencimento |
|========================|=============|================|===========|=============|
|Auxiliar de| 12| 30h|ADM-3 | R$ 1.417,80|
|Administração | | | | |
|------------------------|-------------|----------------|-----------|-------------|
|Auxiliar de Creche | 11| 40h| 2| R$ 1.125,53|
|------------------------|-------------|----------------|-----------|-------------|
|Auxiliar de Enfermagem | 14| 40h| 14| R$ 2.048,05|
|------------------------|-------------|----------------|-----------|-------------|
|Escrevente | 2| 30h|ADM-4 | R$ 1.506,01|
|------------------------|-------------|----------------|-----------|-------------|
|Escriturário | 4| 30h|ADM-5 | R$ 1.555,97|
|------------------------|-------------|----------------|-----------|-------------|
|Fiscal | 7| 40h| 9| R$ 1.449,69|
|------------------------|-------------|----------------|-----------|-------------|
|Professor de Educação| 1| 20h| 6| R$ 1.286,01|
|Artística | | | | |
|------------------------|-------------|----------------|-----------|-------------|
|Servente | 136| 40h| 1| R$ 978,86|
|------------------------|-------------|----------------|-----------|-------------|
|Servente de Obras | 10| 40h| 1| R$ 978,86|
|------------------------|-------------|----------------|-----------|-------------|
|Servente Escolar | 125| 40h| 1| R$ 978,86|
|------------------------|-------------|----------------|-----------|-------------|
|Servente Merendeira | 39| 40h| 2| R$ 1.125,53|
|------------------------|-------------|----------------|-----------|-------------|
|Vigia | 32| 40h| 1| R$ 978,86|
|________________________|_____________|________________|___________|_____________|
§ 1º Os cargos a que se refere o caput deste artigo se extinguirão paulatinamente pela vacância nos
termos da LM nº 5231/2011, assegurando-se a seus ocupantes todos os direitos e vantagens já
estabelecidos.
§ 2º Os cargos tratados no caput, quando extintos, terão seus padrões mantidos como referenciais
para a recomposição dos vencimentos dos respectivos servidores inativos, na forma da legislação
previdenciária aplicável.
As atribuições e requisitos dos cargos são os previstos no Anexo I que faz parte integrante
da presente lei.
As despesas decorrentes dessa lei encontrarão cobertura nas dotações orçamentárias
próprias.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário em especial a Lei Municipal nº 4994, de 16 de
novembro de 2009.
Prefeitura Municipal de Esteio, 14 de setembro de 2017.
LEONARDO DUARTE PASCOAL
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
Anexo I
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
6/88
Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br
Cargo: Advogado
Requisito: Curso Superior em Ciências Jurídicas e Sociais e registro na OAB
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Representar, em juízo ou fora dele o Município, nas ações em que este for autor, réu ou interessado,
acompanhando o andamento dos processos, prestando assistência jurídica, apresentando recursos
em qualquer instância, comparecendo à audiência e outros atos, para defender direitos ou
interesses; estudar a matéria jurídica e de outra natureza, consultando códigos, leis, jurisprudência
e outros documentos, para adequar os fatos à legislação aplicável; complementar ou apurar as
informações levantadas, inquirindo os servidores responsáveis pelo setor de onde origina-se a
demanda, as testemunhas e outras pessoas e tomando outras medidas para obter os elementos
necessários à defesa ou acusação; preparar a defesa ou acusação, arrolando e correlacionando os
fatos e aplicando o procedimento adequado, para apresentá-la em juízo; acompanhar o processo
em todas as suas fases, requerendo seu andamento através de petições específicas, para garantir
seu trâmite legal até a decisão final do litígio; representar a parte de que é mandatário em juízo,
comparecendo à sua defesa, para pleitear uma decisão favorável; redigir ou elaborar documentos
jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa, civil,
comercial, trabalhista, penal ou outras, aplicando a legislação,forma e terminologia adequadas ao
assunto em questão, para utilizá-las na defesa da administração; prestar serviços próprios de
consultoria jurídica; emitir parecer em processos licitatórios e aprovar os contratos administrativos,
elaborar relatório mensal e geral anual sobre o andamento dos processos judiciais; emitir pareceres
sobre as matérias de ordem jurídica, que serão devidamente catalogadas; orientar os compradores
quanto a aquisição de acervo jurídico; oferecer atendimento junto a Política de do SUAS; prestar
orientações jurídicas aos Usuários do Centro de Referência de Assistência Social; fazer
encaminhamentos junto aos órgãos da Política de Assistência Social; esclarecer procedimentos
legais aos demais técnicos dos serviços do SUAS; participar de palestras informativas na
comunidade; executar outras atividades afins.
------------------------------
Cargo: Agente de Combate a Dengue
Requisito: Ensino Fundamental Completo
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças endêmicas e
infectocontagiosas em promoção da saúde, mediante ações de vigilância de endemias e seus
vetores, abrangendo atividades de execução de programas de saúde desenvolvidas em
conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do Município, executar outras atividades
afins.
------------------------------
Cargo: Agente Comunitário da Saúde
7/88
Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br
Requisito: Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que atuar, desde a
data da publicação do edital do processo seletivo público
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Exercer atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou
comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e
sob supervisão do gestor municipal; utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio￾cultural da comunidade de sua atuação; promover ações de educação para a saúde individual e
coletiva; registrar, para controle e planejamento das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças
e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas
para a área da saúde como estratégia da conquista de qualidade de vida; realizar visitas
domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; participar de ações que
fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de
vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde, executar
outras atividades afins.
------------------------------
Cargo: Agente Comunitário PSF
Requisito: Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que atuar, desde a
data da publicação do edital do processo seletivo público.
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Proporcionar a ligação entre a comunidade e os serviços de saúde; auxiliar as pessoas e os
serviços na promoção e proteção da saúde; identificar situações de risco individual e coletivo;
promover a educação para a conquista da saúde; acompanhar e encaminhar pessoas com agravo à
saúde às unidades de saúde; notificar aos serviços de saúde as doenças que necessitam vigilância;
efetuar o cadastramento das famílias da comunidade, na sua área de atuação; estimular a
participação comunitária; analisar, com os demais membros da equipe, as necessidades da
comunidade; preencher formulários dos sistemas de informações pertinentes ao Programa de Saúde
da Família (PSF); atuar no controle das doenças epidêmicas; participar das ações de saneamento
básico e melhoria do meio ambiente; acompanhar as condições de saúde das crianças,
prioritariamente até 05 anos de idade, e gestantes; incentivar a vacinação; estimular o aleitamento
materno; executar o controle de doenças diarréicas; prevenir doenças respiratórias; prestar
orientações sobre cuidados com higiene; executar outras atividades afins.
------------------------------
Cargo: Agente Comunitário PACS
Requisito: Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que atuar, desde a
data da publicação do edital do processo seletivo público.
Idade mínima: 18 anos completos
8/88
Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br
Atribuições:
Proporcionar a ligação entre a comunidade e os serviços de saúde; auxiliar as pessoas e os
serviços na promoção e proteção da saúde; identificar situações de risco individual e coletivo;
promover a educação para a conquista da saúde; acompanhar e encaminhar pessoas com agravo à
saúde às unidades de saúde; notificar aos serviços de saúde as doenças que necessitam vigilância;
efetuar o cadastramento das famílias da comunidade, na sua área de atuação; estimular a
participação comunitária; analisar, com os demais membros da equipe, as necessidades da
comunidade; preencher formulários dos sistemas de informações pertinentes ao Programa de
Agentes Comunitários de Saúde (PACS); atuar no controle das doenças epidêmicas; participar das
ações de saneamento básico e melhoria do meio ambiente; acompanhar as condições de saúde das
crianças, prioritariamente até cinco anos de idade, e gestantes; incentivar a vacinação; estimular o
aleitamento materno; executar o controle de doenças diarréicas; prevenir doenças respiratórias;
prestar orientações sobre cuidados de higiene; executar outras atividades afins.
------------------------------
Cargo: Agente Visitador Sanitário
Requisito: Ensino Fundamental Completo
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Dialogar com a população; observar o ambiente físico; avaliar as condições de higiene; verificar a
existência de animais; observar o relacionamento entre os membros da família; detectar problemas
(saúde e social); acompanhar doentes portadores de doenças crônico-degenerativas; encaminhar
para serviço de saúde; verificar obediência à prescrição médica; identificar casos de violência
doméstica; avaliar as condições de saúde dos animais; orientar a família na prevenção de acidentes
domésticos; orientar a família sobre alimentação; orientar sobre direitos e órgãos competentes;
acionar os profissionais de saúde quando necessário; marcar consultas para os pacientes; acionar
os órgãos públicos em caso de negligência; acompanhar visita do médico; acompanhar pacientes
nos deslocamentos internos e externos; recepcionar pacientes na unidade de saúde; rastrear focos
de doenças específicas; visitar o local do foco (casa, escola e bairro); verificar as condições do
local; verificar fontes de risco; checar informações; informar aos órgãos competentes; informar a
coordenação para acionar fiscalização sanitária; coletar material e dados in loco para análise
(água); monitorar resultados de exames; convocar pacientes; orientar sobre o uso da água; orientar
para o tratamento e limpeza de caixa d´água; orientar sobre a construção de fossa; esclarecer sobre
a disposição do lixo; orientar sobre a coleta seletiva de lixo; conscientizar sobre a criação de
animais; orientar sobre a conservação de alimentos; orientar a família sobre condições de higiene;
participar das campanhas de vacinação; preparar o material de apoio; distribuir o material educativo;
distribuir preservativos; distribuir material preventivo (cloro e escova de dentes); clorar a água
(preparo para colocação nos poços); participar de campanhas de vacinação de animais; organizar
grupos de apoio; participar de grupos de estudo (projetos e ou temas específicos); assistir aos
cursos de capacitação obrigatórios; cadastrar a família; planejar roteiro de visitas; realizar
mapeamento da área; matricular pacientes; agendar pacientes (cartão e ficha de controle);
preencher fichas; retirar prontuário de pacientes agendados; arquivar prontuários; preencher mapa
diário; elaborar relatórios; comunicar oficialmente a zoonose; notificar a vigilância; trabalhar em
equipe; comunicar-se; demonstrar paciência; dar provas de ética profissional; ouvir; demonstrar
respeito às pessoas; demonstrar conhecimento dos limites; lidar com estresse; demonstrar
9/88
Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br
confiança; administrar conflitos; dar provas de bom senso; estabelecer prioridades; organizar o
tempo; agir com responsabilidade; respeitar crenças; conviver com doentes e morte; impor respeito;
conquistar a confiança; dar provas de liderança; executar outras atividades afins.
------------------------------
Cargo: Almoxarife
Requisito: Ensino Fundamental Completo
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Organizar e/ou executar os trabalhos de almoxarifado, como recebimento, estocagem, distribuição e
inventário de matérias-primas e mercadorias compradas ou fabricadas, observando normas e
instruções ou dando orientações a respeito do desenvolvimento desses trabalhos para manter o
estoque em condições de atender os diversos setores; verificar a posição do estoque, examinado
periodicamente o volume de mercadorias e calculando as necessidades futuras, para preparar
pedidos de reposição; controlar o recebimento do material comprado ou produzido, confrontando as
notas de pedidos e as especificações com o material entregue, para assegurar sua perfeita
correspondência aos dados anotados; organizar o armazenamento de material e produtos,
identificando-os, determinando sua acomodação de forma adequada, para garantir uma estocagem
racional e ordenada; zelar pela conservação do material estocado, providenciando as condições
necessárias, para evitar deterioramento e perda; efetuar registro dos materiais em guarda no
depósito e das atividades realizadas, lançando os dados em livros, fichas e mapas apropriados,
para facilitar consultas e elaboração dos inventários; fazer o arrolamento dos materiais estocados ou
em movimento, verificando periodicamente os registros e outros dados pertinentes para obter
informações exatas sobre a situação real do almoxarifado; executar outras atividades afins.
------------------------------
Cargo: Analista Administrativo
Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior
nas áreas de Administração, Direito, Contabilidade e Economia, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação.
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Realizar atividades administrativas, de nível superior, às Secretarias Municipais relacionadas com
planejamento, organização, controle, supervisão, avaliação e execução, com atuação nas áreas de
controle interno, documentação, gestão de pessoas, material, patrimônio, licitações, contratos e
convênios, tecnologia da informação, orçamento, finanças e contabilidade, compreendendo o
levantamento de dados, a elaboração de relatórios estatísticos, planos, programas e projetos;
elabora planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controlar o
desempenho organizacional; pesquisar a legislação; emitir relatórios técnicos e informações;
distribuir e controlar materiais de consumo e permanente; acompanhar a execução e fiscalização de
contratos; elaboração e conferência de cálculos diversos; elaboração, revisão, reprodução,
expedição e arquivamento de documentos e correspondências; o atendimento ao público interno e
10/88
Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br
externo; a realização de trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de
informática; outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser
determinadas pela autoridade superior; executar outras atividades afins.
------------------------------
Cargo: Analista de Logística
Requisito: Curso Superior de Tecnologia em Logística ou Graduação em qualquer área com pós￾graduação na área de Logística com registro no Conselho de Classe.
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Planejar, colocar em operação e controlar as atividades de logística, utilizando as metodologias e
tecnologias atualizadas de gestão e identificando oportunidades de redução de custos, aumento da
qualidade dos serviços em geral e aumento da qualidade de cumprimento do prazo; atuar no
controle de estoque de materiais, reposição de estoque, acompanhamento do atendimento de
pedidos; desenvolver, estruturar e programar projetos voltados às melhorias nos processos e
redução de custos logísticos das diversas Secretarias; criar relatórios com base nos dados do fluxo
dos procedimentos; aperfeiçoar os processos relativos ao armazenamento, transporte e distribuição
dos produtos e materiais das diversas Secretarias; analisar as redes de distribuição definindo
estratégias para armazenagem e distribuição de materiais e produtos; acompanhar indicadores de
desempenho operacional; elaborar planilhas de controle com o objetivo de identificar melhorias e
reportar informações; controlar recursos financeiros e realizar inventário de estoques; executar
outras atividades afins.
------------------------------
Cargo: Analista de Sistemas
Requisito: Curso Superior na área da Tecnologia da Informação
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Planejar, desenvolver e implantar sistemas; Analisar e indicar o software e hardware que melhor
atender as necessidades do usuário; especificar diagramas de casos de uso, utilizando artefatos
definidos na metodologia; Construir protótipos de telas; Participar da avaliação dos lançamentos e
recurso de software e hardware voltados a usuários finais na solução de problemas de apoio e
decisão; Treinar usuários ministrando cursos internos sobre software disponíveis e sistemas
desenvolvidos; Apoiar usuários no que se refere a hardware, sistemas operacionais, linguagem e
sistemas aplicativos; Estabelecer o modelo lógico e físico da estrutura de dados do município em
conjunto com a área de Desenvolvimento de Sistemas indicando entidades e atributos de banco de
dados; definir padrões para nomenclatura de dados e procedimentos relativos às modificações das
estruturas de dados; acompanhar o desempenho do software gerenciador do banco de dados;
Fazer a manutenção do dicionário de dados e definir sistemas de segurança de operação visando a
preservação das informações; elaborar e codificar programas; planejar e executar o levantamento
de informações junto aos usuários, objetivando a implantação de sistemas; desenvolver análise de
sistemas de informações; Desenvolver sistemas, a partir de análise de informações coletadas,
11/88
Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br
estudando o fluxo dos trabalhos, propondo a adoção ou alteração de rotinas, estimando necessidade
de recursos, sugerindo cronogramas de atendimento e elaborando proposta de serviços em
conjunto com o superior; implantar e manter sistemas, observando eficiência, racionalidade e
segurança, realizando testes e simulações, analisando e solucionando problemas técnicos;
Acompanhar e avaliar o desempenho dos sistemas implantados, identificando e providenciando as
medidas corretivas competentes; Elaborar e/ou atualizar manuais de utilização e operação dos
sistemas; Emitir laudos, relatórios e pareceres técnicos; Desenvolvimento de estudos e trabalhos de
natureza técnico - operacional, incluindo pesquisas, diagnósticos, ensaios, análises e afins e
participações em processos produtivos internos ou de campo; Configurar os módulos dos sistemas
da Prefeitura objetivando a implementação e eficiência de controles; Solucionar problemas nos
módulos dos sistemas da prefeitura, Propor revisões de processos para aumentar a eficiência e
controle dos processos; Definir soluções de processos e nos sistemas da Prefeitura para
atendimento das necessidades das áreas usuárias; Executar outras tarefas correlatas.
------------------------------
Cargo: Arquiteto
Requisito: Curso Superior em Arquitetura e registro no CAU
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica; coleta de dados, estudo, planejamento,
projeto e especificação; estudo de viabilidade técnica e ambiental; assistência técnica, assessoria e
consultoria; direção de obras e de serviço técnico; desempenho de cargo e função técnica;
treinamento, ensino, pesquisa e extensão universitária; desenvolvimento, análise, experimentação,
ensaio, padronização, mensuração e controle de qualidade; elaboração de orçamento; produção e
divulgação técnica especializada; execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço
técnico; elaboração, direção de projetos arquitetônicos de edificações ou interiores que lhe forem
solicitados pela administração; avaliação de custos, materiais e duração dos empreendimentos,
reformas e outros; planejamento de plantas e especificações do projeto; elaboração de projeto final;
orientação dos trabalhos de construção e reforma e outras que pretender realizar o Município;
preparação de previsão detalhada das necessidades das construções, determinando e calculando
materiais, mão-de-obra e seus respectivos custos, tempo de duração e outros elementos para
estabelecer os recursos indispensáveis à realização do projeto; consulta aos engenheiros,
economistas, orçamentistas e outros especialistas, discutindo o arranjo geral das estruturas e a
distribuição dos diversos equipamentos com vistas ao equilíbrio técnico-funcional do conjunto;
preparação de plantas, maquetes e estruturas de construções, determinando características gerais,
pormenores, aspectos técnicos e estéticos e escalas convenientes para orientar a execução dos
trabalhos e mostrar a aparência da obra uma vez terminada; prestação de assistência técnica às
obras em construção, mantendo contatos contínuos com projetistas, empreiteiros e fornecedores e
demais responsáveis pelo andamento das mesmas, para assegurar a coordenação de todos os
aspectos do projeto e a observância e especificações contratuais; realização de vistorias, perícias,
avaliações, monitoramento, auditoria e arbitragem; emissão de laudos e pareceres técnicos;
planejamento de reformas do interior da prefeitura de forma a torná-la funcional; executar outras
atividades afins.
------------------------------
12/88
Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br
Cargo: Arquivista
Requisito: Curso Superior de Arquivologia e Registro na Delegacia Regional do Trabalho do
Ministério do Trabalho.
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Planejamento, organização e direção de serviços de Arquivo; planejamento, orientação e
acompanhamento do processo documental e informativo; planejamento, orientação e direção das
atividades de identificação das espécies documentais e participação no planejamento de novos
documentos e controle de multicópias; planejamento, organização e direção de serviços ou centro
de documentação e informação constituídos de acervos arquivísticos e mistos; planejamento,
organização e direção de serviços de microfilmagem aplicada aos arquivos; orientação do
planejamento da automação aplicada aos arquivos; orientação quanto à classificação, arranjo e
descrição de documentos; orientação da avaliação e seleção de documentos, para fins de
preservação; promoção de medidas necessárias à conservação de documentos; elaboração de
pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos; assessoramento aos trabalhos
de pesquisa científica ou técnico-administrativa; desenvolvimento de estudos sobre documentos
culturalmente importantes; outras atividades afins.
------------------------------
Cargo: Assistente Social
Requisito: Curso Superior em Serviço Social e registro no CRESS
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Realizar pesquisas para identificação das demandas e reconhecimento das situações de vida da
população, que subsidiem a formulação dos planos das políticas públicas do município; formular e
executar os programas, projetos, benefícios e serviços próprios do município, em órgãos da
Administração Públicas; elaborar, executar e avaliar os planos municipais das diferentes políticas
públicas, buscando interlocução com as diversas áreas; participar da formulação e defender a
constituição de orçamento público necessário à implementação dos planos das políticas públicas do
município; favorecer e potencializar a participação dos/as usuários/as e movimentos sociais no
processo de elaboração e avaliação do orçamento público; planejar, organizar e administrar o
acompanhamento dos recursos orçamentários nos benefícios e serviços das políticas públicas do
município; realizar estudos sistemáticos com a equipe das políticas do munícipio, na perspectiva de
análise conjunta da realidade e planejamento coletivo das ações, o que supõe assegurar espaços de
reunião e reflexão no âmbito das equipes multiprofissionais; estimular a organização coletiva e
orientar/as os usuários/as e trabalhadores/das políticas públicas do município a constituir entidades
representativas; assessorar os movimentos sociais na perspectiva de identificação de demandas,
fortalecimento do coletivo, formulação de estratégias para defesa e acesso aos direitos; realizar
visitas, emitir pareceres em matéria do Serviço Social sobre acesso e implementação das políticas
públicas do município; realizar estudos sócioeconômicos para identificação de demandas e
necessidades sociais na respectiva política onde o profissional estiver lotado; organizar os
procedimentos e realizar atendimentos individuais e/ou Coletivos nos serviços; exercer funções de
direção e/ou coordenação nas diferentes políticas públicas; participar nos Conselhos municipais,
13/88
Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br
estaduais e nacional das diferentes políticas públicas e atuar na condição de conselheiro/a;
organizar e coordenar seminários e eventos para debater e formular estratégias coletivas para
materialização das políticas públicas; elaborar projetos coletivos e individuais de fortalecimento do
protagonismo dos/as usuários/as; acionar os sistemas de garantia de direitos, com vistas a mediar
seu acesso pelos/as usuários/as; supervisionar direta e sistematicamente os/as estagiárias/as de
Serviço Social; participar de Programas e Recrutamento, seleção e avaliação de desempenho de
funcionários; diagnosticar necessidades e desenvolver programas de treinamento e
desenvolvimento de funcionários; executar outras atividades afins em especial as previstas no
Regulamento de sua profissão.
------------------------------
Cargo: Atendente de Biblioteca
Requisito: Ensino Médio Completo.
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Executar tarefas referentes ao atendimento de usuários da Biblioteca Municipal; manter a
organização do acervo da Biblioteca, restaurando livros, quando necessário, ordenando-os
diariamente, conforme orientações; cadastrar o acervo de livros em programa de informática próprio,
realizando consultas e lançamentos sempre que necessário; realizar o cadastramento dos usuários
em formulários próprios; estabelecer controle rígido de devolução de livros; elaborar e enviar
correspondência para os associados, solicitando a devolução de livros em atraso; desenvolver
projetos para estimular a leitura e/ou alusão a datas comemorativas; primar pela organização
estática, limpeza e decoração do ambiente da Biblioteca; atender ao público, sempre que
necessário, prestando informações; executar outras tarefas afins.
------------------------------
Cargo: Auditor Fiscal de Tributos
Requisito: Curso Superior em Ciências Contábeis ou Ciências Jurídicas e Sociais
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Exigir a exibição de livros e documentos gerenciais, fiscais e contábeis comprobatórios dos atos e
operações que apurem a existência de obrigação tributária; lavrar termo, intimação, notas de
lançamentos, auto de infração e auto de apreensão; fazer inspeções, vistorias, levantamentos e
avaliações; atuar nos locais e estabelecimentos onde sejam exercidas atividades passíveis de
tributação; apreender bens ou mercadorias quando necessário para comprovar a existência de
infração a legislação tributária; exigir informações escritas ou verbais necessárias para a apuração
de obrigação tributária; notificar ou intimar o sujeito passivo ou o responsável por obrigação
tributária; autuar o sujeito passivo ou o responsável por infringência a legislação tributária; emitir
pareceres; opinar sobre solicitações de restituições de tributos; orientar os contribuintes; promover a
educação tributária municipal; praticar outros atos previstos na legislação municipal; executar outras
atividades afins.
14/88
Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br
-
Cargo: Auxiliar de Administração
Requisito: Ensino Fundamental Completo
Idade Mínima: 18 anos
Atribuições:
Atendimento ao público, preenchimento de formulários, controle de fichário, trabalhos de datilografia,
serviços de arquivo, serviços gerais de escritório, serviços de cálculo, executar outras atividades
afins.
------------------------------
Cargo: Auxiliar de Creche
Requisito: Ensino Fundamental Incompleto, mínimo 4ª série, e comprovação de curso de atendente
de creche
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Promover, conforme orientações, a limpeza e conservação das dependências da creche; remover o
pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos para retirar
poeira e detritos, limpar utensílios; arrumar e limpar banheiros, reabastecendo-os com papel
sanitário, toalhas e sabonete. Executar tarefas inerentes ao preparo e distribuição de merendas;
efetuar o controle de gêneros alimentícios necessários ao preparo de merenda. Preparar refeições.
Realizar os cuidados higiênicos e alimentares das crianças. Realizar outras tarefas que lhe forem
acometidas pela administração.
------------------------------
Cargo: Auxiliar de Educação
Requisito: Ensino médio completo
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Auxiliar o professor no atendimento às crianças no que tange os cuidados com saúde, higiene,
alimentação, locomoção e lazer; auxiliar os alunos com necessidades especiais no que tange os
cuidados com higiene, alimentação e locomoção; prestar auxílio ao professor na elaboração e
execução das atividades pedagógicas desenvolvidas com as crianças; prestar auxílio aos alunos,
em especial aos com necessidades especiais na execução das atividades pedagógicas
desenvolvidas na rotina da escola; executar outras tarefas afins.
------------------------------
Cargo: Auxiliar de Educador Social
15/88
Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br
Requisito: Ensino Fundamental Completo
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Apoiar às funções do educador; acompanhar e orientar as crianças e adolescentes nos cuidados e
organização do ambiente; orientar adolescentes, em etapa de desenvolvimento adequada, no
preparo de alimentos, cuidado e higiene com os pertences pessoais e outras orientações relativas
aos cuidados; cuidados com a moradia, higiene e espaço, tais como organização e limpeza do
ambiente dentre outros; auxílio e preparação dos alimentos; lavagem e demais cuidados com as
roupas dos acolhidos; controle de estoque de alimentos e produtos de higiene; auxílio nos cuidados
com as crianças e adolescentes; bem como as demais atividades relativas à organização e
cuidados com moradia; executar outras tarefas afins.
------------------------------
Cargo: Auxiliar de Enfermagem
Requisito: Ensino Médio Completo com curso de auxiliar de enfermagem e habilitação legal.
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Realizar o atendimento das necessidades dos enfermos, atuando sob a supervisão do enfermeiro,
com o desempenho das seguintes funções: controle dos sinais vitais dos pacientes; observando a
pulsação e utilizando a aparelhagem de ausculta e pressão, para o registro de anomalias, ministrar
medicamentos e tratamentos aos pacientes, posologia e outros dados para atender as prescrições
médicas, fazer curativos simples, utilizando suas técnicas assépticas, observando às prescrições de
forma a proporcionar alívio ao paciente e facilitar a cicatrização de ferimentos, suturas e
escoriações; preparar pacientes para consultas e exames, vestindo-os adequadamente e
colocando-os na posição indicada; preparar e esterilizar material e instrumental, ambientes e
equipamentos, obedecendo a prescrições, para permitir a realização de exames e atendimento
obstétrico; efetuar a coleta de material para exames de laboratório; registrar as tarefas executadas,
as observações feitas e as reações e alterações importantes, anotando-as na ficha do paciente,
para informar a equipe de saúde e possibilitar a tomada de providências imediatas. Outras tarefas
que lhe forem acometidas pela administração.
------------------------------
Cargo: Auxiliar de Escritório
Requisito: Ensino Médio Completo
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Executar os serviços gerais, tais como a separação e classificação de documentos e
correspondência, transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações, participação na
organização de arquivos e fichários e datilografia de cartas, minutas e outros textos, seguindo
processos e rotinas estabelecidas e valendo-se de sua experiência, para atender às necessidades
administrativas; coletar dados diversos, consultando documentos, transcrições, arquivos e fichários,
16/88
Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br
e efetuando cálculos com o auxílio de máquinas de calcular, para obter as informações necessárias
ao cumprimento da rotina administrativa; efetuar lançamentos em livros fiscais, registrando os
comprovantes de transcrições comerciais, para permitir o controle da documentação e consulta da
fiscalização; participar da atualização de fichários e arquivos, classificando os documentos por
matéria ou ordem alfabética, para possibilitar um controle sistemático dos mesmos; participar do
controle de requisição e recebimento do material de escritório, providenciando os formulários de
solicitação e acompanhando o recebimento, para manter o nível de material necessário ao setor de
trabalho; datilografar ou digitar textos diversos, transcrevendo originais, manuscritos ou impressos e
preenchendo formulários e fichas, para atender às rotinas administrativas; atender a chamadas
telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotina, para obter ou fornecer informações;
operar máquinas de duplicação de documentos; controlar as condições de máquinas, instalações e
dependências, observando seu estado de conservação e uso, para providenciar, se necessário,
reparo, manutenção ou limpeza; executar outras atividades afins.
