| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6643 / 2017 |
| Date | 2017-09-14 |
| Ementa | CONSOLIDA O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO QUE COMPÕEM A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 6662 |
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LEI Nº 6643, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017. Consolida o quadro de cargos de provimento efetivo que compõem a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Para efeitos desta Lei, considera-se: I - Cargo público: o criado por lei, com denominação própria, em número e com atribuições e remuneração certos, remunerado pelos cofres municipais, ao qual corresponde um conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a servidor público. II - Provimento efetivo: é a forma de investidura em um cargo público que depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, na forma prevista em lei. III - Categoria funcional: agrupamento de cargos da mesma denominação, com iguais atribuições e responsabilidades; IV - Padrão: identificação numérica do valor de vencimento da categoria funcional; Capítulo II DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO O quadro de cargos de provimento efetivo que compõem a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal é integrado pelas seguintes categorias funcionais, quantidades, carga horária, padrão e vencimento: ___________________________________________________________________________________ | Categorias funcionais | Quantidade |Carga Horária| Padrão | Vencimento | |==============================|==============|=============|=========|=============| |Advogado | 09|30h | 17| R$ 3.374,45| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Agente de Combate a Dengue | 30| 40h| 5| R$ 1.283,88| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Agente Comunitário da Saúde | 56| 40h| 5| R$ 1.283,88| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Agente Comunitário PSF | 25| 40h| 5| R$ 1.283,88| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Agente Comunitário PACS | 02| 40h| 5| R$ 1.283,88| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Agente Visitador Sanitário | 05| 40h| 5| R$ 1.283,88| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Almoxarife | 07| 40h| 3| R$ 1.181,85| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Analista Administrativo | 01| 40h| 18| R$ 3.814,46| Art. 1º Art. 2º 1/88 Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Analista de Logística | 01| 40h| 18| R$ 3.814,46| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Analista de Sistemas | 01| 40h| 18| R$ 3.814,46| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Arquiteto | 09| 30h| 17| R$ 3.374,45| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Arquivista | 01| 30h| 17| R$ 3.374,45| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Assistente Social | 28|30h | 17| R$ 3.374,45| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Atendente de Biblioteca | 04| 40h| 9| R$ 1.449,69| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Auditor Fiscal de Tributos | 02| 30h| 17| R$ 3.374,45| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Auxiliar de Educação | 126| 30h| 1| R$ 978,86| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Auxiliar de Educador Social | 05| 40h| 4| R$ 1.200,98| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Auxiliar de Escritório | 121| 40h| 9| R$ 1.449,69| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Auxiliar de Farmácia | 11| 40h| 12| R$ 1.745,15| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Auxiliar de Odontologia | 03| 40h| 2| R$ 1.125,53| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Bibliotecário | 01| 30h| 17| R$ 3.374,45| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Biólogo | 01| 30h| 17| R$ 3.374,45| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Carpinteiro | 04| 40h| 2| R$ 1.125,53| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Contador | 08| 30h| 17| R$ 3.374,45| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Contínuo | 15| 40h| 1| R$ 978,86| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Desenhista | 01| 40h| 2| R$ 1.125,53| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Educador Social | 18| 40h| 9| R$ 1.449,69| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Eletricista | 05| 40h| 2| R$ 1.125,53| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Enfermeiro | 17| 30h| 17| R$ 3.374,45| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Enfermeiro Assistencial | 01| 40h| 19| R$ 5.500,09| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Enfermeiro do PACS | 04| 40h| 19| R$ 5.500,09| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Enfermeiro do PSF | 14| 40h| 19| R$ 5.500,09| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Engenheiro Agrônomo | 01| 30h| 17| R$ 3.374,45| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Engenheiro Ambiental | 01| 30h| 17| R$ 3.374,45| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Engenheiro Civil | 05| 30h| 17| R$ 3.374,45| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Engenheiro de Tráfego | 01| 30h| 17| R$ 3.374,45| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Engenheiro do Trabalho | 01| 30h| 17| R$ 3.374,45| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Engenheiro Elétrico | 01| 30h| 17| R$ 3.374,45| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Engenheiro Químico | 01| 30h| 17| R$ 3.374,45| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Farmacêutico | 06| 40h| 18| R$ 3.814,46| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Fiscal de Licenciamento | 03| 40h| 9| R$ 1.449,69| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Fiscal de Meio Ambiente | 04| 40h| 9| R$ 1.449,69| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Fiscal do Procon | 01| 40h| 9| R$ 1.449,69| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| 2/88 Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br |Fiscal de Obras | 02| 40h| 9| R$ 1.449,69| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Fiscal de Transportes | 03| 40h| 9| R$ 1.449,69| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Fiscal de Trânsito | 20| 40h| 9| R$ 1.449,69| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Fiscal Sanitário | 08| 40h| 9| R$ 1.449,69| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Fiscal Tributário | 02| 40h| 9| R$ 1.449,69| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Fiscal Tributário de| 03| 40h| 9| R$ 1.449,69| |Edificações | | | | | |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Fisioterapeuta | 02| 30h| 17| R$ 3.374,45| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Fonoaudiólogo | 05| 30h| 17| R$ 3.374,45| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Fotógrafo | 02| 40h| 9| R$ 1.449,69| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Geólogo | 01| 30h| 17| R$ 3.374,45| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Gestor Financeiro | 01| 30h| 17| R$ 3.374,45| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Guarda Municipal | 45| 40h| 12| R$ 1.745,15| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Instalador Hidráulico | 02| 40h| 2| R$ 1.125,53| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Jornalista | 02| 30h| 17| R$ 3.374,45| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Mecânico de Veículos | 02| 40h| 3| R$ 1.181,85| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Médico Cardiologista | 03| 16h| 17| R$ 3.374,45| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Médico Cirurgião Geral | 03| 16h| 17| R$ 3.374,45| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Médico Clínico Geral | 20| 16h| 17| R$ 3.374,45| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Médico Clínico-Plantonista | 06| 08h| 15| R$ 2.498,69| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Médico Comunitário PSF | 06| 40h| 20| R$ 7.709,69| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Médico Comunitário ESF | 01| 20h| 18| R$ 3.814,46| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Médico Dermatologista | 02| 16h| 17| R$ 3.374,45| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Médico do Trabalho | 03| 16h| 17| R$ 3.374,45| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Médico Epidemiologista | 02| 16h| 17| R$ 3.374,45| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Médico Geral Comunitário | 01| 16h| 17| R$ 3.374,45| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Médico Gineco Obstetra | 16| 16h| 17| R$ 3.374,45| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Médico Ginecologista | 01| 16h| 17| R$ 3.374,45| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Médico Infectologista | 01| 16h| 17| R$ 3.374,45| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Médico Infectologista Infantil| 01| 16h| 17| R$ 3.374,45| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Médico Neurologista | 02| 16h| 17| R$ 3.374,45| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Médico Neuro-Pediatra | 01| 16h| 17| R$ 3.374,45| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Médico Ortotraumatologista | 02| 16h| 17| R$ 3.374,45| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Médico Pediatra | 12| 16h| 17| R$ 3.374,45| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Médico Pediatra Plantonista | 03| 08h| 15| R$ 2.498,69| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Médico Pneumologista | 01| 16h| 17| R$ 3.374,45| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| 3/88 Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br |Médico Proctologista | 01| 16h| 17| R$ 3.374,45| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Médico Psiquiatra | 05| 16h| 17| R$ 3.374,45| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Médico Psiquiatra Infantil | 02| 16h| 17| R$ 3.374,45| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Médico Perito | 01| 12h| 20| R$ 7.709,69| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Médico Veterinário | 05| 30h| 17| R$ 3.374,45| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Motorista | 67| 40h| 10| R$ 1.543,22| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Museólogo | 01| 30h| 17| R$ 3.374,45| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Nutricionista | 11| 30h| 17| R$ 3.374,45| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Odontólogo | 13| 30h| 17| R$ 3.374,45| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Operador de Cinema | 01| 40h| 7| R$ 1.297,70| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Operador de Máquinas | 04| 40h| 11| R$ 1.660,13| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Orientador Educacional | 13| 20h| 6| R$ 1.286,01| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Orientador Educacional | 26| 40h| 16| R$ 2.555,02| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Ouvidor | 01| 40h| 13| R$ 1.823,80| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Pedreiro | 17| 40h| 2| R$ 1.125,53| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Pintor | 08| 40h| 2| R$ 1.125,53| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Pintor Letrista | 01| 40h| 2| R$ 1.125,53| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Preparador Físico | 01| 20h| 6| R$ 1.286,01| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Professor de Artes | 05| 20h| 6| R$ 1.286,01| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Professor de Artes Cênicas | 05| 20h| 6| R$ 1.286,01| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Professor de Artes Plásticas | 03| 20h| 6| R$ 1.286,01| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Professor de Artes Musicais | 03| 20h| 6| R$ 1.286,01| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Professor de Área I | 386| 20h| 6| R$ 1.286,01| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Professor de Ciências | 22| 20h| 6| R$ 1.286,01| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Professor de Educação Física | 38| 20h| 6| R$ 1.286,01| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Professor de Educação Física | 02| 40h| 16| R$ 2.555,02| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Professor de filosofia | 13| 20h| 6| R$ 1.286,01| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Professor de Geografia | 21| 20h| 6| R$ 1.286,01| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Professor de História | 24| 20h| 6| R$ 1.286,01| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Professor de Matemática | 34| 20h| 6| R$ 1.286,01| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Professor de português | 35| 20h| 6| R$ 1.286,01| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Professor de português | 01| 40h| 16| R$ 2.555,02| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Professor de Inglês | 20| 20h| 6| R$ 1.286,01| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Professor de Educação Infantil| 06| 20h| 8| R$ 1.366,79| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Professor de Educação Infantil| 217| 30h| 14| R$ 2.048,05| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Psicólogo | 23| 30h| 17| R$ 3.374,45| 4/88 Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Psicólogo Infantil | 01| 30h| 17| R$ 3.374,45| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Psicopedagogo | 05| 30h| 17| R$ 3.374,45| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Regente de Coral | 01| 30h| 17| R$ 3.374,45| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Secretário de Escola | 50| 40h| 9| R$ 1.449,69| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Sepultador | 04| 40h| 9| R$ 1.449,69| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Soldador | 01| 40h| 2| R$ 1.125,53| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Supervisor Escolar 20 horas | 11| 20h| 6| R$ 1.286,01| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Supervisor Escolar 40 horas | 29| 40h| 16| R$ 2.555,02| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Técnico de Contabilidade | 02| 40h| 9| R$ 1.449,69| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Técnico de Enfermagem | 34| 40h| 16| R$ 2.555,02| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Técnico de Enfermagem do| 02| 40h| 16| R$ 2.555,02| |Trabalho | | | | | |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Técnico em Biblioteconomia | 12| 40h| 13| R$ 1.823,80| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Técnico em Edificações | 02| 40h| 9| R$ 1.449,69| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Técnico em Informática | 05| 40h| 13| R$ 1.823,80| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Técnico em Meio Ambiente | 01| 40h| 13| R$ 1.823,80| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Técnico em Nutrição | 05| 40h| 13| R$ 1.823,80| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Tecnólogo em Rede de| 01| 30h| 17| R$ 3.374,45| |Computadores | | | | | |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Técnico em Segurança do| 02| 40h| 13| R$ 1.823,80| |Trabalho | | | | | |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Técnico em Telecomunicações | 01| 40h| 13| R$ 1.823,80| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Técnico Florestal | 01| 40h| 13| R$ 1.823,80| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Telefonista | 06| 30h| 3| R$ 1.181,85| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Terapeuta Ocupacional | 02| 30h| 17| R$ 3.374,45| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Tesoureiro Auxiliar | 01| 40h| 9| R$ 1.449,69| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Topógrafo | 02| 40h| 13| R$ 1.823,80| |------------------------------|--------------|-------------|---------|-------------| |Zelador de Praças | 08| 40h| 1| R$ 978,86| |______________________________|______________|_____________|_________|_____________| Capítulo III DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM EXTINÇÃO O quadro de cargos de provimento efetivo em extinção que compõem a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal é integrado pelas seguintes categorias funcionais, quantidades, carga horária, padrão e vencimento: Art. 3º 5/88 Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br _________________________________________________________________________________ | Categorias funcionais | Quantidades | Carga Horária | Padrão | Vencimento | |========================|=============|================|===========|=============| |Auxiliar de| 12| 30h|ADM-3 | R$ 1.417,80| |Administração | | | | | |------------------------|-------------|----------------|-----------|-------------| |Auxiliar de Creche | 11| 40h| 2| R$ 1.125,53| |------------------------|-------------|----------------|-----------|-------------| |Auxiliar de Enfermagem | 14| 40h| 14| R$ 2.048,05| |------------------------|-------------|----------------|-----------|-------------| |Escrevente | 2| 30h|ADM-4 | R$ 1.506,01| |------------------------|-------------|----------------|-----------|-------------| |Escriturário | 4| 30h|ADM-5 | R$ 1.555,97| |------------------------|-------------|----------------|-----------|-------------| |Fiscal | 7| 40h| 9| R$ 1.449,69| |------------------------|-------------|----------------|-----------|-------------| |Professor de Educação| 1| 20h| 6| R$ 1.286,01| |Artística | | | | | |------------------------|-------------|----------------|-----------|-------------| |Servente | 136| 40h| 1| R$ 978,86| |------------------------|-------------|----------------|-----------|-------------| |Servente de Obras | 10| 40h| 1| R$ 978,86| |------------------------|-------------|----------------|-----------|-------------| |Servente Escolar | 125| 40h| 1| R$ 978,86| |------------------------|-------------|----------------|-----------|-------------| |Servente Merendeira | 39| 40h| 2| R$ 1.125,53| |------------------------|-------------|----------------|-----------|-------------| |Vigia | 32| 40h| 1| R$ 978,86| |________________________|_____________|________________|___________|_____________| § 1º Os cargos a que se refere o caput deste artigo se extinguirão paulatinamente pela vacância nos termos da LM nº 5231/2011, assegurando-se a seus ocupantes todos os direitos e vantagens já estabelecidos. § 2º Os cargos tratados no caput, quando extintos, terão seus padrões mantidos como referenciais para a recomposição dos vencimentos dos respectivos servidores inativos, na forma da legislação previdenciária aplicável. As atribuições e requisitos dos cargos são os previstos no Anexo I que faz parte integrante da presente lei. As despesas decorrentes dessa lei encontrarão cobertura nas dotações orçamentárias próprias. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário em especial a Lei Municipal nº 4994, de 16 de novembro de 2009. Prefeitura Municipal de Esteio, 14 de setembro de 2017. LEONARDO DUARTE PASCOAL Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. Anexo I Art. 4º Art. 5º Art. 6º Art. 7º 6/88 Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br Cargo: Advogado Requisito: Curso Superior em Ciências Jurídicas e Sociais e registro na OAB Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Representar, em juízo ou fora dele o Município, nas ações em que este for autor, réu ou interessado, acompanhando o andamento dos processos, prestando assistência jurídica, apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo à audiência e outros atos, para defender direitos ou interesses; estudar a matéria jurídica e de outra natureza, consultando códigos, leis, jurisprudência e outros documentos, para adequar os fatos à legislação aplicável; complementar ou apurar as informações levantadas, inquirindo os servidores responsáveis pelo setor de onde origina-se a demanda, as testemunhas e outras pessoas e tomando outras medidas para obter os elementos necessários à defesa ou acusação; preparar a defesa ou acusação, arrolando e correlacionando os fatos e aplicando o procedimento adequado, para apresentá-la em juízo; acompanhar o processo em todas as suas fases, requerendo seu andamento através de petições específicas, para garantir seu trâmite legal até a decisão final do litígio; representar a parte de que é mandatário em juízo, comparecendo à sua defesa, para pleitear uma decisão favorável; redigir ou elaborar documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa, civil, comercial, trabalhista, penal ou outras, aplicando a legislação,forma e terminologia adequadas ao assunto em questão, para utilizá-las na defesa da administração; prestar serviços próprios de consultoria jurídica; emitir parecer em processos licitatórios e aprovar os contratos administrativos, elaborar relatório mensal e geral anual sobre o andamento dos processos judiciais; emitir pareceres sobre as matérias de ordem jurídica, que serão devidamente catalogadas; orientar os compradores quanto a aquisição de acervo jurídico; oferecer atendimento junto a Política de do SUAS; prestar orientações jurídicas aos Usuários do Centro de Referência de Assistência Social; fazer encaminhamentos junto aos órgãos da Política de Assistência Social; esclarecer procedimentos legais aos demais técnicos dos serviços do SUAS; participar de palestras informativas na comunidade; executar outras atividades afins. ------------------------------ Cargo: Agente de Combate a Dengue Requisito: Ensino Fundamental Completo Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças endêmicas e infectocontagiosas em promoção da saúde, mediante ações de vigilância de endemias e seus vetores, abrangendo atividades de execução de programas de saúde desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do Município, executar outras atividades afins. ------------------------------ Cargo: Agente Comunitário da Saúde 7/88 Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br Requisito: Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Exercer atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal; utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sóciocultural da comunidade de sua atuação; promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle e planejamento das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde como estratégia da conquista de qualidade de vida; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde, executar outras atividades afins. ------------------------------ Cargo: Agente Comunitário PSF Requisito: Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público. Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Proporcionar a ligação entre a comunidade e os serviços de saúde; auxiliar as pessoas e os serviços na promoção e proteção da saúde; identificar situações de risco individual e coletivo; promover a educação para a conquista da saúde; acompanhar e encaminhar pessoas com agravo à saúde às unidades de saúde; notificar aos serviços de saúde as doenças que necessitam vigilância; efetuar o cadastramento das famílias da comunidade, na sua área de atuação; estimular a participação comunitária; analisar, com os demais membros da equipe, as necessidades da comunidade; preencher formulários dos sistemas de informações pertinentes ao Programa de Saúde da Família (PSF); atuar no controle das doenças epidêmicas; participar das ações de saneamento básico e melhoria do meio ambiente; acompanhar as condições de saúde das crianças, prioritariamente até 05 anos de idade, e gestantes; incentivar a vacinação; estimular o aleitamento materno; executar o controle de doenças diarréicas; prevenir doenças respiratórias; prestar orientações sobre cuidados com higiene; executar outras atividades afins. ------------------------------ Cargo: Agente Comunitário PACS Requisito: Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público. Idade mínima: 18 anos completos 8/88 Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br Atribuições: Proporcionar a ligação entre a comunidade e os serviços de saúde; auxiliar as pessoas e os serviços na promoção e proteção da saúde; identificar situações de risco individual e coletivo; promover a educação para a conquista da saúde; acompanhar e encaminhar pessoas com agravo à saúde às unidades de saúde; notificar aos serviços de saúde as doenças que necessitam vigilância; efetuar o cadastramento das famílias da comunidade, na sua área de atuação; estimular a participação comunitária; analisar, com os demais membros da equipe, as necessidades da comunidade; preencher formulários dos sistemas de informações pertinentes ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); atuar no controle das doenças epidêmicas; participar das ações de saneamento básico e melhoria do meio ambiente; acompanhar as condições de saúde das crianças, prioritariamente até cinco anos de idade, e gestantes; incentivar a vacinação; estimular o aleitamento materno; executar o controle de doenças diarréicas; prevenir doenças respiratórias; prestar orientações sobre cuidados de higiene; executar outras atividades afins. ------------------------------ Cargo: Agente Visitador Sanitário Requisito: Ensino Fundamental Completo Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Dialogar com a população; observar o ambiente físico; avaliar as condições de higiene; verificar a existência de animais; observar o relacionamento entre os membros da família; detectar problemas (saúde e social); acompanhar doentes portadores de doenças crônico-degenerativas; encaminhar para serviço de saúde; verificar obediência à prescrição médica; identificar casos de violência doméstica; avaliar as condições de saúde dos animais; orientar a família na prevenção de acidentes domésticos; orientar a família sobre alimentação; orientar sobre direitos e órgãos competentes; acionar os profissionais de saúde quando necessário; marcar consultas para os pacientes; acionar os órgãos públicos em caso de negligência; acompanhar visita do médico; acompanhar pacientes nos deslocamentos internos e externos; recepcionar pacientes na unidade de saúde; rastrear focos de doenças específicas; visitar o local do foco (casa, escola e bairro); verificar as condições do local; verificar fontes de risco; checar informações; informar aos órgãos competentes; informar a coordenação para acionar fiscalização sanitária; coletar material e dados in loco para análise (água); monitorar resultados de exames; convocar pacientes; orientar sobre o uso da água; orientar para o tratamento e limpeza de caixa d´água; orientar sobre a construção de fossa; esclarecer sobre a disposição do lixo; orientar sobre a coleta seletiva de lixo; conscientizar sobre a criação de animais; orientar sobre a conservação de alimentos; orientar a família sobre condições de higiene; participar das campanhas de vacinação; preparar o material de apoio; distribuir o material educativo; distribuir preservativos; distribuir material preventivo (cloro e escova de dentes); clorar a água (preparo para colocação nos poços); participar de campanhas de vacinação de animais; organizar grupos de apoio; participar de grupos de estudo (projetos e ou temas específicos); assistir aos cursos de capacitação obrigatórios; cadastrar a família; planejar roteiro de visitas; realizar mapeamento da área; matricular pacientes; agendar pacientes (cartão e ficha de controle); preencher fichas; retirar prontuário de pacientes agendados; arquivar prontuários; preencher mapa diário; elaborar relatórios; comunicar oficialmente a zoonose; notificar a vigilância; trabalhar em equipe; comunicar-se; demonstrar paciência; dar provas de ética profissional; ouvir; demonstrar respeito às pessoas; demonstrar conhecimento dos limites; lidar com estresse; demonstrar 9/88 Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br confiança; administrar conflitos; dar provas de bom senso; estabelecer prioridades; organizar o tempo; agir com responsabilidade; respeitar crenças; conviver com doentes e morte; impor respeito; conquistar a confiança; dar provas de liderança; executar outras atividades afins. ------------------------------ Cargo: Almoxarife Requisito: Ensino Fundamental Completo Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Organizar e/ou executar os trabalhos de almoxarifado, como recebimento, estocagem, distribuição e inventário de matérias-primas e mercadorias compradas ou fabricadas, observando normas e instruções ou dando orientações a respeito do desenvolvimento desses trabalhos para manter o estoque em condições de atender os diversos setores; verificar a posição do estoque, examinado periodicamente o volume de mercadorias e calculando as necessidades futuras, para preparar pedidos de reposição; controlar o recebimento do material comprado ou produzido, confrontando as notas de pedidos e as especificações com o material entregue, para assegurar sua perfeita correspondência aos dados anotados; organizar o armazenamento de material e produtos, identificando-os, determinando sua acomodação de forma adequada, para garantir uma estocagem racional e ordenada; zelar pela conservação do material estocado, providenciando as condições necessárias, para evitar deterioramento e perda; efetuar registro dos materiais em guarda no depósito e das atividades realizadas, lançando os dados em livros, fichas e mapas apropriados, para facilitar consultas e elaboração dos inventários; fazer o arrolamento dos materiais estocados ou em movimento, verificando periodicamente os registros e outros dados pertinentes para obter informações exatas sobre a situação real do almoxarifado; executar outras atividades afins. ------------------------------ Cargo: Analista Administrativo Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior nas áreas de Administração, Direito, Contabilidade e Economia, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Realizar atividades administrativas, de nível superior, às Secretarias Municipais relacionadas com planejamento, organização, controle, supervisão, avaliação e execução, com atuação nas áreas de controle interno, documentação, gestão de pessoas, material, patrimônio, licitações, contratos e convênios, tecnologia da informação, orçamento, finanças e contabilidade, compreendendo o levantamento de dados, a elaboração de relatórios estatísticos, planos, programas e projetos; elabora planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional; pesquisar a legislação; emitir relatórios técnicos e informações; distribuir e controlar materiais de consumo e permanente; acompanhar a execução e fiscalização de contratos; elaboração e conferência de cálculos diversos; elaboração, revisão, reprodução, expedição e arquivamento de documentos e correspondências; o atendimento ao público interno e 10/88 Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br externo; a realização de trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática; outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior; executar outras atividades afins. ------------------------------ Cargo: Analista de Logística Requisito: Curso Superior de Tecnologia em Logística ou Graduação em qualquer área com pósgraduação na área de Logística com registro no Conselho de Classe. Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Planejar, colocar em operação e controlar as atividades de logística, utilizando as metodologias e tecnologias atualizadas de gestão e identificando oportunidades de redução de custos, aumento da qualidade dos serviços em geral e aumento da qualidade de cumprimento do prazo; atuar no controle de estoque de materiais, reposição de estoque, acompanhamento do atendimento de pedidos; desenvolver, estruturar e programar projetos voltados às melhorias nos processos e redução de custos logísticos das diversas Secretarias; criar relatórios com base nos dados do fluxo dos procedimentos; aperfeiçoar os processos relativos ao armazenamento, transporte e distribuição dos produtos e materiais das diversas Secretarias; analisar as redes de distribuição definindo estratégias para armazenagem e distribuição de materiais e produtos; acompanhar indicadores de desempenho operacional; elaborar planilhas de controle com o objetivo de identificar melhorias e reportar informações; controlar recursos financeiros e realizar inventário de estoques; executar outras atividades afins. ------------------------------ Cargo: Analista de Sistemas Requisito: Curso Superior na área da Tecnologia da Informação Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Planejar, desenvolver e implantar sistemas; Analisar e indicar o software e hardware que melhor atender as necessidades do usuário; especificar diagramas de casos de uso, utilizando artefatos definidos na metodologia; Construir protótipos de telas; Participar da avaliação dos lançamentos e recurso de software e hardware voltados a usuários finais na solução de problemas de apoio e decisão; Treinar usuários ministrando cursos internos sobre software disponíveis e sistemas desenvolvidos; Apoiar usuários no que se refere a hardware, sistemas operacionais, linguagem e sistemas aplicativos; Estabelecer o modelo lógico e físico da estrutura de dados do município em conjunto com a área de Desenvolvimento de Sistemas indicando entidades e atributos de banco de dados; definir padrões para nomenclatura de dados e procedimentos relativos às modificações das estruturas de dados; acompanhar o desempenho do software gerenciador do banco de dados; Fazer a manutenção do dicionário de dados e definir sistemas de segurança de operação visando a preservação das informações; elaborar e codificar programas; planejar e executar o levantamento de informações junto aos usuários, objetivando a implantação de sistemas; desenvolver análise de sistemas de informações; Desenvolver sistemas, a partir de análise de informações coletadas, 11/88 Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br estudando o fluxo dos trabalhos, propondo a adoção ou alteração de rotinas, estimando necessidade de recursos, sugerindo cronogramas de atendimento e elaborando proposta de serviços em conjunto com o superior; implantar e manter sistemas, observando eficiência, racionalidade e segurança, realizando testes e simulações, analisando e solucionando problemas técnicos; Acompanhar e avaliar o desempenho dos sistemas implantados, identificando e providenciando as medidas corretivas competentes; Elaborar e/ou atualizar manuais de utilização e operação dos sistemas; Emitir laudos, relatórios e pareceres técnicos; Desenvolvimento de estudos e trabalhos de natureza técnico - operacional, incluindo pesquisas, diagnósticos, ensaios, análises e afins e participações em processos produtivos internos ou de campo; Configurar os módulos dos sistemas da Prefeitura objetivando a implementação e eficiência de controles; Solucionar problemas nos módulos dos sistemas da prefeitura, Propor revisões de processos para aumentar a eficiência e controle dos processos; Definir soluções de processos e nos sistemas da Prefeitura para atendimento das necessidades das áreas usuárias; Executar outras tarefas correlatas. ------------------------------ Cargo: Arquiteto Requisito: Curso Superior em Arquitetura e registro no CAU Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica; coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especificação; estudo de viabilidade técnica e ambiental; assistência técnica, assessoria e consultoria; direção de obras e de serviço técnico; desempenho de cargo e função técnica; treinamento, ensino, pesquisa e extensão universitária; desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, padronização, mensuração e controle de qualidade; elaboração de orçamento; produção e divulgação técnica especializada; execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico; elaboração, direção de projetos arquitetônicos de edificações ou interiores que lhe forem solicitados pela administração; avaliação de custos, materiais e duração dos empreendimentos, reformas e outros; planejamento de plantas e especificações do projeto; elaboração de projeto final; orientação dos trabalhos de construção e reforma e outras que pretender realizar o Município; preparação de previsão detalhada das necessidades das construções, determinando e calculando materiais, mão-de-obra e seus respectivos custos, tempo de duração e outros elementos para estabelecer os recursos indispensáveis à realização do projeto; consulta aos engenheiros, economistas, orçamentistas e outros especialistas, discutindo o arranjo geral das estruturas e a distribuição dos diversos equipamentos com vistas ao equilíbrio técnico-funcional do conjunto; preparação de plantas, maquetes e estruturas de construções, determinando características gerais, pormenores, aspectos técnicos e estéticos e escalas convenientes para orientar a execução dos trabalhos e mostrar a aparência da obra uma vez terminada; prestação de assistência técnica às obras em construção, mantendo contatos contínuos com projetistas, empreiteiros e fornecedores e demais responsáveis pelo andamento das mesmas, para assegurar a coordenação de todos os aspectos do projeto e a observância e especificações contratuais; realização de vistorias, perícias, avaliações, monitoramento, auditoria e arbitragem; emissão de laudos e pareceres técnicos; planejamento de reformas do interior da prefeitura de forma a torná-la funcional; executar outras atividades afins. ------------------------------ 12/88 Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br Cargo: Arquivista Requisito: Curso Superior de Arquivologia e Registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho. Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Planejamento, organização e direção de serviços de Arquivo; planejamento, orientação e acompanhamento do processo documental e informativo; planejamento, orientação e direção das atividades de identificação das espécies documentais e participação no planejamento de novos documentos e controle de multicópias; planejamento, organização e direção de serviços ou centro de documentação e informação constituídos de acervos arquivísticos e mistos; planejamento, organização e direção de serviços de microfilmagem aplicada aos arquivos; orientação do planejamento da automação aplicada aos arquivos; orientação quanto à classificação, arranjo e descrição de documentos; orientação da avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação; promoção de medidas necessárias à conservação de documentos; elaboração de pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos; assessoramento aos trabalhos de pesquisa científica ou técnico-administrativa; desenvolvimento de estudos sobre documentos culturalmente importantes; outras atividades afins. ------------------------------ Cargo: Assistente Social Requisito: Curso Superior em Serviço Social e registro no CRESS Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Realizar pesquisas para identificação das demandas e reconhecimento das situações de vida da população, que subsidiem a formulação dos planos das políticas públicas do município; formular e executar os programas, projetos, benefícios e serviços próprios do município, em órgãos da Administração Públicas; elaborar, executar e avaliar os planos municipais das diferentes políticas públicas, buscando interlocução com as diversas áreas; participar da formulação e defender a constituição de orçamento público necessário à implementação dos planos das políticas públicas do município; favorecer e potencializar a participação dos/as usuários/as e movimentos sociais no processo de elaboração e avaliação do orçamento público; planejar, organizar e administrar o acompanhamento dos recursos orçamentários nos benefícios e serviços das políticas públicas do município; realizar estudos sistemáticos com a equipe das políticas do munícipio, na perspectiva de análise conjunta da realidade e planejamento coletivo das ações, o que supõe assegurar espaços de reunião e reflexão no âmbito das equipes multiprofissionais; estimular a organização coletiva e orientar/as os usuários/as e trabalhadores/das políticas públicas do município a constituir entidades representativas; assessorar os movimentos sociais na perspectiva de identificação de demandas, fortalecimento do coletivo, formulação de estratégias para defesa e acesso aos direitos; realizar visitas, emitir pareceres em matéria do Serviço Social sobre acesso e implementação das políticas públicas do município; realizar estudos sócioeconômicos para identificação de demandas e necessidades sociais na respectiva política onde o profissional estiver lotado; organizar os procedimentos e realizar atendimentos individuais e/ou Coletivos nos serviços; exercer funções de direção e/ou coordenação nas diferentes políticas públicas; participar nos Conselhos municipais, 13/88 Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br estaduais e nacional das diferentes políticas públicas e atuar na condição de conselheiro/a; organizar e coordenar seminários e eventos para debater e formular estratégias coletivas para materialização das políticas públicas; elaborar projetos coletivos e individuais de fortalecimento do protagonismo dos/as usuários/as; acionar os sistemas de garantia de direitos, com vistas a mediar seu acesso pelos/as usuários/as; supervisionar direta e sistematicamente os/as estagiárias/as de Serviço Social; participar de Programas e Recrutamento, seleção e avaliação de desempenho de funcionários; diagnosticar necessidades e desenvolver programas de treinamento e desenvolvimento de funcionários; executar outras atividades afins em especial as previstas no Regulamento de sua profissão. ------------------------------ Cargo: Atendente de Biblioteca Requisito: Ensino Médio Completo. Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Executar tarefas referentes ao atendimento de usuários da Biblioteca Municipal; manter a organização do acervo da Biblioteca, restaurando livros, quando necessário, ordenando-os diariamente, conforme orientações; cadastrar o acervo de livros em programa de informática próprio, realizando consultas e lançamentos sempre que necessário; realizar o cadastramento dos usuários em formulários próprios; estabelecer controle rígido de devolução de livros; elaborar e enviar correspondência para os associados, solicitando a devolução de livros em atraso; desenvolver projetos para estimular a leitura e/ou alusão a datas comemorativas; primar pela organização estática, limpeza e decoração do ambiente da Biblioteca; atender ao público, sempre que necessário, prestando informações; executar outras tarefas afins. ------------------------------ Cargo: Auditor Fiscal de Tributos Requisito: Curso Superior em Ciências Contábeis ou Ciências Jurídicas e Sociais Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Exigir a exibição de livros e documentos gerenciais, fiscais e contábeis comprobatórios dos atos e operações que apurem a existência de obrigação tributária; lavrar termo, intimação, notas de lançamentos, auto de infração e auto de apreensão; fazer inspeções, vistorias, levantamentos e avaliações; atuar nos locais e estabelecimentos onde sejam exercidas atividades passíveis de tributação; apreender bens ou mercadorias quando necessário para comprovar a existência de infração a legislação tributária; exigir informações escritas ou verbais necessárias para a apuração de obrigação tributária; notificar ou intimar o sujeito passivo ou o responsável por obrigação tributária; autuar o sujeito passivo ou o responsável por infringência a legislação tributária; emitir pareceres; opinar sobre solicitações de restituições de tributos; orientar os contribuintes; promover a educação tributária municipal; praticar outros atos previstos na legislação municipal; executar outras atividades afins. 14/88 Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br - Cargo: Auxiliar de Administração Requisito: Ensino Fundamental Completo Idade Mínima: 18 anos Atribuições: Atendimento ao público, preenchimento de formulários, controle de fichário, trabalhos de datilografia, serviços de arquivo, serviços gerais de escritório, serviços de cálculo, executar outras atividades afins. ------------------------------ Cargo: Auxiliar de Creche Requisito: Ensino Fundamental Incompleto, mínimo 4ª série, e comprovação de curso de atendente de creche Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Promover, conforme orientações, a limpeza e conservação das dependências da creche; remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos para retirar poeira e detritos, limpar utensílios; arrumar e limpar banheiros, reabastecendo-os com papel sanitário, toalhas e sabonete. Executar tarefas inerentes ao preparo e distribuição de merendas; efetuar o controle de gêneros alimentícios necessários ao preparo de merenda. Preparar refeições. Realizar os cuidados higiênicos e alimentares das crianças. Realizar outras tarefas que lhe forem acometidas pela administração. ------------------------------ Cargo: Auxiliar de Educação Requisito: Ensino médio completo Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Auxiliar o professor no atendimento às crianças no que tange os cuidados com saúde, higiene, alimentação, locomoção e lazer; auxiliar os alunos com necessidades especiais no que tange os cuidados com higiene, alimentação e locomoção; prestar auxílio ao professor na elaboração e execução das atividades pedagógicas desenvolvidas com as crianças; prestar auxílio aos alunos, em especial aos com necessidades especiais na execução das atividades pedagógicas desenvolvidas na rotina da escola; executar outras tarefas afins. ------------------------------ Cargo: Auxiliar de Educador Social 15/88 Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br Requisito: Ensino Fundamental Completo Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Apoiar às funções do educador; acompanhar e orientar as crianças e adolescentes nos cuidados e organização do ambiente; orientar adolescentes, em etapa de desenvolvimento adequada, no preparo de alimentos, cuidado e higiene com os pertences pessoais e outras orientações relativas aos cuidados; cuidados com a moradia, higiene e espaço, tais como organização e limpeza do ambiente dentre outros; auxílio e preparação dos alimentos; lavagem e demais cuidados com as roupas dos acolhidos; controle de estoque de alimentos e produtos de higiene; auxílio nos cuidados com as crianças e adolescentes; bem como as demais atividades relativas à organização e cuidados com moradia; executar outras tarefas afins. ------------------------------ Cargo: Auxiliar de Enfermagem Requisito: Ensino Médio Completo com curso de auxiliar de enfermagem e habilitação legal. Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Realizar o atendimento das necessidades dos enfermos, atuando sob a supervisão do enfermeiro, com o desempenho das seguintes funções: controle dos sinais vitais dos pacientes; observando a pulsação e utilizando a aparelhagem de ausculta e pressão, para o registro de anomalias, ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, posologia e outros dados para atender as prescrições médicas, fazer curativos simples, utilizando suas técnicas assépticas, observando às prescrições de forma a proporcionar alívio ao paciente e facilitar a cicatrização de ferimentos, suturas e escoriações; preparar pacientes para consultas e exames, vestindo-os adequadamente e colocando-os na posição indicada; preparar e esterilizar material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrições, para permitir a realização de exames e atendimento obstétrico; efetuar a coleta de material para exames de laboratório; registrar as tarefas executadas, as observações feitas e as reações e alterações importantes, anotando-as na ficha do paciente, para informar a equipe de saúde e possibilitar a tomada de providências imediatas. Outras tarefas que lhe forem acometidas pela administração. ------------------------------ Cargo: Auxiliar de Escritório Requisito: Ensino Médio Completo Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Executar os serviços gerais, tais como a separação e classificação de documentos e correspondência, transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações, participação na organização de arquivos e fichários e datilografia de cartas, minutas e outros textos, seguindo processos e rotinas estabelecidas e valendo-se de sua experiência, para atender às necessidades administrativas; coletar dados diversos, consultando documentos, transcrições, arquivos e fichários, 16/88 Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br e efetuando cálculos com o auxílio de máquinas de calcular, para obter as informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa; efetuar lançamentos em livros fiscais, registrando os comprovantes de transcrições comerciais, para permitir o controle da documentação e consulta da fiscalização; participar da atualização de fichários e arquivos, classificando os documentos por matéria ou ordem alfabética, para possibilitar um controle sistemático dos mesmos; participar do controle de requisição e recebimento do material de escritório, providenciando os formulários de solicitação e acompanhando o recebimento, para manter o nível de material necessário ao setor de trabalho; datilografar ou digitar textos diversos, transcrevendo originais, manuscritos ou impressos e preenchendo formulários e fichas, para atender às rotinas administrativas; atender a chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotina, para obter ou fornecer informações; operar máquinas de duplicação de documentos; controlar as condições de máquinas, instalações e dependências, observando seu estado de conservação e uso, para providenciar, se necessário, reparo, manutenção ou limpeza; executar outras atividades afins. ------------------------------ Cargo: Auxiliar de Farmácia Requisito: Ensino Médio Completo Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Prestar auxílio no recebimento dos medicamentos verificando quantidade, validade e laudo; organizar os medicamentos nas prateleiras, bem como verificar sua quantidade em relação à ficha de estoque; elaborar e separar as solicitações das Unidades Básicas de Saúde, e medicamentos do Programa de Alto Custo, dando baixa em suas respectivas fichas; relatar as necessidades de compra quando o estoque atingir sua quantidade mínima de demanda, bem como, as validades próximas ao vencimento; auxiliar na elaboração dos relatórios e pedidos de medicamentos dos programas de Alto Custo; distribuir medicamentos aos usuários de Saúde; participar de programas de educação continuada; aplicar a legislação farmacêutica e sanitária específicas para a área; auxiliar o farmacêutico em suas atividades; executar outras atividades afins. ------------------------------ Cargo: Auxiliar de Odontologia Requisito: Ensino Médio Completo, curso de auxiliar em saúde bucal e inscrição no CRO Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Compete