------------------------------
Cargo: Auxiliar de Farmácia
Requisito: Ensino Médio Completo
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Prestar auxílio no recebimento dos medicamentos verificando quantidade, validade e laudo;
organizar os medicamentos nas prateleiras, bem como verificar sua quantidade em relação à ficha
de estoque; elaborar e separar as solicitações das Unidades Básicas de Saúde, e medicamentos do
Programa de Alto Custo, dando baixa em suas respectivas fichas; relatar as necessidades de
compra quando o estoque atingir sua quantidade mínima de demanda, bem como, as validades
próximas ao vencimento; auxiliar na elaboração dos relatórios e pedidos de medicamentos dos
programas de Alto Custo; distribuir medicamentos aos usuários de Saúde; participar de programas
de educação continuada; aplicar a legislação farmacêutica e sanitária específicas para a área;
auxiliar o farmacêutico em suas atividades; executar outras atividades afins.
------------------------------
Cargo: Auxiliar de Odontologia
Requisito: Ensino Médio Completo, curso de auxiliar em saúde bucal e inscrição no CRO
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Compete ao Auxiliar de Odontologia, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista ou do Técnico
em Saúde Bucal: organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico;
preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções
clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; manipular materiais de uso odontológico; selecionar
moldeiras; preparar modelos em gesso; registrar dados e participar da análise das informações
relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar limpeza, assepsia, desinfeção e
esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar o
acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no
17/88
Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br
armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;
desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; realizar
em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; e adotar medidas de biossegurança
visando ao controle de infecção; executar outras atividades afins.
------------------------------
Cargo: Bibliotecário
Requisito: Curso superior em Biblioteconomia e registro no CRB
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Organizar, dirigir e executar trabalhos técnicos relativos às atividades biblioteconômicas,
desenvolvendo um sistema de catalogação, classificação, referência e conservação do acervo
bibliográfico para armazenar e recuperar informações de caráter geral ou específico, e colocá-las à
disposição dos usuários, seja em bibliotecas ou em centros de documentação; planejar a aquisição
de material bibliográfico, consultando catálogos de editoras, bibliografia e leitores, para atualizar o
acervo da biblioteca; executar os serviços da catalogação e classificação de manuscritos, livros
raros ou preciosos, mapotecas, publicações oficiais e seriados, bibliografia e referência, utilizando
regras e sistemas específicos, para armazenar e recuperar informações e colocá-las à disposição
dos usuários; organizar fichários, catálogos e índices, utilizando fichas padrões ou processos
mecanizados, para possibilitar o armazenamento, busca e recuperação da informação; compilar
bibliografias brasileiras e estrangeiras gerais ou especializadas, utilizando processos manuais ou
mecanizados para efetuar o levantamento da literatura existente, exaustivamente ou dentro de um
período determinado; elaborar vocabulário controlado, determinando palavras-chaves e analisando
os termos mais relevantes para possibilitar a indexação e controle da terminologia específica;
orientar o usuário, indicando-lhe as fontes de informações, para facilitar as consultas; organizar o
serviço de intercâmbio, filiandose a organismos, federações, associações, centros de documentos e
outras bibliotecas, para tornar possível a troca de informações; supervisionar os trabalhos de
encadernação e restauração de livros e demais documentos, dando orientação técnica às pessoas
que executam as referidas tarefas, para assegurar a conservação do material bibliográfico; difundir
o acervo da biblioteca, organizando exposições e distribuindo catálogos, para despertar no público
maior interesse pela leitura; executar outras atividades afins.
------------------------------
Cargo: Biólogo
Requisito: Curso superior em Biologia e registro no Conselho de Classe
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Proceder a estudos referentes ao saneamento ambiental, ao tratamento e disposição final do lixo,
realizar estudos sobre o impacto da destinação dos resíduos no ambiente, estabelecendo ligações
com todos os projetos que envolvam obras de saneamento e tratamento de água, e outras
atividades afins; participar como instrutor de treinamento nos cursos voltados a área específica;
responder, ainda, pelas demais atividades previstas no regulamento de sua profissão; elaborar
18/88
Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br
estudos, projetos e/ou pesquisas nas várias áreas da Biologia, bem como os relacionados à
preservação, saneamento e melhoria da qualidade ambiental; integrar grupos técnicos em
pesquisas, projetos e/ou convênios; desenvolver atividades de educação ambiental; elaborar
diagnósticos e prognósticos ambientais, na área relativa a sua profissão; realizar vistorias técnicas a
campo, bem como atividades de fiscalização ambiental; analisar processos de licenciamento
ambiental aplicando a legislação ambiental pertinente; integrar grupos técnicos para análise de
EIA/RIMA; prestar informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em assuntos
de sua área de competência; realizar estudos referentes a impactos ambientais, bem como a
medidas mitigadoras e compensatórias; executar outras atividades correlatas.
------------------------------
Cargo: Carpinteiro
Requisito: Ensino Fundamental Incompleto (mínima 4ª série) e experiência mínima de 01 ano na
função.
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Efetuar trabalhos gerais de carpinteiro, cortando, armando, instalando e reparando peças de
madeira, utilizando ferramentas manuais e mecânicas; realizar a manutenção e a reparação de
elementos de madeira em geral; efetuar trabalhos gerais de carpinteiro, cortando, armando,
instalando e reparando peças de madeira, utilizando ferramentas manuais e mecânicas, para
confeccionar conjuntos ou peças de edificações, cenários e obras similares ou efetuar a
manutenção das mesmas; examinar as características do trabalho, interpretando plantas e esboços,
modelos ou especificações, para estabelecer a seqüência das operações a serem executadas;
selecionar a madeira e demais elementos necessários, escolhendo o material mais adequado, para
assegurar a qualidade do trabalho; efetuar a traçagem da madeira, assinalando os contornos da
peça segundo o desenho ou modelo, para possibilitar o corte; confeccionar as partes da peça,
serrando, aplainando, alisando, furando e executando outras operações com ferramentas manuais
ou mecânicas, com plaina, serrote, formão, goiva, furadeira e outras, para obter os componentes
necessários à montagem da obra; montar as partes, encaixando-as e fixando-as com cola,
parafusos ou pregos, para formar o conjunto projetado; instalar esquadrias, como janelas, portas e
outras peças de madeira, encaixando-as e fixando-as nos locais apropriados e previamente
preparados, para possibilitar a ventilação e iluminação das edificações; reparar elementos de
madeira, substituindo, total ou parcialmente, peças desgastadas ou deterioradas ou fixando partes
soltas, para recompor sua estrutura; afiar as ferramentas de corte, utilizando rebolo, lima ou pedra
de afiar, para melhorar o desempenho das mesmas; executar outras atividades afins.
------------------------------
Cargo: Contador
Requisito: Curso superior em Ciências Contábeis e registro no CRC
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Organizar e executar serviços de contabilidade em geral; escriturar livros de contabilidade
19/88
Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br
obrigatórios, bem como de todos os necessários no conjunto da organização contábil e
levantamento dos respectivos balanços e demonstrações; planejar o sistema de registro e
operações, atendendo às necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e
orçamentário; supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e
orientando seu processamento, adequando-os ao plano de cotas, para assegurar a correta
apropriação contábil; analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas,
observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente para
atender a exigências legais e formais de controle; controlar a execução orçamentária, analisando
documentos, elaborando relatórios e demonstrativos; controlar a movimentação de recursos,
fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos
em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros da Prefeitura;
analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios,
acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos
repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar
o cumprimento da legislação aplicável; analisar os atos de natureza orçamentária, financeira,
contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de
aperfeiçoamento de controle interno; planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e
auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organização de processos de tomadas de
contas, emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de atender as exigências legais; elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua
área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua
área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de
trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares,
realizando a estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; realizar
perícias judiciais ou extra-judiciais,; revisar balanços e contas em geral, verificar haveres, revisar
permanentemente ou periodicamente escritas, regulações judiciais ou extra-judiciais de avarias
grossas ou comuns, realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.
------------------------------
Cargo: Contínuo
Requisito: Ensino Fundamental Incompleto - mínimo 4ª série
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Executar trabalhos de coleta e de entrega, internos e externos, de correspondência, documentos e
encomendas e outros afins, dirigindo-se aos locais solicitados, depositando ou apanhando o
material e entregando-o aos destinatários, para atender às solicitações e necessidades
administrativas; executar serviços internos e externos, entregando documentos, mensagens ou
pequenos volumes em um setor ou setores da própria empresa junto às repartições públicas,
empresas e residências predeterminadas, para cumprir regulamentos e outras disposições; efetuar
pequenas compras, dirigindo-se aos locais determinados, para atender as necessidades da
administração do setor; auxiliar nos serviços simples de escritório, arquivamento, abrindo pastas,
20/88
Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br
plastificando folhas e preparando etiquetas para facilitar o andamento dos serviços administrativos,
acompanhando-os ou prestando-lhes informações necessárias, para atender às solicitações; anotar
recados e telefonemas, registrando-os em formulários apropriados, para possibilitar comunicações
posteriores aos interessados; controlar entregas e recebimentos, assinando ou solicitando
protocolos, para comprovar a execução do serviço. Coletar assinaturas em documentos diversos,
como circulares, cheques ou requisições e outros; executar outras atividades afins.
------------------------------
Cargo: Desenhista
Requisito: Curso Técnico em Edificações de nível médio e registro no órgão de classe.
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Executar desenhos para projetos de engenharia e construção, mapas, gráficos e outros trabalhos
técnicos, interpretando esboços e especificações e utilizando instrumentos apropriados, para
elaborar a representação gráfica do projeto e orientar sua execução; estudar as características do
projeto, examinando notas, esboços, especificações e normas técnicas, para assimilar todos os
dados necessários à ampliação do projeto original, empregando a técnica necessária para
determinar dimensões, superfícies, volumes e outras características do projeto; estabelecer relações
entre as diferentes partes do produto ou obra, dimensionando os elementos parciais em escalas
adequadas, para assegurar a forma ou estrutura do conjunto, de acordo com o original; elaborar
esboços, obedecendo às normas técnicas e utilizando instrumentos e materiais de desenho, para
fazer estudo prévio do desenho definitivo; submeter o esboço elaborado à apreciação do autor do
projeto, consultando-o sobre possíveis correções ou alterações, para efetuar os ajustes necessários;
elaborar o desenho definitivo, aplicando seus conhecimentos sobre materiais, processos e técnicas
de fabricação e construção, para fornecer todos os subsídios gráficos necessários à execução do
projeto; executar outras tarefas afins.
------------------------------
Cargo: Educador Social
Requisito: Ensino Médio Completo
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Executar ações relacionadas aos programas e serviços do Sistema Único de Assistência Social -
SUAS, conforme orientações técnicas previstas pela Tipificação dos serviços socioassistenciais;
executar atividades educativas situados fora dos âmbitos escolares e que envolvem: as pessoas e
comunidades em situação de risco e/ou vulnerabilidade social, violência e exploração física e
psicológica; a preservação cultural e promoção de povos e comunidades remanescentes e
tradicionais; os segmentos sociais prejudicados pela exclusão social: mulheres, crianças,
adolescentes, negros, indígenas e homossexuais; a realização de atividades sócio educativas, em
regime fechado, semiliberdade e meio aberto, para adolescentes e jovens envolvidos em atos
infracionais; as pessoas portadoras de necessidades especiais; o enfrentamento à dependência de
drogas; as atividades sócio educativas para terceira idade; a promoção da educação ambiental; a
21/88
Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br
promoção da cidadania; a promoção da arte-educação; a difusão das manifestações folclóricas e
populares da cultura brasileira; os centros e/ou conselhos tutelares, pastorais, comunitários e de
direitos; o desenvolvimento de oficinas, atividades de lazer e cultura (externas); realizar atividades
recreativas e esportivas; desenvolver dinâmicas de grupos; dialogar com assistidos/usuários;
realizar visitas domiciliares; realizar abordagens sociais de rua; receber demanda espontânea;
monitorar usuários dependentes químicos e/ou sofrimento psíquico; elaborar relatórios referentes às
atividades desenvolvidas; participar nas reuniões periódicas de equipe; participar de programas e
atividades de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média Proteção Social Básica e
Proteção Social Especial de Média Complexidade, incluindo ações sócio-educativas de convivência,
promoção social, atendimento com recursos emergenciais e geração de trabalho e renda;
recepcionar a população, identificando-a, realizando cadastro, triagem e os encaminhamentos
necessários; prestar informações e orientações à comunidade quanto aos seus direitos e deveres;
acompanhar usuários em atendimentos externo oferecidos pela rede; cuidados básicos com
alimentação, higiene e proteção das crianças e adolescentes abrigados; organização do ambiente
do Abrigo Municipal (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada
criança ou adolescente abrigado); auxílio à criança e ao adolescente abrigado para lidar com sua
história de vida, fortalecimento da auto-estima e construção da identidade; organização de
fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente
abrigado, de modo a preservar sua história de vida; acompanhamento nos serviços de saúde, escola
e outros serviços requeridos no cotidiano; apoio na preparação da criança ou adolescente abrigado
para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível
superior (psicólogo ou assistente social) (Orientações técnicas para serviços de acolhimento para
crianças e adolescentes); executar outras atividades afins.
------------------------------
Cargo: Eletricista
Requisito: Ensino Fundamental Completo e experiência mínima de 01 ano na função de eletricista
ou curso em eletrotécnica ou eletricidade
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Executar a manutenção preventiva e corretiva de máquinas, instalações e equipamentos elétricos,
ajustando, reparando ou substituindo peças ou conjuntos, testando e fazendo os reajustes, com a
ajuda de ferramentas e instrumentos de testes e medição, para assegurar àquela aparelhagem
elétrica condição de funcionamento regular e permanente; examinar máquinas, instalações e
equipamentos elétricos, valendo-se dos planos de montagem, especificações e de instrumentos
adequados, para localizar e identificar defeitos; reparar rede elétrica interna e partes elétricas de
máquinas operatrizes, em geral, de fornos elétricos, chaves e caixas de distribuição, equipamentos
auxiliares e outros, consertando ou substituindo peças, fazendo as regulagens necessárias,
medindo e testando os diversos elementos do conjunto utilizando voltímetro, amperímetro,
extratores, adaptadores, solda e outros recursos, para mantê-las em condições de funcionamento;
limpar e lubrificar motores, transformadores de alta-tensão, disjuntores e outros elementos,
utilizando aparelhos de ar comprimido, elementos químicos, óleos e outros materiais, para conservar
e melhorar os equipamentos; efetuar ligações provisórias de luz e força em equipamentos portáteis,
aparelhos de teste e solda e em máquinas diversas, instalando fios e demais componentes, com a
ajuda de ferramentas apropriadas, e testando-os com instrumentos adequados, para permitir a
utilização dos mesmos em trabalhos de natureza temporária ou eventual; proceder à instalação,
22/88
Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br
reparo ou substituição de tomadas, fios, lâmpadas, painéis e interruptores, utilizando chaves,
alicates e outras ferramentas, para atender às necessidades de consumo de energia elétrica;
executar outras atividades afins.
------------------------------
Cargo: Enfermeiro
Requisito: Curso superior em Enfermagem e registro no COREN
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública e
chefia de serviço e de unidade de enfermagem; organização e direção dos serviços de enfermagem
e de suas atividades técnicas e auxiliares; planejamento, organização, coordenação, execução e
avaliação dos serviços da assistência de enfermagem; consultoria, auditoria e emissão de parecer
sobre matéria de enfermagem; consulta de enfermagem; prescrição da assistência de enfermagem;
cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; cuidados de enfermagem de
maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar
decisões imediatas; participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;
participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde; prescrição de
medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição
de saúde; participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação;
participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de
vigilância epidemiológica; prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à
clientela durante a assistência de enfermagem; assistência de enfermagem à gestante, parturiente e
puérpera e ao recém-nascido; participação nos programas e nas atividades de assistência integral à
saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;
acompanhamento da evolução e do trabalho de parto; execução e assistência obstétrica em
situação de emergência e execução do parto sem distocia; educação visando à melhoria de saúde
da população; participação em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria
de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; participação nos programas de
treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação
continuada; participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de
acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; participação na elaboração e na
operacionalização do sistema de referência e contra-referência do paciente nos diferentes níveis de
atenção à saúde; participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde;
identificar as necessidades de enfermagem, realizando entrevistas e participar de reuniões com
vistas à preservação e recuperação da saúde individual ou coletiva; elaborar plano de enfermagem;
executar diversas tarefas de enfermagem, monitoração e aplicação de respiradores artificiais;
prestar cuidados de conforto, aplicação de diálise peritonial, dosoterapia, cateterismo, instilações,
lavagens de estômago, vesicais e outros tratamentos, valendo-se dos seus conhecimentos técnicos,
para proporcionar o maior grau possível de bem-estar físico, mental e social aos pacientes; executar
tarefas complementares ao tratamento médico especializado; supervisionar o preparo do paciente, o
material e o ambiente, para assegurar maior eficiência na realização dos exames e tratamentos;
efetuar testes de sensibilidade; fazer curativos, imobilizações especiais e ministrar medicamentos e
tratamentos em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas; adaptar aos
métodos terapêuticos que são aplicados, realizando entrevistas; fazer estudos e previsão de pessoal
e materiais necessários às atividades, elaborando escalas de serviço e atribuições diárias e
23/88
Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br
especificando e controlando equipamentos, materiais permanente e de consumo, para assegurar
desempenho adequado dos serviços de enfermagem; coordenar e supervisionar o pessoal da
equipe de enfermagem, requisitar e controlar entorpecentes e psicotrópicos, apresentando a receita
médica devidamente preenchida e dando saída no "livro de controle", para evitar desvios dos
mesmos e atender às disposições legais; desenvolver atividades técnicas administrativas na
elaboração de normas, instruções, roteiros e rotinas específicas, para padronizar procedimentos e
racionalizar os trabalhos; alimentar sistema de informação em saúde; realizar atividades educativas
e de prevenção no contexto da saúde pública, em locais estabelecidos pela SMS; registrar as
observações, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando￾as em fichário apropriado; preparar relatório geral, para documentar a evolução da doença e
possibilitar o controle da saúde; realizar outras atribuições compatíveis com sua formação
profissional.
------------------------------
Cargo: Enfermeiro Assistencial
Requisito: Curso superior em Enfermagem e registro no COREN
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde pública, e
chefia de serviços e de unidade de enfermagem; organização e direção dos serviços de enfermagem
e de suas atividades técnicas e auxiliares; planejamento, organização, coordenação, execução e
avaliação dos serviços de assistência de enfermagem; consulta de enfermagem; prescrição da
assistência de enfermagem; participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em
geral e nos programas de vigilância epidemiológica; desenvolver atividades técnicas administrativas
na elaboração de normas, instruções, roteiros e rotinas específicas, para padronizar procedimentos
e racionalizar os trabalhos; promover e prestar atendimento a saúde do indivíduo, família e
comunidade; prestar atendimento básico de saúde de forma integral a cada membro da família,
identificando as condições de riso para a saúde do indivíduo, sendo que o atendimento integral à
população poderá ser contínuo no domicílio e/ou estabelecimentos assistenciais à saúde; participar
do planejamento das ações de saúde da comunidade atendida, integrando-se ao SUS de Esteio e
realizando ações intersetoriais, integrando com os outros níveis de atenção à saúde no município e
buscando maior resolutividade; realizar atividades administrativas, tais como a alimentação de
sistemas de informação em saúde; participar das atividades de educação continuada e educação
em serviço; realizar atividades educativas, como reuniões, seminários, conferências e atividades de
prevenção no contexto da saúde pública, em locais discutidos e estabelecidos pela SMS; prestar
supervisão técnica na sua área de competência; desenvolver programas específicos ou que venham
ser criados, definidos pela SMS; realizar visitas domiciliares, de acordo com o número estabelecido
pela SMS; desenvolver e coordenar grupos específicos de pacientes, definidos pela SMS, zelar pelo
bom atendimento ao usuário nas unidades de saúde do município; propor medidas para organização
do serviço de saúde no município; colaborar na elaboração de projetos, plano municipal de saúde e
documentos afins; observar e cuidar para que sejam observados, os procedimentos e normas
técnicas exigidas por órgão e conselhos oficiais; quando lotado em uma equipe de Estratégia de
Saúde da Família, realizar atividades administrativas vinculadas a ESF; desenvolver suas atividades
nos campos de atuação do município: UBS, ESF, CAPS e VISA; executar outras tarefas afins.
------------------------------
24/88
Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br
Cargo: Enfermeiro do PACS
Requisito: Curso superior em Enfermagem, registro no COREN e especialização em saúde pública
ou coletiva
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Promover e prestar atendimento à saúde do indivíduo, família e comunidade; prestar atendimento
básico de saúde aos cidadãos, identificando as condições de risco para a saúde do indivíduo, sendo
que o atendimento integral à população poderá ser no domicílio e/ou estabelecimentos de
assistência à saúde; participar do planejamento das ações de saúde da comunidade atendida,
integrando-se ao SUS de Esteio e realizando ações intersetoriais, integrado com os outros níveis de
atenção à saúde no município e buscando maior resolutividade; realizar atividades administrativas
vinculadas ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), tais como a alimentação dos
sistemas de informação em saúde; participar das atividades de educação continuada e educação
em serviço; realizar atividades educativas, como reuniões, seminários, conferências e atividades de
prevenção no contexto da saúde pública, em locais discutidos e estabelecidos pela SMS; prestar
supervisão técnica na sua área de competência; desenvolver programas específicos ou que venham
a ser criados, definidos pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS); realizar visitas domiciliares, de
acordo com o número estabelecido pela SMS; desenvolver e coordenar grupos específicos de
pacientes, definidos pela SMS; zelar pelo bom atendimento ao usuário nas unidades de saúde no
município; propor medidas para a organização do serviço de saúde no município; coordenar o
trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde do PACS; colaborar na elaboração de projetos, plano
municipal de saúde e documentos afins; observar, e cuidar para que sejam observados, os
procedimentos e normas técnicas exigidas por órgãos e conselhos oficiais; executar outras tarefas
afins.
------------------------------
Cargo: Enfermeiro do PSF
Requisito: Curso superior em Enfermagem, registro no COREN e especialização em saúde pública
ou coletiva
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Promover e prestar atendimento à saúde do indivíduo, família e comunidade; prestar atendimento
básico de saúde de forma integral a cada membro da família, identificando as condições de risco
para a saúde do indivíduo, sendo que o atendimento integral à população poderá ser contínuo no
domicílio e/ou estabelecimentos de assistência à saúde; participar do planejamento das ações de
saúde da comunidade atendida, integrando-se ao SUS de Esteio e realizando ações intersetoriais,
integrado com os outros níveis de atenção à saúde no município e buscando maior resolutividade;
realizar atividades administrativas vinculadas ao Programa de Saúde da Família, tais como a
alimentação dos sistemas de informação em saúde; participar das atividades de educação
continuada e educação em serviço; realizar atividades educativas, como reuniões, seminários,
conferências e atividades de prevenção no contexto da saúde pública, em locais discutidos e
estabelecidos pela SMS; prestar supervisão técnica na sua área de competência; desenvolver
25/88
Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br
programas específicos ou que venham a ser criados, definidos pela Secretaria Municipal de Saúde
(SMS); realizar visitas domiciliares, de acordo com o número estabelecido pela SMS; desenvolver e
coordenar grupos específicos de pacientes, definidos pela SMS; zelar pelo bom atendimento ao
usuário nas unidades de saúde no município; propor medidas para a organização do serviço de
saúde no município; colaborar na elaboração de projetos, plano municipal de saúde e documentos
afins; observar, e cuidar para que sejam observados, os procedimentos e normas técnicas exigidas
por órgãos e conselhos oficiais; executar outras tarefas afins.
------------------------------
Cargo: Engenheiro Agrônomo
Requisito: Curso Superior em Engenharia Agrônoma e registro no CREA
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Analisar Processos de Licenciamento Ambiental e seus componentes (Projeto Agronômico, Projeto
Zootécnico, Projetos de Recuperação Ambiental, entre outros documentos essenciais à legalidade
dos mesmos) interpretando a Legislação Ambiental vigente; analisar processos relativos ao manejo
da vegetação nativa e da arborização urbana; realizar vistorias técnicas a campo, bem como
atividades de fiscalização ambiental; elaborar relatórios, diagnósticos e prognósticos ambientais,
tudo na área relativa a sua profissão; realizar as demais atividades para as quais esteja habilitado
legalmente; elaborar estudos, projetos e/ou pesquisas ambientais e no paisagismo e
embelezamento urbano, assim como nas várias áreas da Engenharia Agronômica; executar
trabalhos técnicos no campo da Engenharia Agronômica, visando manter a qualidade ambiental de
solos e das águas de irrigação e mananciais hídricos; promover uso e manejo adequado de
agrotóxicos e suas embalagens, o cadastramento de agrotóxicos; avaliar o uso de resíduos e
efluentes orgânicos de diferentes origens como fertilizante ou corretivo de solos agrícolas; avaliar
projetos e empreendimentos de florestamento, reflorestamento e recuperação de áreas degradadas;
executar outras tarefas correlatas.
------------------------------
Cargo: Engenheiro Ambiental
Requisito: Curso Superior em Engenharia Ambiental e registro no CREA
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Analisar processos de licenciamento, interpretando a legislação ambiental avaliando projetos da
área da engenharia ambiental, emitindo pareceres técnicos quanto à viabilidade do licenciamento
solicitado; integrar grupos técnicos em pesquisas, projetos e/ou convênios; desenvolver atividades
de educação ambiental; realizar vistorias em campo; elaborar relatórios técnicos e diagnósticos
ambientais realizados a partir de informações obtidas através das ações de licenciamento,
fiscalização e monitoramento executadas; executar atividades referentes à administração, gestão e
ordenamento ambientais e ao monitoramento e mitigação de impactos ambientais; demais
atividades afins compatíveis com a profissão, executar outras tarefas correlatas.
26/88
Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br
------------------------------
Cargo: Engenheiro Civil
Requisito: Curso Superior em Engenharia Civil e registro no CREA
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia civil, relativos a edificações, vias públicas, pistas
de rolamentos, sistemas de transportes, de abastecimento de água e de saneamento e outros,
estudando características e preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos
para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo das obras mencionadas e assegurar
os padrões exigidos; proceder a uma avaliação geral das condições requeridas para a obra,
estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível, para determinar o local
mais apropriado para a construção; calcular os esforços e deformações previstas na obra projetada
ou que afetam a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração
fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de
temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção;
consultar outros especialistas, como engenheiros mecânicos, eletricistas e químicos, arquitetos
paisagistas, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as
exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada; elaborar o projeto da
construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais,
equipamentos e mão-de-obra necessário e efetuando um cálculo aproximado dos custos, a fim de
apresentá-lo a administração e/ou outros órgãos governamentais para aprovação; preparar o
programa de trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas, e outros subsídios que se fizerem
necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras; dirigir a
execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras,
para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões da qualidade e segurança recomendadas;
elaborar os orçamentos referentes às obras que serão executadas, fazendo a padronização,
mensuração e controle de qualidade dos serviços executados na obra, a fim de orientar e esclarecer
o operário e o pessoal no que se refere ao serviço técnico da obra; acompanhar a construção de
edifícios, fazendo levantamentos topográficos da região onde o prédio será levantado a fim de
analisar os dados aerofotogramétricos da região; acompanhar as obras de terraplenagem e
pavimentação de todo tipo, executando os locais e dando assistência aos operários, para que a obra
seja bem executada; realização de perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico,
executar outras tarefas afins.