ao Auxiliar de Odontologia, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista ou do Técnico em Saúde Bucal: organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no 17/88 Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; e adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção; executar outras atividades afins. ------------------------------ Cargo: Bibliotecário Requisito: Curso superior em Biblioteconomia e registro no CRB Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Organizar, dirigir e executar trabalhos técnicos relativos às atividades biblioteconômicas, desenvolvendo um sistema de catalogação, classificação, referência e conservação do acervo bibliográfico para armazenar e recuperar informações de caráter geral ou específico, e colocá-las à disposição dos usuários, seja em bibliotecas ou em centros de documentação; planejar a aquisição de material bibliográfico, consultando catálogos de editoras, bibliografia e leitores, para atualizar o acervo da biblioteca; executar os serviços da catalogação e classificação de manuscritos, livros raros ou preciosos, mapotecas, publicações oficiais e seriados, bibliografia e referência, utilizando regras e sistemas específicos, para armazenar e recuperar informações e colocá-las à disposição dos usuários; organizar fichários, catálogos e índices, utilizando fichas padrões ou processos mecanizados, para possibilitar o armazenamento, busca e recuperação da informação; compilar bibliografias brasileiras e estrangeiras gerais ou especializadas, utilizando processos manuais ou mecanizados para efetuar o levantamento da literatura existente, exaustivamente ou dentro de um período determinado; elaborar vocabulário controlado, determinando palavras-chaves e analisando os termos mais relevantes para possibilitar a indexação e controle da terminologia específica; orientar o usuário, indicando-lhe as fontes de informações, para facilitar as consultas; organizar o serviço de intercâmbio, filiandose a organismos, federações, associações, centros de documentos e outras bibliotecas, para tornar possível a troca de informações; supervisionar os trabalhos de encadernação e restauração de livros e demais documentos, dando orientação técnica às pessoas que executam as referidas tarefas, para assegurar a conservação do material bibliográfico; difundir o acervo da biblioteca, organizando exposições e distribuindo catálogos, para despertar no público maior interesse pela leitura; executar outras atividades afins. ------------------------------ Cargo: Biólogo Requisito: Curso superior em Biologia e registro no Conselho de Classe Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Proceder a estudos referentes ao saneamento ambiental, ao tratamento e disposição final do lixo, realizar estudos sobre o impacto da destinação dos resíduos no ambiente, estabelecendo ligações com todos os projetos que envolvam obras de saneamento e tratamento de água, e outras atividades afins; participar como instrutor de treinamento nos cursos voltados a área específica; responder, ainda, pelas demais atividades previstas no regulamento de sua profissão; elaborar 18/88 Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br estudos, projetos e/ou pesquisas nas várias áreas da Biologia, bem como os relacionados à preservação, saneamento e melhoria da qualidade ambiental; integrar grupos técnicos em pesquisas, projetos e/ou convênios; desenvolver atividades de educação ambiental; elaborar diagnósticos e prognósticos ambientais, na área relativa a sua profissão; realizar vistorias técnicas a campo, bem como atividades de fiscalização ambiental; analisar processos de licenciamento ambiental aplicando a legislação ambiental pertinente; integrar grupos técnicos para análise de EIA/RIMA; prestar informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em assuntos de sua área de competência; realizar estudos referentes a impactos ambientais, bem como a medidas mitigadoras e compensatórias; executar outras atividades correlatas. ------------------------------ Cargo: Carpinteiro Requisito: Ensino Fundamental Incompleto (mínima 4ª série) e experiência mínima de 01 ano na função. Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Efetuar trabalhos gerais de carpinteiro, cortando, armando, instalando e reparando peças de madeira, utilizando ferramentas manuais e mecânicas; realizar a manutenção e a reparação de elementos de madeira em geral; efetuar trabalhos gerais de carpinteiro, cortando, armando, instalando e reparando peças de madeira, utilizando ferramentas manuais e mecânicas, para confeccionar conjuntos ou peças de edificações, cenários e obras similares ou efetuar a manutenção das mesmas; examinar as características do trabalho, interpretando plantas e esboços, modelos ou especificações, para estabelecer a seqüência das operações a serem executadas; selecionar a madeira e demais elementos necessários, escolhendo o material mais adequado, para assegurar a qualidade do trabalho; efetuar a traçagem da madeira, assinalando os contornos da peça segundo o desenho ou modelo, para possibilitar o corte; confeccionar as partes da peça, serrando, aplainando, alisando, furando e executando outras operações com ferramentas manuais ou mecânicas, com plaina, serrote, formão, goiva, furadeira e outras, para obter os componentes necessários à montagem da obra; montar as partes, encaixando-as e fixando-as com cola, parafusos ou pregos, para formar o conjunto projetado; instalar esquadrias, como janelas, portas e outras peças de madeira, encaixando-as e fixando-as nos locais apropriados e previamente preparados, para possibilitar a ventilação e iluminação das edificações; reparar elementos de madeira, substituindo, total ou parcialmente, peças desgastadas ou deterioradas ou fixando partes soltas, para recompor sua estrutura; afiar as ferramentas de corte, utilizando rebolo, lima ou pedra de afiar, para melhorar o desempenho das mesmas; executar outras atividades afins. ------------------------------ Cargo: Contador Requisito: Curso superior em Ciências Contábeis e registro no CRC Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Organizar e executar serviços de contabilidade em geral; escriturar livros de contabilidade 19/88 Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br obrigatórios, bem como de todos os necessários no conjunto da organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações; planejar o sistema de registro e operações, atendendo às necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário; supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando seu processamento, adequando-os ao plano de cotas, para assegurar a correta apropriação contábil; analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente para atender a exigências legais e formais de controle; controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos; controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros da Prefeitura; analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável; analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno; planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organização de processos de tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de atender as exigências legais; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando a estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; realizar perícias judiciais ou extra-judiciais,; revisar balanços e contas em geral, verificar haveres, revisar permanentemente ou periodicamente escritas, regulações judiciais ou extra-judiciais de avarias grossas ou comuns, realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional. ------------------------------ Cargo: Contínuo Requisito: Ensino Fundamental Incompleto - mínimo 4ª série Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Executar trabalhos de coleta e de entrega, internos e externos, de correspondência, documentos e encomendas e outros afins, dirigindo-se aos locais solicitados, depositando ou apanhando o material e entregando-o aos destinatários, para atender às solicitações e necessidades administrativas; executar serviços internos e externos, entregando documentos, mensagens ou pequenos volumes em um setor ou setores da própria empresa junto às repartições públicas, empresas e residências predeterminadas, para cumprir regulamentos e outras disposições; efetuar pequenas compras, dirigindo-se aos locais determinados, para atender as necessidades da administração do setor; auxiliar nos serviços simples de escritório, arquivamento, abrindo pastas, 20/88 Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br plastificando folhas e preparando etiquetas para facilitar o andamento dos serviços administrativos, acompanhando-os ou prestando-lhes informações necessárias, para atender às solicitações; anotar recados e telefonemas, registrando-os em formulários apropriados, para possibilitar comunicações posteriores aos interessados; controlar entregas e recebimentos, assinando ou solicitando protocolos, para comprovar a execução do serviço. Coletar assinaturas em documentos diversos, como circulares, cheques ou requisições e outros; executar outras atividades afins. ------------------------------ Cargo: Desenhista Requisito: Curso Técnico em Edificações de nível médio e registro no órgão de classe. Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Executar desenhos para projetos de engenharia e construção, mapas, gráficos e outros trabalhos técnicos, interpretando esboços e especificações e utilizando instrumentos apropriados, para elaborar a representação gráfica do projeto e orientar sua execução; estudar as características do projeto, examinando notas, esboços, especificações e normas técnicas, para assimilar todos os dados necessários à ampliação do projeto original, empregando a técnica necessária para determinar dimensões, superfícies, volumes e outras características do projeto; estabelecer relações entre as diferentes partes do produto ou obra, dimensionando os elementos parciais em escalas adequadas, para assegurar a forma ou estrutura do conjunto, de acordo com o original; elaborar esboços, obedecendo às normas técnicas e utilizando instrumentos e materiais de desenho, para fazer estudo prévio do desenho definitivo; submeter o esboço elaborado à apreciação do autor do projeto, consultando-o sobre possíveis correções ou alterações, para efetuar os ajustes necessários; elaborar o desenho definitivo, aplicando seus conhecimentos sobre materiais, processos e técnicas de fabricação e construção, para fornecer todos os subsídios gráficos necessários à execução do projeto; executar outras tarefas afins. ------------------------------ Cargo: Educador Social Requisito: Ensino Médio Completo Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Executar ações relacionadas aos programas e serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, conforme orientações técnicas previstas pela Tipificação dos serviços socioassistenciais; executar atividades educativas situados fora dos âmbitos escolares e que envolvem: as pessoas e comunidades em situação de risco e/ou vulnerabilidade social, violência e exploração física e psicológica; a preservação cultural e promoção de povos e comunidades remanescentes e tradicionais; os segmentos sociais prejudicados pela exclusão social: mulheres, crianças, adolescentes, negros, indígenas e homossexuais; a realização de atividades sócio educativas, em regime fechado, semiliberdade e meio aberto, para adolescentes e jovens envolvidos em atos infracionais; as pessoas portadoras de necessidades especiais; o enfrentamento à dependência de drogas; as atividades sócio educativas para terceira idade; a promoção da educação ambiental; a 21/88 Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br promoção da cidadania; a promoção da arte-educação; a difusão das manifestações folclóricas e populares da cultura brasileira; os centros e/ou conselhos tutelares, pastorais, comunitários e de direitos; o desenvolvimento de oficinas, atividades de lazer e cultura (externas); realizar atividades recreativas e esportivas; desenvolver dinâmicas de grupos; dialogar com assistidos/usuários; realizar visitas domiciliares; realizar abordagens sociais de rua; receber demanda espontânea; monitorar usuários dependentes químicos e/ou sofrimento psíquico; elaborar relatórios referentes às atividades desenvolvidas; participar nas reuniões periódicas de equipe; participar de programas e atividades de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média Complexidade, incluindo ações sócio-educativas de convivência, promoção social, atendimento com recursos emergenciais e geração de trabalho e renda; recepcionar a população, identificando-a, realizando cadastro, triagem e os encaminhamentos necessários; prestar informações e orientações à comunidade quanto aos seus direitos e deveres; acompanhar usuários em atendimentos externo oferecidos pela rede; cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção das crianças e adolescentes abrigados; organização do ambiente do Abrigo Municipal (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente abrigado); auxílio à criança e ao adolescente abrigado para lidar com sua história de vida, fortalecimento da auto-estima e construção da identidade; organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente abrigado, de modo a preservar sua história de vida; acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano; apoio na preparação da criança ou adolescente abrigado para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior (psicólogo ou assistente social) (Orientações técnicas para serviços de acolhimento para crianças e adolescentes); executar outras atividades afins. ------------------------------ Cargo: Eletricista Requisito: Ensino Fundamental Completo e experiência mínima de 01 ano na função de eletricista ou curso em eletrotécnica ou eletricidade Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Executar a manutenção preventiva e corretiva de máquinas, instalações e equipamentos elétricos, ajustando, reparando ou substituindo peças ou conjuntos, testando e fazendo os reajustes, com a ajuda de ferramentas e instrumentos de testes e medição, para assegurar àquela aparelhagem elétrica condição de funcionamento regular e permanente; examinar máquinas, instalações e equipamentos elétricos, valendo-se dos planos de montagem, especificações e de instrumentos adequados, para localizar e identificar defeitos; reparar rede elétrica interna e partes elétricas de máquinas operatrizes, em geral, de fornos elétricos, chaves e caixas de distribuição, equipamentos auxiliares e outros, consertando ou substituindo peças, fazendo as regulagens necessárias, medindo e testando os diversos elementos do conjunto utilizando voltímetro, amperímetro, extratores, adaptadores, solda e outros recursos, para mantê-las em condições de funcionamento; limpar e lubrificar motores, transformadores de alta-tensão, disjuntores e outros elementos, utilizando aparelhos de ar comprimido, elementos químicos, óleos e outros materiais, para conservar e melhorar os equipamentos; efetuar ligações provisórias de luz e força em equipamentos portáteis, aparelhos de teste e solda e em máquinas diversas, instalando fios e demais componentes, com a ajuda de ferramentas apropriadas, e testando-os com instrumentos adequados, para permitir a utilização dos mesmos em trabalhos de natureza temporária ou eventual; proceder à instalação, 22/88 Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br reparo ou substituição de tomadas, fios, lâmpadas, painéis e interruptores, utilizando chaves, alicates e outras ferramentas, para atender às necessidades de consumo de energia elétrica; executar outras atividades afins. ------------------------------ Cargo: Enfermeiro Requisito: Curso superior em Enfermagem e registro no COREN Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública e chefia de serviço e de unidade de enfermagem; organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares; planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem; consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem; consulta de enfermagem; prescrição da assistência de enfermagem; cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas; participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde; participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde; prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde; participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação; participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de enfermagem; assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera e ao recém-nascido; participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; acompanhamento da evolução e do trabalho de parto; execução e assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distocia; educação visando à melhoria de saúde da população; participação em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra-referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde; identificar as necessidades de enfermagem, realizando entrevistas e participar de reuniões com vistas à preservação e recuperação da saúde individual ou coletiva; elaborar plano de enfermagem; executar diversas tarefas de enfermagem, monitoração e aplicação de respiradores artificiais; prestar cuidados de conforto, aplicação de diálise peritonial, dosoterapia, cateterismo, instilações, lavagens de estômago, vesicais e outros tratamentos, valendo-se dos seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem-estar físico, mental e social aos pacientes; executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado; supervisionar o preparo do paciente, o material e o ambiente, para assegurar maior eficiência na realização dos exames e tratamentos; efetuar testes de sensibilidade; fazer curativos, imobilizações especiais e ministrar medicamentos e tratamentos em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas; adaptar aos métodos terapêuticos que são aplicados, realizando entrevistas; fazer estudos e previsão de pessoal e materiais necessários às atividades, elaborando escalas de serviço e atribuições diárias e 23/88 Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br especificando e controlando equipamentos, materiais permanente e de consumo, para assegurar desempenho adequado dos serviços de enfermagem; coordenar e supervisionar o pessoal da equipe de enfermagem, requisitar e controlar entorpecentes e psicotrópicos, apresentando a receita médica devidamente preenchida e dando saída no "livro de controle", para evitar desvios dos mesmos e atender às disposições legais; desenvolver atividades técnicas administrativas na elaboração de normas, instruções, roteiros e rotinas específicas, para padronizar procedimentos e racionalizar os trabalhos; alimentar sistema de informação em saúde; realizar atividades educativas e de prevenção no contexto da saúde pública, em locais estabelecidos pela SMS; registrar as observações, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotandoas em fichário apropriado; preparar relatório geral, para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle da saúde; realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional. ------------------------------ Cargo: Enfermeiro Assistencial Requisito: Curso superior em Enfermagem e registro no COREN Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde pública, e chefia de serviços e de unidade de enfermagem; organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares; planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência de enfermagem; consulta de enfermagem; prescrição da assistência de enfermagem; participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; desenvolver atividades técnicas administrativas na elaboração de normas, instruções, roteiros e rotinas específicas, para padronizar procedimentos e racionalizar os trabalhos; promover e prestar atendimento a saúde do indivíduo, família e comunidade; prestar atendimento básico de saúde de forma integral a cada membro da família, identificando as condições de riso para a saúde do indivíduo, sendo que o atendimento integral à população poderá ser contínuo no domicílio e/ou estabelecimentos assistenciais à saúde; participar do planejamento das ações de saúde da comunidade atendida, integrando-se ao SUS de Esteio e realizando ações intersetoriais, integrando com os outros níveis de atenção à saúde no município e buscando maior resolutividade; realizar atividades administrativas, tais como a alimentação de sistemas de informação em saúde; participar das atividades de educação continuada e educação em serviço; realizar atividades educativas, como reuniões, seminários, conferências e atividades de prevenção no contexto da saúde pública, em locais discutidos e estabelecidos pela SMS; prestar supervisão técnica na sua área de competência; desenvolver programas específicos ou que venham ser criados, definidos pela SMS; realizar visitas domiciliares, de acordo com o número estabelecido pela SMS; desenvolver e coordenar grupos específicos de pacientes, definidos pela SMS, zelar pelo bom atendimento ao usuário nas unidades de saúde do município; propor medidas para organização do serviço de saúde no município; colaborar na elaboração de projetos, plano municipal de saúde e documentos afins; observar e cuidar para que sejam observados, os procedimentos e normas técnicas exigidas por órgão e conselhos oficiais; quando lotado em uma equipe de Estratégia de Saúde da Família, realizar atividades administrativas vinculadas a ESF; desenvolver suas atividades nos campos de atuação do município: UBS, ESF, CAPS e VISA; executar outras tarefas afins. ------------------------------ 24/88 Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br Cargo: Enfermeiro do PACS Requisito: Curso superior em Enfermagem, registro no COREN e especialização em saúde pública ou coletiva Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Promover e prestar atendimento à saúde do indivíduo, família e comunidade; prestar atendimento básico de saúde aos cidadãos, identificando as condições de risco para a saúde do indivíduo, sendo que o atendimento integral à população poderá ser no domicílio e/ou estabelecimentos de assistência à saúde; participar do planejamento das ações de saúde da comunidade atendida, integrando-se ao SUS de Esteio e realizando ações intersetoriais, integrado com os outros níveis de atenção à saúde no município e buscando maior resolutividade; realizar atividades administrativas vinculadas ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), tais como a alimentação dos sistemas de informação em saúde; participar das atividades de educação continuada e educação em serviço; realizar atividades educativas, como reuniões, seminários, conferências e atividades de prevenção no contexto da saúde pública, em locais discutidos e estabelecidos pela SMS; prestar supervisão técnica na sua área de competência; desenvolver programas específicos ou que venham a ser criados, definidos pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS); realizar visitas domiciliares, de acordo com o número estabelecido pela SMS; desenvolver e coordenar grupos específicos de pacientes, definidos pela SMS; zelar pelo bom atendimento ao usuário nas unidades de saúde no município; propor medidas para a organização do serviço de saúde no município; coordenar o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde do PACS; colaborar na elaboração de projetos, plano municipal de saúde e documentos afins; observar, e cuidar para que sejam observados, os procedimentos e normas técnicas exigidas por órgãos e conselhos oficiais; executar outras tarefas afins. ------------------------------ Cargo: Enfermeiro do PSF Requisito: Curso superior em Enfermagem, registro no COREN e especialização em saúde pública ou coletiva Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Promover e prestar atendimento à saúde do indivíduo, família e comunidade; prestar atendimento básico de saúde de forma integral a cada membro da família, identificando as condições de risco para a saúde do indivíduo, sendo que o atendimento integral à população poderá ser contínuo no domicílio e/ou estabelecimentos de assistência à saúde; participar do planejamento das ações de saúde da comunidade atendida, integrando-se ao SUS de Esteio e realizando ações intersetoriais, integrado com os outros níveis de atenção à saúde no município e buscando maior resolutividade; realizar atividades administrativas vinculadas ao Programa de Saúde da Família, tais como a alimentação dos sistemas de informação em saúde; participar das atividades de educação continuada e educação em serviço; realizar atividades educativas, como reuniões, seminários, conferências e atividades de prevenção no contexto da saúde pública, em locais discutidos e estabelecidos pela SMS; prestar supervisão técnica na sua área de competência; desenvolver 25/88 Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br programas específicos ou que venham a ser criados, definidos pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS); realizar visitas domiciliares, de acordo com o número estabelecido pela SMS; desenvolver e coordenar grupos específicos de pacientes, definidos pela SMS; zelar pelo bom atendimento ao usuário nas unidades de saúde no município; propor medidas para a organização do serviço de saúde no município; colaborar na elaboração de projetos, plano municipal de saúde e documentos afins; observar, e cuidar para que sejam observados, os procedimentos e normas técnicas exigidas por órgãos e conselhos oficiais; executar outras tarefas afins. ------------------------------ Cargo: Engenheiro Agrônomo Requisito: Curso Superior em Engenharia Agrônoma e registro no CREA Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Analisar Processos de Licenciamento Ambiental e seus componentes (Projeto Agronômico, Projeto Zootécnico, Projetos de Recuperação Ambiental, entre outros documentos essenciais à legalidade dos mesmos) interpretando a Legislação Ambiental vigente; analisar processos relativos ao manejo da vegetação nativa e da arborização urbana; realizar vistorias técnicas a campo, bem como atividades de fiscalização ambiental; elaborar relatórios, diagnósticos e prognósticos ambientais, tudo na área relativa a sua profissão; realizar as demais atividades para as quais esteja habilitado legalmente; elaborar estudos, projetos e/ou pesquisas ambientais e no paisagismo e embelezamento urbano, assim como nas várias áreas da Engenharia Agronômica; executar trabalhos técnicos no campo da Engenharia Agronômica, visando manter a qualidade ambiental de solos e das águas de irrigação e mananciais hídricos; promover uso e manejo adequado de agrotóxicos e suas embalagens, o cadastramento de agrotóxicos; avaliar o uso de resíduos e efluentes orgânicos de diferentes origens como fertilizante ou corretivo de solos agrícolas; avaliar projetos e empreendimentos de florestamento, reflorestamento e recuperação de áreas degradadas; executar outras tarefas correlatas. ------------------------------ Cargo: Engenheiro Ambiental Requisito: Curso Superior em Engenharia Ambiental e registro no CREA Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Analisar processos de licenciamento, interpretando a legislação ambiental avaliando projetos da área da engenharia ambiental, emitindo pareceres técnicos quanto à viabilidade do licenciamento solicitado; integrar grupos técnicos em pesquisas, projetos e/ou convênios; desenvolver atividades de educação ambiental; realizar vistorias em campo; elaborar relatórios técnicos e diagnósticos ambientais realizados a partir de informações obtidas através das ações de licenciamento, fiscalização e monitoramento executadas; executar atividades referentes à administração, gestão e ordenamento ambientais e ao monitoramento e mitigação de impactos ambientais; demais atividades afins compatíveis com a profissão, executar outras tarefas correlatas. 