------------------------------
Cargo: Engenheiro de Tráfego
Requisito: Curso Superior em Engenharia, experiência mínima de 01 ano na função de Engenheiro
de Tráfego e Registro Profissional no órgão de classe.
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
27/88
Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br
Determinar o local de instalações, se for necessário definir o tempo de ciclo e fazer a manutenção
dos dispositivos de controles de tráfego, da sinalização semafórica, vertical e horizontal; realizar
análise de acidentes de tráfego; propor medidas e projetar soluções de engenharia para permitir um
tráfego seguro; planejar, realizar estudos e pesquisas de engenharia sobre condições de tráfego;
planejar a operação do tráfego, nas vias urbanas; cooperar com as demais autoridades municipais
no desenvolvimento de formas de melhorar as condições de tráfego e realizar outras atividades
determinadas pela Administração Municipal; implantar e manter os dispositivos de controles de
tráfegos oficiais, incluindo sinalização vertical e horizontal e semafórica, quando e como requeridos;
declarar vias para lazer, recreação e eventos comunitários especiais, sinalizando-os
adequadamente; especificar e manter, com dispositivos de sinalização adequados, os locais de
cruzamentos de pedestre e interseções perigosas; estabelecer zonas de segurança de pedestre e
áreas de circulação exclusivas para pedestres; implantar a sinalização horizontal com linhas de
faixas ou linhas divisórias de fluxo das vias urbanas em que um regular alinhamento de tráfego é
necessário; implantar áreas de cargas de descargas de mercadorias, pontos de parada de
transportes coletivo, área de embarque e desembarque de passageiros e pontos de táxi, instalando
e mantendo os dispositivos de sinalização adequados, indicando os períodos de tempo (horários)
permitidos ou proibidos; executar outras tarefas afins.
------------------------------
Cargo: Engenheiro do Trabalho
Requisito: Curso superior em Engenharia ou Arquitetura, registro no conselho de classe e certificado
de conclusão de especialista na área.
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Realizar análises das atitudes dos funcionários, equipamentos e ambientes de trabalho, tendo como
finalidade de preservar a integridade da saúde dos funcionários, fazendo valer as NRs 5 e 6; aplicar
os conhecimentos de engenharia de segurança ao ambiente do trabalho e a todos os seus
componentes, inclusive máquinas e equipamentos de modo a preservar a saúde dos funcionários,
realizando estudos ergonômicos; colaborar quando solicitado, nos projetos e na implantação de
programas de promoção da saúde do trabalhador, e nas instalações físicas e tecnológicas; analisar
os registros de atendimentos realizados pelo médico do trabalho, anotando as conclusões
diagnósticas e evolução de doenças e, a partir destas informações realizar análises e emitir
relatórios de questões ergonômicas das dependências físicas; desenvolvimento de programas da
saúde ocupacional; analisar e registrar em documentos específicos todos os acidentes de trabalho e
casos de doenças ocupacionais identificando e montando mapas de riscos; determinar, quando
esgotados todos os meios conhecidos para eliminação dos riscos e estes persistirem, mesmo
reduzidos, a utilização, pelo trabalhador, de equipamentos de proteção individual (EPI), de acordo
com a NR-6, desde a concentração, a intensidade ou características; manter permanente
relacionamento com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), valendo-se ao máximo
de suas observações além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR-5; elaboração
do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); emissão de Laudo Técnico das Condições
Ambientais de Trabalho (LTCAT); realizar acompanhamento de perícias judiciais como perito
assistente do Município; executar outras tarefas afins.
------------------------------
28/88
Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br
Cargo: Engenheiro Elétrico
Requisito: Curso Superior em Engenharia Elétrica e registro no conselho da categoria
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Elaborar e executar projetos de distribuição e utilização de energia elétrica e outras atividades afins,
atendendo às necessidades de planejamento, padronização e mensuração de transmissão de
eletricidade; executar desenhos técnicos; emitir laudos técnicos, pareceres referentes à execução
de distribuição e utilização de energia elétrica de loteamentos, sistemas de irrigação e drenagem,
traçados da cidade e estradas e seus serviços afins e correlatos; confeccionar estudos de
viabilidade técnico-econômica de transmissão de eletricidade, e utilização de equipamentos,
materiais e máquinas elétricas através de assistências, assessorias e consultorias com a utilização
de sistemas de medição e controle elétrico; coordenar o andamento de obras e serviços técnicos,
assim como realizar vistorias, fiscalizações, avaliações, arbitramento laudo e parecer técnico de
obras e serviços técnico no que se refere à utilização de equipamentos, materiais, máquinas
elétricas e distribuição de energia elétrica; realizar ensaios, pesquisas, análise e experimentação de
equipamentos, materiais, máquinas elétricas e distribuição de energia elétrica, assim como emitir
divulgação técnica dos mesmos; analisar orçamentos de equipamentos, materiais, máquinas
elétricas e distribuição de energia elétrica; desenvolver programas de padronização, mensuração
assim como realização de controle de qualidade dos equipamentos, materiais, máquinas elétricas e
distribuição de energia elétrica; coordenar equipes de instalação, montagem, operação, reparo ou
manutenção de serviços de equipamentos, materiais, máquinas elétricas e distribuição de energia
elétrica; realizar a operação e manutenção de equipamentos de instalação; executar outras
atividades afins.
------------------------------
Cargo: Engenheiro Químico
Requisito: Curso Superior em Engenharia Química e registro no conselho da Categoria
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Executar trabalhos técnicos no campo da Engenharia Química, visando manter a qualidade e
distribuição de água e disposição final de esgotos, preservando os mananciais hídricos; Padronizar,
mensurar e realizar controle de qualidade; Participar como instrutor de treinamento nos cursos
voltados a área específica; Responder, ainda, pelas demais atividades previstas no regulamento de
sua profissão; Analisar processos de licenciamento, interpretando a legislação ambiental e
avaliando projetos da área da engenharia química; Realizar vistorias técnicas a campo, bem como
atividades de fiscalização ambiental; Emitir pareceres técnicos quanto à viabilidade do licenciamento
solicitado; Integrar grupos técnicos em pesquisas, projetos e/ou convênios; Executar outras tarefas
correlatas.
-
Cargo: Escrevente
Requisito: Ensino Fundamental Incompleto, mínimo 4ª série.
29/88
Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br
Idade Mínima: 18 anos
Atribuições:
Executar atividades relacionadas à organização dos serviços que envolvam as funções de suporte
técnico e administrativo às Secretarias Municipais, dar andamento em processos administrativos,
atender ao público interno e externo, elaborar e conferir documentos, controlar a guarda do material
de expediente, atualizar-se quanto à legislação pertinente à área de atuação e normas internas, dar
suporte administrativo, executar outras atividades afins.
------------------------------
Cargo: Escriturário
Requisito: Ensino Fundamental Completo.
Idade Mínima: 18 anos
Atribuições: Atendimento ao público; redigir correspondências em geral;
conferência de relatórios e documentos administrativos; atualização e manutenção de dados em
sistemas operacionais informatizados, executar outras atividades afins.
------------------------------
Cargo: Farmacêutico
Requisito: Curso superior em Farmácia e registro no conselho da categoria
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Orientar os usuários da farmácia básica municipal, quanto à formulação dos medicamentos; regular
a necessidade de compra de medicamentos através de controle de estoque; requisitar
medicamentos para estoque realizando procedimento para a compra; fiscalizar o funcionamento
geral da farmácia atendendo o que determina a legislação; analisar e auxiliar a projetar os estoques
da farmácia de dispensação; aviar receitas de acordo com as prescrições médicas; manter registro
permanente de medicamentos inclusive controlados da farmácia e material para procedimentos,
assim como requisitar medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia com vista a
estabelecer estimativas de consumo de tais itens conforme a demanda; prestar informações à
comunidade sobre o uso adequado dos medicamentos prescritos; auxiliar a equipe no atendimento,
se necessário; inspecionar o recebimento dos medicamentos conforme pedido realizado pela
farmácia municipal; acondicionar de forma adequada os medicamentos, garantindo seu princípio
ativo sem alterar a propriedade dos mesmos; atender ao público, sempre que necessário, prestando
informações; executar outras atividades afins.
------------------------------
Cargo: Fiscal
Requisito: Ensino Médio Completo
30/88
Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Executar a fiscalização, planejamento, programação, supervisão, coordenação, orientação e
controle das atividades no âmbito da competência tributária municipal, do licenciamento ou de
edificações; orientar contribuintes visando ao exato cumprimento da legislação pertinente; lavrar
termos, intimações e notificações, de conformidade com a legislação pertinente; proceder inspeções
em qualquer obra; executar auditoria em relação a contribuintes e demais pessoais naturais ou
jurídicas ligadas à situação que constitua o fato gerador; constituir o crédito tributário mediante o
respectivo lançamento; proceder a inspeção dos estabelecimentos de contribuintes e demais
pessoas ligadas ao fato gerador do tributo; proceder a apreensão, mediante lavratura de termo, de
livros, documentos, papéis, objetos, mercadorias e equipamentos, nos casos e na forma prevista na
legislação pertinente; proceder ao arbitramento do crédito tributário, nos casos e na forma prevista
na legislação pertinente; proceder a cobrança de tributos municipais, bem como dos acessórios,
adicionais e penalidades, nos casos previstos em lei; realizar sindicâncias decorrentes de
requerimentos, de revisões, isenções, imunidades, demolições de prédios e pedido de baixa de
inscrição; prestar informações nos processos de isenções, imunidades; demolições de prédios,
pedido de baixa de inscrição; proceder quaisquer diligências exigidas pelo serviço; prestar
informações, elaborar relatórios e boletins estatísticos de produção; gerir os cadastros de
contribuintes outorgando inclusões, exclusões, alterações e respectivo processamento de acordo
com a legislação; prestar informações sobre a criação, alteração ou suspensão de tributos; executar
outras atribuições afins.
------------------------------
Cargo: Fiscal de Licenciamento
Requisito: Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria B
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Executar a fiscalização, planejamento, programação, supervisão, coordenação, orientação e
controle das atividades no âmbito do licenciamento de atividades econômicas do Município; orientar
os contribuintes visando ao exato cumprimento da legislação de licenciamento; lavrar termos,
intimações e notificações; executar a auditoria de licenciamento em relação a contribuintes e
demais pessoas físicas e jurídicas ligadas a situação que constitua o fato gerador; proceder a
apreensão, mediante lavratura de termo, de livros, documentos, papéis, objetos, mercadorias e
equipamentos, nos casos e na forma prevista na legislação pertinente bem como proceder a
interdição de estabelecimentos, licenciados ou não, que encontrarem-se irregulares perante à
legislação atinente ao licenciamento; lançar as taxas de licenciamento e as taxas decorrentes de
vistorias anuais de acordo com a legislação tributária; realizar sindicâncias decorrentes de
requerimentos; proceder quaisquer diligências exigidas pelo serviço; prestar informações, elaborar
relatórios e boletins estatísticos de produção; gerar os cadastros de contribuintes outorgando
inclusões, exclusões, alterações e respectivo processamento de acordo com a legislação, exercer
outras atividades ou encargos que lhe sejam determinados por lei ou ato regular emitido por
autoridade competente; executar outras atividades afins.
31/88
Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br
------------------------------
Cargo: Fiscal de Meio Ambiente
Requisito: Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria B
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Realizar fiscalização fazendo cumprir as normas e leis vigentes no que se refere ao meio ambiente
deste Município; executar serviços de polícia ambiental sistemática e de profilaxia das agressões ao
meio ambiente; investigar queixas que envolvam situações contrárias ao meio ambiente saudável;
sugerir medidas para melhorar as condições ambientais consideradas insatisfatórias; apresentar
sugestões para solução dos problemas encontrados; realizar tarefas técnicas e administrativas na
esfera de proteção ambiental; colaborar na organização de movimentos comunitários, auxiliando nos
assuntos relacionados ao meio ambiente; cooperar, de forma integrada, com servidores de outras
secretarias nos temas relacionados à preservação do meio ambiente; zelar pela obediência à
Legislação Ambiental; auxiliar na elaboração de croquis, mapeamentos e demais documentos
necessários para identificação e caracterização dos fatos que sejam objeto de sua atuação; fazer
visitas periódicas a locais considerados potencialmente perigosos no que tange a qualidade
ambiental; coletar, sistematicamente, dados relacionados à qualidade ambiental; expedir
notificações e autos de infrações referentes a infrações a normas e posturas municipais relativas ao
meio ambiente; executar outras atividades afins.
------------------------------
Cargo: Fiscal do Procon
Requisito: Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria AB
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Atender às solicitações de fiscalização das relações de consumo emitidas pelo Setor de Fiscalização
do PROCON Estadual ou pelo Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, podendo conduzir o
veículo destinado à realização dos trabalhos fiscalizatórias; preencher os formulários de fiscalização
das relações de consumo, de forma que permita a identificação do fornecedor e ser preposto,
relatando todos os problemas que eventualmente enfrentar durante as ações fiscalizatórias e
adotando as instruções do solicitante; Fazer constar no formulário de fiscalização das relações de
consumo, o tratamento recebido pelos fiscalizados, Promotores de Justiça e representantes de
outros órgãos públicos que eventualmente vierem a fornecer apoio técnico ou suporte nas ações
fiscalizatórias, ainda que em "operações" de fiscalização conjunta; Registrar as irregularidades
apuradas nas fiscalizações das relações de consumo mediante registro fotográfico, sempre que
possível; Manter-se informado sobre as legislações aplicáveis à defesa do consumidor, adquirindo
conhecimentos técnicos suficientes para apresentar um trabalho correto e condizente com a
atuação do Ministério Público Estadual; Coletar amostras de produtos e encaminha-las ao Setor de
Fiscalização do PROCO Estadual; Executar a apresentação de produtos, conforme determinação do
32/88
Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br
Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, lavrando-se o respectivo auto de apreensão;
Acompanhar as análises de contraprova de combustíveis líquidos automotivos e demais produtos
coletados pelo PROCON Estadual; Providenciar cópia do formulário de fiscalização e encaminha-lo
ao Setor de Fiscalização do PROCON Estadual, para arquivo e controle; Justificar, por escrito, as
eventuais insuficiências de desempenho e o não cumprimento das metas estipuladas pelo Setor de
Fiscalização do PROCON Estadual ou pelo Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor; exercer
a função educativa dos serviços do PROCON; orientar e informar os usuários dos serviços do
PROCON; aplicar multas nos termos da lei; executar outras atividades afins.
------------------------------
Cargo: Fiscal de Obras
Requisito: Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria B
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Executar privativamente a fiscalização das atividades no âmbito de edificações, para o cumprimento
do Código de Obras e Plano Diretor, em especial orientar o contribuinte visando o cumprimento da
legislação vigente; lavrar termos, intimações e notificações; proceder inspeções em qualquer obra;
proceder mediante a lavratura do respectivo termo, a apreensão de documentos e papéis, objetos,
mercadorias e equipamentos nos casos e forma prevista na legislação pertinente; prestar
informações nos processos de isenções, imunidades, demolições de prédios, pedido de baixa de
inscrição; elaborar relatórios e boletins estatísticos de produção; exercer ou executar outras
atividades ou encargos que lhe sejam determinados por lei ou ato regular, emitido por autoridade
competente; executar outras atividades afins.
------------------------------
Cargo: Fiscal de Transportes
Requisito: Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria B
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Executar tarefas referentes ao controle e fiscalização do transporte coletivo, individual e especial,
fazendo cumprir as leis municipais de regência; controle e fiscalização de veículos de propulsão
animal; orientar, operar, fiscalizar e zelar pelo cumprimento das normas de circulação e conduta de
transportes; auxiliar na fiscalização de trânsito; fiscalizar a operacionalidade do setor de transportes,
às condições de qualidade, conforto, segurança e baixo custo operacional; verificar as condições
dos veículos de transporte coletivo, realizando vistorias nos mesmos; percorrer os pontos de
transporte coletivo sob sua responsabilidade, verificando os itinerários e horários previstos e sua
regular realização; aplicar a legislação de trânsito e transportes, assim como fazer cumprir a
legislação de trânsito na circunscrição do Município; autuar e aplicar as medidas administrativas
cabíveis; registrar as observações realizadas, aplicando penalidades nos casos previstos e/ou
advertências aos órgãos competentes; atender ao público, sempre que necessário, prestando
33/88
Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br
informações; auxiliar na elaboração de laudos, normas e regulamentos relativos ao transporte;
realizar levantamentos estatísticos para fins de estudo e/ou implantação de horários e itinerários dos
concessionários/permissionários de transporte público; realizar levantamento de dados sobre o
custo do transporte público; executar outras atividades afins.
------------------------------
Cargo: Fiscal de Trânsito
Requisito: Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria AB
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Executar tarefas referentes ao controle e fiscalização do trânsito urbano, dirigindo o tráfego e
fazendo cumprir o Código de Trânsito Brasileiro, na circunscrição do Município para reprimir
infrações, garantir a ordem e evitar acidentes; percorrer as vias sob sua responsabilidade,
analisando as condições locais, para certificar-se de recursos disponíveis, como telefone, pronto
socorro, delegacia, banheiro e farmácia, para tomar providências em casos de transtornos ou
acidentes de trânsito; verificar as condições do trânsito, examinando semáforos, cruzamentos,
faixas de pedestres e locais de estacionamento proibido para providenciar consertos e tomar outras
medidas; dirigir o trânsito, guiando-se pela sinalização do semáforo e valendo-se da gesticulação e
apito, para evitar congestionamentos e acidentes; observar a atuação dos motoristas em trânsito,
atentando para o excesso de velocidade dos veículos, ultrapassagem dos sinais e outras
irregularidades, para evitar infrações e aplicar multas nos casos previstos no Código de Trânsito
Brasileiro; efetuar desvios de tráfego em casos de acidentes ou outras perturbações, guiando-se
pela sua experiência ou seguindo esquemas determinados, para evitar a paralisação do tráfego;
atender a casos de acidentes, promovendo a retirada do veículo e remoção dos acidentados, para
evitar congestionamento e socorrer as vítimas; executar outras atividades afins.
------------------------------
Cargo: Fiscal Sanitário
Requisito: Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria B
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse à saúde; executar as
ações de Vigilância Sanitária; inspecionar alimentos compreendido o controle de seu teor
nutricional, registro, validade e procedência, bem como bebidas e águas para consumo humano;
inspecionar e licenciar veículos que transportam alimentos; emitir alvarás de acordo com o que foi
pactuado no processo de municipalização; cumprir as Resoluções da ANVISA - Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, quando através do recebimento de circulares retirando do mercado, produtos
nocivos à saúde, ou seja, produtos sem registro do M. S. - Ministério da Saúde, ou que apresentam
resultado de análise não satisfatória; atender e resolver denúncias; fiscalizar eventos; aplicar a
Legislação Municipal, Estadual e Federal referente à vigilância sanitária e demais Portarias
34/88
Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br
complementares; executar outras atividades afins.
------------------------------
Cargo: Fiscal Tributário
Requisito: Ensino Médio Completo de Técnico em Contabilidade, Registro no Conselho de Classe e
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria B
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Orientar e esclarecer os contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações legais referentes ao
pagamento de tributos, empregando os instrumentos a seu alcance para evitar a sonegação; auxiliar
no atendimento ao público nas grandes demandas de serviço; auxiliar no controle do pagamento dos
débitos, parcelados ou não; atualizar os registros dos contribuintes, com base na ação fiscal;
pesquisar matérias relativas aos tributos, com vistas a melhorar o desempenho; participar de cursos
internos ou externos, quando destacados; manter em ordem documentação relativa às tarefas em
execução; instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária; coligir, examinar,
selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa; fazer o
cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e o controle do recebimento
dos tributos; verificar, em estabelecimentos comerciais, a existência e a autenticidade de livros e
registros fiscais instituídos pela legislação específica; verificar os registros de pagamento dos
tributos nos documentos em poder dos contribuintes; investigar a evasão ou fraude no pagamento
dos tributos; fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas; lavrar autos de
infração e apreensão, bem como termos de exame de escrita, fiança, responsabilidade, intimação e
documentos correlatos; propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os
interesses da Fazenda Municipal; promover o lançamento e a cobrança de contribuições de
melhoria, conforme diretrizes previamente estabelecidas; propor medidas relativas a legislação
tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas
do sistema arrecadador do Município; orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das
atribuições da classe; executar outras atribuições afins.
------------------------------
Cargo: Fiscal Tributário de Edificações
Requisito: Ensino Médio Completo de Técnico em Edificações, Registro no CREA e e Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) categoria B
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Orientar o cumprimento de leis, regulamentos e normas que regem as posturas municipais e obras
públicas e particulares; instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária; coligir,
examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa; fazer o
cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e o controle do recebimento
dos tributos; verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos
35/88
Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br
contribuintes; investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos; propor a realização de
inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal; promover o
lançamento e a cobrança de contribuições de melhoria, conforme diretrizes previamente
estabelecidas; propor medidas relativas a legislação tributária, fiscalização fazendária e
administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do
Município; orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições da classe;
levantar dados dos imóveis dos contribuintes; atualizar os dados dos registros dos imóveis; alterar
dados com o resultado dos levantamentos efetuados, atualizando-os no sistema; efetuar o cálculo
do IPTU nas solicitações de pagamento; parcelar débitos de acordo com as normas vigentes;
auxiliar no controle dos pagamentos do IPTU e do ITBI; fiscalizar os imóveis, fazer levantamento
físico das edificações para atualizar o cadastro; atender solicitações dos contribuintes que
requererem a regularização dos imóveis; atuar no setor quando necessário, inclusive no
atendimento ao público; pesquisar sobre o IPTU, no sentido de melhorar o desempenho; notificar os
proprietários de imóveis sem calçada, sem muros, com vegetação crescida e/ou com lixo
acumulado; multar os proprietários dos imóveis que não atenderem as notificações; analisar os
recursos de notificações e emitir parecer; emitir relatórios das ações fiscais; executar outras
atribuições afins.
------------------------------
Cargo: Fisioterapeuta
Requisito: Curso superior em Fisioterapia e registro no conselho da categoria
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Tratar meningites, encefalites, doenças reumáticas, paralisias, seqüelas de acidentes vascular￾cerebrais e outros, empregando ginástica corretiva e outras técnicas de reeducação muscular, para
obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados; avaliar e reavaliar o estado
de saúde de doentes e acidentados, realizando testes musculares, funcionais, de amplitude
articular, de verificação da cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço, de
sobrecarga e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados;
planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoporose, seqüelas de acidentes
vascular-cerebrais, poliomelite, meningite, encefalite, de traumatismos raquidemulares, de paralisias
cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros, utilizando-se de meios
físicos especiais, como cinesioterapia, eletroterapia e hidroterapia, para reduzir ao máximo possível
as conseqüências dessas doenças; atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento
com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos; ensinar
exercícios corretivos de coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratório e
cardiovascular, orientando a treinando o paciente em exercícios de ginásticas especiais, para
promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação
sangüínea; ensinar exercícios físicos de preparação e condicionamento pré e pós-parto, fazendo
demonstrações e orientando a parturiente, para facilitar o trabalho de parto e a recuperação no
puerpério; fazer relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos,
treinando-os sistematicamente, para promover a descarga ou liberação da agressividade e estimular
a sociabilidade; supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-o na
execução das tarefas, para possibilitar a execução correta de exercícios físicos e a manipulação de
aparelhos mais simples; controlar o registro de dados, observando as anotações das aplicações e
36/88
Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br
tratamentos realizados, para elaborar boletins estatísticos; assessorar as autoridades superiores em
assuntos de fisioterapia, preparando informes, documentos e pareceres; executar outras atividades
afins.
------------------------------
Cargo: Fonoaudiólogo
Requisito: Curso superior em Fonoaudiologia e registro no conselho da categoria
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de
avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, empostação da voz e outros, para
possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala; avaliar deficiências do cliente, realizando
exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer
o plano de treinamento ou terapêutico; encaminhar o cliente ao especialista, orientando este e
fornecendo-lhe indicações, para solicitar parecer quanto ao melhoramento ou possibilidade de
reabilitação; emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade de reabilitação
fonoaudiológica, elaborando relatórios, para complementar o diagnóstico; programar, desenvolver e
supervisionar o treinamento da voz, fala, linguagem, expressão do pensamento verbalizado e
outros, orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, empostação de voz,
treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras, para reeducar
e/ou reabilitar o cliente; opinar quanto às possibilidades fonatórias e auditivas do indivíduo, fazendo
exames e empregando técnicas de avaliação específicas, para possibilitar a seleção profissional ou
escolar; participar de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbios de linguagem em
suas formas de expressão e audição, emitindo parecer de sua especialidade, para estabelecer o
diagnóstico e tratamento; assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos
em assuntos de fonoaudiologia, afim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviço,
portarias, pareceres e outros; executar outras atividades afins.
------------------------------
Cargo: Fotógrafo
Requisito: Ensino Médio Completo
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Atender a demanda do Município, segundo objetivos artísticos, técnicos, jornalísticos, científicos
dentre outros; dominar técnicas de iluminação, enquadramento e composição de cena; criar
imagens fotográficas de acontecimentos, pessoas, objetos e outros temas, em branco e preto ou
coloridas; revelar retocar negativos de filmes, tirar, ampliar cópias; criar efeitos gráficos em imagens
obtidas por processos digitais e reproduzi-las sobre papel ou outro suporte; realizar atividades de
apoio técnico operacional; executar outras atividades afins.
37/88
Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br
------------------------------
Cargo: Geólogo
Requisito: Curso superior em Geologia e registro no conselho da categoria
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Analisar processos de licenciamento ambiental e seus componentes, interpretando a Legislação
Ambiental vigente; realizar vistorias técnicas a campo, bem como atividades de fiscalização
ambiental; avaliar danos ambientais, elaborar relatórios, informações e pareceres técnicos; analisar
diagnósticos e prognósticos ambientais, referente à sua atribuição profissional; realizar as demais
atividades para as quais esteja habilitado legalmente; realizar cartografia, sensoriamento e
georreferenciamento; elaborar mapas Geológicos e Geotécnicos, unidades estratigráficas, tipos de
cartas geotécnicas ou de interesse geotécnico, solos e rochas utilizados, a Água subterrânea,
condicionantes geológicos à infiltração de poluentes e contaminantes, estradas e seus
Condicionamentos Geológicos: Importância da geotécnica e conceitos; ensaios geotécnicos e
sedimentológicos; executar outras tarefas correlatas.
------------------------------
Cargo: Gestor Financeiro
Requisito: Curso superior em Ciências Contábeis ou Administração ou Ciências Econômicas ou
Tecnologia em Gestão Financeira, e registro no conselho da categoria e certificação emitida por
entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais.
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Elaborar e controlar a execução do orçamento do Município; realizar auditoria contábil e financeira;
registrar os atos e fatos de natureza contábil; gerir o fundo próprio de previdência dos servidores
municipais; elaborar demonstrativos financeiros mensais, balancetes, balanços e prestação de
contas do Município; programar, alterar e realizar ajustes orçamentários e fechamentos de contas e
encerramento de exercício; elaborar pareceres técnicos, relatórios e outros documentos e
informações de demonstrativos contábeis; acompanhar e analisar sistematicamente a legislação
relacionada com sua área de atuação; assessorar o Executivo em matérias orçamentárias,
tributárias, financeiras e outras relacionadas à contabilidade pública; assessorar sobre matérias do
Plano Plurianual, do Orçamento Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias; auxiliar na elaboração
de projetos de lei sobre matérias orçamentárias e financeiras; acompanhar o cumprimento da Lei de
Responsabilidade Fiscal pelos Poderes Executivo e Legislativo do Município; emitir pareceres nos
processos administrativos de ordem financeira; elaborar folha de pagamento; elaborar empenho das
despesas e ordens de pagamento; controlar o saldo das dotações orçamentárias; efetuar
pagamentos de notas fiscais, faturas, carnês e demais documentos financeiros do Município;
receber, registrar e controlar o numerário transferido pelo Poder Executivo Municipal, mantendo-o
sob sua responsabilidade em conta corrente bancária; prestar informações junto ao Tribunal de
Contas do Estado; executar as suas atividades de forma integrada com as das demais secretarias
38/88
Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br
do Município, contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho; executar qualquer outra
atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.