26/88 Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br ------------------------------ Cargo: Engenheiro Civil Requisito: Curso Superior em Engenharia Civil e registro no CREA Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia civil, relativos a edificações, vias públicas, pistas de rolamentos, sistemas de transportes, de abastecimento de água e de saneamento e outros, estudando características e preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo das obras mencionadas e assegurar os padrões exigidos; proceder a uma avaliação geral das condições requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível, para determinar o local mais apropriado para a construção; calcular os esforços e deformações previstas na obra projetada ou que afetam a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção; consultar outros especialistas, como engenheiros mecânicos, eletricistas e químicos, arquitetos paisagistas, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada; elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessário e efetuando um cálculo aproximado dos custos, a fim de apresentá-lo a administração e/ou outros órgãos governamentais para aprovação; preparar o programa de trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas, e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras; dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões da qualidade e segurança recomendadas; elaborar os orçamentos referentes às obras que serão executadas, fazendo a padronização, mensuração e controle de qualidade dos serviços executados na obra, a fim de orientar e esclarecer o operário e o pessoal no que se refere ao serviço técnico da obra; acompanhar a construção de edifícios, fazendo levantamentos topográficos da região onde o prédio será levantado a fim de analisar os dados aerofotogramétricos da região; acompanhar as obras de terraplenagem e pavimentação de todo tipo, executando os locais e dando assistência aos operários, para que a obra seja bem executada; realização de perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico, executar outras tarefas afins. ------------------------------ Cargo: Engenheiro de Tráfego Requisito: Curso Superior em Engenharia, experiência mínima de 01 ano na função de Engenheiro de Tráfego e Registro Profissional no órgão de classe. Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: 27/88 Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br Determinar o local de instalações, se for necessário definir o tempo de ciclo e fazer a manutenção dos dispositivos de controles de tráfego, da sinalização semafórica, vertical e horizontal; realizar análise de acidentes de tráfego; propor medidas e projetar soluções de engenharia para permitir um tráfego seguro; planejar, realizar estudos e pesquisas de engenharia sobre condições de tráfego; planejar a operação do tráfego, nas vias urbanas; cooperar com as demais autoridades municipais no desenvolvimento de formas de melhorar as condições de tráfego e realizar outras atividades determinadas pela Administração Municipal; implantar e manter os dispositivos de controles de tráfegos oficiais, incluindo sinalização vertical e horizontal e semafórica, quando e como requeridos; declarar vias para lazer, recreação e eventos comunitários especiais, sinalizando-os adequadamente; especificar e manter, com dispositivos de sinalização adequados, os locais de cruzamentos de pedestre e interseções perigosas; estabelecer zonas de segurança de pedestre e áreas de circulação exclusivas para pedestres; implantar a sinalização horizontal com linhas de faixas ou linhas divisórias de fluxo das vias urbanas em que um regular alinhamento de tráfego é necessário; implantar áreas de cargas de descargas de mercadorias, pontos de parada de transportes coletivo, área de embarque e desembarque de passageiros e pontos de táxi, instalando e mantendo os dispositivos de sinalização adequados, indicando os períodos de tempo (horários) permitidos ou proibidos; executar outras tarefas afins. ------------------------------ Cargo: Engenheiro do Trabalho Requisito: Curso superior em Engenharia ou Arquitetura, registro no conselho de classe e certificado de conclusão de especialista na área. Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Realizar análises das atitudes dos funcionários, equipamentos e ambientes de trabalho, tendo como finalidade de preservar a integridade da saúde dos funcionários, fazendo valer as NRs 5 e 6; aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança ao ambiente do trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos de modo a preservar a saúde dos funcionários, realizando estudos ergonômicos; colaborar quando solicitado, nos projetos e na implantação de programas de promoção da saúde do trabalhador, e nas instalações físicas e tecnológicas; analisar os registros de atendimentos realizados pelo médico do trabalho, anotando as conclusões diagnósticas e evolução de doenças e, a partir destas informações realizar análises e emitir relatórios de questões ergonômicas das dependências físicas; desenvolvimento de programas da saúde ocupacional; analisar e registrar em documentos específicos todos os acidentes de trabalho e casos de doenças ocupacionais identificando e montando mapas de riscos; determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para eliminação dos riscos e estes persistirem, mesmo reduzidos, a utilização, pelo trabalhador, de equipamentos de proteção individual (EPI), de acordo com a NR-6, desde a concentração, a intensidade ou características; manter permanente relacionamento com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), valendo-se ao máximo de suas observações além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR-5; elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); emissão de Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT); realizar acompanhamento de perícias judiciais como perito assistente do Município; executar outras tarefas afins. ------------------------------ 28/88 Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br Cargo: Engenheiro Elétrico Requisito: Curso Superior em Engenharia Elétrica e registro no conselho da categoria Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Elaborar e executar projetos de distribuição e utilização de energia elétrica e outras atividades afins, atendendo às necessidades de planejamento, padronização e mensuração de transmissão de eletricidade; executar desenhos técnicos; emitir laudos técnicos, pareceres referentes à execução de distribuição e utilização de energia elétrica de loteamentos, sistemas de irrigação e drenagem, traçados da cidade e estradas e seus serviços afins e correlatos; confeccionar estudos de viabilidade técnico-econômica de transmissão de eletricidade, e utilização de equipamentos, materiais e máquinas elétricas através de assistências, assessorias e consultorias com a utilização de sistemas de medição e controle elétrico; coordenar o andamento de obras e serviços técnicos, assim como realizar vistorias, fiscalizações, avaliações, arbitramento laudo e parecer técnico de obras e serviços técnico no que se refere à utilização de equipamentos, materiais, máquinas elétricas e distribuição de energia elétrica; realizar ensaios, pesquisas, análise e experimentação de equipamentos, materiais, máquinas elétricas e distribuição de energia elétrica, assim como emitir divulgação técnica dos mesmos; analisar orçamentos de equipamentos, materiais, máquinas elétricas e distribuição de energia elétrica; desenvolver programas de padronização, mensuração assim como realização de controle de qualidade dos equipamentos, materiais, máquinas elétricas e distribuição de energia elétrica; coordenar equipes de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção de serviços de equipamentos, materiais, máquinas elétricas e distribuição de energia elétrica; realizar a operação e manutenção de equipamentos de instalação; executar outras atividades afins. ------------------------------ Cargo: Engenheiro Químico Requisito: Curso Superior em Engenharia Química e registro no conselho da Categoria Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Executar trabalhos técnicos no campo da Engenharia Química, visando manter a qualidade e distribuição de água e disposição final de esgotos, preservando os mananciais hídricos; Padronizar, mensurar e realizar controle de qualidade; Participar como instrutor de treinamento nos cursos voltados a área específica; Responder, ainda, pelas demais atividades previstas no regulamento de sua profissão; Analisar processos de licenciamento, interpretando a legislação ambiental e avaliando projetos da área da engenharia química; Realizar vistorias técnicas a campo, bem como atividades de fiscalização ambiental; Emitir pareceres técnicos quanto à viabilidade do licenciamento solicitado; Integrar grupos técnicos em pesquisas, projetos e/ou convênios; Executar outras tarefas correlatas. - Cargo: Escrevente Requisito: Ensino Fundamental Incompleto, mínimo 4ª série. 29/88 Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br Idade Mínima: 18 anos Atribuições: Executar atividades relacionadas à organização dos serviços que envolvam as funções de suporte técnico e administrativo às Secretarias Municipais, dar andamento em processos administrativos, atender ao público interno e externo, elaborar e conferir documentos, controlar a guarda do material de expediente, atualizar-se quanto à legislação pertinente à área de atuação e normas internas, dar suporte administrativo, executar outras atividades afins. ------------------------------ Cargo: Escriturário Requisito: Ensino Fundamental Completo. Idade Mínima: 18 anos Atribuições: Atendimento ao público; redigir correspondências em geral; conferência de relatórios e documentos administrativos; atualização e manutenção de dados em sistemas operacionais informatizados, executar outras atividades afins. ------------------------------ Cargo: Farmacêutico Requisito: Curso superior em Farmácia e registro no conselho da categoria Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Orientar os usuários da farmácia básica municipal, quanto à formulação dos medicamentos; regular a necessidade de compra de medicamentos através de controle de estoque; requisitar medicamentos para estoque realizando procedimento para a compra; fiscalizar o funcionamento geral da farmácia atendendo o que determina a legislação; analisar e auxiliar a projetar os estoques da farmácia de dispensação; aviar receitas de acordo com as prescrições médicas; manter registro permanente de medicamentos inclusive controlados da farmácia e material para procedimentos, assim como requisitar medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia com vista a estabelecer estimativas de consumo de tais itens conforme a demanda; prestar informações à comunidade sobre o uso adequado dos medicamentos prescritos; auxiliar a equipe no atendimento, se necessário; inspecionar o recebimento dos medicamentos conforme pedido realizado pela farmácia municipal; acondicionar de forma adequada os medicamentos, garantindo seu princípio ativo sem alterar a propriedade dos mesmos; atender ao público, sempre que necessário, prestando informações; executar outras atividades afins. ------------------------------ Cargo: Fiscal Requisito: Ensino Médio Completo 30/88 Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Executar a fiscalização, planejamento, programação, supervisão, coordenação, orientação e controle das atividades no âmbito da competência tributária municipal, do licenciamento ou de edificações; orientar contribuintes visando ao exato cumprimento da legislação pertinente; lavrar termos, intimações e notificações, de conformidade com a legislação pertinente; proceder inspeções em qualquer obra; executar auditoria em relação a contribuintes e demais pessoais naturais ou jurídicas ligadas à situação que constitua o fato gerador; constituir o crédito tributário mediante o respectivo lançamento; proceder a inspeção dos estabelecimentos de contribuintes e demais pessoas ligadas ao fato gerador do tributo; proceder a apreensão, mediante lavratura de termo, de livros, documentos, papéis, objetos, mercadorias e equipamentos, nos casos e na forma prevista na legislação pertinente; proceder ao arbitramento do crédito tributário, nos casos e na forma prevista na legislação pertinente; proceder a cobrança de tributos municipais, bem como dos acessórios, adicionais e penalidades, nos casos previstos em lei; realizar sindicâncias decorrentes de requerimentos, de revisões, isenções, imunidades, demolições de prédios e pedido de baixa de inscrição; prestar informações nos processos de isenções, imunidades; demolições de prédios, pedido de baixa de inscrição; proceder quaisquer diligências exigidas pelo serviço; prestar informações, elaborar relatórios e boletins estatísticos de produção; gerir os cadastros de contribuintes outorgando inclusões, exclusões, alterações e respectivo processamento de acordo com a legislação; prestar informações sobre a criação, alteração ou suspensão de tributos; executar outras atribuições afins. ------------------------------ Cargo: Fiscal de Licenciamento Requisito: Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria B Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Executar a fiscalização, planejamento, programação, supervisão, coordenação, orientação e controle das atividades no âmbito do licenciamento de atividades econômicas do Município; orientar os contribuintes visando ao exato cumprimento da legislação de licenciamento; lavrar termos, intimações e notificações; executar a auditoria de licenciamento em relação a contribuintes e demais pessoas físicas e jurídicas ligadas a situação que constitua o fato gerador; proceder a apreensão, mediante lavratura de termo, de livros, documentos, papéis, objetos, mercadorias e equipamentos, nos casos e na forma prevista na legislação pertinente bem como proceder a interdição de estabelecimentos, licenciados ou não, que encontrarem-se irregulares perante à legislação atinente ao licenciamento; lançar as taxas de licenciamento e as taxas decorrentes de vistorias anuais de acordo com a legislação tributária; realizar sindicâncias decorrentes de requerimentos; proceder quaisquer diligências exigidas pelo serviço; prestar informações, elaborar relatórios e boletins estatísticos de produção; gerar os cadastros de contribuintes outorgando inclusões, exclusões, alterações e respectivo processamento de acordo com a legislação, exercer outras atividades ou encargos que lhe sejam determinados por lei ou ato regular emitido por autoridade competente; executar outras atividades afins. 31/88 Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br ------------------------------ Cargo: Fiscal de Meio Ambiente Requisito: Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria B Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Realizar fiscalização fazendo cumprir as normas e leis vigentes no que se refere ao meio ambiente deste Município; executar serviços de polícia ambiental sistemática e de profilaxia das agressões ao meio ambiente; investigar queixas que envolvam situações contrárias ao meio ambiente saudável; sugerir medidas para melhorar as condições ambientais consideradas insatisfatórias; apresentar sugestões para solução dos problemas encontrados; realizar tarefas técnicas e administrativas na esfera de proteção ambiental; colaborar na organização de movimentos comunitários, auxiliando nos assuntos relacionados ao meio ambiente; cooperar, de forma integrada, com servidores de outras secretarias nos temas relacionados à preservação do meio ambiente; zelar pela obediência à Legislação Ambiental; auxiliar na elaboração de croquis, mapeamentos e demais documentos necessários para identificação e caracterização dos fatos que sejam objeto de sua atuação; fazer visitas periódicas a locais considerados potencialmente perigosos no que tange a qualidade ambiental; coletar, sistematicamente, dados relacionados à qualidade ambiental; expedir notificações e autos de infrações referentes a infrações a normas e posturas municipais relativas ao meio ambiente; executar outras atividades afins. ------------------------------ Cargo: Fiscal do Procon Requisito: Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria AB Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Atender às solicitações de fiscalização das relações de consumo emitidas pelo Setor de Fiscalização do PROCON Estadual ou pelo Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, podendo conduzir o veículo destinado à realização dos trabalhos fiscalizatórias; preencher os formulários de fiscalização das relações de consumo, de forma que permita a identificação do fornecedor e ser preposto, relatando todos os problemas que eventualmente enfrentar durante as ações fiscalizatórias e adotando as instruções do solicitante; Fazer constar no formulário de fiscalização das relações de consumo, o tratamento recebido pelos fiscalizados, Promotores de Justiça e representantes de outros órgãos públicos que eventualmente vierem a fornecer apoio técnico ou suporte nas ações fiscalizatórias, ainda que em "operações" de fiscalização conjunta; Registrar as irregularidades apuradas nas fiscalizações das relações de consumo mediante registro fotográfico, sempre que possível; Manter-se informado sobre as legislações aplicáveis à defesa do consumidor, adquirindo conhecimentos técnicos suficientes para apresentar um trabalho correto e condizente com a atuação do Ministério Público Estadual; Coletar amostras de produtos e encaminha-las ao Setor de Fiscalização do PROCO Estadual; Executar a apresentação de produtos, conforme determinação do 32/88 Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, lavrando-se o respectivo auto de apreensão; Acompanhar as análises de contraprova de combustíveis líquidos automotivos e demais produtos coletados pelo PROCON Estadual; Providenciar cópia do formulário de fiscalização e encaminha-lo ao Setor de Fiscalização do PROCON Estadual, para arquivo e controle; Justificar, por escrito, as eventuais insuficiências de desempenho e o não cumprimento das metas estipuladas pelo Setor de Fiscalização do PROCON Estadual ou pelo Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor; exercer a função educativa dos serviços do PROCON; orientar e informar os usuários dos serviços do PROCON; aplicar multas nos termos da lei; executar outras atividades afins. ------------------------------ Cargo: Fiscal de Obras Requisito: Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria B Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Executar privativamente a fiscalização das atividades no âmbito de edificações, para o cumprimento do Código de Obras e Plano Diretor, em especial orientar o contribuinte visando o cumprimento da legislação vigente; lavrar termos, intimações e notificações; proceder inspeções em qualquer obra; proceder mediante a lavratura do respectivo termo, a apreensão de documentos e papéis, objetos, mercadorias e equipamentos nos casos e forma prevista na legislação pertinente; prestar informações nos processos de isenções, imunidades, demolições de prédios, pedido de baixa de inscrição; elaborar relatórios e boletins estatísticos de produção; exercer ou executar outras atividades ou encargos que lhe sejam determinados por lei ou ato regular, emitido por autoridade competente; executar outras atividades afins. ------------------------------ Cargo: Fiscal de Transportes Requisito: Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria B Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Executar tarefas referentes ao controle e fiscalização do transporte coletivo, individual e especial, fazendo cumprir as leis municipais de regência; controle e fiscalização de veículos de propulsão animal; orientar, operar, fiscalizar e zelar pelo cumprimento das normas de circulação e conduta de transportes; auxiliar na fiscalização de trânsito; fiscalizar a operacionalidade do setor de transportes, às condições de qualidade, conforto, segurança e baixo custo operacional; verificar as condições dos veículos de transporte coletivo, realizando vistorias nos mesmos; percorrer os pontos de transporte coletivo sob sua responsabilidade, verificando os itinerários e horários previstos e sua regular realização; aplicar a legislação de trânsito e transportes, assim como fazer cumprir a legislação de trânsito na circunscrição do Município; autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis; registrar as observações realizadas, aplicando penalidades nos casos previstos e/ou advertências aos órgãos competentes; atender ao público, sempre que necessário, prestando 33/88 Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br informações; auxiliar na elaboração de laudos, normas e regulamentos relativos ao transporte; realizar levantamentos estatísticos para fins de estudo e/ou implantação de horários e itinerários dos concessionários/permissionários de transporte público; realizar levantamento de dados sobre o custo do transporte público; executar outras atividades afins. ------------------------------ Cargo: Fiscal de Trânsito Requisito: Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria AB Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Executar tarefas referentes ao controle e fiscalização do trânsito urbano, dirigindo o tráfego e fazendo cumprir o Código de Trânsito Brasileiro, na circunscrição do Município para reprimir infrações, garantir a ordem e evitar acidentes; percorrer as vias sob sua responsabilidade, analisando as condições locais, para certificar-se de recursos disponíveis, como telefone, pronto socorro, delegacia, banheiro e farmácia, para tomar providências em casos de transtornos ou acidentes de trânsito; verificar as condições do trânsito, examinando semáforos, cruzamentos, faixas de pedestres e locais de estacionamento proibido para providenciar consertos e tomar outras medidas; dirigir o trânsito, guiando-se pela sinalização do semáforo e valendo-se da gesticulação e apito, para evitar congestionamentos e acidentes; observar a atuação dos motoristas em trânsito, atentando para o excesso de velocidade dos veículos, ultrapassagem dos sinais e outras irregularidades, para evitar infrações e aplicar multas nos casos previstos no Código de Trânsito Brasileiro; efetuar desvios de tráfego em casos de acidentes ou outras perturbações, guiando-se pela sua experiência ou seguindo esquemas determinados, para evitar a paralisação do tráfego; atender a casos de acidentes, promovendo a retirada do veículo e remoção dos acidentados, para evitar congestionamento e socorrer as vítimas; executar outras atividades afins. ------------------------------ Cargo: Fiscal Sanitário Requisito: Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria B Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse à saúde; executar as ações de Vigilância Sanitária; inspecionar alimentos compreendido o controle de seu teor nutricional, registro, validade e procedência, bem como bebidas e águas para consumo humano; inspecionar e licenciar veículos que transportam alimentos; emitir alvarás de acordo com o que foi pactuado no processo de municipalização; cumprir as Resoluções da ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária, quando através do recebimento de circulares retirando do mercado, produtos nocivos à saúde, ou seja, produtos sem registro do M. S. - Ministério da Saúde, ou que apresentam resultado de análise não satisfatória; atender e resolver denúncias; fiscalizar eventos; aplicar a Legislação Municipal, Estadual e Federal referente à vigilância sanitária e demais Portarias 34/88 Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br complementares; executar outras atividades afins. ------------------------------ Cargo: Fiscal Tributário Requisito: Ensino Médio Completo de Técnico em Contabilidade, Registro no Conselho de Classe e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria B Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Orientar e esclarecer os contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações legais referentes ao pagamento de tributos, empregando os instrumentos a seu alcance para evitar a sonegação; auxiliar no atendimento ao público nas grandes demandas de serviço; auxiliar no controle do pagamento dos débitos, parcelados ou não; atualizar os registros dos contribuintes, com base na ação fiscal; pesquisar matérias relativas aos tributos, com vistas a melhorar o desempenho; participar de cursos internos ou externos, quando destacados; manter em ordem documentação relativa às tarefas em execução; instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária; coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa; fazer o cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e o controle do recebimento dos tributos; verificar, em estabelecimentos comerciais, a existência e a autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela legislação específica; verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes; investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos; fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas; lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame de escrita, fiança, responsabilidade, intimação e documentos correlatos; propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal; promover o lançamento e a cobrança de contribuições de melhoria, conforme diretrizes previamente estabelecidas; propor medidas relativas a legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município; orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições da classe; executar outras atribuições afins. ------------------------------ Cargo: Fiscal Tributário de Edificações Requisito: Ensino Médio Completo de Técnico em Edificações, Registro no CREA e e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria B Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Orientar o cumprimento de leis, regulamentos e normas que regem as posturas municipais e obras públicas e particulares; instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária; coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa; fazer o cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e o controle do recebimento dos tributos; verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos 35/88 Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br contribuintes; investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos; propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal; promover o lançamento e a cobrança de contribuições de melhoria, conforme diretrizes previamente estabelecidas; propor medidas relativas a legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município; orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições da classe; levantar dados dos imóveis dos contribuintes; atualizar os dados dos registros dos imóveis; alterar dados com o resultado dos levantamentos efetuados, atualizando-os no sistema; efetuar o cálculo do IPTU nas solicitações de pagamento; parcelar débitos de acordo com as normas vigentes; auxiliar no controle dos pagamentos do IPTU e do ITBI; fiscalizar os imóveis, fazer levantamento físico das edificações para atualizar o cadastro; atender solicitações dos contribuintes que requererem a regularização dos imóveis; atuar no setor quando necessário, inclusive no atendimento ao público; pesquisar sobre o IPTU, no sentido de melhorar o desempenho; notificar os proprietários de imóveis sem calçada, sem muros, com vegetação crescida e/ou com lixo acumulado; multar os proprietários dos imóveis que não atenderem as notificações; analisar os recursos de notificações e emitir parecer; emitir relatórios das ações fiscais; executar outras atribuições afins. ------------------------------ Cargo: Fisioterapeuta Requisito: Curso superior em Fisioterapia e registro no conselho da categoria Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Tratar meningites, encefalites, doenças reumáticas, paralisias, seqüelas de acidentes vascularcerebrais e outros, empregando ginástica corretiva e outras técnicas de reeducação muscular, para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados; avaliar e reavaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação da cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço, de sobrecarga e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados; planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoporose, seqüelas de acidentes vascular-cerebrais, poliomelite, meningite, encefalite, de traumatismos raquidemulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros, utilizando-se de meios físicos especiais, como cinesioterapia, eletroterapia e hidroterapia, para reduzir ao máximo possível as conseqüências dessas doenças; atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos; ensinar exercícios corretivos de coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando a treinando o paciente em exercícios de ginásticas especiais, para promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sangüínea; ensinar exercícios físicos de preparação e condicionamento pré e pós-parto, fazendo demonstrações e orientando a parturiente, para facilitar o trabalho de parto e a recuperação no puerpério; fazer relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente, para promover a descarga ou liberação da agressividade e estimular a sociabilidade; supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-o na execução das tarefas, para possibilitar a execução correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos mais simples; controlar o registro de dados, observando as anotações das aplicações e 36/88 Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br tratamentos realizados, para elaborar boletins estatísticos; assessorar as autoridades superiores em assuntos de fisioterapia, preparando informes, documentos e pareceres; executar outras atividades afins. ------------------------------ Cargo: Fonoaudiólogo Requisito: Curso superior em Fonoaudiologia e registro no conselho da categoria Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, empostação da voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala; avaliar deficiências do cliente, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico; encaminhar o cliente ao especialista, orientando este e fornecendo-lhe indicações, para solicitar parecer quanto ao melhoramento ou possibilidade de reabilitação; emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade de reabilitação fonoaudiológica, elaborando relatórios, para complementar o diagnóstico; programar, desenvolver e supervisionar o treinamento da voz, fala, linguagem, expressão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, empostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras, para reeducar e/ou reabilitar o cliente; opinar quanto às possibilidades fonatórias e auditivas do indivíduo, fazendo exames e empregando técnicas de avaliação específicas, para possibilitar a seleção profissional ou escolar; participar de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição, emitindo parecer de sua especialidade, para estabelecer o diagnóstico e tratamento; assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos em assuntos de fonoaudiologia, afim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e outros; executar outras atividades afins. ------------------------------ Cargo: Fotógrafo Requisito: Ensino Médio Completo Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Atender a demanda do Município, segundo objetivos artísticos, técnicos, jornalísticos, científicos dentre outros; dominar técnicas de iluminação, enquadramento e composição de cena; criar imagens fotográficas de acontecimentos, pessoas, objetos e outros temas, em branco e preto ou coloridas; revelar retocar negativos de filmes, tirar, ampliar cópias; criar efeitos gráficos em imagens obtidas por processos digitais e reproduzi-las sobre papel ou outro suporte; realizar atividades de apoio técnico operacional; executar outras atividades afins. 37/88 Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br ------------------------------ Cargo: Geólogo Requisito: Curso superior em Geologia e registro no conselho da categoria Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Analisar processos de licenciamento ambiental e seus componentes, interpretando a Legislação Ambiental vigente; realizar vistorias técnicas a campo, bem como atividades de fiscalização ambiental; avaliar danos ambientais, elaborar relatórios, informações e pareceres técnicos; analisar diagnósticos e prognósticos ambientais, referente à sua atribuição profissional; realizar as demais atividades para as quais esteja habilitado legalmente; realizar cartografia, sensoriamento e georreferenciamento; elaborar mapas Geológicos e Geotécnicos, unidades estratigráficas, tipos de cartas geotécnicas ou de interesse geotécnico, solos e rochas utilizados, a Água subterrânea, condicionantes geológicos à infiltração de poluentes e contaminantes, estradas e seus Condicionamentos Geológicos: Importância da geotécnica e conceitos; ensaios geotécnicos e sedimentológicos; executar outras tarefas correlatas. ------------------------------ Cargo: Gestor Financeiro Requisito: Curso superior em Ciências Contábeis ou Administração ou Ciências Econômicas ou Tecnologia em Gestão Financeira, e registro no conselho da categoria e certificação emitida por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais. Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Elaborar e controlar a execução do orçamento do Município; realizar auditoria contábil e financeira; registrar os atos e fatos de natureza contábil; gerir o fundo próprio de previdência dos servidores municipais; elaborar demonstrativos financeiros mensais, balancetes, balanços e prestação de contas do Município; programar, alterar e realizar ajustes orçamentários e fechamentos de contas e encerramento de exercício; elaborar pareceres técnicos, relatórios e outros documentos e informações de demonstrativos contábeis; acompanhar e analisar sistematicamente a legislação relacionada com sua área de atuação; assessorar o Executivo em matérias orçamentárias, tributárias, financeiras e outras relacionadas à contabilidade pública; assessorar sobre matérias do Plano Plurianual, do Orçamento Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias; auxiliar na elaboração de projetos de lei sobre matérias orçamentárias e financeiras; acompanhar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal pelos Poderes Executivo e Legislativo do Município; emitir pareceres nos processos administrativos de ordem financeira; elaborar folha de pagamento; elaborar empenho das despesas e ordens de pagamento; controlar o saldo das dotações orçamentárias; efetuar pagamentos de notas fiscais, faturas, carnês e demais documentos financeiros do Município; receber, registrar e controlar o numerário transferido pelo Poder Executivo Municipal, mantendo-o sob sua responsabilidade em conta corrente bancária; prestar informações junto ao Tribunal de Contas do Estado; executar as suas atividades de forma integrada com as das demais secretarias 38/88 Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br do Município, contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições. ------------------------------ Cargo: Guarda Municipal Requisito: Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria AB Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Promover a vigilância dos logradouros públicos, realizando a guarda diurna e noturna; promover a vigilância dos próprios do Município; promover a fiscalização da utilização adequada dos parques, jardins, praças e outros bens de domínio público, evitando sua depredação; promover a vigilância das áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do Município, bem como preservar mananciais e a defesa da fauna, flora e meio-ambiente; coordenador as atividades com as ações de defesa civil, no sentido de prevenir sinistros; zelar pelo sossego público; executar outras atividades afins. ------------------------------ Cargo: Instalador Hidráulico Requisito: Ensino Fundamental Completo (1º grau) experiência mínima de 01 ano na função. Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Montar tubulações e outras ligações hidráulicas, baseando-se no projeto elaborado e utilizando as ferramentas adequadas; montar, instalar e conservar sistemas de tubulações de material metálico ou não-metálico, de lata ou baixa pressão, marcando, unindo e vedando tubos, roscando-os, soldando-os ou furando-os com furadeira, esmeriladores, prensa dobradeira, maçarico e outros dispositivos mecânicos, para possibilitar a condução de ar, água, gás, vapor, petróleo e outros fluídos, a indústria, residências e outros locais, assim como a implantação de redes de esgotos e outras similares; estudar o trabalho a ser executado, analisando desenhos e/ou esquemas, especificações e outras informações, para programar o roteiro de operações; marcar os pontos de colocação das tubulações, uniões e furos nas paredes, lajes e pisos, utilizando instrumentos de marcação, para orientar a instalação do sistema projetado; abrir valetas no solo e rasgos nas paredes, guiando-se pelos pontos-chave e utilizando ferramentas manuais ou mecânicas para colocar os tubos e peças complementares; executar o corte, roscamento, curvatura e união dos tubos, utilizando serra manual, tarraxas, bancada de curvar e outros dispositivos mecânicos, para formar a linha de tubulação; vedar as juntas, empregando material apropriado, para eliminar as possibilidades de vazamento; posicionar e fixar os tubos, baseando-se no projeto elaborado e utilizando parafusos, porcas e conexões, solda ou argamassa, para montar a linha de condução do fluído e outras ligações instalar louças sanitárias, condutores de esgotos, caixa d´água, chuveiros, metais e outras partes componentes das instalações, utilizando níveis, prumos, ferramentas manuais, soldas e outros dispositivos, para possibilitar a utilização das mesmas em construções 39/88 Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br residenciais, comerciais e industriais; montar e instalar registros e outros acessórios da tubulação, trechos de tubos (metálicos e não-metálicos), fazendo as conexões necessárias com os aparelhos, para completar a instalação do sistema; testar as tubulações, utilizando ar comprimido ou água sobre pressão e observando manômetros, para assegurar-se da vedação de todo o sistema e repará-lo caso seja localizado vazamento; executar manutenção das instalações, substituindo ou reparando partes componentes, como tubos, válvulas, conexões, aparelhos, revestimentos isolantes e outros, para mante-las em boas condições de funcionamento; executar o fechamento de furos e rasgos nas paredes, laje ou piso, e a renovação da pintura, para restabelecer as condições privativas da edificação; executar outra tarefas afins. ------------------------------ Cargo: Jornalista Requisito: Curso superior em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo e registro no órgão da classe Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Planejar, supervisionar, coordenar e executar serviços técnicos de jornalismo; levantar dados para divulgação de matérias de interesse do Município; redigir, condensar e interpretar matérias para divulgação; organizar arquivos jornalísticos; examinar originais de livros, jornais, revistas e publicações em geral, fazendo as sugestões pertinentes; articular-se com órgãos de imprensa para publicação de matérias de interesse do Município; acompanhar as autoridades quando em visita ao Município; executar outras atividades afins. ------------------------------ Cargo: Mecânico de Veículos Requisito: Ensino Fundamental Incompleto - mínimo 4ª série e experiência mínima de 01 ano na função. Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Executar a manutenção de veículos e máquinas, motores e similares, desmontando, reparando, substituindo, ajustando e lubrificando o motor e peças anexas, órgãos de transmissão, freios, direção, suspensão e equipamento auxiliar, para assegurar-lhes condições de funcionamento regular; observar o veículo, inspecionando-o diretamente ou por meio de aparelhos ou banco de prova, para determinar os defeitos e anormalidades de funcionamento da viatura; estudar o trabalho de reparação a ser realizado, valendo-se de desenhos, esboços e especificações técnicas ou de outras instruções, para planejar o roteiro de trabalho; fazer o desmonte e limpeza do motor, órgãos de transmissão, diferencial e outras partes que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando chaves comuns e especiais, jatos de água e ar e substâncias detergentes, para eliminar impurezas e preparar as peças para inspeção e reparação; proceder à substituição, ajuste ou retificação de peças do motor, como anéis de êmbolo, bomba de óleo, válvula, cabeçote, mancais, 40/88 Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br árvores de transmissão, diferencial e outras, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle e outros equipamentos, para assegurar-lhes as características funcionais; executar a substituição, reparação ou regulagem total ou parcial do sistema de freio (cilindros, tubulação, sapatas e outras peças), sistema de ignição (distribuidor e componentes, fiação e velas), sistema de alimentação de combustível (bomba, tubulações, carburador), sistemas de lubrificação e de arrefecimento, sistema de transmissão, sistema de direção e sistema de suspensão, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o veículo e assegurar seu funcionamento regular; afinar o motor, regulando a ignição, a carburação e o mecanismo das válvulas, utilizando ferramentas e instrumentos especiais, para obter o máximo de rendimento e regularidade funcionais; montar o motor e demais componentes do veículo, guiando-se pelos desenhos ou especificações pertinentes, para possibilitar a utilização do mesmo; testar o veículo uma vez montando, dirigindo-o na oficina, para comprovar o resultado da tarefa realizada; providenciar o recondicionamento do equipamento elétrico do veículo, o alinhamento da direção e regulagem dos faróis, enviando, conforme o caso, as partes danificadas a oficinas especializadas, para complementar a manutenção do veículo; recondicionar peças, utilizando tornos, limadoras, máquinas de furar, aparelhos de soldagem a oxigás e elétrica e ferramentas de usinagem manual em bancada; executar tarefas simples nas instalações elétricas e no quadro do veículo; executar outras atividades afins. ------------------------------ Cargo: Médico Cardiologista Requisito: Curso superior em Medicina e certificado de registro da especialidade no CRM Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Tratar de afecções cardíacas congênitas ou adquiridas, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para promover ou recuperar a saúde dos pacientes; diagnosticar afecções cardíacas, realizando anamnese, auscultação, radioscopia e outros processos, para estabelecer a conduta terapêutica; supervisionar a realização de eletrocardiograma ou executar, manipulando eletrocardiógrafo e monitores, para auxiliar no diagnóstico e/ou controlar a evolução do tratamento; realizar exames especiais, tais como angiocardiografia e outros exames cardiodinâmicos, utilizando aparelhos e instrumental especializado, para determinar com exatidão a gravidade e extensão da lesão cardíaca; preparar clinicamente os pacientes para cirurgia, acompanhando a evolução da cardiopatia, tratando-a adequadamente, para prevenir intercorrências e acidentes no ato cirúrgico; controlar o paciente durante a realização de cirurgias cardíacas ou, quando necessário, mantendo o controle pela auscultação, eletrocardiógrafo, monitoragem e outros exames, para obter o andamento satisfatório das mesmas; fazer controle periódico de doenças hipertensivas, de Chagas, toxoplasmose, sífilis e cardiopatias isquêmicas, praticando exames clínicos, eletrocardiogramas e exames laboratoriais, para prevenir a instalação de insuficiências cardíacas, pericardites e outras afecções; fazer detecção de moléstias reumáticas em crianças e adolescentes, praticando exames clínicos e laboratoriais, para prevenir a instalação de futuras cardiopatias; executar outras atividades afins. ------------------------------ Cargo: Médico Cirurgião Geral 41/88 Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br Requisito: Curso superior em Medicina e certificado de registro da especialidade no CRM Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Examinar o paciente, fazendo anamnese e utilizando instrumentos ou aparelhos especiais, para avaliar a necessidade da intervenção cirúrgica; estudar o caso clínico, analisando o prontuário do paciente, para estabelecer o diagnóstico e o método operatório indicado para o caso; requisitar exames laboratoriais pré-operatórios, preenchendo formulários próprios, para avaliar as condições físicas do paciente e prevenir problemas intra ou pós-operatórios; prescrever tratamento de manutenção ou melhora do estado geral, indicando transfusão de sangue, dieta, repouso ou exercícios físicos e medicação, a fim de melhorar as condições físicas do paciente para a intervenção cirúrgica; operar o paciente, utilizando técnicas apropriadas a cada tipo de intervenção cirúrgica, para possibilitar a cura das lesões ou enfermidades; acompanhar o paciente no pósoperatório, examinando-o periodicamente e/ou requisitando da cirurgia os processos obtidos pelo paciente; discutir com o anestesista o aspecto das condições do paciente, para prevenir acidentes anestésicos; dar instruções ao pessoal de enfermagem, orientando o tipo de preparo físico especial requerido para o caso possibilitando o bom andamento da cirurgia eletiva programada; realizar procedimentos médicos com flebotomia e colocação de "intracath" em seus pacientes quando solicitado por médico de outra especialidade; acompanhar os pacientes em remoções para hospitais e deslocamento para a realização de exames; executar outras atividades afins. ------------------------------ Cargo: Médico Clínico Geral Requisito: Curso superior em Medicina e certificado de registro no CRM Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista; analisar e interpretar resultados de exames de raio x, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; manter registro dos pacientes examinados anotando a conclusão diagnóstico, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica, adequada; emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender a determinações legais; atender a urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas; executar outras atividades afins. ------------------------------ Cargo: Médico Clínico-Plantonista Requisito: Curso superior em Medicina e certificado de registro da especialidade no CRM 42/88 Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Restabelecer a saúde dos enfermos e minimizar o sofrimento dos mesmos, utilizando os recursos apropriados e prestando um atendimento qualificado; examinar o paciente no posto de saúde, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista; analisar e interpretar resultados de exames de raios X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados para conservar ou restabelecer a saúde do paciente manter registro dos pacientes examinados anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar a orientação terapêutica, adequada; atender a urgências clínicas ou traumatológicas; acompanhar pacientes em remoção para hospitais; atender intercorrências de pacientes, prescrevendo medicamentos, solicitando exames e fazendo contato com outros profissionais, quando necessário; participar de reuniões para discussão de diagnósticos, formulação de condutas terapêuticas e análise de evolução clínica; executar outras atividades afins. ------------------------------ Cargo: Médico Geral Comunitário Requisito: Curso superior