------------------------------
Cargo: Guarda Municipal
Requisito: Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria AB
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Promover a vigilância dos logradouros públicos, realizando a guarda diurna e noturna; promover a
vigilância dos próprios do Município; promover a fiscalização da utilização adequada dos parques,
jardins, praças e outros bens de domínio público, evitando sua depredação; promover a vigilância
das áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do Município, bem como preservar
mananciais e a defesa da fauna, flora e meio-ambiente; coordenador as atividades com as ações de
defesa civil, no sentido de prevenir sinistros; zelar pelo sossego público; executar outras atividades
afins.
------------------------------
Cargo: Instalador Hidráulico
Requisito: Ensino Fundamental Completo (1º grau) experiência mínima de 01 ano na função.
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Montar tubulações e outras ligações hidráulicas, baseando-se no projeto elaborado e utilizando as
ferramentas adequadas; montar, instalar e conservar sistemas de tubulações de material metálico
ou não-metálico, de lata ou baixa pressão, marcando, unindo e vedando tubos, roscando-os,
soldando-os ou furando-os com furadeira, esmeriladores, prensa dobradeira, maçarico e outros
dispositivos mecânicos, para possibilitar a condução de ar, água, gás, vapor, petróleo e outros
fluídos, a indústria, residências e outros locais, assim como a implantação de redes de esgotos e
outras similares; estudar o trabalho a ser executado, analisando desenhos e/ou esquemas,
especificações e outras informações, para programar o roteiro de operações; marcar os pontos de
colocação das tubulações, uniões e furos nas paredes, lajes e pisos, utilizando instrumentos de
marcação, para orientar a instalação do sistema projetado; abrir valetas no solo e rasgos nas
paredes, guiando-se pelos pontos-chave e utilizando ferramentas manuais ou mecânicas para
colocar os tubos e peças complementares; executar o corte, roscamento, curvatura e união dos
tubos, utilizando serra manual, tarraxas, bancada de curvar e outros dispositivos mecânicos, para
formar a linha de tubulação; vedar as juntas, empregando material apropriado, para eliminar as
possibilidades de vazamento; posicionar e fixar os tubos, baseando-se no projeto elaborado e
utilizando parafusos, porcas e conexões, solda ou argamassa, para montar a linha de condução do
fluído e outras ligações instalar louças sanitárias, condutores de esgotos, caixa d´água, chuveiros,
metais e outras partes componentes das instalações, utilizando níveis, prumos, ferramentas
manuais, soldas e outros dispositivos, para possibilitar a utilização das mesmas em construções
39/88
Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br
residenciais, comerciais e industriais; montar e instalar registros e outros acessórios da tubulação,
trechos de tubos (metálicos e não-metálicos), fazendo as conexões necessárias com os aparelhos,
para completar a instalação do sistema; testar as tubulações, utilizando ar comprimido ou água
sobre pressão e observando manômetros, para assegurar-se da vedação de todo o sistema e
repará-lo caso seja localizado vazamento; executar manutenção das instalações, substituindo ou
reparando partes componentes, como tubos, válvulas, conexões, aparelhos, revestimentos isolantes
e outros, para mante-las em boas condições de funcionamento; executar o fechamento de furos e
rasgos nas paredes, laje ou piso, e a renovação da pintura, para restabelecer as condições
privativas da edificação; executar outra tarefas afins.
------------------------------
Cargo: Jornalista
Requisito: Curso superior em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo e registro no órgão
da classe
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Planejar, supervisionar, coordenar e executar serviços técnicos de jornalismo; levantar dados para
divulgação de matérias de interesse do Município; redigir, condensar e interpretar matérias para
divulgação; organizar arquivos jornalísticos; examinar originais de livros, jornais, revistas e
publicações em geral, fazendo as sugestões pertinentes; articular-se com órgãos de imprensa para
publicação de matérias de interesse do Município; acompanhar as autoridades quando em visita ao
Município; executar outras atividades afins.
------------------------------
Cargo: Mecânico de Veículos
Requisito: Ensino Fundamental Incompleto - mínimo 4ª série e experiência mínima de 01 ano na
função.
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Executar a manutenção de veículos e máquinas, motores e similares, desmontando, reparando,
substituindo, ajustando e lubrificando o motor e peças anexas, órgãos de transmissão, freios,
direção, suspensão e equipamento auxiliar, para assegurar-lhes condições de funcionamento
regular; observar o veículo, inspecionando-o diretamente ou por meio de aparelhos ou banco de
prova, para determinar os defeitos e anormalidades de funcionamento da viatura; estudar o trabalho
de reparação a ser realizado, valendo-se de desenhos, esboços e especificações técnicas ou de
outras instruções, para planejar o roteiro de trabalho; fazer o desmonte e limpeza do motor, órgãos
de transmissão, diferencial e outras partes que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e
utilizando chaves comuns e especiais, jatos de água e ar e substâncias detergentes, para eliminar
impurezas e preparar as peças para inspeção e reparação; proceder à substituição, ajuste ou
retificação de peças do motor, como anéis de êmbolo, bomba de óleo, válvula, cabeçote, mancais,
40/88
Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br
árvores de transmissão, diferencial e outras, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de
medição e controle e outros equipamentos, para assegurar-lhes as características funcionais;
executar a substituição, reparação ou regulagem total ou parcial do sistema de freio (cilindros,
tubulação, sapatas e outras peças), sistema de ignição (distribuidor e componentes, fiação e velas),
sistema de alimentação de combustível (bomba, tubulações, carburador), sistemas de lubrificação e
de arrefecimento, sistema de transmissão, sistema de direção e sistema de suspensão, utilizando
ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o veículo e assegurar seu
funcionamento regular; afinar o motor, regulando a ignição, a carburação e o mecanismo das
válvulas, utilizando ferramentas e instrumentos especiais, para obter o máximo de rendimento e
regularidade funcionais; montar o motor e demais componentes do veículo, guiando-se pelos
desenhos ou especificações pertinentes, para possibilitar a utilização do mesmo; testar o veículo
uma vez montando, dirigindo-o na oficina, para comprovar o resultado da tarefa realizada;
providenciar o recondicionamento do equipamento elétrico do veículo, o alinhamento da direção e
regulagem dos faróis, enviando, conforme o caso, as partes danificadas a oficinas especializadas,
para complementar a manutenção do veículo; recondicionar peças, utilizando tornos, limadoras,
máquinas de furar, aparelhos de soldagem a oxigás e elétrica e ferramentas de usinagem manual
em bancada; executar tarefas simples nas instalações elétricas e no quadro do veículo; executar
outras atividades afins.
------------------------------
Cargo: Médico Cardiologista
Requisito: Curso superior em Medicina e certificado de registro da especialidade no CRM
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Tratar de afecções cardíacas congênitas ou adquiridas, empregando meios clínicos ou cirúrgicos,
para promover ou recuperar a saúde dos pacientes; diagnosticar afecções cardíacas, realizando
anamnese, auscultação, radioscopia e outros processos, para estabelecer a conduta terapêutica;
supervisionar a realização de eletrocardiograma ou executar, manipulando eletrocardiógrafo e
monitores, para auxiliar no diagnóstico e/ou controlar a evolução do tratamento; realizar exames
especiais, tais como angiocardiografia e outros exames cardiodinâmicos, utilizando aparelhos e
instrumental especializado, para determinar com exatidão a gravidade e extensão da lesão
cardíaca; preparar clinicamente os pacientes para cirurgia, acompanhando a evolução da
cardiopatia, tratando-a adequadamente, para prevenir intercorrências e acidentes no ato cirúrgico;
controlar o paciente durante a realização de cirurgias cardíacas ou, quando necessário, mantendo o
controle pela auscultação, eletrocardiógrafo, monitoragem e outros exames, para obter o
andamento satisfatório das mesmas; fazer controle periódico de doenças hipertensivas, de Chagas,
toxoplasmose, sífilis e cardiopatias isquêmicas, praticando exames clínicos, eletrocardiogramas e
exames laboratoriais, para prevenir a instalação de insuficiências cardíacas, pericardites e outras
afecções; fazer detecção de moléstias reumáticas em crianças e adolescentes, praticando exames
clínicos e laboratoriais, para prevenir a instalação de futuras cardiopatias; executar outras atividades
afins.
------------------------------
Cargo: Médico Cirurgião Geral
41/88
Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br
Requisito: Curso superior em Medicina e certificado de registro da especialidade no CRM
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Examinar o paciente, fazendo anamnese e utilizando instrumentos ou aparelhos especiais, para
avaliar a necessidade da intervenção cirúrgica; estudar o caso clínico, analisando o prontuário do
paciente, para estabelecer o diagnóstico e o método operatório indicado para o caso; requisitar
exames laboratoriais pré-operatórios, preenchendo formulários próprios, para avaliar as condições
físicas do paciente e prevenir problemas intra ou pós-operatórios; prescrever tratamento de
manutenção ou melhora do estado geral, indicando transfusão de sangue, dieta, repouso ou
exercícios físicos e medicação, a fim de melhorar as condições físicas do paciente para a
intervenção cirúrgica; operar o paciente, utilizando técnicas apropriadas a cada tipo de intervenção
cirúrgica, para possibilitar a cura das lesões ou enfermidades; acompanhar o paciente no pós￾operatório, examinando-o periodicamente e/ou requisitando da cirurgia os processos obtidos pelo
paciente; discutir com o anestesista o aspecto das condições do paciente, para prevenir acidentes
anestésicos; dar instruções ao pessoal de enfermagem, orientando o tipo de preparo físico especial
requerido para o caso possibilitando o bom andamento da cirurgia eletiva programada; realizar
procedimentos médicos com flebotomia e colocação de "intracath" em seus pacientes quando
solicitado por médico de outra especialidade; acompanhar os pacientes em remoções para hospitais
e deslocamento para a realização de exames; executar outras atividades afins.
------------------------------
Cargo: Médico Clínico Geral
Requisito: Curso superior em Medicina e certificado de registro no CRM
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar
diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista;
analisar e interpretar resultados de exames de raio x, bioquímico, hematológico e outros,
comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; prescrever
medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a
serem observados para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; manter registro dos
pacientes examinados anotando a conclusão diagnóstico, tratamento, evolução da doença, para
efetuar orientação terapêutica, adequada; emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e
mental e de óbito, para atender a determinações legais; atender a urgências clínicas, cirúrgicas ou
traumatológicas; executar outras atividades afins.
------------------------------
Cargo: Médico Clínico-Plantonista
Requisito: Curso superior em Medicina e certificado de registro da especialidade no CRM
42/88
Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Restabelecer a saúde dos enfermos e minimizar o sofrimento dos mesmos, utilizando os recursos
apropriados e prestando um atendimento qualificado; examinar o paciente no posto de saúde,
auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico ou, se
necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista; analisar e
interpretar resultados de exames de raios X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os
com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; prescrever medicamentos,
indicando dosagem e respectiva via de administração, dosagem e respectiva via de administração,
assim como cuidados a serem observados para conservar ou restabelecer a saúde do paciente
manter registro dos pacientes examinados anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução
da doença, para efetuar a orientação terapêutica, adequada; atender a urgências clínicas ou
traumatológicas; acompanhar pacientes em remoção para hospitais; atender intercorrências de
pacientes, prescrevendo medicamentos, solicitando exames e fazendo contato com outros
profissionais, quando necessário; participar de reuniões para discussão de diagnósticos, formulação
de condutas terapêuticas e análise de evolução clínica; executar outras atividades afins.
------------------------------
Cargo: Médico Geral Comunitário
Requisito: Curso superior em Medicina e certificado de registro no CRM
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar
diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista;
analisar e interpretar resultados de exames de raio-X, bioquímico, hematológico e outros,
comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; prescrever
medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a
serem observados para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; manter registro dos
pacientes examinados anotando a conclusão diagnóstico, tratamento, evolução da doença, para
efetuar orientação terapêutica, adequada; emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e
mental e de óbito, para atender a determinações legais; atender a urgências clínicas, cirúrgicas ou
traumatológicas; executar outras tarefas afins.
------------------------------
Cargo: Médico Comunitário PSF
Requisito: Curso superior em Medicina e certificado de registro da especialidade no CRM
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
43/88
Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br
Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e tratar das doenças do corpo
humano; realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de
assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso; realizar
consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família (USF) e, quando necessário, no
domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na
atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS); aliar a atuação
clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de
hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; realizar o pronto atendimento médico nas
urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário,
garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e
referência e contra-referência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; indicar internação
hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito; executar outras tarefas afins.
------------------------------
Cargo: Médico Dermatologista
Requisito: Curso superior em Medicina e certificado de registro da especialidade no CRM
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Tratar afecções da pele e anexos, empregando meios clínicos, para promover ou recuperar a saúde;
examinar o paciente, realizando inspeção, testes específicos e comparando a parte afetada com a
pele de regiões sadias, se houver, para estabelecer o diagnóstico e o plano terapêutico, realizar
biópsias da pele e anexos, retirando fragmentos dos tecidos, para exame histopatológico; prescrever
e orientar o tratamento clínico, acompanhando a evolução da moléstia e a reação orgânica ao
tratamento, para promover a recuperação da saúde do paciente; indicar e encaminhar o paciente
para tratamento cirúrgico ou radioterápico, juntando exames e dando orientações, para possibilitar o
restabelecimento da saúde; comunicar ao serviço epidemiológico dos organismos oficiais da saúde
os casos de hanseníase e outras dermatoses de interesse de saúde pública, encaminhando ao
mesmo os pacientes ou preenchendo fichas especiais, para possibilitar o controle destas doenças;
fazer controle dos comunicantes da hanseníase, realizando exames físicos especiais, laboratoriais e
testes de sensibilidade (reação de Mitsuda), para prevenir e detectar a instalação da moléstia;
realizar pequenas cirurgias, utilizando instrumentos especiais, para retirar formações da pele; fazer
raspagem de lesões da pele, empregando bisturi, para possibilitar exame micológico direto ou
cultura; encaminhar pacientes para teste de contato pela colocação de substâncias suspeitas,
fazendo a requisição por escrito para diagnosticar a hipersensibilidade; executar outras tarefas
afins.
------------------------------
Cargo: Médico do Trabalho
Requisito: Curso superior em Medicina e certificado de registro da especialidade no CRM
Idade mínima: 18 anos completos
44/88
Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br
Atribuições:
Realizar exames admissionais dos servidores; atender aos registros de acidentes de trabalho,
comunicando o setor de Recursos Humanos, e encaminhando para o Regime de Previdência se
necessário; aplicar os conhecimentos de medicina do trabalho ao ambiente do trabalho e a todos os
seus componentes de modo a restaurar e preservar a saúde dos servidores; atender intercorrências
de servidores prescrevendo medicamentos, fazendo contato com o médico que encaminhou, se
necessário; enviar os servidores, se necessários, para médicos especialistas; colaborar quando
solicitado, nos projetos e na implantação de programas de promoção da saúde do trabalhador;
acompanhar servidores em remoções para hospitais se necessário; visar atestados médicos
apresentados pelos servidores para controle interno estatístico das enfermidades que mais
acometem aos servidores; manter registros dos atendimentos realizados, anotando a conclusão
diagnóstica, evolução de doenças; emitir atestados de saúde física para efeitos de admissão;
desenvolver o Programa de Saúde Ocupacional; analisar e registrar em documentos específicos
todos os acidentes de trabalho e casos de doenças ocupacionais; colaborar com o Município, no
exame de casos relativos a doenças funcionais com orientação quanto a readaptação de servidores
acidentados e/ou portadores de doenças funcionais; realizar procedimentos ambulatoriais com
auxílio de profissionais capacitados; elaborar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); emitir
Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT); realizar acompanhamento de
perícias judiciais como perito assistente do Município; executar outras tarefas afins.
------------------------------
Cargo: Médico Epidemiologista
Requisito: Curso Superior de Medicina, registro no conselho da categoria e certificado de conclusão
de especialista na área.
Idade mínima: 18 anos
Atribuições:
Realizar atendimento médico de pessoas para tratar de doenças contagiosas, promovendo ações
necessárias ao controle epidemiológico das mesmas; realizar atendimento médico e ambulatorial de
pessoas com suspeita ou diagnóstico de doença contagiosa, independente de faixa etária,
prescrevendo o tratamento necessário; registrar o diagnóstico, bem como os apontamentos
necessários, junto ao prontuário dos pacientes e/ou formulários próprios para acompanhamento e
controle do tratamento; desenvolver ações necessárias para o controle epidemiológico das doenças;
promover junto aos órgãos competentes medidas necessárias ao controle de epidemias; orientar a
população quanto à necessidade de formas de prevenção de doenças contagiosas, através de
palestras, participação em programas e/ou consultas individuais; atender ao público, sempre que
necessário, prestando informações; executar outras tarefas afins.
------------------------------
Cargo: Médico Gineco-Obstetra
Requisito: Curso superior em Medicina e certificado de registro da especialidade no CRM
Idade mínima: 18 anos completos
45/88
Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br
Atribuições:
Tratar de afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, empregando tratamento
clínico-cirúrgico, para promover ou recuperar a saúde; examinar o cliente fazendo inspeção,
apalpação e toque, para avaliar as condições gerais dos órgãos; realizar exames específicos de
colposcopia e colpocitologia, utilizando colposcópio e lâminas, para fazer diagnóstico preventivo de
afecções genitais e orientação terapêutica; executar biópsia de órgãos ou tecidos suspeitos,
colhendo fragmentos dos mesmos para realizar exame anatomopatológico e estabelecer o
diagnóstico e a conduta terapêutica; fazer cauterizações do colo uterino, empregando termocautério
ou outro processo, para tratar as lesões existentes; executar cirurgias ginecológicas, seguindo as
técnicas indicadas a cada caso, para corrigir processos orgânicos e extrair órgãos ou formações
patológicas; participar da equipe de saúde pública, propondo ou orientando condutas, para
promover programas de prevenção do câncer ginecológico e das mamas ou de outras doenças que
afetam a área genital; colher secreções vaginais ou mamárias, para encaminhá-las a exame
laboratorial; executar outras tarefas afins.
------------------------------
Cargo: Médico Ginecologista
Requisito: Curso superior em Medicina e certificado de registro da especialidade no CRM
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e
interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento e/ou
dando resolutividade cirúrgica nos casos diagnosticados; efetuar exames médicos, emitir
diagnóstico, prescrever medicamentos, na especialidade de Ginecologia e Clínica Geral, e realizar
outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina
preventiva ou terapêutica; elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento
médico preventivo, voltado para a comunidade em geral; manter registro dos pacientes examinados,
anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; prestar
atendimento de urgência em Ginecologia e Clínica Geral; prestar serviços de âmbito de saúde
pública, executando atividades clínico, epidemiológicas e laboratoriais, visando à promoção
prevenção e recuperação da saúde da coletividade; coordenar atividades médicas institucionais a
nível local; coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas,
participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência integral
ao paciente; delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como
de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde; grau máximo de
responsabilidade imprescindíveis à função; executar outras tarefas afins.
------------------------------
Cargo: Médico Infectologista
Requisito: Curso superior em Medicina e certificado de registro da especialidade no CRM
46/88
Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Realizar atendimento médico de pessoas para tratar de doenças infecto-contagiosas, promovendo
ações necessárias ao tratamento das mesmas; realizar atendimento médico e ambulatorial de
pessoas com suspeita ou diagnóstico de doença contagiosa, independente da faixa etária,
prescrevendo o tratamento necessário; registrar o diagnóstico, bem como os apontamentos
necessários, junto ao prontuário dos pacientes e/ou formulários próprios para acompanhamento e
controle do tratamento; orientar a população quanto à necessidade e formas de prevenção de
doenças infecto-contagiosas, através de palestras, participação em programas e/ou consultas
individuais; atender ao público, sempre que necessário, prestando informações; executar outras
tarefas afins.
------------------------------
Cargo: Médico Infectologista Infantil
Requisito: Curso superior em Medicina e certificado de registro da especialidade no CRM
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Realizar consulta e atendimento médico a crianças e adolescentes para tratar de doenças
infectocontagiosas, cuidar e tratar dos pacientes, responsabilizando-se pela continuidade do
cuidado, de forma integral e humanizada, assegurando comunicação efetiva com equipe
multidisciplinar; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde, promovendo
ações necessárias ao tratamento das mesmas; realizar atendimento médico e ambulatorial de
pessoas com suspeita ou diagnóstico de doença contagiosa, prescrevendo o tratamento necessário;
diagnosticar e tratar doenças infecciosas e parasitárias, aplicando recursos de medicina preventiva
ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar de crianças e adolescentes; proceder a
investigação epidemiológica em colaboração com as equipes das unidades envolvidas; registrar o
diagnóstico, bem como os apostamentos necessários, junto ao prontuário dos pacientes e/ou
formulários próprios para acompanhamento e controle do tratamento; orientar a população quanto à
necessidade e formas de prevenção de doenças infectocontagiosas, através de palestras,
participação em programas e/ou consultas individuais; atender ao público, sempre que necessário,
prestando informações; executar outras tarefas afins.
------------------------------
Cargo: Médico Neurologista
Requisito: Curso superior em Medicina e certificado de registro da especialidade no CRM
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Realizar punções ou infiltrações no canal raqueano, ventrículo, nervos e troncos nervosos, utilizando
seringas e agulhas especiais, para possibilitar a descompressão dos mesmos, introduzir
47/88
Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br
medicamentos e para outros fins; indicar e/ou executar cirurgia neurológica, empregando aparelhos
e instrumentos especiais, para preservar ou restituir a função neurológica; interpretar resultados de
exames de líquor e de neurofisiologia clínica, comparando-os com os dados normais, para
complementar diagnósticos; realizar exames radiográficos, injetando substâncias radiopacas em
veias, artérias e outros órgãos, para localizar o processo patológico; fazer exame eletromiográfico,
empregando aparelhagem especial, para diagnosticar as afecções do sistema nervoso periférico;
planejar e desenvolver programas educativos com relação ao epiléptico, orientando o paciente e a
sociedade, para reduzir a incidência ou os efeitos da moléstia e promover a integração do paciente
em seu meio; planejar e desenvolver programas de prevenção de infestações, especialmente
cicticerose, moléstia de Chagas, octicereose, meningite e outras, realizando campanhas de
orientação, para diminuir a incidência destas moléstias ou minorar seus efeitos; fazer exame
eletroencefalográfico, utilizando aparelhos especiais, para diagnosticar arritmias e localizar focos
cerebrais; executar outras tarefas afins.
------------------------------
Cargo: Médico Neuro-Pediatra
Requisito: Curso superior em Medicina e certificado de registro da especialidade no CRM
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Realizar atendimento neurológico ambulatorial de crianças e adolescentes, avaliando o quadro
sintomático por meio de entrevista e instrumentos que se fizerem necessários para diagnóstico;
registrar diagnóstico em prontuário, bem como apontamentos relativos às consultas para
acompanhamento do tratamento; prescrever medicação neurológica considerando diagnóstico,
realizando o acompanhamento do paciente e reavaliando sempre que necessário; participar de
reunião de equipe; desenvolver trabalhos e/ou projetos de prevenção em saúde mental para faixa
etária de 0 à 12 anos; atender ao público, sempre que necessário, prestando informações; executar
outras tarefas afins.
------------------------------
Cargo: Médico Ortotraumatologista
Requisito: Curso superior em Medicina e certificado de registro da especialidade no CRM
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Avaliar as condições físico-funcionais do paciente, fazendo inspeção, apalpação, observação da
marcha ou capacidade funcional, ou pela análise de radiografias, para estabelecer o programa de
tratamento; orientar ou executar a colocação de aparelhos gessados, goteiras ou enfaixamentos,
utilizando ataduras de algodão, gesso e crepe, para promover a imobilização adequada dos
membros ou região do corpo afetados; orientar ou executar a colocação de trações
transesqueléticas ou outras, empregando fios metálicos, esparadrapos ou ataduras, para promover
a redução óssea ou correção ósteo-articular; realizar cirurgias em ossos e anexos, empregando
48/88
Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br
técnicas indicadas para cada caso, para corrigir desvios, extrair áreas patológicas ou destruídas do
osso, colocar pinos, placas, parafusos, hastes e outros, a fim de restabelecer a continuidade óssea;
indicar ou encaminhar pacientes para fisioterapia ou reabilitação, entrevistando-os ou orientando-os,
para possibilitar sua máxima recuperação; participar de equipes multiprofissionais, emitindo
pareceres de sua especialidade, encaminhando ou tratando pacientes, para prevenir deformidades
ou seu agravamento; executar tratamento clínico, prescrevendo medicamentos, fisioterapia e
alimentação específica, para promover a recuperação do paciente; executar outras tarefas afins.
------------------------------
Cargo: Médico Pediatra
Requisito: Curso superior em Medicina e certificado de registro da especialidade no CRM
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Prestar assistência médica específica às crianças até a adolescência, examinando-as e
prescrevendo cuidados pediátricos ou tratamentos, para avaliar, preservar ou recuperar sua saúde;
examinar a criança, auscultando-a, executando palpações e percussões, por meio de estetoscópio e
de outros aparelhos específicos, para verificar a presença de anomalias e malformações congênitas
do recém-nascido; avaliar-lhe as condições de saúde e estabelecer diagnóstico; avaliar o estágio de
crescimento e desenvolvimento da criança, comparando-o com os padrões normais, para orientar a
alimentação, indicar exercícios, vacinação e outros cuidados; estabelecer o plano médico￾terapêutico-profilático, prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais, para solucionar
carências alimentares, anorexias, desidratação, infecções, parasitoses e prevenir a tuberculose,
tétano, difteria, coqueluche e outras doenças; tratar lesões, doenças ou alterações orgânicas
infantis, indicando ou realizando cirurgias, prescrevendo pré-operatório e acompanhando o pós￾operatório, para possibilitar a recuperação da saúde; participar do planejamento, execução e
avaliação de planos, programas e projetos de saúde pública, enfocando os aspectos de sua
especialidade, para cooperar na promoção, proteção e recuperação da saúde física e mental das
crianças; executar outras tarefas afins.
------------------------------
Cargo: Médico Pediatra Plantonista
Requisito: Curso superior em Medicina e certificado de registro da especialidade no CRM
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Realizar atendimento médico ambulatorial de urgência e emergência de crianças e adolescentes;
diagnosticar quadros clínicos em crianças e adolescentes com idade de até 12 anos incompletos,
indicando o tratamento adequado; examinar o paciente no posto de saúde, auscultando, palpando
ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar
exames complementares e encaminhá-lo ao especialista; analisar e interpretar resultados de
exames de raios X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais,
49/88
Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br
para confirmar ou informar o diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando dosagem e
respectiva via de administração, dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados
a serem observados para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; manter registro dos
pacientes examinados anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para
efetuar a orientação terapêutica, adequada; atender a urgências clínicas ou traumatológicas;
acompanhar pacientes em remoção para hospitais; atender intercorrências de pacientes,
prescrevendo medicamentos, solicitando exames e fazendo contato com outros profissionais
quando necessário; participar de reuniões para discussão de diagnósticos, formulação de condutas
terapêuticas e análise de evolução clínica; atender ao público, sempre que necessário, prestando
informações; executar outras tarefas afins.
------------------------------
Cargo: Médico Pneumologista
Requisito: Curso superior em Medicina e certificado de registro da especialidade no CRM
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Realizar consulta e atendimento médico na área de pneumologia independente da faixa etária,
cuidar e tratar dos pacientes, responsabilizando-se pela continuidade do cuidado, de forma integral
e humanizada, assegurando comunicação efetiva com equipe multidisciplinar; realizar exames,
diagnóstico e procedimentos, inclusive cirúrgico, aos pacientes, encaminhados por médicos das
especialidades básicas e outros serviços, seguindo as diretrizes técnicas estabelecidas pela
instituição, a fim de promover e restabelecer a saúde e o bem-estar do paciente; registrar o
diagnóstico, bem como os apostamentos necessários, junto ao prontuário dos pacientes e/ou
formulários próprios para acompanhamento e controle do tratamento; atender ao público, sempre
que necessário, prestando informações; executar outras tarefas afins.