em Medicina e certificado de registro no CRM Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista; analisar e interpretar resultados de exames de raio-X, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; manter registro dos pacientes examinados anotando a conclusão diagnóstico, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica, adequada; emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender a determinações legais; atender a urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas; executar outras tarefas afins. ------------------------------ Cargo: Médico Comunitário PSF Requisito: Curso superior em Medicina e certificado de registro da especialidade no CRM Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: 43/88 Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano; realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família (USF) e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS); aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito; executar outras tarefas afins. ------------------------------ Cargo: Médico Dermatologista Requisito: Curso superior em Medicina e certificado de registro da especialidade no CRM Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Tratar afecções da pele e anexos, empregando meios clínicos, para promover ou recuperar a saúde; examinar o paciente, realizando inspeção, testes específicos e comparando a parte afetada com a pele de regiões sadias, se houver, para estabelecer o diagnóstico e o plano terapêutico, realizar biópsias da pele e anexos, retirando fragmentos dos tecidos, para exame histopatológico; prescrever e orientar o tratamento clínico, acompanhando a evolução da moléstia e a reação orgânica ao tratamento, para promover a recuperação da saúde do paciente; indicar e encaminhar o paciente para tratamento cirúrgico ou radioterápico, juntando exames e dando orientações, para possibilitar o restabelecimento da saúde; comunicar ao serviço epidemiológico dos organismos oficiais da saúde os casos de hanseníase e outras dermatoses de interesse de saúde pública, encaminhando ao mesmo os pacientes ou preenchendo fichas especiais, para possibilitar o controle destas doenças; fazer controle dos comunicantes da hanseníase, realizando exames físicos especiais, laboratoriais e testes de sensibilidade (reação de Mitsuda), para prevenir e detectar a instalação da moléstia; realizar pequenas cirurgias, utilizando instrumentos especiais, para retirar formações da pele; fazer raspagem de lesões da pele, empregando bisturi, para possibilitar exame micológico direto ou cultura; encaminhar pacientes para teste de contato pela colocação de substâncias suspeitas, fazendo a requisição por escrito para diagnosticar a hipersensibilidade; executar outras tarefas afins. ------------------------------ Cargo: Médico do Trabalho Requisito: Curso superior em Medicina e certificado de registro da especialidade no CRM Idade mínima: 18 anos completos 44/88 Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br Atribuições: Realizar exames admissionais dos servidores; atender aos registros de acidentes de trabalho, comunicando o setor de Recursos Humanos, e encaminhando para o Regime de Previdência se necessário; aplicar os conhecimentos de medicina do trabalho ao ambiente do trabalho e a todos os seus componentes de modo a restaurar e preservar a saúde dos servidores; atender intercorrências de servidores prescrevendo medicamentos, fazendo contato com o médico que encaminhou, se necessário; enviar os servidores, se necessários, para médicos especialistas; colaborar quando solicitado, nos projetos e na implantação de programas de promoção da saúde do trabalhador; acompanhar servidores em remoções para hospitais se necessário; visar atestados médicos apresentados pelos servidores para controle interno estatístico das enfermidades que mais acometem aos servidores; manter registros dos atendimentos realizados, anotando a conclusão diagnóstica, evolução de doenças; emitir atestados de saúde física para efeitos de admissão; desenvolver o Programa de Saúde Ocupacional; analisar e registrar em documentos específicos todos os acidentes de trabalho e casos de doenças ocupacionais; colaborar com o Município, no exame de casos relativos a doenças funcionais com orientação quanto a readaptação de servidores acidentados e/ou portadores de doenças funcionais; realizar procedimentos ambulatoriais com auxílio de profissionais capacitados; elaborar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); emitir Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT); realizar acompanhamento de perícias judiciais como perito assistente do Município; executar outras tarefas afins. ------------------------------ Cargo: Médico Epidemiologista Requisito: Curso Superior de Medicina, registro no conselho da categoria e certificado de conclusão de especialista na área. Idade mínima: 18 anos Atribuições: Realizar atendimento médico de pessoas para tratar de doenças contagiosas, promovendo ações necessárias ao controle epidemiológico das mesmas; realizar atendimento médico e ambulatorial de pessoas com suspeita ou diagnóstico de doença contagiosa, independente de faixa etária, prescrevendo o tratamento necessário; registrar o diagnóstico, bem como os apontamentos necessários, junto ao prontuário dos pacientes e/ou formulários próprios para acompanhamento e controle do tratamento; desenvolver ações necessárias para o controle epidemiológico das doenças; promover junto aos órgãos competentes medidas necessárias ao controle de epidemias; orientar a população quanto à necessidade de formas de prevenção de doenças contagiosas, através de palestras, participação em programas e/ou consultas individuais; atender ao público, sempre que necessário, prestando informações; executar outras tarefas afins. ------------------------------ Cargo: Médico Gineco-Obstetra Requisito: Curso superior em Medicina e certificado de registro da especialidade no CRM Idade mínima: 18 anos completos 45/88 Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br Atribuições: Tratar de afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, empregando tratamento clínico-cirúrgico, para promover ou recuperar a saúde; examinar o cliente fazendo inspeção, apalpação e toque, para avaliar as condições gerais dos órgãos; realizar exames específicos de colposcopia e colpocitologia, utilizando colposcópio e lâminas, para fazer diagnóstico preventivo de afecções genitais e orientação terapêutica; executar biópsia de órgãos ou tecidos suspeitos, colhendo fragmentos dos mesmos para realizar exame anatomopatológico e estabelecer o diagnóstico e a conduta terapêutica; fazer cauterizações do colo uterino, empregando termocautério ou outro processo, para tratar as lesões existentes; executar cirurgias ginecológicas, seguindo as técnicas indicadas a cada caso, para corrigir processos orgânicos e extrair órgãos ou formações patológicas; participar da equipe de saúde pública, propondo ou orientando condutas, para promover programas de prevenção do câncer ginecológico e das mamas ou de outras doenças que afetam a área genital; colher secreções vaginais ou mamárias, para encaminhá-las a exame laboratorial; executar outras tarefas afins. ------------------------------ Cargo: Médico Ginecologista Requisito: Curso superior em Medicina e certificado de registro da especialidade no CRM Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento e/ou dando resolutividade cirúrgica nos casos diagnosticados; efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na especialidade de Ginecologia e Clínica Geral, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltado para a comunidade em geral; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; prestar atendimento de urgência em Ginecologia e Clínica Geral; prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínico, epidemiológicas e laboratoriais, visando à promoção prevenção e recuperação da saúde da coletividade; coordenar atividades médicas institucionais a nível local; coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência integral ao paciente; delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde; grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função; executar outras tarefas afins. ------------------------------ Cargo: Médico Infectologista Requisito: Curso superior em Medicina e certificado de registro da especialidade no CRM 46/88 Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Realizar atendimento médico de pessoas para tratar de doenças infecto-contagiosas, promovendo ações necessárias ao tratamento das mesmas; realizar atendimento médico e ambulatorial de pessoas com suspeita ou diagnóstico de doença contagiosa, independente da faixa etária, prescrevendo o tratamento necessário; registrar o diagnóstico, bem como os apontamentos necessários, junto ao prontuário dos pacientes e/ou formulários próprios para acompanhamento e controle do tratamento; orientar a população quanto à necessidade e formas de prevenção de doenças infecto-contagiosas, através de palestras, participação em programas e/ou consultas individuais; atender ao público, sempre que necessário, prestando informações; executar outras tarefas afins. ------------------------------ Cargo: Médico Infectologista Infantil Requisito: Curso superior em Medicina e certificado de registro da especialidade no CRM Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Realizar consulta e atendimento médico a crianças e adolescentes para tratar de doenças infectocontagiosas, cuidar e tratar dos pacientes, responsabilizando-se pela continuidade do cuidado, de forma integral e humanizada, assegurando comunicação efetiva com equipe multidisciplinar; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde, promovendo ações necessárias ao tratamento das mesmas; realizar atendimento médico e ambulatorial de pessoas com suspeita ou diagnóstico de doença contagiosa, prescrevendo o tratamento necessário; diagnosticar e tratar doenças infecciosas e parasitárias, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar de crianças e adolescentes; proceder a investigação epidemiológica em colaboração com as equipes das unidades envolvidas; registrar o diagnóstico, bem como os apostamentos necessários, junto ao prontuário dos pacientes e/ou formulários próprios para acompanhamento e controle do tratamento; orientar a população quanto à necessidade e formas de prevenção de doenças infectocontagiosas, através de palestras, participação em programas e/ou consultas individuais; atender ao público, sempre que necessário, prestando informações; executar outras tarefas afins. ------------------------------ Cargo: Médico Neurologista Requisito: Curso superior em Medicina e certificado de registro da especialidade no CRM Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Realizar punções ou infiltrações no canal raqueano, ventrículo, nervos e troncos nervosos, utilizando seringas e agulhas especiais, para possibilitar a descompressão dos mesmos, introduzir 47/88 Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br medicamentos e para outros fins; indicar e/ou executar cirurgia neurológica, empregando aparelhos e instrumentos especiais, para preservar ou restituir a função neurológica; interpretar resultados de exames de líquor e de neurofisiologia clínica, comparando-os com os dados normais, para complementar diagnósticos; realizar exames radiográficos, injetando substâncias radiopacas em veias, artérias e outros órgãos, para localizar o processo patológico; fazer exame eletromiográfico, empregando aparelhagem especial, para diagnosticar as afecções do sistema nervoso periférico; planejar e desenvolver programas educativos com relação ao epiléptico, orientando o paciente e a sociedade, para reduzir a incidência ou os efeitos da moléstia e promover a integração do paciente em seu meio; planejar e desenvolver programas de prevenção de infestações, especialmente cicticerose, moléstia de Chagas, octicereose, meningite e outras, realizando campanhas de orientação, para diminuir a incidência destas moléstias ou minorar seus efeitos; fazer exame eletroencefalográfico, utilizando aparelhos especiais, para diagnosticar arritmias e localizar focos cerebrais; executar outras tarefas afins. ------------------------------ Cargo: Médico Neuro-Pediatra Requisito: Curso superior em Medicina e certificado de registro da especialidade no CRM Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Realizar atendimento neurológico ambulatorial de crianças e adolescentes, avaliando o quadro sintomático por meio de entrevista e instrumentos que se fizerem necessários para diagnóstico; registrar diagnóstico em prontuário, bem como apontamentos relativos às consultas para acompanhamento do tratamento; prescrever medicação neurológica considerando diagnóstico, realizando o acompanhamento do paciente e reavaliando sempre que necessário; participar de reunião de equipe; desenvolver trabalhos e/ou projetos de prevenção em saúde mental para faixa etária de 0 à 12 anos; atender ao público, sempre que necessário, prestando informações; executar outras tarefas afins. ------------------------------ Cargo: Médico Ortotraumatologista Requisito: Curso superior em Medicina e certificado de registro da especialidade no CRM Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Avaliar as condições físico-funcionais do paciente, fazendo inspeção, apalpação, observação da marcha ou capacidade funcional, ou pela análise de radiografias, para estabelecer o programa de tratamento; orientar ou executar a colocação de aparelhos gessados, goteiras ou enfaixamentos, utilizando ataduras de algodão, gesso e crepe, para promover a imobilização adequada dos membros ou região do corpo afetados; orientar ou executar a colocação de trações transesqueléticas ou outras, empregando fios metálicos, esparadrapos ou ataduras, para promover a redução óssea ou correção ósteo-articular; realizar cirurgias em ossos e anexos, empregando 48/88 Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br técnicas indicadas para cada caso, para corrigir desvios, extrair áreas patológicas ou destruídas do osso, colocar pinos, placas, parafusos, hastes e outros, a fim de restabelecer a continuidade óssea; indicar ou encaminhar pacientes para fisioterapia ou reabilitação, entrevistando-os ou orientando-os, para possibilitar sua máxima recuperação; participar de equipes multiprofissionais, emitindo pareceres de sua especialidade, encaminhando ou tratando pacientes, para prevenir deformidades ou seu agravamento; executar tratamento clínico, prescrevendo medicamentos, fisioterapia e alimentação específica, para promover a recuperação do paciente; executar outras tarefas afins. ------------------------------ Cargo: Médico Pediatra Requisito: Curso superior em Medicina e certificado de registro da especialidade no CRM Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Prestar assistência médica específica às crianças até a adolescência, examinando-as e prescrevendo cuidados pediátricos ou tratamentos, para avaliar, preservar ou recuperar sua saúde; examinar a criança, auscultando-a, executando palpações e percussões, por meio de estetoscópio e de outros aparelhos específicos, para verificar a presença de anomalias e malformações congênitas do recém-nascido; avaliar-lhe as condições de saúde e estabelecer diagnóstico; avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança, comparando-o com os padrões normais, para orientar a alimentação, indicar exercícios, vacinação e outros cuidados; estabelecer o plano médicoterapêutico-profilático, prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais, para solucionar carências alimentares, anorexias, desidratação, infecções, parasitoses e prevenir a tuberculose, tétano, difteria, coqueluche e outras doenças; tratar lesões, doenças ou alterações orgânicas infantis, indicando ou realizando cirurgias, prescrevendo pré-operatório e acompanhando o pósoperatório, para possibilitar a recuperação da saúde; participar do planejamento, execução e avaliação de planos, programas e projetos de saúde pública, enfocando os aspectos de sua especialidade, para cooperar na promoção, proteção e recuperação da saúde física e mental das crianças; executar outras tarefas afins. ------------------------------ Cargo: Médico Pediatra Plantonista Requisito: Curso superior em Medicina e certificado de registro da especialidade no CRM Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Realizar atendimento médico ambulatorial de urgência e emergência de crianças e adolescentes; diagnosticar quadros clínicos em crianças e adolescentes com idade de até 12 anos incompletos, indicando o tratamento adequado; examinar o paciente no posto de saúde, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista; analisar e interpretar resultados de exames de raios X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais, 49/88 Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br para confirmar ou informar o diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; manter registro dos pacientes examinados anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar a orientação terapêutica, adequada; atender a urgências clínicas ou traumatológicas; acompanhar pacientes em remoção para hospitais; atender intercorrências de pacientes, prescrevendo medicamentos, solicitando exames e fazendo contato com outros profissionais quando necessário; participar de reuniões para discussão de diagnósticos, formulação de condutas terapêuticas e análise de evolução clínica; atender ao público, sempre que necessário, prestando informações; executar outras tarefas afins. ------------------------------ Cargo: Médico Pneumologista Requisito: Curso superior em Medicina e certificado de registro da especialidade no CRM Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Realizar consulta e atendimento médico na área de pneumologia independente da faixa etária, cuidar e tratar dos pacientes, responsabilizando-se pela continuidade do cuidado, de forma integral e humanizada, assegurando comunicação efetiva com equipe multidisciplinar; realizar exames, diagnóstico e procedimentos, inclusive cirúrgico, aos pacientes, encaminhados por médicos das especialidades básicas e outros serviços, seguindo as diretrizes técnicas estabelecidas pela instituição, a fim de promover e restabelecer a saúde e o bem-estar do paciente; registrar o diagnóstico, bem como os apostamentos necessários, junto ao prontuário dos pacientes e/ou formulários próprios para acompanhamento e controle do tratamento; atender ao público, sempre que necessário, prestando informações; executar outras tarefas afins. ------------------------------ Cargo: Médico Psiquiatra Requisito: Curso superior em Medicina e certificado de registro da especialidade no CRM Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Diagnosticar e tratar as afecções psicopatológicas, empregando técnicas especiais, individuais ou de grupo, para prevenir, recuperar ou reabilitar o paciente; examinar o paciente, adotando meios específicos, como a observação, o desenvolvimento da empatia e outros, para situar a problemática conflitiva do paciente; desenvolver a catarse do paciente, estabelecendo a intercomunicação e transferência, para elaborar o diagnóstico; encaminhar o paciente a sessões de psicoterapia individual ou de grupo, baseando-se nas necessidades e nas indicações para o caso, para auxiliá-lo a ajustar-se ao meio; proceder ao planejamento, orientação e/ou execução de programas de higiene mental, formando grupos de adolescentes, de pais, de alcoólatras e outros, para proporcionar orientação sexual, terapia ocupacional, preparação para o matrimônio, psicoterapia em grupo e 50/88 Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br outras atividades de apoio; aconselhar familiares dos pacientes, entrevistando-os e orientando-os, para possibilitar a formação de atitudes adequadas ao trato com os mesmos; prescrever e/ou aplicar tratamentos biológicos específicos, empregando medicamentos ou aparelhos especiais, para promover estímulos cerebrais ou diminuir excitações; realizar cirurgias específicas, utilizando instrumentos e aparelhos especiais, para eliminar focos cerebrais determinantes de hiperexcitabilidade; executar outras tarefas afins. ------------------------------ Cargo: Médico Psiquiatra Infantil Requisito: Curso superior em Medicina e certificado de registro da especialidade no CRM Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Realizar atendimento psiquiátrico ambulatorial de crianças e adolescentes, avaliando o quadro sintomático por meio de entrevista e instrumentos que se fizerem necessários para o diagnóstico; registrar diagnóstico em prontuário, bem como apontamentos relativos às consultas para acompanhamento do tratamento; prescrever medicação psiquiátrica considerando diagnóstico, realizando e acompanhamento do paciente e reavaliando sempre que necessário; participar de reuniões de equipe; desenvolver trabalhos e/ou projetos de prevenção em saúde mental para faixa etária de 0 à 12 anos; atender ao público, sempre que necessário, prestando informações, executar outras tarefas afins. ------------------------------ Cargo: Médico Proctologista Requisito: Curso superior em Medicina e certificado de registro da especialidade no CRM Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Prestar assistência médica preventiva e curativa em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos, examinando o paciente segundo as técnicas de semiologia médica, utilizando os instrumentos adequados e disponíveis, diagnosticando e recomendando a terapêutica necessária, encaminhando à nível de maior complexidade de atendimento quando esgotadas as condições diagnosticadas e/ou terapêuticas; participar de cursos de capacitação, projetos de treinamento e programas educativos; observar as normas do sistema único de saúde; proceder os registros dos procedimentos realizados segundo a legislação vigente e as determinações da chefia imediata; participar como consultor na junta médica na sua área de competência quando designado; atuar como consultor na sua especialidade para equipe multiprofissional de atendimento domiciliar acompanhando à visita domiciliar, quando necessário; observar as normas administrativas quanto ao preenchimento de laudos, relatórios, fichas de atendimento, requisições de exames subsidiários e documentos afins; dirigir equipes quando designado; prestar socorros urgentes; observar as normas e designações quanto ao local e horário de trabalho; participar de projetos de pesquisa quando designado na sua área de atuação; executar outras tarefas afins. 51/88 Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br ------------------------------ Cargo: Médico Perito Requisito: Curso superior em Medicina, experiência mínima de 01 ano na função de Médico Perito junto a Regimes de Previdência e certificado de registro no CRM. Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Emitir laudo conclusivo mediante exame médico-pericial quanto à capacidade laboral para fins previdenciários e sua respectiva reavaliação conforme o art. 41 e §§ da Lei Municipal nº 5381/2011; avaliar a capacidade de trabalho do segurado, através do exame clínico, documental, de provas e laudos referentes ao caso concreto, incluindo a inspeção de ambientes de trabalho para fins previdenciários; especificar a caracterização da invalidez para benefícios previdenciários e assistenciais, subsidiando tecnicamente a decisão para a concessão de benefícios; comprovar a invalidez de beneficiário, na condição de dependente, para fins de pensão, nos moldes da alínea b, dos incisos IV e VI do Art. 14 da Lei Municipal nº 5381/2011; comunicar, por escrito, o resultado do exame médico-pericial ao PREV-ESTEIO, com a devida identificação (CRM, nome e matrícula); orientar o periciando para tratamento quando eventualmente não o estiver fazendo e encaminhá-lo para reabilitação, quando necessário; realizar exames médicos-periciais junto ao PREV-ESTEIO, em domicílio ou em hospitais; orientar o segurado, nos casos de inconformismo, para interposição de recurso junto ao PREV-ESTEIO; avaliar o potencial laborativo do segurado em gozo de benefício por incapacidade, com vistas ao encaminhamento para readaptação e/ou reabilitação profissional; participar de Junta Médica nos casos de exame médico-pericial em fase de recurso; zelar pela observância do Código de Ética Médica; comunicar a chefia imediata, obrigatoriamente, qualquer irregularidade de que tenha conhecimento; manter-se atualizado sobre Normas Técnicas, Atos Normativos e Legislação Previdenciária referentes à concessão de benefícios por incapacidade; emitir parecer técnico em juízo quando convocado; participar das revisões de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão a beneficiários incapazes; assessorar tecnicamente a área de benefícios do PREV-ESTEIO sempre que necessário; prestar informações quantitativas e qualitativas sobre o andamento dos trabalhos no Setor de Perícia Médica do PREV-ESTEIO ao Diretor Administrativo e/ou Diretor Previdenciário; realizar acompanhamento de perícias judiciais em matéria previdenciária como perito assistente do Município; executar outras atividades afins. ------------------------------ Cargo: Médico Veterinário Requisito: Curso superior em Medicina Veterinária e certificado de registro no CRMV Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Prestar assessoramento técnico aos criadores do município no que tange ao tratamento e criação de animais; planejar e desenvolver campanhas de incentivo à pecuária; executar atividades de combate às doenças transmissíveis dos animais; desenvolver pesquisas e métodos; realizar 52/88 Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br exames, diagnósticos e aplicações de terapêuticas; realizar cirurgias veterinárias; pesquisar necessidades nutricionais dos animais; orientar a execução das atividades relacionadas à profilaxia e vigilância sanitária e epidemiológica, tais como: vacinação anti-rábica e profilaxia da raiva; executar atividades a testes de sanidade de produtos de origem animal; expedir notificações e autos de infração referentes a irregularidades por infringir a normas e posturas municipais relativas à vigilância sanitária; desenvolver as atividades acima em consonância com a natureza e os objetivos das unidades de trabalho em que está lotado, respeitando os limites legais de sua profissão; executar outras atividades afins. ------------------------------ Cargo: Motorista Requisito: Ensino Médio Completo, experiência mínima de 01 ano na função e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria "C" ou "D" ou "E" Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Dirigir veículos, acionando os comandos de marcha e direção, conduzindo-o em trajeto determinado, de acordo com as regras de trânsito e instruções recebidas, para efetuar o transporte de passageiros e pacientes; inspecionar os veículos, verificando os níveis de combustível, óleo, água, estado de funcionamento e dos pneus, para providenciar o abastecimento e reparos necessários; examinar as ordens de serviço, verificando o itinerário a ser seguido, os horários, os números de viagens e outras instruções, para programar a sua tarefa; zelar pelo bom andamento do transporte, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer e anomalia, para garantir a segurança dos serviços prestados aos transeuntes e veículos; providenciar os serviços de manutenção, comunicando falhas e solicitando reparos para assegurar seu perfeito estado; verificar e providenciar reposição de torpedos de CO2 e lençóis para maca da ambulância, sempre que necessário; recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem da Prefeitura Municipal e providenciar o abastecimento de combustível; preencher as planilhas de controle de itinerário, quilometragem e horário e efetuar reparos de emergência; executar outras atividades afins. ------------------------------ Cargo: Museólogo Requisito: Curso superior em Museologia e registro no Conselho Regional de Museologia Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Planejar, organizar, administrar, dirigir e supervisionar os museus, as exposições de caráter educativo e cultural, os serviços educativos e atividades culturais dos museus e de instituições afins; executar todas as atividades concernentes ao funcionamento dos museus; solicitar o tombamento de bens culturais e o seu registro em instrumento, específico; coletar, conservar, preservar e divulgar o acervo museológico; planejar e executar serviços de identificação, classificação e 53/88 Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br cadastramento de bens culturais; promover estudos e pesquisas sobre acervos museológicos; definir o espaço museológico adequado a apresentação e guarda das coleções; informar os órgãos competentes sobre o deslocamento irregular de bens culturais, dentro do País ou para o exterior; dirigir, chefiar e administrar os setores técnicos de museologia nas instituições governamentais da Administração Direta e Indireta; prestar serviços de consultoria e assessoria na área de museologia; realizar perícias destinadas a apurar o valor histórico, artístico ou científico de bens museológicos, bem como sua autenticidade; orientar, supervisionar e executar programas de treinamento, aperfeiçoamento e especialização de pessoa das áreas de Museologia e Museografia, como atividades de extensão; orientar a realização de seminários, colóquios, concursos, exposições de âmbito nacional ou internacional, e de outras atividades de caráter museológico, bem como nelas fazer-se representar; (Lei 7287/84); cuidar da instalação e conservação das peças no local e da incorporação de outras obras ou documentos (de valor histórico, artístico, cultural e científico) ao museu, o que pode ser feito por meio de doações de colecionadores, de compra ou de intercâmbio com outras instituições para troca ou empréstimo de peças; organizar exposições, atuando em parceria com pesquisadores, artistas plásticos, arqueólogos, historiadores, geólogos, zoólogos, arquitetos e outros; como educador, ele trabalhará com públicos de várias faixas etárias, planejando e desenvolvendo atividades, monitorando exposições e explicando a importância e o estilo do trabalho do artista; atuar junto ao departamento de documentação e conservação, sistematizando os dados fornecidos pelo historiador; assessorar o Coordenador e o Diretor e trabalhar em parceria com o historiador/pesquisador, bem como com o restante da equipe do Museu Histórico de Esteio, realizar outras tarefas afins. ------------------------------ Cargo: Nutricionista Requisito: Curso superior em Nutrição e registro no conselho da categoria Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Proceder ao planejamento e elaboração de cardápios e dietas especiais, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de introdução gradativa de produtos naturais mais nutritivos e econômicos, para fornecer refeições balanceadas; programar e desenvolver o treinamento, em serviço de pessoal auxiliar de nutrição, realizando entrevistas e reuniões e observando o nível de rendimento, habilidade de higiene e de alimentação pelos comensais, para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços; orientar o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, distribuição, para possibilitar um melhor rendimento do serviço; preparar programas de educação e de readaptação em matéria de nutrição, avaliando a alimentação de crianças e adolescentes; efetuar o registro das despesas e das pessoas que receberam refeições, fazendo anotações em formulários apropriados, para estimular o custo médio da alimentação; zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas, orientando e supervisionando os funcionários e providenciando recursos adequados, para assegurar a confecção de alimentação sadia; promover o conforto e a segurança do ambiente de trabalho, dando orientações a respeito, para prevenir acidentes; participar de comissões e grupos de trabalho encarregá-los de compra de gêneros alimentícios, alimentos semipreparados e refeições semipreparadas; aquisição de equipamentos, maquinário e material específico, emitindo opiniões de acordo com seus conhecimentos teóricos e práticos, para garantir regularidade no serviço; elaborar a relação de gêneros alimentícios para serem adquiridos nos procedimentos licitatórios; elaborar 54/88 Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br mapa dietético verificando dados do grupo, para estabelecer tipo de dieta, distribuição e horário da alimentação; executar outras atividades afins. ------------------------------ Cargo: Odontólogo Requisito: Curso superior em Odontologia e registro no CRO Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxiofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal e geral; examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções; identificar as afecções; identificar as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, exames laboratoriais e/ou radiológicos, para estabelecer o plano de tratamento; aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos, para dar conforto ao cliente e facilitar o tratamento; extrair raízes e dentes, utilizando boticões, alavanca e outros instrumentos especiais, para prevenir infecções mais graves; restaurar cáries dentárias, empregando instrumentos, aparelhos e substâncias especiais, como amálgama, porcelana, ouro e outras, para evitar o agravamento do processo e estabelecer a forma e a função dente; fazer limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para eliminar a instalação de focos de infecção; substituir ou restaurar partes da coroa dentária, colocando incrustações ou coroas protéticas, para completar ou substituir o órgão dentário, facilitar a mastigação e restabelecer a estética; tratar de afecções da boca, usando procedimentos clínicos, cirúrgicos e/ou protéticos, para promover a conservação dos dentes e gengiva, fazer perícia odonto administrativa, examinado a cavidade bucal e dos dentes, a fim de fornecer atestados para admissão de empregados a serviços, concessão de licenças, abono de faltas e outros; fazer odontolegal, examinado a cavidade bucal e os dentes, para fornecer laudos, responder a quesitos e dar outras informações; registrar os dados coletados, lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento, aconselhar aos clientes os cuidados de higiene, entrevistando-os, para orientá-los na proteção dos dentes e gengivas; prescrever ou administrar medicamentos, determinando via oral ou parenteral, para prevenir hemorragia pós-cirúrgica ou avulsão, ou tratar de infecções da boca e dentes; diagnosticar a má oclusão dos dentes, examinado-os por ocasião da consulta ou tratamento, para encaminhar o caso ao especialista em ortodontia; realizar radiografias dentárias simples e oclusais, para estabelecer diagnóstico dos dentes, maxilares e osso da face; executar outras atividades afins. ------------------------------ Cargo: Operador de Cinema Requisito: Ensino Médio Completo. Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Executar tarefas referentes à projeção de filmes para os usuários do cinema; montar e desmontar 55/88 Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br filmes em 16 e 35 mm; projetar filmes em 16 e 35 mm; fazer a revisão dos equipamentos cinematográficos; divulgar a programação do cinema por meio de atualização dos murais de divulgação; elaborar a agenda da sala de cinema, observando horários e distribuição dos filmes; solicitar revisão anual geral no projetor de cinema; realizar projetos de circuito de cinema, bimestralmente; efetuar a limpeza e manutenção geral do projetor de filmes, mensalmente, utilizando-se de instrumentos adequados; atender ao público, sempre que necessário, prestando informações; executar outras atividades afins. ------------------------------ Cargo: Operador de Máquinas Requisito: Ensino Fundamental Incompleto - mínimo 4ª série, experiência mínima de 01 ano na função e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria "D" Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Conduzir um trator ou equipamento provido ou não de implementos diversos, como carretas, lâminas e máquinas varredoras ou pavimentadoras, dirigindo-o e operando o mecanismo de tração ou impulsão, para movimentar cargas e executar operações de limpeza, terraplanagem ou similares; dirigir o trator, manipulando os comandos de marcha e direção, para deslocá-lo, e ao reboque, segundo as necessidades do trabalho; operar o equipamento rebocado, manipulando os comandos, para possibilitar a execução das tarefas requeridas; executar outras tarefas afins. ------------------------------ Cargo: Orientador Educacional Requisito: Curso Superior em Pedagogia com habilitação ou especialização em Orientação Educacional Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Planejar e coordenar o funcionamento do Serviço de Orientação Educacional na escola e comunidade escolar; elaborar o plano de trabalho do Serviço de Orientação Educacional indicando metas e ações visando à melhoria da qualidade da aprendizagem; participar do processo de elaboração e implementação do projeto político-pedagógico da escola; participar de todos os momentos de discussão na escola, contribuindo com seu conhecimento e com sua especificidade no processo educacional da comunidade escolar; organizar e participar, com a Equipe Diretiva, dos conselhos de classe; sistematizar o processo de acompanhamento dos alunos, encaminhando a outros especialistas e/ou instituições especializadas aqueles que exigirem assistência ou atendimento específico; identificar os fatores que interferem no processo de ensino-aprendizagem fazendo as devidas intervenções; encaminhar e acompanhar os alunos com reiteradas faltas e dificuldade de aprendizagem e/ou de relacionamento; assessorar a Equipe Diretiva no que se refere ao processo de ensino-aprendizagem; coordenar o processo de sondagem de interesse, aptidões e habilidades do educando, com vista à orientação vocacional e profissional; coordenar ações 56/88 Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br voltadas para a orientação sexual e para a prevenção ao uso indevido de drogas; promover a integração da comunidade escolar no processo educativo; coordenar o processo de eleição de representantes de turma e professores regentes e acompanhar as ações; supervisionar estágio na área de Orientação Educacional; integrar a Equipe Diretiva da escola; elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento da escola; organizar e sistematizar a comunicação de informações sobre o trabalho junto aos responsáveis dos alunos; garantir a implementação e avaliação de programas e projetos que assegurem a implementação da Educação Inclusiva e da Educação de Jovens e Adultos; participar na elaboração, articulação e implementação integrando a escola à comunidade e às organizações sociais voltadas para as práticas educacionais; participar dos diferentes momentos de avaliação dos alunos com Necessidades Educacionais Especiais, promovendo estudos de caso e estabelecendo junto com os professores critérios de encaminhamentos de alunos com dificuldades de aprendizagem; executar outras tarefas afins. ------------------------------ Cargo: Ouvidor Requisito: Curso Técnico em Secretariado ou Curso Técnico de Administração Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Receber, apurar a procedência e encaminhar para os setores competentes, consultas, críticas, denúncias, elogios, reclamações, solicitações, sugestões ou demais manifestações que lhe forem dirigidas por membros da comunidade do município ou por servidores municipais; acompanhar as providências adotadas pelos setores competentes, garantindo o direito de resolutividade e mantendo o(s) interessado(s) informado(s) do trâmite dos processos; propor aos Órgãos da Administração a edição, alteração e revogação de atos normativos internos, com vistas ao aperfeiçoamento administrativo do orgão, nos termos da legislação vigente; promover e divulgar suas ações, visando à melhor consecução de seus objetivos; executar outras tarefas afins. ------------------------------ Cargo: Pedreiro Requisito: Ensino Fundamental Incompleto (alfabetizado) Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais guiando-se por desenhos, esquemas e especificações e utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício, para construir, reformar ou reparar prédios e obras similares; verificar as características da obra, examinando o projeto e especificações, para orientar-se na seleção do material apropriado e na melhor forma de execução do trabalho; misturar cimento, areia, água e outros materiais, dosando as quantidades na forma indicada, para obter a argamassa a ser empregada na execução de alvenarias, assentamento de ladrilhos e materiais afins; construir fundações; executar outras tarefas afins. 57/88 Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br ------------------------------ Cargo: Pintor Requisito: Ensino Fundamental Incompleto (alfabetizado) e experiência mínima de 01 ano na função. Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Executar serviços de pintura em paredes, portões, móveis e outras superfícies; limpar e preparar superfícies a serem pintadas, raspando-as, lixando-as e emassando-as, utilizando raspadeiras, solventes e outros procedimentos adequados para retirar a pintura velha e eliminar resíduos, quando for o caso; retocar falhas e emendas nas superfícies, a fim de corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta; preparar o material de pintura, misturando tintas, óleos e substâncias diluentes e secantes em proporções adequadas, para obter a cor e a qualidade especificadas; pintar superfícies internas e externas, aplicando camadas de tinta e verniz, utilizando pincéis, rolos ou pistola; orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe; zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza; manter limpo e arrumado o local de trabalho; requisitar o material necessário à execução dos trabalhos; executar outras tarefas afins. ------------------------------ Cargo: Pintor Letrista Requisito: Ensino Fundamental Incompleto - mínimo 4ª série Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Pintar faixas e placas de sinalização de trânsito, baseando-se nas especificações do trabalho e nos desenhos, para orientar o trânsito; examinar o trabalho a ser efetuado, atentando nas características, para estabelecer o tipo e a disposição das letras, traços e outros detalhes; desenhar os sinais de trânsito, traçando contornos ou transportando-os do original, para orientar a pintura; misturar tintas, pigmentos, óleos e substâncias diluentes ou secantes, observando as quantidades requeridas, para obter a cor e a qualidade especificadas; pintar a placa, recobrindo-a com tintas e utilizando pincéis de diferentes tipos ou equipamentos de ar comprimido, para produzir sinais de trânsito; pintar faixas de ruas, utilizando máquina específica, para orientar o trânsito; pintar letreiros e símbolos em veículos, bem como faixas comemorativas ou indicativas, conforme orientações recebidas; executar outras atribuições afins. ------------------------------ Cargo: Preparador Físico Requisito: Curso Superior de Educação Física (graduado em Bacharelado ou Licenciatura Plena 58/88 Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br conforme Resolução do MEC nº 03/87) e Registro no CREF/RS Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade; veicular informações que visem à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; proporcionar educação permanente em atividade física/práticas corporais; atuar liderando um grupo de professores/instrutores, planejando, orientando, coordenando e ajudando na execução das diversas atividades cotidianas inerentes aos programas federais e estaduais, vinculados às crianças, jovens, adolescentes e idosos, como aulas, treinos de atletismo, avaliações, competições, demonstrações, premiações, ginástica laboral de caráter preventivo ou compensatório; executar outras atividades afins. ------------------------------ Cargo: Professor de Artes Requisito: Curso Superior reconhecido e registrado (Licenciatura Plena) e Certificado de registro no MEC de professor habilitado na disciplina Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Ministrar aulas nas diversas áreas das artes, compreendendo: artes plásticas, artes visuais, artes musicais, artes cênicas e dança no ensino fundamental, abordando os conteúdos teórico-práticos pertinentes, através de explicações, dinâmica de grupo e outras técnicas didáticas de explicações e desenvolvendo com a classe trabalhos de pesquisa, para possibilitar aos alunos a aquisição de conhecimentos e a progressão das habilidades necessárias à expressão e representação artística, nas suas diversas formas de manifestação. Promover aprendizagens significativas, que favoreçam a inclusão dos educandos no mundo da cultura, da ciência, da arte e do trabalho; Desenvolver o trabalho considerando a pluralidade sociocultural, respeitando a diversidade dos educandos, tendo em vista o desenvolvimento de valores, atitudes, do sentido de justiça, de solidariedade e ética, essenciais ao convívio social; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo o Projeto PolíticoPedagógico da Escola; Colaborar na implementação do Projeto Político-Pedagógico da escola; Participar da Reunião Pedagógica, espaço privilegiado para reflexão, troca de experiências e avaliação das práticas educativas; Planejar, elaborar, desenvolver, avaliar e responsabilizar-se pelas atividades pedagógicas em conjunto com o coletivo da escola, embasando-se nas diretrizes da Secretaria Municipal de Educação; Discutir coletivamente a organização e utilização dos espaços, dos equipamentos, dos materiais pedagógicos e recursos disponíveis na escola e comunidade; Atuar nos preceitos da política de Educação Inclusiva; Propor e desenvolver estratégias pedagógicas diferenciadas e/ou encaminhamentos quando necessário para os educandos que necessitem de maior atenção em relação aos aspectos específicos do desenvolvimento e da aprendizagem; Manter diálogo frequente com os pais dos educandos ou seus responsáveis, informando-os sobre o processo de desenvolvimento e aprendizagem, e obtendo deles dados que possam facilitar o processo educativo; Elaborar, desenvolver, acompanhar e 59/88 Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br avaliar coletivamente os projetos desenvolvidos pela/na escola e seus resultados no processo de desenvolvimento e aprendizagem dos educandos; Compreender a avaliação como processo diagnóstico, valendo-se dela para planejar suas ações a fim de promover a aprendizagem dos educandos. Participar dos diversos espaços formativos que contribuam para sua prática pedagógica; Participar da elaboração do Calendário Escolar, respeitando a carga horária anual, conforme legislação vigente; Articular a integração escola-família-comunidade, de modo a favorecer ações conjuntas; Manter atualizados o controle de frequência e demais registros que revelem o processo de desenvolvimento e aprendizagem dos educandos; Comunicar aos gestores da escola casos de doenças infectocontagiosas entre os educandos e/ou comunidade escolar; Acompanhar, coordenar e orientar os momentos de merenda escolar, bem como auxiliar os educandos, com vistas ao desenvolvimento de sua autonomia; Estar atento e responsabilizar-se pelos educandos durante o período de atividades escolares; Orientar e acompanhar os educandos na entrada e saída do período, na organização e cuidados com seus pertences pessoais; executar outras atividades afins. ------------------------------ Cargo: Professor de Artes Cênicas Requisito: Curso Superior reconhecido e registrado (Licenciatura Plena) e Certificado de registro no MEC de professor habilitado na disciplina Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Ministrar aulas na área de artes cênicas em cursos de ensino fundamental, transmitindo os conteúdos teórico-práticos pertinentes, através de explicações, dinâmica de grupo e outras técnicas didáticas de explicações e desenvolvendo com a classe trabalhos de pesquisa, para possibilitar aos alunos a aquisição de conhecimentos e a progressão das habilidades necessárias à expressão e representação artística, nas suas formas de manifestação visual e tátil; promover aprendizagens significativas, que favoreçam a inclusão dos educandos no mundo da cultura, da ciência, da arte e do trabalho; desenvolver o trabalho considerando a pluralidade sócio-cultural, respeitando a diversidade dos educandos, tendo em vista o desenvolvimento de valores, atitudes, do sentido de justiça, de solidariedade e ética, essenciais ao convívio social; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo o Projeto Político-Pedagógico da Escola; colaborar na implementação do Projeto PolíticoPedagógico da escola; participar da Reunião Pedagógica, espaço privilegiado para reflexão, troca de experiências e avaliação das práticas educativas; planejar, elaborar, desenvolver, avaliar e responsabilizar-se pelas atividades pedagógicas em conjunto com o coletivo da escola, embasandose nas diretrizes da Secretaria Municipal de Educação; discutir coletivamente a organização e utilização dos espaços, dos equipamentos, dos materiais pedagógicos e recursos disponíveis na escola e comunidade; atuar nos preceitos da política de Educação Inclusiva; propor e desenvolver estratégias pedagógicas diferenciadas e/ou encaminhamentos quando necessário para os educandos que necessitem de maior atenção em relação aos aspectos específicos do desenvolvimento e da aprendizagem; manter diálogo freqüente com os pais dos educandos ou seus responsáveis, informando-os sobre o processo de desenvolvimento e aprendizagem, e obtendo deles dados que possam facilitar o processo educativo; elaborar, desenvolver, acompanhar e avaliar coletivamente os projetos desenvolvidos pela/na escola e seus resultados no processo de desenvolvimento e aprendizagem dos educandos; compreender a avaliação como processo diagnóstico, valendo-se dela para planejar suas ações a fim de promover a aprendizagem dos educandos; participar dos diversos espaços formativos que contribuam para sua prática pedagógica; 60/88 Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br participar da elaboração do Calendário Escolar, respeitando a carga horária anual, conforme legislação vigente; articular a integração escola-família-comunidade, de modo a favorecer ações conjuntas; manter atualizados o controle de freqüência e demais registros que revelem o processo de desenvolvimento e