------------------------------
Cargo: Médico Psiquiatra
Requisito: Curso superior em Medicina e certificado de registro da especialidade no CRM
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Diagnosticar e tratar as afecções psicopatológicas, empregando técnicas especiais, individuais ou
de grupo, para prevenir, recuperar ou reabilitar o paciente; examinar o paciente, adotando meios
específicos, como a observação, o desenvolvimento da empatia e outros, para situar a problemática
conflitiva do paciente; desenvolver a catarse do paciente, estabelecendo a intercomunicação e
transferência, para elaborar o diagnóstico; encaminhar o paciente a sessões de psicoterapia
individual ou de grupo, baseando-se nas necessidades e nas indicações para o caso, para auxiliá-lo
a ajustar-se ao meio; proceder ao planejamento, orientação e/ou execução de programas de higiene
mental, formando grupos de adolescentes, de pais, de alcoólatras e outros, para proporcionar
orientação sexual, terapia ocupacional, preparação para o matrimônio, psicoterapia em grupo e
50/88
Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br
outras atividades de apoio; aconselhar familiares dos pacientes, entrevistando-os e orientando-os,
para possibilitar a formação de atitudes adequadas ao trato com os mesmos; prescrever e/ou aplicar
tratamentos biológicos específicos, empregando medicamentos ou aparelhos especiais, para
promover estímulos cerebrais ou diminuir excitações; realizar cirurgias específicas, utilizando
instrumentos e aparelhos especiais, para eliminar focos cerebrais determinantes de
hiperexcitabilidade; executar outras tarefas afins.
------------------------------
Cargo: Médico Psiquiatra Infantil
Requisito: Curso superior em Medicina e certificado de registro da especialidade no CRM
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Realizar atendimento psiquiátrico ambulatorial de crianças e adolescentes, avaliando o quadro
sintomático por meio de entrevista e instrumentos que se fizerem necessários para o diagnóstico;
registrar diagnóstico em prontuário, bem como apontamentos relativos às consultas para
acompanhamento do tratamento; prescrever medicação psiquiátrica considerando diagnóstico,
realizando e acompanhamento do paciente e reavaliando sempre que necessário; participar de
reuniões de equipe; desenvolver trabalhos e/ou projetos de prevenção em saúde mental para faixa
etária de 0 à 12 anos; atender ao público, sempre que necessário, prestando informações, executar
outras tarefas afins.
------------------------------
Cargo: Médico Proctologista
Requisito: Curso superior em Medicina e certificado de registro da especialidade no CRM
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Prestar assistência médica preventiva e curativa em ambulatórios, hospitais ou outros
estabelecimentos públicos, examinando o paciente segundo as técnicas de semiologia médica,
utilizando os instrumentos adequados e disponíveis, diagnosticando e recomendando a terapêutica
necessária, encaminhando à nível de maior complexidade de atendimento quando esgotadas as
condições diagnosticadas e/ou terapêuticas; participar de cursos de capacitação, projetos de
treinamento e programas educativos; observar as normas do sistema único de saúde; proceder os
registros dos procedimentos realizados segundo a legislação vigente e as determinações da chefia
imediata; participar como consultor na junta médica na sua área de competência quando designado;
atuar como consultor na sua especialidade para equipe multiprofissional de atendimento domiciliar
acompanhando à visita domiciliar, quando necessário; observar as normas administrativas quanto
ao preenchimento de laudos, relatórios, fichas de atendimento, requisições de exames subsidiários
e documentos afins; dirigir equipes quando designado; prestar socorros urgentes; observar as
normas e designações quanto ao local e horário de trabalho; participar de projetos de pesquisa
quando designado na sua área de atuação; executar outras tarefas afins.
51/88
Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br
------------------------------
Cargo: Médico Perito
Requisito: Curso superior em Medicina, experiência mínima de 01 ano na função de Médico Perito
junto a Regimes de Previdência e certificado de registro no CRM.
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Emitir laudo conclusivo mediante exame médico-pericial quanto à capacidade laboral para fins
previdenciários e sua respectiva reavaliação conforme o art. 41 e §§ da Lei Municipal nº 5381/2011;
avaliar a capacidade de trabalho do segurado, através do exame clínico, documental, de provas e
laudos referentes ao caso concreto, incluindo a inspeção de ambientes de trabalho para fins
previdenciários; especificar a caracterização da invalidez para benefícios previdenciários e
assistenciais, subsidiando tecnicamente a decisão para a concessão de benefícios; comprovar a
invalidez de beneficiário, na condição de dependente, para fins de pensão, nos moldes da alínea b,
dos incisos IV e VI do Art. 14 da Lei Municipal nº 5381/2011; comunicar, por escrito, o resultado do
exame médico-pericial ao PREV-ESTEIO, com a devida identificação (CRM, nome e matrícula);
orientar o periciando para tratamento quando eventualmente não o estiver fazendo e encaminhá-lo
para reabilitação, quando necessário; realizar exames médicos-periciais junto ao PREV-ESTEIO,
em domicílio ou em hospitais; orientar o segurado, nos casos de inconformismo, para interposição
de recurso junto ao PREV-ESTEIO; avaliar o potencial laborativo do segurado em gozo de benefício
por incapacidade, com vistas ao encaminhamento para readaptação e/ou reabilitação profissional;
participar de Junta Médica nos casos de exame médico-pericial em fase de recurso; zelar pela
observância do Código de Ética Médica; comunicar a chefia imediata, obrigatoriamente, qualquer
irregularidade de que tenha conhecimento; manter-se atualizado sobre Normas Técnicas, Atos
Normativos e Legislação Previdenciária referentes à concessão de benefícios por incapacidade;
emitir parecer técnico em juízo quando convocado; participar das revisões de auxílio-doença,
aposentadoria por invalidez ou pensão a beneficiários incapazes; assessorar tecnicamente a área
de benefícios do PREV-ESTEIO sempre que necessário; prestar informações quantitativas e
qualitativas sobre o andamento dos trabalhos no Setor de Perícia Médica do PREV-ESTEIO ao
Diretor Administrativo e/ou Diretor Previdenciário; realizar acompanhamento de perícias judiciais em
matéria previdenciária como perito assistente do Município; executar outras atividades afins.
------------------------------
Cargo: Médico Veterinário
Requisito: Curso superior em Medicina Veterinária e certificado de registro no CRMV
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Prestar assessoramento técnico aos criadores do município no que tange ao tratamento e criação de
animais; planejar e desenvolver campanhas de incentivo à pecuária; executar atividades de
combate às doenças transmissíveis dos animais; desenvolver pesquisas e métodos; realizar
52/88
Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br
exames, diagnósticos e aplicações de terapêuticas; realizar cirurgias veterinárias; pesquisar
necessidades nutricionais dos animais; orientar a execução das atividades relacionadas à profilaxia
e vigilância sanitária e epidemiológica, tais como: vacinação anti-rábica e profilaxia da raiva;
executar atividades a testes de sanidade de produtos de origem animal; expedir notificações e autos
de infração referentes a irregularidades por infringir a normas e posturas municipais relativas à
vigilância sanitária; desenvolver as atividades acima em consonância com a natureza e os objetivos
das unidades de trabalho em que está lotado, respeitando os limites legais de sua profissão;
executar outras atividades afins.
------------------------------
Cargo: Motorista
Requisito: Ensino Médio Completo, experiência mínima de 01 ano na função e Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) categoria "C" ou "D" ou "E"
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Dirigir veículos, acionando os comandos de marcha e direção, conduzindo-o em trajeto
determinado, de acordo com as regras de trânsito e instruções recebidas, para efetuar o transporte
de passageiros e pacientes; inspecionar os veículos, verificando os níveis de combustível, óleo,
água, estado de funcionamento e dos pneus, para providenciar o abastecimento e reparos
necessários; examinar as ordens de serviço, verificando o itinerário a ser seguido, os horários, os
números de viagens e outras instruções, para programar a sua tarefa; zelar pelo bom andamento do
transporte, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer e anomalia, para
garantir a segurança dos serviços prestados aos transeuntes e veículos; providenciar os serviços de
manutenção, comunicando falhas e solicitando reparos para assegurar seu perfeito estado; verificar
e providenciar reposição de torpedos de CO2 e lençóis para maca da ambulância, sempre que
necessário; recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem da Prefeitura
Municipal e providenciar o abastecimento de combustível; preencher as planilhas de controle de
itinerário, quilometragem e horário e efetuar reparos de emergência; executar outras atividades
afins.
------------------------------
Cargo: Museólogo
Requisito: Curso superior em Museologia e registro no Conselho Regional de Museologia
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Planejar, organizar, administrar, dirigir e supervisionar os museus, as exposições de caráter
educativo e cultural, os serviços educativos e atividades culturais dos museus e de instituições afins;
executar todas as atividades concernentes ao funcionamento dos museus; solicitar o tombamento
de bens culturais e o seu registro em instrumento, específico; coletar, conservar, preservar e
divulgar o acervo museológico; planejar e executar serviços de identificação, classificação e
53/88
Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br
cadastramento de bens culturais; promover estudos e pesquisas sobre acervos museológicos;
definir o espaço museológico adequado a apresentação e guarda das coleções; informar os órgãos
competentes sobre o deslocamento irregular de bens culturais, dentro do País ou para o exterior;
dirigir, chefiar e administrar os setores técnicos de museologia nas instituições governamentais da
Administração Direta e Indireta; prestar serviços de consultoria e assessoria na área de museologia;
realizar perícias destinadas a apurar o valor histórico, artístico ou científico de bens museológicos,
bem como sua autenticidade; orientar, supervisionar e executar programas de treinamento,
aperfeiçoamento e especialização de pessoa das áreas de Museologia e Museografia, como
atividades de extensão; orientar a realização de seminários, colóquios, concursos, exposições de
âmbito nacional ou internacional, e de outras atividades de caráter museológico, bem como nelas
fazer-se representar; (Lei 7287/84); cuidar da instalação e conservação das peças no local e da
incorporação de outras obras ou documentos (de valor histórico, artístico, cultural e científico) ao
museu, o que pode ser feito por meio de doações de colecionadores, de compra ou de intercâmbio
com outras instituições para troca ou empréstimo de peças; organizar exposições, atuando em
parceria com pesquisadores, artistas plásticos, arqueólogos, historiadores, geólogos, zoólogos,
arquitetos e outros; como educador, ele trabalhará com públicos de várias faixas etárias, planejando
e desenvolvendo atividades, monitorando exposições e explicando a importância e o estilo do
trabalho do artista; atuar junto ao departamento de documentação e conservação, sistematizando os
dados fornecidos pelo historiador; assessorar o Coordenador e o Diretor e trabalhar em parceria
com o historiador/pesquisador, bem como com o restante da equipe do Museu Histórico de Esteio,
realizar outras tarefas afins.
------------------------------
Cargo: Nutricionista
Requisito: Curso superior em Nutrição e registro no conselho da categoria
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Proceder ao planejamento e elaboração de cardápios e dietas especiais, baseando-se na
observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de
introdução gradativa de produtos naturais mais nutritivos e econômicos, para fornecer refeições
balanceadas; programar e desenvolver o treinamento, em serviço de pessoal auxiliar de nutrição,
realizando entrevistas e reuniões e observando o nível de rendimento, habilidade de higiene e de
alimentação pelos comensais, para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços; orientar o
trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, distribuição, para possibilitar um melhor
rendimento do serviço; preparar programas de educação e de readaptação em matéria de nutrição,
avaliando a alimentação de crianças e adolescentes; efetuar o registro das despesas e das pessoas
que receberam refeições, fazendo anotações em formulários apropriados, para estimular o custo
médio da alimentação; zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas, orientando e
supervisionando os funcionários e providenciando recursos adequados, para assegurar a confecção
de alimentação sadia; promover o conforto e a segurança do ambiente de trabalho, dando
orientações a respeito, para prevenir acidentes; participar de comissões e grupos de trabalho
encarregá-los de compra de gêneros alimentícios, alimentos semipreparados e refeições
semipreparadas; aquisição de equipamentos, maquinário e material específico, emitindo opiniões de
acordo com seus conhecimentos teóricos e práticos, para garantir regularidade no serviço; elaborar
a relação de gêneros alimentícios para serem adquiridos nos procedimentos licitatórios; elaborar
54/88
Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br
mapa dietético verificando dados do grupo, para estabelecer tipo de dieta, distribuição e horário da
alimentação; executar outras atividades afins.
------------------------------
Cargo: Odontólogo
Requisito: Curso superior em Odontologia e registro no CRO
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxiofacial, utilizando processos clínicos ou
cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal e geral; examinar os dentes e a cavidade
bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções;
identificar as afecções; identificar as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de
instrumentos especiais, exames laboratoriais e/ou radiológicos, para estabelecer o plano de
tratamento; aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos,
para dar conforto ao cliente e facilitar o tratamento; extrair raízes e dentes, utilizando boticões,
alavanca e outros instrumentos especiais, para prevenir infecções mais graves; restaurar cáries
dentárias, empregando instrumentos, aparelhos e substâncias especiais, como amálgama,
porcelana, ouro e outras, para evitar o agravamento do processo e estabelecer a forma e a função
dente; fazer limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para eliminar a instalação
de focos de infecção; substituir ou restaurar partes da coroa dentária, colocando incrustações ou
coroas protéticas, para completar ou substituir o órgão dentário, facilitar a mastigação e restabelecer
a estética; tratar de afecções da boca, usando procedimentos clínicos, cirúrgicos e/ou protéticos,
para promover a conservação dos dentes e gengiva, fazer perícia odonto administrativa, examinado
a cavidade bucal e dos dentes, a fim de fornecer atestados para admissão de empregados a
serviços, concessão de licenças, abono de faltas e outros; fazer odontolegal, examinado a cavidade
bucal e os dentes, para fornecer laudos, responder a quesitos e dar outras informações; registrar os
dados coletados, lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento,
aconselhar aos clientes os cuidados de higiene, entrevistando-os, para orientá-los na proteção dos
dentes e gengivas; prescrever ou administrar medicamentos, determinando via oral ou parenteral,
para prevenir hemorragia pós-cirúrgica ou avulsão, ou tratar de infecções da boca e dentes;
diagnosticar a má oclusão dos dentes, examinado-os por ocasião da consulta ou tratamento, para
encaminhar o caso ao especialista em ortodontia; realizar radiografias dentárias simples e oclusais,
para estabelecer diagnóstico dos dentes, maxilares e osso da face; executar outras atividades afins.
------------------------------
Cargo: Operador de Cinema
Requisito: Ensino Médio Completo.
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Executar tarefas referentes à projeção de filmes para os usuários do cinema; montar e desmontar
55/88
Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br
filmes em 16 e 35 mm; projetar filmes em 16 e 35 mm; fazer a revisão dos equipamentos
cinematográficos; divulgar a programação do cinema por meio de atualização dos murais de
divulgação; elaborar a agenda da sala de cinema, observando horários e distribuição dos filmes;
solicitar revisão anual geral no projetor de cinema; realizar projetos de circuito de cinema,
bimestralmente; efetuar a limpeza e manutenção geral do projetor de filmes, mensalmente,
utilizando-se de instrumentos adequados; atender ao público, sempre que necessário, prestando
informações; executar outras atividades afins.
------------------------------
Cargo: Operador de Máquinas
Requisito: Ensino Fundamental Incompleto - mínimo 4ª série, experiência mínima de 01 ano na
função e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria "D"
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Conduzir um trator ou equipamento provido ou não de implementos diversos, como carretas,
lâminas e máquinas varredoras ou pavimentadoras, dirigindo-o e operando o mecanismo de tração
ou impulsão, para movimentar cargas e executar operações de limpeza, terraplanagem ou similares;
dirigir o trator, manipulando os comandos de marcha e direção, para deslocá-lo, e ao reboque,
segundo as necessidades do trabalho; operar o equipamento rebocado, manipulando os comandos,
para possibilitar a execução das tarefas requeridas; executar outras tarefas afins.
------------------------------
Cargo: Orientador Educacional
Requisito: Curso Superior em Pedagogia com habilitação ou especialização em Orientação
Educacional
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Planejar e coordenar o funcionamento do Serviço de Orientação Educacional na escola e
comunidade escolar; elaborar o plano de trabalho do Serviço de Orientação Educacional indicando
metas e ações visando à melhoria da qualidade da aprendizagem; participar do processo de
elaboração e implementação do projeto político-pedagógico da escola; participar de todos os
momentos de discussão na escola, contribuindo com seu conhecimento e com sua especificidade no
processo educacional da comunidade escolar; organizar e participar, com a Equipe Diretiva, dos
conselhos de classe; sistematizar o processo de acompanhamento dos alunos, encaminhando a
outros especialistas e/ou instituições especializadas aqueles que exigirem assistência ou
atendimento específico; identificar os fatores que interferem no processo de ensino-aprendizagem
fazendo as devidas intervenções; encaminhar e acompanhar os alunos com reiteradas faltas e
dificuldade de aprendizagem e/ou de relacionamento; assessorar a Equipe Diretiva no que se refere
ao processo de ensino-aprendizagem; coordenar o processo de sondagem de interesse, aptidões e
habilidades do educando, com vista à orientação vocacional e profissional; coordenar ações
56/88
Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br
voltadas para a orientação sexual e para a prevenção ao uso indevido de drogas; promover a
integração da comunidade escolar no processo educativo; coordenar o processo de eleição de
representantes de turma e professores regentes e acompanhar as ações; supervisionar estágio na
área de Orientação Educacional; integrar a Equipe Diretiva da escola; elaborar estudos,
levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento da escola; organizar e
sistematizar a comunicação de informações sobre o trabalho junto aos responsáveis dos alunos;
garantir a implementação e avaliação de programas e projetos que assegurem a implementação da
Educação Inclusiva e da Educação de Jovens e Adultos; participar na elaboração, articulação e
implementação integrando a escola à comunidade e às organizações sociais voltadas para as
práticas educacionais; participar dos diferentes momentos de avaliação dos alunos com
Necessidades Educacionais Especiais, promovendo estudos de caso e estabelecendo junto com os
professores critérios de encaminhamentos de alunos com dificuldades de aprendizagem; executar
outras tarefas afins.
------------------------------
Cargo: Ouvidor
Requisito: Curso Técnico em Secretariado ou Curso Técnico de Administração
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Receber, apurar a procedência e encaminhar para os setores competentes, consultas, críticas,
denúncias, elogios, reclamações, solicitações, sugestões ou demais manifestações que lhe forem
dirigidas por membros da comunidade do município ou por servidores municipais; acompanhar as
providências adotadas pelos setores competentes, garantindo o direito de resolutividade e
mantendo o(s) interessado(s) informado(s) do trâmite dos processos; propor aos Órgãos da
Administração a edição, alteração e revogação de atos normativos internos, com vistas ao
aperfeiçoamento administrativo do orgão, nos termos da legislação vigente; promover e divulgar
suas ações, visando à melhor consecução de seus objetivos; executar outras tarefas afins.
------------------------------
Cargo: Pedreiro
Requisito: Ensino Fundamental Incompleto (alfabetizado)
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais guiando-se por desenhos, esquemas e
especificações e utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício, para construir, reformar
ou reparar prédios e obras similares; verificar as características da obra, examinando o projeto e
especificações, para orientar-se na seleção do material apropriado e na melhor forma de execução
do trabalho; misturar cimento, areia, água e outros materiais, dosando as quantidades na forma
indicada, para obter a argamassa a ser empregada na execução de alvenarias, assentamento de
ladrilhos e materiais afins; construir fundações; executar outras tarefas afins.
57/88
Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br
------------------------------
Cargo: Pintor
Requisito: Ensino Fundamental Incompleto (alfabetizado) e experiência mínima de 01 ano na
função.
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Executar serviços de pintura em paredes, portões, móveis e outras superfícies; limpar e preparar
superfícies a serem pintadas, raspando-as, lixando-as e emassando-as, utilizando raspadeiras,
solventes e outros procedimentos adequados para retirar a pintura velha e eliminar resíduos,
quando for o caso; retocar falhas e emendas nas superfícies, a fim de corrigir defeitos e facilitar a
aderência da tinta; preparar o material de pintura, misturando tintas, óleos e substâncias diluentes e
secantes em proporções adequadas, para obter a cor e a qualidade especificadas; pintar
superfícies internas e externas, aplicando camadas de tinta e verniz, utilizando pincéis, rolos ou
pistola; orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe;
zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza; manter
limpo e arrumado o local de trabalho; requisitar o material necessário à execução dos trabalhos;
executar outras tarefas afins.
------------------------------
Cargo: Pintor Letrista
Requisito: Ensino Fundamental Incompleto - mínimo 4ª série
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Pintar faixas e placas de sinalização de trânsito, baseando-se nas especificações do trabalho e nos
desenhos, para orientar o trânsito; examinar o trabalho a ser efetuado, atentando nas
características, para estabelecer o tipo e a disposição das letras, traços e outros detalhes; desenhar
os sinais de trânsito, traçando contornos ou transportando-os do original, para orientar a pintura;
misturar tintas, pigmentos, óleos e substâncias diluentes ou secantes, observando as quantidades
requeridas, para obter a cor e a qualidade especificadas; pintar a placa, recobrindo-a com tintas e
utilizando pincéis de diferentes tipos ou equipamentos de ar comprimido, para produzir sinais de
trânsito; pintar faixas de ruas, utilizando máquina específica, para orientar o trânsito; pintar letreiros
e símbolos em veículos, bem como faixas comemorativas ou indicativas, conforme orientações
recebidas; executar outras atribuições afins.
------------------------------
Cargo: Preparador Físico
Requisito: Curso Superior de Educação Física (graduado em Bacharelado ou Licenciatura Plena
58/88
Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br
conforme Resolução do MEC nº 03/87) e Registro no CREF/RS
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade; veicular informações que visem à
prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do
autocuidado; incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o
sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio da atividade física regular, do esporte e
lazer, das práticas corporais; proporcionar educação permanente em atividade física/práticas
corporais; atuar liderando um grupo de professores/instrutores, planejando, orientando,
coordenando e ajudando na execução das diversas atividades cotidianas inerentes aos programas
federais e estaduais, vinculados às crianças, jovens, adolescentes e idosos, como aulas, treinos de
atletismo, avaliações, competições, demonstrações, premiações, ginástica laboral de caráter
preventivo ou compensatório; executar outras atividades afins.
------------------------------
Cargo: Professor de Artes
Requisito: Curso Superior reconhecido e registrado (Licenciatura Plena) e Certificado de registro no
MEC de professor habilitado na disciplina
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Ministrar aulas nas diversas áreas das artes, compreendendo: artes plásticas, artes visuais, artes
musicais, artes cênicas e dança no ensino fundamental, abordando os conteúdos teórico-práticos
pertinentes, através de explicações, dinâmica de grupo e outras técnicas didáticas de explicações e
desenvolvendo com a classe trabalhos de pesquisa, para possibilitar aos alunos a aquisição de
conhecimentos e a progressão das habilidades necessárias à expressão e representação artística,
nas suas diversas formas de manifestação. Promover aprendizagens significativas, que favoreçam a
inclusão dos educandos no mundo da cultura, da ciência, da arte e do trabalho; Desenvolver o
trabalho considerando a pluralidade sociocultural, respeitando a diversidade dos educandos, tendo
em vista o desenvolvimento de valores, atitudes, do sentido de justiça, de solidariedade e ética,
essenciais ao convívio social; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo o Projeto Político￾Pedagógico da Escola; Colaborar na implementação do Projeto Político-Pedagógico da escola;
Participar da Reunião Pedagógica, espaço privilegiado para reflexão, troca de experiências e
avaliação das práticas educativas; Planejar, elaborar, desenvolver, avaliar e responsabilizar-se
pelas atividades pedagógicas em conjunto com o coletivo da escola, embasando-se nas diretrizes
da Secretaria Municipal de Educação; Discutir coletivamente a organização e utilização dos
espaços, dos equipamentos, dos materiais pedagógicos e recursos disponíveis na escola e
comunidade; Atuar nos preceitos da política de Educação Inclusiva; Propor e desenvolver
estratégias pedagógicas diferenciadas e/ou encaminhamentos quando necessário para os
educandos que necessitem de maior atenção em relação aos aspectos específicos do
desenvolvimento e da aprendizagem; Manter diálogo frequente com os pais dos educandos ou seus
responsáveis, informando-os sobre o processo de desenvolvimento e aprendizagem, e obtendo
deles dados que possam facilitar o processo educativo; Elaborar, desenvolver, acompanhar e
59/88
Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br
avaliar coletivamente os projetos desenvolvidos pela/na escola e seus resultados no processo de
desenvolvimento e aprendizagem dos educandos; Compreender a avaliação como processo
diagnóstico, valendo-se dela para planejar suas ações a fim de promover a aprendizagem dos
educandos. Participar dos diversos espaços formativos que contribuam para sua prática pedagógica;
Participar da elaboração do Calendário Escolar, respeitando a carga horária anual, conforme
legislação vigente; Articular a integração escola-família-comunidade, de modo a favorecer ações
conjuntas; Manter atualizados o controle de frequência e demais registros que revelem o processo
de desenvolvimento e aprendizagem dos educandos; Comunicar aos gestores da escola casos de
doenças infectocontagiosas entre os educandos e/ou comunidade escolar; Acompanhar, coordenar
e orientar os momentos de merenda escolar, bem como auxiliar os educandos, com vistas ao
desenvolvimento de sua autonomia; Estar atento e responsabilizar-se pelos educandos durante o
período de atividades escolares; Orientar e acompanhar os educandos na entrada e saída do
período, na organização e cuidados com seus pertences pessoais; executar outras atividades afins.
------------------------------
Cargo: Professor de Artes Cênicas
Requisito: Curso Superior reconhecido e registrado (Licenciatura Plena) e Certificado de registro no
MEC de professor habilitado na disciplina
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Ministrar aulas na área de artes cênicas em cursos de ensino fundamental, transmitindo os
conteúdos teórico-práticos pertinentes, através de explicações, dinâmica de grupo e outras técnicas
didáticas de explicações e desenvolvendo com a classe trabalhos de pesquisa, para possibilitar aos
alunos a aquisição de conhecimentos e a progressão das habilidades necessárias à expressão e
representação artística, nas suas formas de manifestação visual e tátil; promover aprendizagens
significativas, que favoreçam a inclusão dos educandos no mundo da cultura, da ciência, da arte e
do trabalho; desenvolver o trabalho considerando a pluralidade sócio-cultural, respeitando a
diversidade dos educandos, tendo em vista o desenvolvimento de valores, atitudes, do sentido de
justiça, de solidariedade e ética, essenciais ao convívio social; elaborar e cumprir plano de trabalho
segundo o Projeto Político-Pedagógico da Escola; colaborar na implementação do Projeto Político￾Pedagógico da escola; participar da Reunião Pedagógica, espaço privilegiado para reflexão, troca
de experiências e avaliação das práticas educativas; planejar, elaborar, desenvolver, avaliar e
responsabilizar-se pelas atividades pedagógicas em conjunto com o coletivo da escola, embasando￾se nas diretrizes da Secretaria Municipal de Educação; discutir coletivamente a organização e
utilização dos espaços, dos equipamentos, dos materiais pedagógicos e recursos disponíveis na
escola e comunidade; atuar nos preceitos da política de Educação Inclusiva; propor e desenvolver
estratégias pedagógicas diferenciadas e/ou encaminhamentos quando necessário para os
educandos que necessitem de maior atenção em relação aos aspectos específicos do
desenvolvimento e da aprendizagem; manter diálogo freqüente com os pais dos educandos ou seus
responsáveis, informando-os sobre o processo de desenvolvimento e aprendizagem, e obtendo
deles dados que possam facilitar o processo educativo; elaborar, desenvolver, acompanhar e avaliar
coletivamente os projetos desenvolvidos pela/na escola e seus resultados no processo de
desenvolvimento e aprendizagem dos educandos; compreender a avaliação como processo
diagnóstico, valendo-se dela para planejar suas ações a fim de promover a aprendizagem dos
educandos; participar dos diversos espaços formativos que contribuam para sua prática pedagógica;
60/88
Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br
participar da elaboração do Calendário Escolar, respeitando a carga horária anual, conforme
legislação vigente; articular a integração escola-família-comunidade, de modo a favorecer ações
conjuntas; manter atualizados o controle de freqüência e demais registros que revelem o processo
de desenvolvimento e aprendizagem dos educandos; comunicar aos gestores da escola casos de
doenças infecto-contagiosas entre os educandos e/ou comunidade escolar; acompanhar, coordenar
e orientar os momentos de merenda escolar, bem como auxiliar os educandos, com vistas ao
desenvolvimento de sua autonomia; estar atento e responsabilizar-se pelos educandos durante o
período de atividades escolares; orientar e acompanhar os educandos na entrada e saída do
período, na organização e cuidados com seus pertences pessoais; executar outras tarefas afins.
------------------------------
Cargo: Professor de Artes Plásticas
Requisito: Curso Superior reconhecido e registrado (Licenciatura Plena) e Certificado de registro no
MEC de professor habilitado na disciplina
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Ministrar aulas na área de Artes Plásticas em cursos de ensino fundamental, transmitindo os
conteúdos teórico-práticos pertinentes, através de explicações, dinâmica de grupo e outras técnicas
didáticas de explicações e desenvolvendo com a classe trabalhos de pesquisa, para possibilitar aos
alunos a aquisição de conhecimentos e a progressão das habilidades necessárias à expressão e
representação artística, nas suas formas de manifestação visual e tátil; promover aprendizagens
significativas, que favoreçam a inclusão dos educandos no mundo da cultura, da ciência, da arte e
do trabalho; desenvolver o trabalho considerando a pluralidade sócio-cultural, respeitando a
diversidade dos educandos, tendo em vista o desenvolvimento de valores, atitudes, do sentido de
justiça, de solidariedade e ética, essenciais ao convívio social; elaborar e cumprir plano de trabalho
segundo o Projeto Político-Pedagógico da Escola; colaborar na implementação do Projeto Político￾Pedagógico da escola; participar da Reunião Pedagógica, espaço privilegiado para reflexão, troca
de experiências e avaliação das práticas educativas; planejar, elaborar, desenvolver, avaliar e
responsabilizar-se pelas atividades pedagógicas em conjunto com o coletivo da escola, embasando￾se nas diretrizes da Secretaria Municipal de Educação; discutir coletivamente a organização e
utilização dos espaços, dos equipamentos, dos materiais pedagógicos e recursos disponíveis na
escola e comunidade; atuar nos preceitos da política de Educação Inclusiva; propor e desenvolver
estratégias pedagógicas diferenciadas e/ou encaminhamentos quando necessário para os
educandos que necessitem de maior atenção em relação aos aspectos específicos do
desenvolvimento e da aprendizagem; manter diálogo freqüente com os pais dos educandos ou seus
responsáveis, informando-os sobre o processo de desenvolvimento e aprendizagem, e obtendo
deles dados que possam facilitar o processo educativo; elaborar, desenvolver, acompanhar e avaliar
coletivamente os projetos desenvolvidos pela/na escola e seus resultados no processo de
desenvolvimento e aprendizagem dos educandos; compreender a avaliação como processo
diagnóstico, valendo-se dela para planejar suas ações a fim de promover a aprendizagem dos
educandos; participar dos diversos espaços formativos que contribuam para sua prática pedagógica;
participar da elaboração do Calendário Escolar, respeitando a carga horária anual, conforme
legislação vigente; articular a integração escola-família-comunidade, de modo a favorecer ações
conjuntas; manter atualizados o controle de freqüência e demais registros que revelem o processo
de desenvolvimento e aprendizagem dos educandos; comunicar aos gestores da escola casos de
61/88
Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br
doenças infecto-contagiosas entre os educandos e/ou comunidade escolar; acompanhar, coordenar
e orientar os momentos de merenda escolar, bem como auxiliar os educandos, com vistas ao
desenvolvimento de sua autonomia; estar atento e responsabilizar-se pelos educandos durante o
período de atividades escolares; orientar e acompanhar os educandos na entrada e saída do
período, na organização e cuidados com seus pertences pessoais; executar outras tarefas afins.
------------------------------
Cargo: Professor de Artes Musicais
Requisito: Curso Superior reconhecido e registrado (Licenciatura Plena) e Certificado de registro no
MEC de professor habilitado na disciplina
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Ministrar aulas na área de música em cursos de Ensino Fundamental, transmitindo os conteúdos
teórico-práticos pertinentes, através de explicações, dinâmica de grupo e outras técnicas didáticas
de explicações e desenvolvendo com a classe trabalhos de pesquisa, para possibilitar aos alunos a
aquisição de conhecimentos e a progressão das habilidades necessárias à expressão e
representação artística, nas suas formas de manifestação visual e tátil; promover aprendizagens
significativas, que favoreçam a inclusão dos educandos no mundo da cultura, da ciência, da arte e
do trabalho; desenvolver o trabalho considerando a pluralidade sócio-cultural, respeitando a
diversidade dos educandos, tendo em vista o desenvolvimento de valores, atitudes, do sentido de
justiça, de solidariedade e ética, essenciais ao convívio social; elaborar e cumprir plano de trabalho
segundo o Projeto Político-Pedagógico da Escola; colaborar na implementação do Projeto Político￾Pedagógico da escola; participar da Reunião Pedagógica, espaço privilegiado para reflexão, troca
de experiências e avaliação das práticas educativas; planejar, elaborar, desenvolver, avaliar e
responsabilizar-se pelas atividades pedagógicas em conjunto com o coletivo da escola, embasando￾se nas diretrizes da Secretaria Municipal de Educação; discutir coletivamente a organização e
utilização dos espaços, dos equipamentos, dos materiais pedagógicos e recursos disponíveis na
escola e comunidade; atuar nos preceitos da política de Educação Inclusiva; propor e desenvolver
estratégias pedagógicas diferenciadas e/ou encaminhamentos quando necessário para os
educandos que necessitem de maior atenção em relação aos aspectos específicos do
desenvolvimento e da aprendizagem; manter diálogo freqüente com os pais dos educandos ou seus
responsáveis, informando-os sobre o processo de desenvolvimento e aprendizagem, e obtendo
deles dados que possam facilitar o processo educativo; elaborar, desenvolver, acompanhar e avaliar
coletivamente os projetos desenvolvidos pela/na escola e seus resultados no processo de
desenvolvimento e aprendizagem dos educandos; compreender a avaliação como processo
diagnóstico, valendo-se dela para planejar suas ações a fim de promover a aprendizagem dos
educandos; participar dos diversos espaços formativos que contribuam para sua prática pedagógica;
participar da elaboração do Calendário Escolar, respeitando a carga horária anual, conforme
legislação vigente; articular a integração escola-família-comunidade, de modo a favorecer ações
conjuntas; manter atualizados o controle de freqüência e demais registros que revelem o processo
de desenvolvimento e aprendizagem dos educandos; comunicar aos gestores da escola casos de
doenças infecto-contagiosas entre os educandos e/ou comunidade escolar; acompanhar, coordenar
e orientar os momentos de merenda escolar, bem como auxiliar os educandos, com vistas ao
desenvolvimento de sua autonomia; estar atento e responsabilizar-se pelos educandos durante o
período de atividades escolares; orientar e acompanhar os educandos na entrada e saída do
62/88
Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br
período, na organização e cuidados com seus pertences pessoais; executar outras tarefas afins.
------------------------------
Cargo: Professor de Área I
Requisito: Ensino Médio Completo com habilitação em magistério ou Curso superior em Pedagogia -
Séries Iniciais
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Atuar de forma multidisciplinar na Pré-Escola, Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano e nas
Totalidades Iniciais na Educação de Jovens e Adultos; promover aprendizagens significativas, que
favoreçam a inclusão dos educandos no mundo da cultura, da ciência, da arte e do trabalho;
desenvolver o trabalho considerando a pluralidade sócio-cultural, respeitando a diversidade dos
educandos, tendo em vista o desenvolvimento de valores, atitudes, do sentido de justiça, de
solidariedade e ética, essenciais ao convívio social; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo o
Projeto Político-Pedagógico da Escola; participar da Reunião Pedagógica, espaço privilegiado para
reflexão, troca de experiências e avaliação das práticas educativas; colaborar na implementação do
Projeto Político-Pedagógico da escola; planejar, elaborar, desenvolver, avaliar e responsabilizar-se
pelas atividades pedagógicas em conjunto com o coletivo da escola, embasando-se nas diretrizes
da Secretaria Municipal de Educação; discutir coletivamente a organização e utilização dos
espaços, dos equipamentos, dos materiais pedagógicos e recursos disponíveis na escola e
comunidade; atuar nos preceitos da política de Educação Inclusiva; propor e desenvolver estratégias
pedagógicas diferenciadas e/ou encaminhamentos quando necessário para os educandos que
necessitem de maior atenção em relação aos aspectos específicos do desenvolvimento e da
aprendizagem; manter diálogo freqüente com os pais dos educandos ou seus responsáveis,
informando-os sobre o processo de desenvolvimento e aprendizagem, e obtendo deles dados que
possam facilitar o processo educativo; elaborar, desenvolver, acompanhar e avaliar coletivamente
os projetos desenvolvidos pela/na escola e seus resultados no processo de desenvolvimento e
aprendizagem dos educandos; compreender a avaliação como processo diagnóstico, valendo-se
dela para planejar suas ações a fim de promover a aprendizagem dos educandos; participar dos
diversos espaços formativos que contribuam para sua prática pedagógica; participar da elaboração
do Calendário Escolar, respeitando a carga horária anual, conforme legislação vigente; articular a
integração escola-família-comunidade, de modo a favorecer ações conjuntas; manter atualizados o
controle de freqüência e demais registros que revelem o processo de desenvolvimento e
aprendizagem dos educandos; comunicar aos gestores da escola casos de doenças infecto￾contagiosas entre os educandos e/ou comunidade escolar; acompanhar, coordenar e orientar os
momentos de merenda escolar, bem como auxiliar os educandos, com vistas ao desenvolvimento de
sua autonomia; estar atento e responsabilizar-se pelos educandos durante o período de atividades
escolares; orientar e acompanhar os educandos na entrada e saída do período, na organização e
cuidados com seus pertences pessoais; executar outras tarefas afins.
------------------------------
Cargo: Professor de Ciências
Requisito: Curso Superior reconhecido e registrado (Licenciatura Plena) e Certificado de registro no
63/88
Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br
MEC de professor habilitado na disciplina
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Ministrar aulas de disciplinas que integram a área de ciências naturais (física, química e biologia),
em cursos de Ensino Fundamental, transmitindo os conteúdos teórico-práticos pertinentes, através
de explicações, dinâmica de grupo e outras técnicas didáticas, e desenvolvendo com a classe
trabalhos de pesquisa; levar os alunos ao estudo das propriedades gerais da matéria, caracteres e
classificação dos animais, vegetais e minerais, das propriedades e substâncias e suas combinações
e à execução de experiências simples sobre os fenômenos estudados; promover aprendizagens
significativas, que favoreçam a inclusão dos educandos no mundo da cultura, da ciência, da arte e
do trabalho; desenvolver o trabalho considerando a pluralidade sócio-cultural, respeitando a
diversidade dos educandos, tendo em vista o desenvolvimento de valores, atitudes, do sentido de
justiça, de solidariedade e ética, essenciais ao convívio social; elaborar e cumprir plano de trabalho
segundo o Projeto Político-Pedagógico da Escola; colaborar na implementação do Projeto Político￾Pedagógico da escola; participar da Reunião Pedagógica, espaço privilegiado para reflexão, troca
de experiências e avaliação das práticas educativas; planejar, elaborar, desenvolver, avaliar e
responsabilizar-se pelas atividades pedagógicas em conjunto com o coletivo da escola, embasando￾se nas diretrizes da Secretaria Municipal de Educação; discutir coletivamente a organização e
utilização dos espaços, dos equipamentos, dos materiais pedagógicos e recursos disponíveis na
escola e comunidade; atuar nos preceitos da política de Educação Inclusiva; propor e desenvolver
estratégias pedagógicas diferenciadas e/ou encaminhamentos quando necessário para os
educandos que necessitem de maior atenção em relação aos aspectos específicos do
desenvolvimento e da aprendizagem; manter diálogo freqüente com os pais dos educandos ou seus
responsáveis, informando-os sobre o processo de desenvolvimento e aprendizagem, e obtendo
deles dados que possam facilitar o processo educativo; elaborar, desenvolver, acompanhar e avaliar
coletivamente os projetos desenvolvidos pela/na escola e seus resultados no processo de
desenvolvimento e aprendizagem dos educandos; compreender a avaliação como processo
diagnóstico, valendo-se dela para planejar suas ações a fim de promover a aprendizagem dos
educandos; participar dos diversos espaços formativos que contribuam para sua prática pedagógica;
participar da elaboração do Calendário Escolar, respeitando a carga horária anual, conforme
legislação vigente; articular a integração escola-família-comunidade, de modo a favorecer ações
conjuntas; manter atualizados o controle de freqüência e demais registros que revelem o processo
de desenvolvimento e aprendizagem dos educandos; comunicar aos gestores da escola casos de
doenças infecto-contagiosas entre os educandos e/ou comunidade escolar; acompanhar, coordenar
e orientar os momentos de merenda escolar, bem como auxiliar os educandos, com vistas ao
desenvolvimento de sua autonomia; estar atento e responsabilizar-se pelos educandos durante o
período de atividades escolares; orientar e acompanhar os educandos na entrada e saída do
período, na organização e cuidados com seus pertences pessoais; executar outras tarefas afins.
------------------------------
Cargo: Professor de Educação Artística
Requisito: Curso Superior em Educação Artística (Licenciatura Plena) ou Habilitação em Artes
Plásticas
Idade mínima: 18 anos completos
64/88
Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br
Atribuições:
Ministrar aulas na área de educação artística em cursos de ensino de 1º grau, transmitindo os
conteúdos teóricos-práticos pertinentes, através de explicações, dinâmica de grupo e outras
técnicas didáticas de explicações e desenvolvendo com a classe trabalhos de pesquisa, para
possibilitar aos alunos a aquisição de conhecimentos e a progressão das habilidades necessárias à
expressão e representação artística, nas suas formas de manifestação visual e tátil; estudar o
programa do curso, analisando o conteúdo do mesmo, para planejar as aulas; elaborar o plano de
aula, selecionando os temas do programa e determinando a metodologia, com base nos objetivos
visados, para obter melhor rendimento de ensino; selecionar ou preparar o material didático,
valendo-se das próprias aptidões ou consultando manuais de instruções ou o Serviço de Orientação
Pedagógica, para facilitar o ensino aprendizado; ministrar as aulas; elaborar e aplicar provas e
outros exercícios usuais de avaliação, baseando-se nos assuntos focalizados e na capacidade
média da classe, para verificar o aproveitamento dos alunos e testar a validade dos métodos de
ensino utilizados; organizar e promover junto à classe trabalhos complementares; registrar a matéria
dada e os trabalhos efetivados, fazendo anotações no livro de freqüência, para possibilitar a
avaliação do desenvolvimento do curso; fiscalizar a aplicação das provas; executar outras tarefas
afins.
------------------------------
Cargo: Professor de Educação Física
Requisito: Curso Superior reconhecido e registrado (Licenciatura Plena) com Certificado de registro
no MEC de professor habilitado na disciplina e Registro no CREF.
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Promover a prática de ginástica e outros exercícios físicos e de jogos em geral, entre estudantes,
ensinando-lhes os princípios e regras técnicas dessas atividades esportivas e orientando a
execução das mesmas, para possibilitar-lhes o desenvolvimento harmônico do corpo e a
manutenção de boas condições físicas e mentais, dentro de das necessidades e a capacidade física
dos alunos; promover aprendizagens significativas, que favoreçam a inclusão dos educandos no
mundo da cultura, da ciência, da arte e do trabalho; desenvolver o trabalho considerando a
pluralidade sócio-cultural, respeitando a diversidade dos educandos, tendo em vista o
desenvolvimento de valores, atitudes, do sentido de justiça, de solidariedade e ética, essenciais ao
convívio social; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo o Projeto Político-Pedagógico da
Escola; colaborar na implementação do Projeto Político-Pedagógico da escola; participar da Reunião
Pedagógica, espaço privilegiado para reflexão, troca de experiências e avaliação das práticas
educativas; planejar, elaborar, desenvolver, avaliar e responsabilizar-se pelas atividades
pedagógicas em conjunto com o coletivo da escola, embasando-se nas diretrizes da Secretaria
Municipal de Educação; discutir coletivamente a organização e utilização dos espaços, dos
equipamentos, dos materiais pedagógicos e recursos disponíveis na escola e comunidade; atuar
nos preceitos da política de Educação Inclusiva; Propor e desenvolver estratégias pedagógicas
diferenciadas e/ou encaminhamentos quando necessário para os educandos que necessitem de
maior atenção em relação aos aspectos específicos do desenvolvimento e da aprendizagem; manter
diálogo freqüente com os pais dos educandos ou seus responsáveis, informando-os sobre o
65/88
Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br
processo de desenvolvimento e aprendizagem, e obtendo deles dados que possam facilitar o
processo educativo; elaborar, desenvolver, acompanhar e avaliar coletivamente os projetos
desenvolvidos pela/na escola e seus resultados no processo de desenvolvimento e aprendizagem
dos educandos; compreender a avaliação como processo diagnóstico, valendo-se dela para
planejar suas ações a fim de promover a aprendizagem dos educandos; participar dos diversos
espaços formativos que contribuam para sua prática pedagógica; participar da elaboração do
Calendário Escolar, respeitando a carga horária anual, conforme legislação vigente; articular a
integração escola-família-comunidade, de modo a favorecer ações conjuntas; manter atualizados o
controle de freqüência e demais registros que revelem o processo de desenvolvimento e
aprendizagem dos educandos; comunicar aos gestores da escola casos de doenças infecto￾contagiosas entre os educandos e/ou comunidade escolar; acompanhar, coordenar e orientar os
momentos de merenda escolar, bem como auxiliar os educandos, com vistas ao desenvolvimento de
sua autonomia; estar atento e responsabilizar-se pelos educandos durante o período de atividades
escolares; orientar e acompanhar os educandos na entrada e saída do período, na organização e
cuidados com seus pertences pessoais; executar outras tarefas afins.
------------------------------
Cargo: Professor de Educação Infantil
Requisito: Ensino Médio Completo com habilitação em magistério ou Curso Superior em Pedagogia
- Educação Infantil.
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Planejar, organizar, promover e registrar atividades educativas coerentes a crianças de 0 a 05 anos;
promover aprendizagens significativas, oferecendo elementos para que as crianças avancem em
suas hipóteses sobre o mundo, estimulá-las em seus projetos, ação e descoberta, ajudá-las nas
suas dificuldades, desafiá-las e despertar sua atenção, curiosidade e participação; facilitar o
desenvolvimento integral da criança, adotando uma atitude pedagógica de formação e de orientação
estabelecendo uma relação segura, estável e afetiva que contribua para a formação de uma
autoimagem positiva e saudável; colaborar, elaborar e cumprir plano de trabalho segundo o Projeto
Político-Pedagógico da Escola; planejar, executar e avaliar o trabalho desenvolvido diretamente
com a criança, bem como participar da Reunião Pedagógica, espaço privilegiado para reflexão,
troca de experiências e avaliação das práticas educativas; desenvolver o trabalho considerando a
pluralidade sócio-cultural, respeitando e valorizando as diferenças dos educandos, tendo em vista o
desenvolvimento de valores, atitudes, do sentido de justiça, de solidariedade e ética, essenciais ao
convívio social; participar de atividades relacionadas ao Projeto Pedagógico da Escola e Regimento
Escolar; planejar, elaborar, desenvolver, avaliar e responsabilizar-se pelas atividades pedagógicas
em conjunto com o coletivo da escola, embasando-se nas diretrizes da Secretaria Municipal de
Educação; discutir coletivamente a organização e utilização dos espaços, dos equipamentos, dos
materiais pedagógicos e recursos disponíveis na escola e comunidade, bem como prever, organizar
e controlar o material necessário às atividades educacionais; organizar, orientar e zelar pelo uso
adequado do espaço, dos materiais e brinquedos, também, organizar com as crianças, a sala e os
materiais necessários para o desenvolvimento das atividades; atuar nos preceitos da política de
Educação Inclusiva; propor e desenvolver estratégias pedagógicas diferenciadas e/ou
encaminhamentos quando necessário para os educandos que necessitem de maior atenção em
relação aos aspectos específicos do desenvolvimento e da aprendizagem; manter diálogo freqüente
66/88
Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br
com os pais dos educandos ou seus responsáveis, informando-os sobre o processo de
desenvolvimento e aprendizagem, e obtendo deles dados que possam facilitar o processo
educativo; elaborar, desenvolver, acompanhar e avaliar coletivamente os projetos desenvolvidos
pela/na escola e seus resultados no processo de desenvolvimento e aprendizagem dos educandos;
participar dos diversos espaços formativos que contribuam para sua prática pedagógica; participar
da elaboração do Calendário Escolar, respeitando a legislação vigente; articular a integração
escola-família-comunidade, de modo a favorecer ações conjuntas; manter atualizados o controle de
frequência e demais registros que revelem o processo de desenvolvimento e aprendizagem dos
educandos; comunicar a Equipe Diretiva da escola casos de doenças infecto-contagiosas entre os
educandos e/ou comunidade escolar; acompanhar, coordenar e orientar os momentos de merenda
escolar, bem como auxiliar os educandos, com vistas ao desenvolvimento de sua autonomia;
desenvolver atividades que estimulem a aquisição de hábitos alimentares adequados pelas crianças
oferecendo, acompanhando e cuidando de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de
Educação; organizar, auxiliar e orientar a alimentação e hidratação das crianças; responsabilizar-se
pela higiene e bem estar dos educandos, desenvolvendo atividades que estimulem a criança na
aquisição de hábitos de higiene e saúde, através do cuidar e educar, estimulando para que,
gradativamente, elas conquistem autonomia e passem a realizar essas atividades sozinhas; estar
atento e responsabilizar-se pelos educandos durante o período de atividades escolares, além de
orientar e acompanhar os educandos na entrada e saída do período, na organização e cuidados
com seus pertences pessoais; executar outras atividades afins.
------------------------------
Cargo: Professor de Filosofia
Requisito: Curso Superior reconhecido e registrado (Licenciatura Plena) e Certificado de registro no
MEC
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Ministrar aulas na área de filosofia; promover aprendizagens significativas, que favoreçam a inclusão
dos educandos no mundo da cultura, da ciência, da arte e do trabalho; desenvolver o trabalho
considerando a pluralidade sócio-cultural, respeitando a diversidade dos educandos, tendo em vista
o desenvolvimento de valores, atitudes, do sentido de justiça, de solidariedade e ética, essenciais ao
convívio social; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo o Projeto Político-Pedagógico da
Escola; colaborar na implementação do Projeto Político-Pedagógico da escola; participar da Reunião
Pedagógica, espaço privilegiado para reflexão, troca de experiências e avaliação das práticas
educativas; planejar, elaborar, desenvolver, avaliar e responsabilizar-se pelas atividades
pedagógicas em conjunto com o coletivo da escola, embasando-se nas diretrizes da Secretaria
Municipal de Educação; discutir coletivamente a organização e utilização dos espaços, dos
equipamentos, dos materiais pedagógicos e recursos disponíveis na escola e comunidade; atuar
nos preceitos da política de Educação Inclusiva; propor e desenvolver estratégias pedagógicas
diferenciadas e/ou encaminhamentos quando necessário para os educandos que necessitem de
maior atenção em relação aos aspectos específicos do desenvolvimento e da aprendizagem; manter
diálogo freqüente com os pais dos educandos ou seus responsáveis, informando-os sobre o
processo de desenvolvimento e aprendizagem, e obtendo deles dados que possam facilitar o
processo educativo; elaborar, desenvolver, acompanhar e avaliar coletivamente os projetos
desenvolvidos pela/na escola e seus resultados no processo de desenvolvimento e aprendizagem
67/88
Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br
dos educandos; compreender a avaliação como processo diagnóstico, valendo-se dela para
planejar suas ações a fim de promover a aprendizagem dos educandos; participar dos diversos
espaços formativos que contribuam para sua prática pedagógica; participar da elaboração do
Calendário Escolar, respeitando a carga horária anual, conforme legislação vigente; articular a
integração escola-família-comunidade, de modo a favorecer ações conjuntas; manter atualizados o
controle de freqüência e demais registros que revelem o processo de desenvolvimento e
aprendizagem dos educandos; comunicar aos gestores da escola casos de doenças infecto￾contagiosas entre os educandos e/ou comunidade escolar; acompanhar, coordenar e orientar os
momentos de merenda escolar, bem como auxiliar os educandos, com vistas ao desenvolvimento de
sua autonomia; estar atento e responsabilizar-se pelos educandos durante o período de atividades
escolares; orientar e acompanhar os educandos na entrada e saída do período, na organização e
cuidados com seus pertences pessoais; executar outras tarefas afins.
------------------------------
Cargo: Professor de Geografia
Requisito: Curso Superior reconhecido e registrado (Licenciatura Plena) e Certificado de registro no
MEC de professor habilitado na disciplina
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Ministrar aulas na área de geografia, transmitindo os conteúdos teórico-práticos pertinentes, através
de explicações, dinâmica de grupo e outras técnicas didáticas de explicações e desenvolvendo com
a classe trabalhos de pesquisa, para possibilitar aos alunos a aquisição de conhecimentos básicos
do meio em que devem conviver, ampliar-lhes o âmbito de compreensão das realidades universais,
principalmente de comportamento humano, em esfera espacial e histórico-cultural; promover
aprendizagens significativas, que favoreçam a inclusão dos educandos no mundo da cultura, da
ciência, da arte e do trabalho; desenvolver o trabalho considerando a pluralidade sócio-cultural,
respeitando a diversidade dos educandos, tendo em vista o desenvolvimento de valores, atitudes,
do sentido de justiça, de solidariedade e ética, essenciais ao convívio social; elaborar e cumprir
plano de trabalho segundo o Projeto Político-Pedagógico da Escola; colaborar na implementação do
Projeto Político-Pedagógico da escola; participar da Reunião Pedagógica, espaço privilegiado para
reflexão, troca de experiências e avaliação das práticas educativas; planejar, elaborar, desenvolver,
avaliar e responsabilizar-se pelas atividades pedagógicas em conjunto com o coletivo da escola,
embasando-se nas diretrizes da Secretaria Municipal de Educação; discutir coletivamente a
organização e utilização dos espaços, dos equipamentos, dos materiais pedagógicos e recursos
disponíveis na escola e comunidade; atuar nos preceitos da política de Educação Inclusiva; propor e
desenvolver estratégias pedagógicas diferenciadas e/ou encaminhamentos quando necessário para
os educandos que necessitem de maior atenção em relação aos aspectos específicos do
desenvolvimento e da aprendizagem; manter diálogo freqüente com os pais dos educandos ou seus
responsáveis, informando-os sobre o processo de desenvolvimento e aprendizagem, e obtendo
deles dados que possam facilitar o processo educativo; elaborar, desenvolver, acompanhar e avaliar
coletivamente os projetos desenvolvidos pela/na escola e seus resultados no processo de
desenvolvimento e aprendizagem dos educandos; compreender a avaliação como processo
diagnóstico, valendo-se dela para planejar suas ações a fim de promover a aprendizagem dos
educandos; participar dos diversos espaços formativos que contribuam para sua prática pedagógica;
participar da elaboração do Calendário Escolar, respeitando a carga horária anual, conforme
68/88
Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br
legislação vigente; articular a integração escola-família-comunidade, de modo a favorecer ações
conjuntas; manter atualizados o controle de freqüência e demais registros que revelem o processo
de desenvolvimento e aprendizagem dos educandos; comunicar aos gestores da escola casos de
doenças infecto-contagiosas entre os educandos e/ou comunidade escolar; acompanhar, coordenar
e orientar os momentos de merenda escolar, bem como auxiliar os educandos, com vistas ao
desenvolvimento de sua autonomia; estar atento e responsabilizar-se pelos educandos durante o
período de atividades escolares; orientar e acompanhar os educandos na entrada e saída do
período, na organização e cuidados com seus pertences pessoais; executar outras tarefas afins.
------------------------------
Cargo: Professor de História
Requisito: Curso Superior reconhecido e registrado (Licenciatura Plena) e Certificado de registro no
MEC de professor habilitado na disciplina
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Ministrar aulas na área de História; promover aprendizagens significativas, que favoreçam a inclusão
dos educandos no mundo da cultura, da ciência, da arte e do trabalho; desenvolver o trabalho
considerando a pluralidade sócio-cultural, respeitando a diversidade dos educandos, tendo em vista
o desenvolvimento de valores, atitudes, do sentido de justiça, de solidariedade e ética, essenciais ao
convívio social; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo o Projeto Político-Pedagógico da
Escola; colaborar na implementação do Projeto Político-Pedagógico da escola; participar da Reunião
Pedagógica, espaço privilegiado para reflexão, troca de experiências e avaliação das práticas
educativas; planejar, elaborar, desenvolver, avaliar e responsabilizar-se pelas atividades
pedagógicas em conjunto com o coletivo da escola, embasando-se nas diretrizes da Secretaria
Municipal de Educação; discutir coletivamente a organização e utilização dos espaços, dos
equipamentos, dos materiais pedagógicos e recursos disponíveis na escola e comunidade; atuar
nos preceitos da política de Educação Inclusiva; propor e desenvolver estratégias pedagógicas
diferenciadas e/ou encaminhamentos quando necessário para os educandos que necessitem de
maior atenção em relação aos aspectos específicos do desenvolvimento e da aprendizagem; manter
diálogo freqüente com os pais dos educandos ou seus responsáveis, informando-os sobre o
processo de desenvolvimento e aprendizagem, e obtendo deles dados que possam facilitar o
processo educativo; elaborar, desenvolver, acompanhar e avaliar coletivamente os projetos
desenvolvidos pela/na escola e seus resultados no processo de desenvolvimento e aprendizagem
dos educandos; compreender a avaliação como processo diagnóstico, valendo-se dela para
planejar suas ações a fim de promover a aprendizagem dos educandos; participar dos diversos
espaços formativos que contribuam para sua prática pedagógica; participar da elaboração do
Calendário Escolar, respeitando a carga horária anual, conforme legislação vigente; articular a
integração escola-família-comunidade, de modo a favorecer ações conjuntas; manter atualizados o
controle de freqüência e demais registros que revelem o processo de desenvolvimento e
aprendizagem dos educandos; comunicar aos gestores da escola casos de doenças infecto￾contagiosas entre os educandos e/ou comunidade escolar; acompanhar, coordenar e orientar os
momentos de merenda escolar, bem como auxiliar os educandos, com vistas ao desenvolvimento de
sua autonomia; estar atento e responsabilizar-se pelos educandos durante o período de atividades
escolares; orientar e acompanhar os educandos na entrada e saída do período, na organização e
cuidados com seus pertences pessoais; executar outras tarefas afins.
69/88
Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br
------------------------------
Cargo: Professor de Matemática
Requisito: Curso Superior reconhecido e registrado (Licenciatura Plena) e Certificado de registro no
MEC de professor habilitado na disciplina
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Ministrar aulas de matemática em cursos de ensino fundamental, transmitindo os conteúdos teórico￾práticos pertinentes, através de explicações, dinâmica em grupo e outras técnicas didáticas e
promovendo com a classe trabalhos de pesquisa, para desenvolver nos alunos o raciocínio lógico, a
capacidade de abstração, o poder de síntese e de concentração que os habilitem ao manejo das
operações; promover aprendizagens significativas, que favoreçam a inclusão dos educandos no
mundo da cultura, da ciência, da arte e do trabalho; desenvolver o trabalho considerando a
pluralidade sócio-cultural, respeitando a diversidade dos educandos, tendo em vista o
desenvolvimento de valores, atitudes, do sentido de justiça, de solidariedade e ética, essenciais ao
convívio social; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo o Projeto Político-Pedagógico da
Escola; colaborar na implementação do Projeto Político-Pedagógico da escola; participar da Reunião
Pedagógica, espaço privilegiado para reflexão, troca de experiências e avaliação das práticas
educativas; planejar, elaborar, desenvolver, avaliar e responsabilizar-se pelas atividades
pedagógicas em conjunto com o coletivo da escola, embasando-se nas diretrizes da Secretaria
Municipal de Educação; discutir coletivamente a organização e utilização dos espaços, dos
equipamentos, dos materiais pedagógicos e recursos disponíveis na escola e comunidade; atuar
nos preceitos da política de Educação Inclusiva; propor e desenvolver estratégias pedagógicas
diferenciadas e/ou encaminhamentos quando necessário para os educandos que necessitem de
maior atenção em relação aos aspectos específicos do desenvolvimento e da aprendizagem; manter
diálogo freqüente com os pais dos educandos ou seus responsáveis, informando-os sobre o
processo de desenvolvimento e aprendizagem, e obtendo deles dados que possam facilitar o
processo educativo; elaborar, desenvolver, acompanhar e avaliar coletivamente os projetos
desenvolvidos pela/na escola e seus resultados no processo de desenvolvimento e aprendizagem
dos educandos; compreender a avaliação como processo diagnóstico, valendo-se dela para
planejar suas ações a fim de promover a aprendizagem dos educandos; participar dos diversos
espaços formativos que contribuam para sua prática pedagógica; participar da elaboração do
Calendário Escolar, respeitando a carga horária anual, conforme legislação vigente; articular a
integração escola-família-comunidade, de modo a favorecer ações conjuntas; manter atualizados o
controle de freqüência e demais registros que revelem o processo de desenvolvimento e
aprendizagem dos educandos; comunicar aos gestores da escola casos de doenças infecto￾contagiosas entre os educandos e/ou comunidade escolar; acompanhar, coordenar e orientar os
momentos de merenda escolar, bem como auxiliar os educandos, com vistas ao desenvolvimento de
sua autonomia; estar atento e responsabilizar-se pelos educandos durante o período de atividades
escolares; orientar e acompanhar os educandos na entrada e saída do período, na organização e
cuidados com seus pertences pessoais; executar outras tarefas afins.
------------------------------
Cargo: Professor de Português
Requisito: Curso Superior reconhecido e registrado (Licenciatura Plena) e Certificado de registro no
70/88
Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br
MEC de professor habilitado na disciplina
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Ministrar aulas de comunicação e expressão em língua portuguesa, transmitindo os conteúdos
teórico-práticos pertinentes, através de explicações, dinâmica de grupo e outras técnicas didáticas e
desenvolvendo com a classe trabalhos de pesquisa, para possibilitar aos alunos o cultivo de
linguagem que lhes permita o contato coerente com seus semelhantes e a manifestação harmônica
da personalidade; ministrar as aulas, levando os alunos à leitura e interpretação de texto; aplicar
exercícios práticos complementares, induzindo-os a expressarem suas idéias através de debates,
questionários, redações e outras técnicas similares e à efetivação de pesquisas; promover
aprendizagens significativas, que favoreçam a inclusão dos educandos no mundo da cultura, da
ciência, da arte e do trabalho; desenvolver o trabalho considerando a pluralidade sócio-cultural,
respeitando a diversidade dos educandos, tendo em vista o desenvolvimento de valores, atitudes,
do sentido de justiça, de solidariedade e ética, essenciais ao convívio social; elaborar e cumprir
plano de trabalho segundo o Projeto Político-Pedagógico da Escola; colaborar na implementação do
Projeto Político-Pedagógico da escola; participar da Reunião Pedagógica, espaço privilegiado para
reflexão, troca de experiências e avaliação das práticas educativas; planejar, elaborar, desenvolver,
avaliar e responsabilizar-se pelas atividades pedagógicas em conjunto com o coletivo da escola,
embasando-se nas diretrizes da Secretaria Municipal de Educação; discutir coletivamente a
organização e utilização dos espaços, dos equipamentos, dos materiais pedagógicos e recursos
disponíveis na escola e comunidade; atuar nos preceitos da política de Educação Inclusiva; propor e
desenvolver estratégias pedagógicas diferenciadas e/ou encaminhamentos quando necessário para
os educandos que necessitem de maior atenção em relação aos aspectos específicos do
desenvolvimento e da aprendizagem; manter diálogo freqüente com os pais dos educandos ou seus
responsáveis, informando-os sobre o processo de desenvolvimento e aprendizagem, e obtendo
deles dados que possam facilitar o processo educativo; elaborar, desenvolver, acompanhar e avaliar
coletivamente os projetos desenvolvidos pela/na escola e seus resultados no processo de
desenvolvimento e aprendizagem dos educandos; compreender a avaliação como processo
diagnóstico, valendo-se dela para planejar suas ações a fim de promover a aprendizagem dos
educandos; participar dos diversos espaços formativos que contribuam para sua prática pedagógica;
participar da elaboração do Calendário Escolar, respeitando a carga horária anual, conforme
legislação vigente; articular a integração escola-família-comunidade, de modo a favorecer ações
conjuntas; manter atualizados o controle de freqüência e demais registros que revelem o processo
de desenvolvimento e aprendizagem dos educandos; comunicar aos gestores da escola casos de
doenças infecto-contagiosas entre os educandos e/ou comunidade escolar; acompanhar, coordenar
e orientar os momentos de merenda escolar, bem como auxiliar os educandos, com vistas ao
desenvolvimento de sua autonomia; estar atento e responsabilizar-se pelos educandos durante o
período de atividades escolares; orientar e acompanhar os educandos na entrada e saída do
período, na organização e cuidados com seus pertences pessoais; executar outras tarefas afins.
------------------------------
Cargo: Professor de Inglês
Requisito: Curso Superior reconhecido e registrado (Licenciatura Plena) e Certificado de registro no
MEC de professor habilitado na disciplina
Idade mínima: 18 anos completos
71/88
Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br
Atribuições:
Ministrar aulas de língua inglesa; promover aprendizagens significativas, que favoreçam a inclusão
dos educandos no mundo da cultura, da ciência, da arte e do trabalho; desenvolver o trabalho
considerando a pluralidade sócio-cultural, respeitando a diversidade dos educandos, tendo em vista
o desenvolvimento de valores, atitudes, do sentido de justiça, de solidariedade e ética, essenciais ao
convívio social; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo o Projeto Político-Pedagógico da
Escola; colaborar na implementação do Projeto Político-Pedagógico da escola; participar da Reunião
Pedagógica, espaço privilegiado para reflexão, troca de experiências e avaliação das práticas
educativas; planejar, elaborar, desenvolver, avaliar e responsabilizar-se pelas atividades
pedagógicas em conjunto com o coletivo da escola, embasando-se nas diretrizes da Secretaria
Municipal de Educação; discutir coletivamente a organização e utilização dos espaços, dos
equipamentos, dos materiais pedagógicos e recursos disponíveis na escola e comunidade; atuar
nos preceitos da política de Educação Inclusiva; propor e desenvolver estratégias pedagógicas
diferenciadas e/ou encaminhamentos quando necessário para os educandos que necessitem de
maior atenção em relação aos aspectos específicos do desenvolvimento e da aprendizagem; manter
diálogo freqüente com os pais dos educandos ou seus responsáveis, informando-os sobre o
processo de desenvolvimento e aprendizagem, e obtendo deles dados que possam facilitar o
processo educativo; elaborar, desenvolver, acompanhar e avaliar coletivamente os projetos
desenvolvidos pela/na escola e seus resultados no processo de desenvolvimento e aprendizagem
dos educandos; compreender a avaliação como processo diagnóstico, valendo-se dela para
planejar suas ações a fim de promover a aprendizagem dos educandos; participar dos diversos
espaços formativos que contribuam para sua prática pedagógica; participar da elaboração do
Calendário Escolar, respeitando a carga horária anual, conforme legislação vigente; articular a
integração escola-família-comunidade, de modo a favorecer ações conjuntas; manter atualizados o
controle de freqüência e demais registros que revelem o processo de desenvolvimento e
aprendizagem dos educandos; comunicar aos gestores da escola casos de doenças infecto￾contagiosas entre os educandos e/ou comunidade escolar; acompanhar, coordenar e orientar os
momentos de merenda escolar, bem como auxiliar os educandos, com vistas ao desenvolvimento de
sua autonomia; estar atento e responsabilizar-se pelos educandos durante o período de atividades
escolares; orientar e acompanhar os educandos na entrada e saída do período, na organização e
cuidados com seus pertences pessoais; executar outras tarefas afins.
------------------------------
Cargo: Psicólogo
Requisito: Curso superior em Psicologia e registro no CRP
Idade mínima: 18 anos
Atribuições:
Proceder estudos e pesquisas da dinâmica psicológica do indivíduo e de grupos, utilizando-se de
conhecimentos teóricos e outros recursos e técnicas psicológicas, identificando aspectos de ordem
afetivo-emocionais, cognitivas e sensório-motores, bem como estabelecendo procedimentos para o
desenvolvimento de indivíduos; realizar; realizar e orientar estudos no campo de assistência social
que atendam aos interesses da população; analisar fatores psicossociais que intervêm no
diagnóstico, tratamento e prevenção de enfermidades mentais e de transtornos emocionais de
personalidade; atender pacientes portadoras de deficiência mental e sensorial ou portadoras de
72/88
Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br
desajuste familiar; confecciona e seleciona material psico-pedagógico necessário ao estudo e
solução de casos; participa da equipe multidisciplinar responsável pelo levantamento de dados;
análises, formulação e execução das políticas, planos e programas de educação do município;
pesquisar sistemas de recursos humanos e organização de outras instituições e mercado de
trabalho; programa e executa sistemas de recrutamento e seleção e avaliação de desempenho;
diagnosticar necessidades e desenvolver programas de treinamento e desenvolvimento; identificar,
estudar, propor e promover soluções para problemas de natureza psicossocial que afetam as
condições de trabalho e as relações funcionário-Prefeitura; realizar avaliações psicológicas de
funcionários para fins de nomeação, readaptação, acompanhamento e movimentação, desenvolver
as atividades acima em consonância com a natureza e os objetivos da unidade de trabalho em que
está lotado, respeitando os limites legais de sua profissão; executar outras tarefas afins.
------------------------------
Cargo: Psicólogo Infantil
Requisito: Curso superior em Psicologia, registro no conselho da categoria e certificado de
especialista em Psicoterapia Infantil.
Idade mínima: 18 anos
Atribuições:
Realizar atendimento psicológico ambulatorial de crianças e adolescentes avaliando o quadro
sintomático por meio de entrevista e instrumentos que se fizerem necessários para diagnóstico;
registrar diagnóstico em prontuário, bem como apontamentos relativos às consultas para
acompanhamento do tratamento; participar de reuniões de equipe; desenvolver trabalhos e/ou
projetos de prevenção em saúde mental para faixa etária de 0 (zero) a 12 (doze) anos; aplicar
técnicas de tratamento psicológico individual e/ou de grupo, avaliando os resultados obtidos
conforme cada caso; atender ao público, sempre que necessário, prestando informações; executar
outras tarefas afins.
------------------------------
Cargo: Psicopedagogo
Requisito: Curso Superior em Psicopedagogia ou Curso Superior com certificado de conclusão de
especialização em Psicopedagogia.
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Intervenção psicopedagógica, visando à solução dos problemas de aprendizagem, tendo por
enfoque o indivíduo ou a instituição de ensino público ou outras instituições onde haja a
sistematização do processo de aprendizagem na forma da lei; utilização de métodos, técnicas e
instrumentos psicopedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a
intervenção relacionadas com a aprendizagem; consultoria e assessoria psicopedagógicas,
objetivando a identificação, a compreensão e a análise dos problemas no processo de
aprendizagem; apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de Psicopedagogia; direção de serviços
de Psicopedagogia em estabelecimentos públicos; projeção, direção ou realização de pesquisas
73/88
Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br
psicopedagógicas; avaliação e atendimento aos casos encaminhados aos Centros Municipais de
Educação Inclusiva - CEMEIS; atendimento as famílias de alunos quando necessário; Atendimento
a grupo de pais; atendimento a grupos e individualmente; participação em reuniões e grupos de
estudos de casos; participação em reuniões que tenham a ver com o trabalho desenvolvido;
participação em formações; planejamento; execução e controle da atividade pela qual é responsável
a partir do Regimento Interno; elaboração de Proposta Político-Pedagógica e Planos de Estudos;
planejamento e execução a programação pela qual é responsável; organização e atualização das
anotações referentes à freqüência dos alunos; execução das atividades que lhe competem;
cooperação em todas as atividades que visem à melhoria do processo educativo; atualização do
caderno de registros assim como relatar ao setor co-responsável; direção e/ou auxílio em todas as
atividades que envolvam o aluno durante o seu horário de trabalho; manter o sigilo e ética
profissional; auxílio em outras áreas de trabalho, quando necessário; levar o aluno a conquistar a
autonomia; zelar pelos equipamentos e materiais do Centro Municipal de Educação; observar e
estimular em todas as atividades; desenvolver atividades pedagógicas e lúdicas, integrando as
crianças; cumprir os horários estabelecidos pela Instituição; proporcionar o bem estar e a segurança
da criança que está sob sua orientação; manter-se atualizado; participar da elaboração e cumprir o
disposto no Regimento e na Proposta Político-Pedagógica e de Educação Inclusiva; conhecer as
etapas de desenvolvimento da criança; ser pesquisador, analista, questionador e avaliador de suas
práticas pedagógicas; cumprir as medidas estabelecidas para a prevenção de acidentes; cumprir as
tarefas específicas de cada turma estabelecidas na Proposta Político-Pedagógica; executar outras
atividades correlacionadas com as tarefas acima descritas.
------------------------------
Cargo: Regente de Coral
Requisito: Curso Superior em Bacharel em Música.
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Ensaiar e dirigir apresentações do coro; compor arranjos de obras musicais; preparar repertórios;
participar de atividades promovidas pelo Município; promover a cultura do município; solicitar
aquisição de partituras, instrumentos e outros elementos necessários para o funcionamento do
coral; desenvolver trabalho motivacional; selecionar integrantes para o grupo; planejar as atividades
a serem desenvolvidas nos ensaios; demonstrar técnicas; explanar sobre teoria musical, técnica
vocal; ensaiar e dirigir orquestras sinfônicas; executar outras tarefas afins.
------------------------------
Cargo: Secretário de Escola
Requisito: Ensino Médio Completo.
Idade mínima: 18 anos
Atribuições:
Coordenar e executar as tarefas decorrentes dos encargos da Secretaria; organizar e manter em dia
o protocolo, o arquivo escolar, o registro de assentamento dos alunos, de forma a permitir, em
qualquer época, a verificação da identidade e regularidade da vida escolar do aluno e a
74/88
Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br
autenticidade dos documentos escolares; digitar expedientes administrativos, tais como:
memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros; efetuar registros e manter atualizados
arquivos cadastrais através de terminais eletrônicos; manter em dia a coletânea de leis,
regulamentos, diretrizes, portarias, circulares, resoluções e demais documentos; redigir a
correspondência que lhe for confiada, lavrar atas e termos, nos livros próprios; rever todo o
expediente a ser submetido ao despacho do Diretor; elaborar relatórios e processos a serem
encaminhados às autoridades superiores; apresentar ao Diretor, em tempo hábil, todos os
documentos que devem ser assinados; coordenar e supervisionar as atividades referentes à
matrícula, transferência, adaptação e conclusão de curso; zelar pelo uso adequado e conservação
dos bens materiais distribuídos à Secretaria; manter sigilo sobre assuntos pertinentes ao serviço;
responder ao Censo Escolar Anual seja de forma tradicional (caderno), ou digitalizada; repassar ao
Diretor, os dados cadastrais dos alunos para cadastramento e recebimento de benefício;
encaminhar à Secretaria Municipal de Educação a cada mês, a listagem dos alunos que recebem o
benefício; encaminhar a Secretaria Municipal de Educação, o Movimento Mensal de Matrícula;
encaminhar a Secretaria Municipal de Educação e Esportes a cada avaliação, a extração de dados
do Programa Gestão; auxiliar nas tarefas relacionadas ao apoio dos professores e alunos: participar
da elaboração do Projeto Político Pedagógico da Escola; colaborar na implementação do Projeto
Político Pedagógico da Escola; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo o Projeto Político
Pedagógico da Escola; participar integralmente das atividades da escola, visando a melhoria da
qualidade educacional e sua qualificação profissional; colaborar com as atividades de articulação da
escola com as famílias e a comunidade; contribuir para a integração escola-comunidade; ter
conhecimentos sobre correspondência oficial, arquivo e sua documentação, organização de
arquivos, arquivo corrente e protocolo, escrituração escolar, documentos escolares individuais e
coletivos, registros relativos ao estabelecimento escolar; incinerar documentos; executar outras
tarefas afins.
------------------------------
Cargo: Sepultador
Requisito: Ensino Fundamental Incompleto (alfabetizado)
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Construir carneiras, abrir covas, sepulturas e jazigos para enterramentos; preparar a sepultura,
escavando a terra e escorando as paredes da abertura ou retirando o lápide e limpando o interior
das covas ou túmulos já existentes para permitir sepultamento; carregar e colocar o caixão na cova
aberta, manipulando as cordas de sustenção, para facilitar seu posicionamento na mesma; efetuar o
fechamento da sepultura, recobrindo-a com terra e cal ou fixando uma laje, para assegurar a
inviolabilidade de túmulo; realizar exumação dos cadáveres (devidamente autorizado); fazer
transferência de ossadas para outros túmulos (devidamente autorizado); controlar sepultamentos e
preenchimento da autorização para abertura de sepulturas; fazer reparos em túmulos e
dependências; executar tarefas de capina, varrição, remoção de lixo, limpeza e desinfecção de
velório, colaborando para a manutenção da ordem e limpeza do cemitério; manter a limpeza e
conservação de jazigos e covas; orientar e atender a população, divulgando o que as famílias e
responsáveis deve fazer para zelar por suas sepulturas; zelar pelo uso adequado e conservação dos
materiais e ferramentas de trabalho, que lhe são confiados, limpando-os e guardando-os em lugar
apropriado para mantê-los em condições de uso; requisitar material para suas atividades; abrir e
fechar os portões dos cemitérios; zelar pela segurança do cemitério; preparar o cemitério para o dia
75/88
Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br
de finados; atender as normas de higiene e segurança do trabalho; informar ocorrência no serviço
de sua competência ao superior imediato; executar outras tarefas afins.
------------------------------
Cargo: Servente
Requisito: Ensino Fundamental Incompleto (alfabetizado)
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Executa tarefas predominantemente braçais, relacionadas a serviços de limpeza, higienização e
arrumação de prédios municipais abrangendo salas, consultórios, escritórios, oficinas, quartos,
cozinhas, laboratórios, copas, banheiros e outras dependências e respectivos móveis, utensílios,
equipamentos e veículos; executar serviços de apoio diversos, tais como: preparação e distribuição
de café, chá, lanches e refeições bem como movimentação e transporte de móveis, utensílios e
equipamentos; auxiliar nos serviços cenotécnicos e operacionais de montagem e desmontagem de
cenários de espetáculos; executar tarefas braçais relacionadas a serviços de manutenção externa,
abrangendo varrição e coleta de lixo, capina, poda, lavagem, pintura e limpeza em geral de ruas,
praças, jardins e demais logradouros públicos; auxilia nos trabalhos de vacinação e captura de
animais vivos e executa o recolhimento de animais mortos; auxiliar na preparação, identificação e
transportes de cadáveres; auxiliar em serviço de implantação e manutenção de vias públicas,
logradouros em geral e instalação de equipamentos; executar abertura de valas, escavações,
demolições, transporte, carga, descarga e acomodação de materiais, ferramentas e equipamentos;
auxiliar outros profissionais da equipe onde atua na execução de serviços operacionais diversos;
zelar pelo cumprimento das normas fixadas pela Segurança do Trabalho, bem como pela adequada
utilização, guarda e manutenção dos EPI´s; executar outras tarefas afins.
------------------------------
Cargo: Servente de Obras
Requisito: Ensino Fundamental Incompleto (alfabetizado)
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Demolir edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas; preparar canteiros de obras,
limpando a área e compactando solos; efetuar manutenção de primeiro nível, limpando máquinas e
ferramentas, verificando condições dos equipamentos e reparando eventuais defeitos mecânicos
nos mesmos; realizam escavações e preparar massa de concreto e outros materiais, executar
outras tarefas afins.
------------------------------
Cargo: Servente Escolar
Requisito: Ensino Fundamental Incompleto (alfabetizado)
Idade mínima: 18 anos completos
76/88
Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br
Atribuições:
Promover, conforme orientação, a limpeza e manutenção de todos os espaços internos e externos
das instituições pertencentes à Secretaria Municipal de Educação e Esporte, incluindo as
dependências, pátios e respectivos móveis, utensílios e equipamentos; remover o pó e resíduos dos
móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, com utensílios ou equipamentos para
conservar-lhes a boa aparência; limpar escadas, pisos, passadeiras e tapetes, varrendo-os,
lavando-os ou encerando-os; limpar utensílios, como cinzeiros e objetos de adorno, utilizando pano
ou esponja embebidos em água e sabão ou outro meio adequado para manter a boa aparência dos
locais; arrumar banheiros, limpando-os e reabastecendo-os com papel sanitário, toalhas e
sabonetes, para conservá-los em condições de uso; coletar o lixo dos depósitos, recolhendo-o e
separando-os em latões para depositá-los na lixeira; ajudar na remoção ou arrumação de móveis e
utensílios, dos jardins e áreas verdes; manter limpas as portarias, calçadas, áreas internas e
externas; executar serviços de apoio diversos, tais como: preparação e distribuição de café, chá,
bem como movimentação e transporte por móveis, utensílios e equipamentos; auxiliar nos serviços
cenotécnicos e operacionais de montagem e desmontagem; executar tarefas braçais relacionadas a
serviços de manutenção externa, abrangendo varrição, coleta de lixo, capina, lavagem e limpeza em
geral: auxiliar outros profissionais da equipe onde atua, na execução de serviços operacionais
diversos; zelar pelo cumprimento das normas fixadas pela Segurança do Trabalho, bem como pela
adequada utilização, guarda e manutenção dos EPIs, para prevenir acidentes; participar de
formações oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte; elaborar e distribuir
alimentação salgada e doce, selecionando os alimentos, preparando refeições e distribuindo-as aos
comensais, para atender ao programa alimentar dos estabelecimentos educacionais; efetuar o
controle dos gêneros alimentícios necessários ao preparo do alimento, recebendo-os e
armazenando-os de acordo com as normas e instruções recebidas, para obter melhor
aproveitamento e conservação dos mesmos; selecionar os ingredientes necessários ao preparo com
o cardápio do dia e do dia posterior; registrar o número de refeições distribuídas, anotando-as em
impressos próprios; efetuar a pesagem e registro das sobras e anotando os resultados em fichas
específicas; efetuar o controle do material existente no setor, discriminando-o por itens e respectivas
quantidades para manter o estoque e evitar extravios; manter limpos os ambientes, equipamentos e
utensílios utilizados no preparo e distribuição dos alimentos; trabalhar em grupo e com alunos de
forma harmoniosa; executar outras tarefas afins.
------------------------------
Cargo: Servente Merendeira
Requisito: Ensino Fundamental Incompleto (alfabetizado)
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Executar tarefas inerentes ao preparo e distribuição de merendas, selecionando alimentos,
preparando refeições ligeiras e distribuindo-as aos comensais, para atender ao programa alimentar
dos estabelecimentos educacionais; efetuar o controle dos gêneros alimentícios necessários ao
preparo da merenda, recebendo-os e armazenando-os de acordo com as normas e instruções
recebidas, para obter melhor aproveitamento e conservação dos mesmos; selecionar os
ingredientes necessários ao preparo com o cardápio do dia, para facilitar a utilização dos mesmos;
preparar as refeições, lavando, descascando, cortando, temperando, refogando, assando e cozendo
77/88
Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br
alimentos diversos de acordo com orientação superior, para atender ao programa alimentar
estabelecido; distribuir as refeições preparadas, entregando-as conforme rotina determinada, para
atender aos comensais; registrar o número de refeições distribuídas, anotando-as em impressos
próprios, para possibilitar cálculos estatísticos; efetuar a pesagem e registro das sobras e anotando
os resultados em fichas específicas, para permitir a avaliação da aceitação dos alimentos pelos
comensais; efetuar o controle do material existente no setor, discriminando-o por peças e
respectivas quantidades, para manter o estoque e evitar extravios; receber ou recolher louça e
talheres após as refeições, para a limpeza dos mesmos; providenciar na lavagem dos utensílios e
louças e na guarda, para deixá-los em condições de uso imediato; manter a ordem, higiene e
segurança do ambiente de trabalho, observando as normas e instruções, para prevenir acidentes;
executar outras tarefas afins.
------------------------------
Cargo: Soldador
Requisito: Ensino Fundamental Completo (1º Grau) experiência mínima de 01 ano na função.
Idade mínima: 18 anos
Atribuições:
Soldar peças de metal, utilizando chama de um gás combustível, calor produzido por arco elétrico ou
outra fonte de calor, e materiais diversos, para montar, reforçar ou reparar partes ou conjuntos
mecânicos; examinar as peças a serem soldadas, verificando especificações e outros detalhes,
para organizar o roteiro do trabalho; preparar as partes, chanfrando-as, limpando-as e
posicionando-as corretamente, para obter uma soldagem perfeita; selecionar o tipo de material a ser
empregado, consultado desenho, especificações e outras instruções, para garantir a segurança da
soldagem; soldar as partes, utilizando solda fraca, solda forte, solda oxigás ou elétrica e
comandando as válvulas de regulagem da chama de gás ou da corrente elétrica através de vareta
ou eletrodo da soldagem, conforme o equipamento escolhido, para montar, reforçar ou reparar parte
ou conjuntos; dar acabamento à peça, limando-a, esmerilando-a e lixando-a; marcar as peças e
cortá-las, utilizando equipamento oxicortador; verificar sobre a necessidade de pré-aquecimento aos
materiais, analisando o grau de acabamento, tipo de metal de base, para evitar a formação de uma
parte fragilizada ou deformações; armazenar eletrodos em estufas, na temperatura e tempo de
permanência adequadas, visando sua melhor conservação; executar outra tarefas afins.
------------------------------
Cargo: Supervisor Escolar
Requisito: Curso Superior em Pedagogia com habilitação ou especialização em Supervisão Escolar
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Executar atividades específicas de planejamento, administração e supervisão escolar; coordenar a
elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político-Pedagógico da escola, tendo em vista os
desafios do cotidiano escolar, as modalidades e turnos em funcionamento, visando à melhoria da
qualidade da educação, em consonância com as diretrizes educacionais do município; elaborar o
plano de trabalho da Supervisão Escolar indicando metas, estratégias de formação,
78/88
Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br
acompanhamento e avaliação dos impactos da formação continuada e cronograma de reuniões com
a Equipe Docente para Gestão Pedagógica da escola; coordenar a elaboração e implementação
dos Planos de Ensino dos professores, garantindo a consonância com o Projeto Político￾Pedagógico-PPP; promover a análise dos resultados das avaliações internas e externas da
aprendizagem dos alunos estabelecendo conexões com a elaboração do PPP, Plano de Ensino e
do Plano de Trabalho da Supervisão Escolar; identificar, junto com a Equipe Diretiva casos de
educandos que apresentem dificuldades escolares e necessitem de atendimento diferenciado,
orientando decisões que proporcionem encaminhamentos adequados, especialmente no que se
refere à recuperação e reforço; planejar ações para a garantia do trabalho coletivo docente e para a
promoção da integração dos profissionais; participar da elaboração de critérios de avaliação e
acompanhamento das atividades pedagógicas desenvolvidas na escola, bem como na organização
de turmas; acompanhar e avaliar junto com a equipe docente o processo contínuo de avaliação, nas
diferentes atividades e componentes curriculares, bem como garantir os registros do processo
pedagógico; analisar os dados obtidos referentes às dificuldades nos processos de ensino e
aprendizagem, expressos nas avaliações internas e externas da escola garantindo a implementação
de ações voltadas para sua superação; organizar e sistematizar a comunicação de informações
sobre o trabalho pedagógico junto aos responsáveis dos alunos; garantir a implementação e
avaliação dos Programas e Projetos que assegurem a implementação da Educação Inclusiva;
desenvolver estudos e pesquisas que permitam ressignificar e atualizar as práticas pedagógicas em
busca de adequá-las a necessidades de aprendizagens dos alunos; possibilitar acesso e
conhecimento de diferentes recursos pedagógicos e tecnológicos disponíveis, garantindo a
instrumentalização dos educadores quanto à organização e uso dos mesmos; participar na
elaboração, articulação e implementação de ações integrando a escola à comunidade e às
organizações sociais voltadas para as práticas educacionais; promover a implementação dos
Programas e Projetos da Educação por meio da formação dos professores da escola, bem como do
acompanhamento da aprendizagem dos alunos (avanços, dificuldades, necessidades específicas,
etc.); participar das diferentes instâncias de tomada de decisão quanto à destinação de recursos
financeiros, materiais e humanos da escola; promover o estabelecimento de relações que
favoreçam a significação do papel docente, do discente, da escola e da família, respeitando a
autoria, a autonomia e a diversidade dos envolvidos; participar dos diferentes momentos de
avaliação dos alunos com deficiência, promovendo estudos de caso e estabelecendo junto com os
professores critérios de encaminhamentos de alunos com dificuldades de aprendizagem; integrar a
Equipe Diretiva da escola; executar outras tarefas afins.
------------------------------
Cargo: Técnico de Contabilidade
Requisito: Curso Técnico em Contabilidade e Registro no CRC.
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Planejar, dirigir e executar trabalhos inerentes à contabilidade da instituição pública, organizando e
supervisionando os referidos trabalhos e realizando tarefas pertinentes, para apurar os elementos
necessários ao controle e apresentação da situação patrimonial, econômica e financeira da
instituição; organizar os serviços de contabilidade, em geral, traçando o plano de contas, o sistema
de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e
orçamentário; executar e/ou supervisionar a escrituração de livros contábeis como diário, registro de
inventário, razão, conta-corrente, caixa e outros, atentando para a transcrição correta dos dados
79/88
Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br
contidos nos documentos originais e valendo-se de sistemas manuais e mecanizados, para fazer
cumprir as exigências legais e administrativas; controlar os trabalhos de análise e conciliação de
contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das
operações contábeis; proceder à classificação e avaliação de despesas, analisando a natureza das
mesmas, para apropriar custos de bens e serviços; efetuar ou supervisionar os cálculos de
reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas móveis e instalações, baseando-se
nos índices adequados a cada caso, para atender às disposições legais pertinentes; elaborar
balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis, aplicando as técnicas apropriadas para
apresentar resultados parciais e totais da situação patrimonial, econômica e financeira da
administração; organizar relatórios sobre a situação geral da administração, transcrevendo dados
estatísticos e emitindo pareceres técnicos; executar outras tarefas afins.
------------------------------
Cargo: Técnico de Enfermagem
Requisito: Curso Técnico em Enfermagem e registro no COREN
Idade mínima: 18 anos
Atribuições:
Desenvolver ações que visem a organização dos serviços; elevar o nível de consciência sanitária da
população; fazer o controle de doenças transmissíveis; promover o controle da saúde integral da
mulher, criança, adolescente, adulto e do idoso; promover o atendimento em situações de urgência
e emergência; exercer atividades previstas pelas leis de sua profissão; executar outras tarefas afins.
------------------------------
Cargo: Técnico de Enfermagem do Trabalho
Requisito: Curso técnico em Enfermagem e Certificado de conclusão para atuação na área do
trabalho, ministrado por instituição especializada, reconhecida e autorizada pelo Ministério da
Educação e registro no COREN
Idade mínima: 18 anos
Atribuições:
Verificar os sinais vitais, medindo pressão, temperatura, freqüência cardíaca e respiratória, a fim de
passar as informações para a enfermeira assim como atualizar as informações da pasta dos
pacientes; prestar informações e orientações aos pacientes, a fim de obter a colaboração dos
mesmos para seu pronto restabelecimento; preparar, higienizar material instrumental, ambientes e
equipamentos, obedecendo às prescrições, para permitir a realização de procedimentos; manter
organizado o posto de enfermagem; preparar pacientes para consultas, realizando procedimentos
ambulatoriais, e/ou acompanhando sempre que necessário; auxiliar o médico ou enfermeiro do
trabalho a realizar procedimentos ambulatoriais, utilizando técnicas apropriadas; carimbar e assinar
fichas de atendimento ambulatorial, sempre que realizar algum procedimento, para fins de
identificação e controle de doenças ocupacionais; registrar mensalmente os dados atualizados de
acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e agentes insalubres, preenchendo, no mínimo, os
quesitos descrito nos modelos da NR-4 - Serviços Especializados de Segurança e em Medicina do
Trabalho; atender ao público, sempre que necessário; executar outras tarefas afins.
80/88
Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br
------------------------------
Cargo: Técnico em Biblioteconomia
Requisito: Curso Técnico em Biblioteconomia
Idade mínima: 18 anos
Atribuições:
Planejar e administrar tarefas; realizar atividades, buscando a qualidade do desenvolvimento de
recursos e serviços na biblioteca em consonância com o projeto político pedagógico da escola
conforme as orientações da mantenedora; atender, recepcionar pessoas e assessorar a
comunidade escolar; redigir textos e documentos administrativos; assessorar o planejamento e a
execução de reuniões e eventos; elaborar instrumentos de comunicação, usando
microcomputadores, processadores de textos, agenda planilhas eletrônicas, bancos de dados e
outros programas; executar procedimentos relacionados com a alimentação de sistemas
informatizados de recuperação de informações; desenvolver estratégias e operações voltadas à
preservação e conservação de materiais; executar procedimentos de auxílio à organização,
tratamento, disseminação, preservação, conservação e recuperação das unidades de acervo da
biblioteca escolar; executar outras tarefas afins.
------------------------------
Cargo: Técnico em Edificações
Requisito: Curso Técnico em Edificações e Registro no CREA
Idade mínima: 18 anos
Atribuições:
Projetar e dirigir edificações de até 80m² de área construída, que não constituam conjuntos
residenciais, bem como realizar reformas, desde que não impliquem em estruturas de concreto
armado ou metálica; exercer a atividade de desenhista de sua especialidade; realizar estudos no
local das obras, procedendo a mediações, analisando amostras de solo e efetuando cálculos para
auxiliar a preparação de plantas e especificações destinada a construção, reparo e conservação de
edifícios e outras obras de engenharia civil; executar esboços e desenhos técnicos estruturais;
preparar estimativas detalhadas sobre quantidade e custo de mão-de-obra, efetuando cálculos
referentes a materiais, pessoal e serviços; promover a inspeção de materiais, estabelecendo testes
a serem realizados, de acordo com as especificações e o emprego de cada material para controlar
a qualidade e observância das especificações; executar levantamentos e pesquisas, coleta de
dados e registro de observações; executar outras tarefas afins.
------------------------------
Cargo: Técnico em Informática
Requisito: Curso Técnico em Informática
Idade mínima: 18 anos
81/88
Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br
Atribuições:
Prestar assistência básica de informática na administração da rede de computadores; dar, suporte
técnico básico aos usuários; executar a recepção e expedição de serviços; controlar a demanda
diária de serviços; conferir as consistências e relatórios; elaborar e atualizar dados em sistemas
informatizados; treinar usuários; instalar, configurar e prestar manutenção lógica e/ou suporte aos
equipamentos de comunicação de dados (ativos de rede), de toda a rede de dados do município, de
acordo com as políticas de segurança, obedecendo a topologia estabelecida para a rede, visando
sua estabilidade funcional e eficiência; elaborar procedimentos de cópia de segurança e
recuperação de informações, executando rotinas, definindo normas, perfil de usuários, padronizando
códigos de usuários e tipos de autenticações, bem como monitorando o uso do ambiente
computacional, com o intuito de resguardar a confidencialidade e segurança das informações/dados
no ambiente de rede da Prefeitura; diagnosticar problemas; atender e orientar usuários; registrar
solicitações/ocorrências de problemas e/ou soluções e eliminar falhas provenientes das Secretarias,
fornecendo informações e suporte, bem como acompanhando a solução, a fim de manter o fluxo das
atividades no que tange aos serviços informatizados; pesquisar e apresentar propostas de aquisição
de equipamentos de informática, visando prever e/ou solucionar problemas, bem como maximizar
os resultados da área e/ou auxiliar tecnicamente nos procedimentos licitatórios necessários; definir
parâmetros de desempenho e disponibilidade de ambiente computacional, coletando indicadores de
utilização, analisando parâmetros de disponibilidade, indicadores de capacidade e desempenho,
entre outros, de modo a prevenir falhas; controlar e documentar níveis de serviços, tanto internos
quanto de fornecedores, automatizando rotinas, definindo procedimentos de migração, a fim de
assegurar atualizações na área, conforme demanda e indicação dos superiores; instalar e manter os
softwares necessários para o correto funcionamento de servidores, tais como: banco de dados,
correio eletrônico, web, aplicações, autenticação, entre outros; montar e prestar manutenção a
equipamentos, bem como instalar os sistemas utilizados pelas unidades de serviços do Município,
de acordo com normas e procedimentos preestabelecidos pelos superiores; treinar os usuários nos
aplicativos de informática, dando suporte na solução de pequenos problemas em equipamentos e
sistemas de informação e comunicação; preparar inventário do hardware existente, controlando
notas fiscais de aquisição, contratos de manutenção e prazos de garantia; preparar relatórios de
acompanhamento do trabalho técnico realizado; executar outras tarefas afins.
------------------------------
Cargo: Técnico em Meio Ambiente
Requisito: Curso Técnico em Meio Ambiente e Registro no Conselho de Classe
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Realizar fiscalização ambiental, fazendo cumprir as normas e leis vigentes no que se refere ao meio
ambiente; realizar tarefas técnicas e administrativas na esfera de proteção ambiental; elaborar
relatórios técnicos; cooperar, de forma integrada, com servidores de outras secretarias nos temas
relacionados à preservação do meio ambiente; zelar pela obediência à Legislação Ambiental;
auxiliar na elaboração de croquis, mapeamentos e demais documentos necessários para
identificação e caracterização dos fatos que sejam objeto de sua atuação; fazer visitas periódicas a
locais considerados potencialmente perigosos no que tange a qualidade ambiental; coletar,
sistematicamente, dados relacionados à qualidade ambiental; expedir notificações e autos de
infrações referentes a infrações a normas e posturas municipais relativas ao meio ambiente;
82/88
Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br
Exercer atividades que subsidiem o corpo técnico na execução dos trabalhos relativos ao
licenciamento, monitoramento, fiscalização e controle ambiental, respeitada a sua atribuição
profissional; Executar outras atividades correlatas.
------------------------------
Cargo: Técnico em Nutrição
Requisito: Curso Técnico em Nutrição e Registro no CRN
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Controlar o preparo de refeições, observando e instruindo, quanto à aplicação de técnicas
adequadas de higienização, pré-preparo, cocção e armazenamento de alimentos; acompanhar e
orientar as atividades de controle de qualidade em todo o processo, desde recebimento até
distribuição, de acordo com o estabelecido do manual de boas práticas elaborado pelo nutricionista
responsável, atendendo às normas de segurança alimentar; acompanhar e orientar os
procedimentos culinários de pré-preparo e preparo de refeição e alimentos, obedecendo às normas
sanitárias vigentes; conhecer e avaliar as características sensoriais dos alimentos preparados de
acordo com o padrão de identidade e qualidade estabelecido; acompanhar e coordenar a execução
das atividades de porcionamento, transporte e distribuição de refeições, observando o per capita e a
aceitação do cardápio pelos comensais; supervisionar as atividades de higienização de alimentos,
ambientes, equipamentos e utensílio visando à segurança alimentar e difundindo as técnicas
sanitárias vigentes; orientar funcionários para o uso correto de uniformes e de equipamento de
proteção individual (EPI) correspondentes à atividade, quando necessário; participar dos programas
de educação alimentar para a clientela atendida, conforme planejamento previamente estabelecido
pelo nutricionista; realizar pesagem, mensuração e outras técnicas definidas pelo nutricionista, para
concretização da avaliação nutricional e de consumo alimentar; colaborar com as autoridades de
fiscalização profissional/sanitária; participar de pesquisas e estudos relacionados à sua área de
atuação; coletar dados estatísticos relacionados aos atendimentos e trabalhos desenvolvidos.
Colaborar no treinamento de pessoal operacional; observar a aplicação das normas de segurança
ocupacional; auxiliar no controle periódico dos trabalhos executados; zelar pelo funcionamento
otimizado dos equipamentos; controlar programas de manutenção periódica de funcionamento e
conservação dos equipamentos; participar do controle de saúde dos colaboradores da Unidade de
Alimentação e nutrição, identificando doenças relacionadas ao ambiente de trabalho e aplicando
ações preventivas; desenvolver juntamente com o nutricionista campanhas educativas; zelar pela
segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da
execução dos serviços; executar outras tarefas afins.
------------------------------
Cargo: Técnico em Segurança do Trabalho
Requisito: Curso Técnico de Segurança do Trabalho e Registro no Ministério do Trabalho
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Elaborar parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho; orientar sobre as
83/88
Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br
medidas de eliminação e neutralização dos riscos; analisar os métodos e os processos de trabalho
e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a
presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu
controle; executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados
alcançados, adequando-os as estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo de prevenção
em sua planificação, beneficiando o trabalhador; executar programas de prevenção de acidentes do
trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho com a participação dos
trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante
atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem seguidos; promover debates,
encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de
ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do
trabalho, assuntos técnicos, administrativos e de prevenção, visando evitar acidentes do trabalho,
doenças profissionais e do trabalho; executar as normas de segurança referentes a projetos de
construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas
de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros; encaminhar aos setores e áreas
competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análise e
avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e
auto desenvolvimento do trabalhador; indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção
contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis,
de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas
recomendadas, avaliando seu desempenho; cooperar com as atividades do meio ambiente,
orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e
conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida; orientar as atividades desenvolvidas
por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos
na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço; executar as atividades ligadas à
segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos
legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de
acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e
mental dos trabalhadores; levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho,
doenças profissionais e do trabalho, calcular a freqüência e gravidade destes para ajustes das
ações de prevenção, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a
proteção coletiva e individual; articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos
humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamentos técnicos de riscos das áreas e atividades
para subsidiar a adoção de medidas de prevenção a nível pessoal; informar sobre as atividades
insalubres, perigosas e penosas existentes, seus riscos específicos, e as medidas e alternativas de
eliminação dos mesmos; avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que
subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador; articular￾se e colaborar com os órgãos ou entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças
profissionais e do trabalho; executar outras tarefas afins.
------------------------------
Cargo: Técnico em Telecomunicações
Requisito: Curso Técnico em Telecomunicações
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Atuar na instalação, manutenção e aceitação de sistemas de telecomunicações, incluindo: rede de
84/88
Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br
computadores, sistemas de radiodifusão, televisão analógica ou digital, telefonia fixa e móvel,
comunicação de dados, comunicação via satélite, comunicação óptica e radiocomunicação. Analisar
e acompanhar os indicadores operacionais dos sistemas telefônicos ou outros sistemas de
telecomunicações; realizar projetos de acordo com os procedimentos de segurança do trabalho e
em respeitos as normas ambientais; prestar consultoria técnica em nível de especificação de
equipamentos e sistemas de Telecomunicações, manutenção, instalação e configuração de
equipamentos, extensões telefônicas programação e categorização de ramais, instalação e
configuração de software de monitoramento de ligações telefônicas; instalação e manutenção da
rede telefônica de acesso e computadores em rede, sistemas coletivos de TV e sistemas de
telecomunicações, tais como, modems, roteadores, hubs, switchs, celulares, terminais inteligentes,
telefones sem fio, fax, PABX, identificador de chamadas, radiocomunicadores, equipamentos VOIP,
entre outros; executar outras tarefas afins.
------------------------------
Cargo: Técnico Florestal
Requisito: Curso Técnico Florestal
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Planejar, orientar e supervisionar serviços de tratos culturais no plantio relativo à recuperação de
áreas degradadas, paisagismo e embelezamento urbano; Realizar vistorias técnicas a campo, bem
como atividades de fiscalização ambiental; orientar, acompanhar e fiscalizar as atividades de
manejo da vegetação nativa e da arborização urbana; supervisionar e coordenar a execução das
atividades desenvolvidas no Viveiro Municipal, verificando o estado vegetativo das plantas e o
desenvolvimento dos trabalhos a fim de fazer cumprir os procedimentos elaborados em projetos;
executar projetos de conservação do solo e de paisagismo; treinar e orientar os servidores da
Prefeitura na execução das tarefas relativas à sua área de atuação; elaboração de projetos e
assistência técnica na área de impacto ambiental, paisagismo, jardinagem e horticultura, drenagem
e irrigação; exercer tarefas de coleta de dados de natureza técnica; elaborar orçamentos de
materiais, insumos, equipamentos, instalações e mão-de-obra; conduzir, executar e fiscalizar obra e
serviço técnico, compatíveis com a respectiva formação profissional; elaborar inventários e emitir
laudos ou pareceres relativos à vegetação nativa e arborização urbana; auxiliar em atividades de
pesquisas; Executar outras tarefas correlatas.
------------------------------
Cargo: Tecnólogo em Rede de Computadores
Requisito: Curso Superior de Tecnologia em Redes de Computadores
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Planejar, projetar, implantar e manter rede, serviços de rede, centros de dados e serviços de centro
de dados; planejar e desenvolver projetos de infraestrutura e serviços de tecnologia da informação e
comunicação dentro do prédio administrativo e demais dependências da prefeitura; desenvolver
ações para a melhoria contínua da segurança dos serviços e sistemas de Tecnologia da Informação
85/88
Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br
e Comunicação-TIC; planejar, projetar, implantar e manter os serviços de comunicação através da
telefonia convencional, telefonia IP, videoconferência, entre outras; realizar suporte aos usuários de
forma presencial e remota; participar integralmente da manutenção preventiva realizada pelo
departamento de tecnologia; integrar e melhorar a interface na comunicação entre o departamento
de Tecnologia da Informação-TI; realizar a interface com terceirizados na área de Tecnologia da
Informação; supervisionar e realizar a atualização do sistema sempre que houver a troca de
computadores, impressoras e outros equipamento; executar outra tarefas afins.
------------------------------
Cargo: Telefonista
Requisito: Ensino Fundamental Completo e curso de telefonia
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Vigiar permanentemente o painel, observando os sinais emitidos, para atender as chamadas
telefônicas; operar a mesa telefônica, movendo chaves, interruptores e outros dispositivos para
estabelecer comunicação interna, externa ou interurbana entre o solicitante e o destinatário ou com
outras telefonistas a quem vai dirigir a chamada; registrar a duração e/ou custo das ligações,
fazendo anotações em formulários apropriados para permitir a cobrança e/ou controle das mesmas;
zelar pelo equipamento, comunicando defeitos e solicitando seu conserto e manutenção para
assegurar-lhe perfeita condições de funcionamento; atender pedidos de informações telefônicas,
anotar recados e registrar chamadas; executar outras tarefas afins.
------------------------------
Cargo: Terapeuta Ocupacional
Requisito: Curso Superior em Terapia Ocupacional e registro no CREFITO
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Tratar e desenvolver pacientes portadores de deficiências físicas ou mentais, diagnosticando e
prescrevendo tratamento para a habilitação e reabilitação de ordem neurológica, física e mental;
planejar e executar trabalhos criativos, manuais e de mecanografia entre outros, individuais ou em
pequenos grupos, estabelecendo tarefas de acordo com as prescrições médicas; programar as
atividades diárias do paciente orientando-o na execução das mesmas; elaborar e aplicar testes para
avaliar níveis de capacidade funcional e sua aplicação; orientar a família ou responsável do paciente
e a comunidade quanto às condutas terapêuticas a serem observadas para sua aceitação no meio
social; prestar orientação para fins de adaptação ao uso de órtese e prótese; desenvolver as
atividades acima em consonância com a natureza e os objetivos da unidade de trabalho em que está
lotado, respeitando os limites legais de sua profissão; executar outras atividades afins.
------------------------------
Cargo: Tesoureiro Auxiliar
Requisito: Ensino Médio Completo de Técnico em Contabilidade e Registro no Conselho de Classe
86/88
Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições, Fazer as prestações de contas, sob orientação do contador e do Chefe de Controles;
auxiliar o titular nos dias de grande demanda nos serviços de caixa; ordenar os documentos da
tesouraria, quando necessário substituir o titular nos seus impedimentos; executar outras atividades
afins.
------------------------------
Cargo: Topógrafo
Requisito: Curso Técnico em Topografia ou Técnico em Agrimensura e Registro no CREA
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Visitar obras em conjunto com arquiteto e/ou engenheiro para vistoriar adequação de sua execução
com projeto; realizar medições com instrumentos topográficos e planeaudiometria de áreas para
delimitação da distância para demarcação de calçadas e utilização do terreno em geral, repassando
as mesmas para os técnicos da Secretaria onde está lotado; descrever áreas relativas a vias
urbanas, realizando o nivelamento das mesmas, para a aplicação de asfalto; realizar medições
topográficas para emissão de certidões de demolição, de desmembramento de terreno, de
zoneamento e numeração de imóveis; atender a solicitação de vistorias da Secretaria onde está
lotado quanto a medições topográficas; atender ao público, sempre que necessário, prestando
informações e outras atividades afins; elaborar levantamentos planimétricos (com a aplicação de
métodos tradicionais de levantamentos topográficos até a utilização de estação total e uso de GPS);
elaborar levantamentos altimétricos (nivelamento geométrico simples, composto, de poligonal
fechada e poligonal aberta, todos com suas respectivas planilhas montadas, calculadas e fechadas);
elaborar levantamentos cadastrais urbanos (loteamentos, lotes, desapropriações); implantação
topográfica (planialtimétrica de projetos de pavimentações, saneamentos, terraplenagens, praças,
etc...com utilização de RNs); projetar, conduzir e dirigir trabalhos topográficos; funcionar como perito
em vistorias e arbitramentos relativos à agrimensura; exercer atividade de desenhista de sua
especialidade; executar outras atividades afins.
------------------------------
Cargo: Zelador de Praça
Requisito: Ensino Fundamental Incompleto (alfabetizado)
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Zelar pela segurança do patrimônio; atender e controlar a movimentação de pessoas; receber
objetos, mercadorias, materiais, equipamentos; realizar pequenos reparos nas praças e jardins;
manter a limpeza e a organização; prestar assistência ao Público; executar outras atividades afins.
------------------------------
Cargo: Veterinário
Requisito: Ensino Superior com registro no órgão de classe
87/88
Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br
Idade mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Presta assessoramento técnico aos criadores do município no que tange ao tratamento e criação de
animais; planeja e desenvolve campanhas de incentivo à pecuária; executa atividades de combate
às doenças transmissíveis dos animais; desenvolve pesquisas e métodos; realiza exames,
diagnósticos e aplicações de terapêuticas; realiza cirurgias veterinárias; pesquisa necessidades
nutricionais dos animais; orienta a execução das atividades relacionadas a profilaxia e vigilância
sanitária e epidemiológica, tais como: vacinação anti-rábica e profilaxia da raiva; executa atividades
a testes de sanidade de produtos de origem animal; expede notificações e autos de infração
referentes a irregularidades por infligências a normas e posturas municipais relativas à vigilância
sanitária; desenvolve as atividades acima em consonância com a natureza e os objetivos da
unidade de trabalho em que está lotado, respeitando os limites legais de sua profissão; executa
outras atividades afins.
------------------------------
Cargo: Vigia
Requisito: Ensino Fundamental Incompleto (alfabetizado)
Idade Mínima: 18 anos completos
Atribuições:
Executar, sob supervisão, o policiamento de edifícios e logradouros públicos municipais; fiscalizar as
áreas de acesso a edifícios municipais, evitando aglomerações, estacionamento indevido de
veículos e permanência de pessoas inconvenientes; fiscalizar a entrada de pessoas e veículos nas
dependências de edifícios municipais, examinando, conforme o caso, as autorizações para ingresso,
impedindo a entrada de pessoas estranhas, identificando eventuais situações suspeitas e tomando
as providências cabíveis para garantir a segurança do local; fiscalizar o estacionamento de veículos
em passeios, calçadas, praças e outros locais sob sua jurisdição; policiar logradouros e outras áreas
de responsabilidade da Prefeitura, a fim de evitar depredações, roubos, danos em jardins e
brinquedos públicos e qualquer outro tipo de agressão ao patrimônio municipal; alertar moradores e
transeuntes para qualquer fato ou circunstância que lhes possa trazer prejuízo ou perigo; prestar
informações e socorrer populares, quando solicitado; entregar ao seu superior objetos de outras
pessoas que, por qualquer modo, venham a cair em seu poder; articular-se imediatamente com seu
superior, sempre que suspeitar de irregularidades na área sob sua jurisdição; acompanhar a chefia
imediata no desempenho de suas missões; registrar diariamente as ocorrências verificadas em sua
jornada de trabalho; zelar por sua aparência pessoal, mantendo o uniforme em perfeitas condições
de uso, bem como pela guarda e conservação dos objetos necessários ao exercício de suas
atividades; executar outras atribuições afins.
88/88
Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br

open original →