aprendizagem dos educandos; comunicar aos gestores da escola casos de doenças infecto-contagiosas entre os educandos e/ou comunidade escolar; acompanhar, coordenar e orientar os momentos de merenda escolar, bem como auxiliar os educandos, com vistas ao desenvolvimento de sua autonomia; estar atento e responsabilizar-se pelos educandos durante o período de atividades escolares; orientar e acompanhar os educandos na entrada e saída do período, na organização e cuidados com seus pertences pessoais; executar outras tarefas afins. ------------------------------ Cargo: Professor de Artes Plásticas Requisito: Curso Superior reconhecido e registrado (Licenciatura Plena) e Certificado de registro no MEC de professor habilitado na disciplina Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Ministrar aulas na área de Artes Plásticas em cursos de ensino fundamental, transmitindo os conteúdos teórico-práticos pertinentes, através de explicações, dinâmica de grupo e outras técnicas didáticas de explicações e desenvolvendo com a classe trabalhos de pesquisa, para possibilitar aos alunos a aquisição de conhecimentos e a progressão das habilidades necessárias à expressão e representação artística, nas suas formas de manifestação visual e tátil; promover aprendizagens significativas, que favoreçam a inclusão dos educandos no mundo da cultura, da ciência, da arte e do trabalho; desenvolver o trabalho considerando a pluralidade sócio-cultural, respeitando a diversidade dos educandos, tendo em vista o desenvolvimento de valores, atitudes, do sentido de justiça, de solidariedade e ética, essenciais ao convívio social; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo o Projeto Político-Pedagógico da Escola; colaborar na implementação do Projeto PolíticoPedagógico da escola; participar da Reunião Pedagógica, espaço privilegiado para reflexão, troca de experiências e avaliação das práticas educativas; planejar, elaborar, desenvolver, avaliar e responsabilizar-se pelas atividades pedagógicas em conjunto com o coletivo da escola, embasandose nas diretrizes da Secretaria Municipal de Educação; discutir coletivamente a organização e utilização dos espaços, dos equipamentos, dos materiais pedagógicos e recursos disponíveis na escola e comunidade; atuar nos preceitos da política de Educação Inclusiva; propor e desenvolver estratégias pedagógicas diferenciadas e/ou encaminhamentos quando necessário para os educandos que necessitem de maior atenção em relação aos aspectos específicos do desenvolvimento e da aprendizagem; manter diálogo freqüente com os pais dos educandos ou seus responsáveis, informando-os sobre o processo de desenvolvimento e aprendizagem, e obtendo deles dados que possam facilitar o processo educativo; elaborar, desenvolver, acompanhar e avaliar coletivamente os projetos desenvolvidos pela/na escola e seus resultados no processo de desenvolvimento e aprendizagem dos educandos; compreender a avaliação como processo diagnóstico, valendo-se dela para planejar suas ações a fim de promover a aprendizagem dos educandos; participar dos diversos espaços formativos que contribuam para sua prática pedagógica; participar da elaboração do Calendário Escolar, respeitando a carga horária anual, conforme legislação vigente; articular a integração escola-família-comunidade, de modo a favorecer ações conjuntas; manter atualizados o controle de freqüência e demais registros que revelem o processo de desenvolvimento e aprendizagem dos educandos; comunicar aos gestores da escola casos de 61/88 Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br doenças infecto-contagiosas entre os educandos e/ou comunidade escolar; acompanhar, coordenar e orientar os momentos de merenda escolar, bem como auxiliar os educandos, com vistas ao desenvolvimento de sua autonomia; estar atento e responsabilizar-se pelos educandos durante o período de atividades escolares; orientar e acompanhar os educandos na entrada e saída do período, na organização e cuidados com seus pertences pessoais; executar outras tarefas afins. ------------------------------ Cargo: Professor de Artes Musicais Requisito: Curso Superior reconhecido e registrado (Licenciatura Plena) e Certificado de registro no MEC de professor habilitado na disciplina Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Ministrar aulas na área de música em cursos de Ensino Fundamental, transmitindo os conteúdos teórico-práticos pertinentes, através de explicações, dinâmica de grupo e outras técnicas didáticas de explicações e desenvolvendo com a classe trabalhos de pesquisa, para possibilitar aos alunos a aquisição de conhecimentos e a progressão das habilidades necessárias à expressão e representação artística, nas suas formas de manifestação visual e tátil; promover aprendizagens significativas, que favoreçam a inclusão dos educandos no mundo da cultura, da ciência, da arte e do trabalho; desenvolver o trabalho considerando a pluralidade sócio-cultural, respeitando a diversidade dos educandos, tendo em vista o desenvolvimento de valores, atitudes, do sentido de justiça, de solidariedade e ética, essenciais ao convívio social; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo o Projeto Político-Pedagógico da Escola; colaborar na implementação do Projeto PolíticoPedagógico da escola; participar da Reunião Pedagógica, espaço privilegiado para reflexão, troca de experiências e avaliação das práticas educativas; planejar, elaborar, desenvolver, avaliar e responsabilizar-se pelas atividades pedagógicas em conjunto com o coletivo da escola, embasandose nas diretrizes da Secretaria Municipal de Educação; discutir coletivamente a organização e utilização dos espaços, dos equipamentos, dos materiais pedagógicos e recursos disponíveis na escola e comunidade; atuar nos preceitos da política de Educação Inclusiva; propor e desenvolver estratégias pedagógicas diferenciadas e/ou encaminhamentos quando necessário para os educandos que necessitem de maior atenção em relação aos aspectos específicos do desenvolvimento e da aprendizagem; manter diálogo freqüente com os pais dos educandos ou seus responsáveis, informando-os sobre o processo de desenvolvimento e aprendizagem, e obtendo deles dados que possam facilitar o processo educativo; elaborar, desenvolver, acompanhar e avaliar coletivamente os projetos desenvolvidos pela/na escola e seus resultados no processo de desenvolvimento e aprendizagem dos educandos; compreender a avaliação como processo diagnóstico, valendo-se dela para planejar suas ações a fim de promover a aprendizagem dos educandos; participar dos diversos espaços formativos que contribuam para sua prática pedagógica; participar da elaboração do Calendário Escolar, respeitando a carga horária anual, conforme legislação vigente; articular a integração escola-família-comunidade, de modo a favorecer ações conjuntas; manter atualizados o controle de freqüência e demais registros que revelem o processo de desenvolvimento e aprendizagem dos educandos; comunicar aos gestores da escola casos de doenças infecto-contagiosas entre os educandos e/ou comunidade escolar; acompanhar, coordenar e orientar os momentos de merenda escolar, bem como auxiliar os educandos, com vistas ao desenvolvimento de sua autonomia; estar atento e responsabilizar-se pelos educandos durante o período de atividades escolares; orientar e acompanhar os educandos na entrada e saída do 62/88 Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br período, na organização e cuidados com seus pertences pessoais; executar outras tarefas afins. ------------------------------ Cargo: Professor de Área I Requisito: Ensino Médio Completo com habilitação em magistério ou Curso superior em Pedagogia - Séries Iniciais Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Atuar de forma multidisciplinar na Pré-Escola, Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano e nas Totalidades Iniciais na Educação de Jovens e Adultos; promover aprendizagens significativas, que favoreçam a inclusão dos educandos no mundo da cultura, da ciência, da arte e do trabalho; desenvolver o trabalho considerando a pluralidade sócio-cultural, respeitando a diversidade dos educandos, tendo em vista o desenvolvimento de valores, atitudes, do sentido de justiça, de solidariedade e ética, essenciais ao convívio social; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo o Projeto Político-Pedagógico da Escola; participar da Reunião Pedagógica, espaço privilegiado para reflexão, troca de experiências e avaliação das práticas educativas; colaborar na implementação do Projeto Político-Pedagógico da escola; planejar, elaborar, desenvolver, avaliar e responsabilizar-se pelas atividades pedagógicas em conjunto com o coletivo da escola, embasando-se nas diretrizes da Secretaria Municipal de Educação; discutir coletivamente a organização e utilização dos espaços, dos equipamentos, dos materiais pedagógicos e recursos disponíveis na escola e comunidade; atuar nos preceitos da política de Educação Inclusiva; propor e desenvolver estratégias pedagógicas diferenciadas e/ou encaminhamentos quando necessário para os educandos que necessitem de maior atenção em relação aos aspectos específicos do desenvolvimento e da aprendizagem; manter diálogo freqüente com os pais dos educandos ou seus responsáveis, informando-os sobre o processo de desenvolvimento e aprendizagem, e obtendo deles dados que possam facilitar o processo educativo; elaborar, desenvolver, acompanhar e avaliar coletivamente os projetos desenvolvidos pela/na escola e seus resultados no processo de desenvolvimento e aprendizagem dos educandos; compreender a avaliação como processo diagnóstico, valendo-se dela para planejar suas ações a fim de promover a aprendizagem dos educandos; participar dos diversos espaços formativos que contribuam para sua prática pedagógica; participar da elaboração do Calendário Escolar, respeitando a carga horária anual, conforme legislação vigente; articular a integração escola-família-comunidade, de modo a favorecer ações conjuntas; manter atualizados o controle de freqüência e demais registros que revelem o processo de desenvolvimento e aprendizagem dos educandos; comunicar aos gestores da escola casos de doenças infectocontagiosas entre os educandos e/ou comunidade escolar; acompanhar, coordenar e orientar os momentos de merenda escolar, bem como auxiliar os educandos, com vistas ao desenvolvimento de sua autonomia; estar atento e responsabilizar-se pelos educandos durante o período de atividades escolares; orientar e acompanhar os educandos na entrada e saída do período, na organização e cuidados com seus pertences pessoais; executar outras tarefas afins. ------------------------------ Cargo: Professor de Ciências Requisito: Curso Superior reconhecido e registrado (Licenciatura Plena) e Certificado de registro no 63/88 Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br MEC de professor habilitado na disciplina Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Ministrar aulas de disciplinas que integram a área de ciências naturais (física, química e biologia), em cursos de Ensino Fundamental, transmitindo os conteúdos teórico-práticos pertinentes, através de explicações, dinâmica de grupo e outras técnicas didáticas, e desenvolvendo com a classe trabalhos de pesquisa; levar os alunos ao estudo das propriedades gerais da matéria, caracteres e classificação dos animais, vegetais e minerais, das propriedades e substâncias e suas combinações e à execução de experiências simples sobre os fenômenos estudados; promover aprendizagens significativas, que favoreçam a inclusão dos educandos no mundo da cultura, da ciência, da arte e do trabalho; desenvolver o trabalho considerando a pluralidade sócio-cultural, respeitando a diversidade dos educandos, tendo em vista o desenvolvimento de valores, atitudes, do sentido de justiça, de solidariedade e ética, essenciais ao convívio social; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo o Projeto Político-Pedagógico da Escola; colaborar na implementação do Projeto PolíticoPedagógico da escola; participar da Reunião Pedagógica, espaço privilegiado para reflexão, troca de experiências e avaliação das práticas educativas; planejar, elaborar, desenvolver, avaliar e responsabilizar-se pelas atividades pedagógicas em conjunto com o coletivo da escola, embasandose nas diretrizes da Secretaria Municipal de Educação; discutir coletivamente a organização e utilização dos espaços, dos equipamentos, dos materiais pedagógicos e recursos disponíveis na escola e comunidade; atuar nos preceitos da política de Educação Inclusiva; propor e desenvolver estratégias pedagógicas diferenciadas e/ou encaminhamentos quando necessário para os educandos que necessitem de maior atenção em relação aos aspectos específicos do desenvolvimento e da aprendizagem; manter diálogo freqüente com os pais dos educandos ou seus responsáveis, informando-os sobre o processo de desenvolvimento e aprendizagem, e obtendo deles dados que possam facilitar o processo educativo; elaborar, desenvolver, acompanhar e avaliar coletivamente os projetos desenvolvidos pela/na escola e seus resultados no processo de desenvolvimento e aprendizagem dos educandos; compreender a avaliação como processo diagnóstico, valendo-se dela para planejar suas ações a fim de promover a aprendizagem dos educandos; participar dos diversos espaços formativos que contribuam para sua prática pedagógica; participar da elaboração do Calendário Escolar, respeitando a carga horária anual, conforme legislação vigente; articular a integração escola-família-comunidade, de modo a favorecer ações conjuntas; manter atualizados o controle de freqüência e demais registros que revelem o processo de desenvolvimento e aprendizagem dos educandos; comunicar aos gestores da escola casos de doenças infecto-contagiosas entre os educandos e/ou comunidade escolar; acompanhar, coordenar e orientar os momentos de merenda escolar, bem como auxiliar os educandos, com vistas ao desenvolvimento de sua autonomia; estar atento e responsabilizar-se pelos educandos durante o período de atividades escolares; orientar e acompanhar os educandos na entrada e saída do período, na organização e cuidados com seus pertences pessoais; executar outras tarefas afins. ------------------------------ Cargo: Professor de Educação Artística Requisito: Curso Superior em Educação Artística (Licenciatura Plena) ou Habilitação em Artes Plásticas Idade mínima: 18 anos completos 64/88 Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br Atribuições: Ministrar aulas na área de educação artística em cursos de ensino de 1º grau, transmitindo os conteúdos teóricos-práticos pertinentes, através de explicações, dinâmica de grupo e outras técnicas didáticas de explicações e desenvolvendo com a classe trabalhos de pesquisa, para possibilitar aos alunos a aquisição de conhecimentos e a progressão das habilidades necessárias à expressão e representação artística, nas suas formas de manifestação visual e tátil; estudar o programa do curso, analisando o conteúdo do mesmo, para planejar as aulas; elaborar o plano de aula, selecionando os temas do programa e determinando a metodologia, com base nos objetivos visados, para obter melhor rendimento de ensino; selecionar ou preparar o material didático, valendo-se das próprias aptidões ou consultando manuais de instruções ou o Serviço de Orientação Pedagógica, para facilitar o ensino aprendizado; ministrar as aulas; elaborar e aplicar provas e outros exercícios usuais de avaliação, baseando-se nos assuntos focalizados e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento dos alunos e testar a validade dos métodos de ensino utilizados; organizar e promover junto à classe trabalhos complementares; registrar a matéria dada e os trabalhos efetivados, fazendo anotações no livro de freqüência, para possibilitar a avaliação do desenvolvimento do curso; fiscalizar a aplicação das provas; executar outras tarefas afins. ------------------------------ Cargo: Professor de Educação Física Requisito: Curso Superior reconhecido e registrado (Licenciatura Plena) com Certificado de registro no MEC de professor habilitado na disciplina e Registro no CREF. Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Promover a prática de ginástica e outros exercícios físicos e de jogos em geral, entre estudantes, ensinando-lhes os princípios e regras técnicas dessas atividades esportivas e orientando a execução das mesmas, para possibilitar-lhes o desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção de boas condições físicas e mentais, dentro de das necessidades e a capacidade física dos alunos; promover aprendizagens significativas, que favoreçam a inclusão dos educandos no mundo da cultura, da ciência, da arte e do trabalho; desenvolver o trabalho considerando a pluralidade sócio-cultural, respeitando a diversidade dos educandos, tendo em vista o desenvolvimento de valores, atitudes, do sentido de justiça, de solidariedade e ética, essenciais ao convívio social; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo o Projeto Político-Pedagógico da Escola; colaborar na implementação do Projeto Político-Pedagógico da escola; participar da Reunião Pedagógica, espaço privilegiado para reflexão, troca de experiências e avaliação das práticas educativas; planejar, elaborar, desenvolver, avaliar e responsabilizar-se pelas atividades pedagógicas em conjunto com o coletivo da escola, embasando-se nas diretrizes da Secretaria Municipal de Educação; discutir coletivamente a organização e utilização dos espaços, dos equipamentos, dos materiais pedagógicos e recursos disponíveis na escola e comunidade; atuar nos preceitos da política de Educação Inclusiva; Propor e desenvolver estratégias pedagógicas diferenciadas e/ou encaminhamentos quando necessário para os educandos que necessitem de maior atenção em relação aos aspectos específicos do desenvolvimento e da aprendizagem; manter diálogo freqüente com os pais dos educandos ou seus responsáveis, informando-os sobre o 65/88 Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br processo de desenvolvimento e aprendizagem, e obtendo deles dados que possam facilitar o processo educativo; elaborar, desenvolver, acompanhar e avaliar coletivamente os projetos desenvolvidos pela/na escola e seus resultados no processo de desenvolvimento e aprendizagem dos educandos; compreender a avaliação como processo diagnóstico, valendo-se dela para planejar suas ações a fim de promover a aprendizagem dos educandos; participar dos diversos espaços formativos que contribuam para sua prática pedagógica; participar da elaboração do Calendário Escolar, respeitando a carga horária anual, conforme legislação vigente; articular a integração escola-família-comunidade, de modo a favorecer ações conjuntas; manter atualizados o controle de freqüência e demais registros que revelem o processo de desenvolvimento e aprendizagem dos educandos; comunicar aos gestores da escola casos de doenças infectocontagiosas entre os educandos e/ou comunidade escolar; acompanhar, coordenar e orientar os momentos de merenda escolar, bem como auxiliar os educandos, com vistas ao desenvolvimento de sua autonomia; estar atento e responsabilizar-se pelos educandos durante o período de atividades escolares; orientar e acompanhar os educandos na entrada e saída do período, na organização e cuidados com seus pertences pessoais; executar outras tarefas afins. ------------------------------ Cargo: Professor de Educação Infantil Requisito: Ensino Médio Completo com habilitação em magistério ou Curso Superior em Pedagogia - Educação Infantil. Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Planejar, organizar, promover e registrar atividades educativas coerentes a crianças de 0 a 05 anos; promover aprendizagens significativas, oferecendo elementos para que as crianças avancem em suas hipóteses sobre o mundo, estimulá-las em seus projetos, ação e descoberta, ajudá-las nas suas dificuldades, desafiá-las e despertar sua atenção, curiosidade e participação; facilitar o desenvolvimento integral da criança, adotando uma atitude pedagógica de formação e de orientação estabelecendo uma relação segura, estável e afetiva que contribua para a formação de uma autoimagem positiva e saudável; colaborar, elaborar e cumprir plano de trabalho segundo o Projeto Político-Pedagógico da Escola; planejar, executar e avaliar o trabalho desenvolvido diretamente com a criança, bem como participar da Reunião Pedagógica, espaço privilegiado para reflexão, troca de experiências e avaliação das práticas educativas; desenvolver o trabalho considerando a pluralidade sócio-cultural, respeitando e valorizando as diferenças dos educandos, tendo em vista o desenvolvimento de valores, atitudes, do sentido de justiça, de solidariedade e ética, essenciais ao convívio social; participar de atividades relacionadas ao Projeto Pedagógico da Escola e Regimento Escolar; planejar, elaborar, desenvolver, avaliar e responsabilizar-se pelas atividades pedagógicas em conjunto com o coletivo da escola, embasando-se nas diretrizes da Secretaria Municipal de Educação; discutir coletivamente a organização e utilização dos espaços, dos equipamentos, dos materiais pedagógicos e recursos disponíveis na escola e comunidade, bem como prever, organizar e controlar o material necessário às atividades educacionais; organizar, orientar e zelar pelo uso adequado do espaço, dos materiais e brinquedos, também, organizar com as crianças, a sala e os materiais necessários para o desenvolvimento das atividades; atuar nos preceitos da política de Educação Inclusiva; propor e desenvolver estratégias pedagógicas diferenciadas e/ou encaminhamentos quando necessário para os educandos que necessitem de maior atenção em relação aos aspectos específicos do desenvolvimento e da aprendizagem; manter diálogo freqüente 66/88 Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br com os pais dos educandos ou seus responsáveis, informando-os sobre o processo de desenvolvimento e aprendizagem, e obtendo deles dados que possam facilitar o processo educativo; elaborar, desenvolver, acompanhar e avaliar coletivamente os projetos desenvolvidos pela/na escola e seus resultados no processo de desenvolvimento e aprendizagem dos educandos; participar dos diversos espaços formativos que contribuam para sua prática pedagógica; participar da elaboração do Calendário Escolar, respeitando a legislação vigente; articular a integração escola-família-comunidade, de modo a favorecer ações conjuntas; manter atualizados o controle de frequência e demais registros que revelem o processo de desenvolvimento e aprendizagem dos educandos; comunicar a Equipe Diretiva da escola casos de doenças infecto-contagiosas entre os educandos e/ou comunidade escolar; acompanhar, coordenar e orientar os momentos de merenda escolar, bem como auxiliar os educandos, com vistas ao desenvolvimento de sua autonomia; desenvolver atividades que estimulem a aquisição de hábitos alimentares adequados pelas crianças oferecendo, acompanhando e cuidando de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Educação; organizar, auxiliar e orientar a alimentação e hidratação das crianças; responsabilizar-se pela higiene e bem estar dos educandos, desenvolvendo atividades que estimulem a criança na aquisição de hábitos de higiene e saúde, através do cuidar e educar, estimulando para que, gradativamente, elas conquistem autonomia e passem a realizar essas atividades sozinhas; estar atento e responsabilizar-se pelos educandos durante o período de atividades escolares, além de orientar e acompanhar os educandos na entrada e saída do período, na organização e cuidados com seus pertences pessoais; executar outras atividades afins. ------------------------------ Cargo: Professor de Filosofia Requisito: Curso Superior reconhecido e registrado (Licenciatura Plena) e Certificado de registro no MEC Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Ministrar aulas na área de filosofia; promover aprendizagens significativas, que favoreçam a inclusão dos educandos no mundo da cultura, da ciência, da arte e do trabalho; desenvolver o trabalho considerando a pluralidade sócio-cultural, respeitando a diversidade dos educandos, tendo em vista o desenvolvimento de valores, atitudes, do sentido de justiça, de solidariedade e ética, essenciais ao convívio social; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo o Projeto Político-Pedagógico da Escola; colaborar na implementação do Projeto Político-Pedagógico da escola; participar da Reunião Pedagógica, espaço privilegiado para reflexão, troca de experiências e avaliação das práticas educativas; planejar, elaborar, desenvolver, avaliar e responsabilizar-se pelas atividades pedagógicas em conjunto com o coletivo da escola, embasando-se nas diretrizes da Secretaria Municipal de Educação; discutir coletivamente a organização e utilização dos espaços, dos equipamentos, dos materiais pedagógicos e recursos disponíveis na escola e comunidade; atuar nos preceitos da política de Educação Inclusiva; propor e desenvolver estratégias pedagógicas diferenciadas e/ou encaminhamentos quando necessário para os educandos que necessitem de maior atenção em relação aos aspectos específicos do desenvolvimento e da aprendizagem; manter diálogo freqüente com os pais dos educandos ou seus responsáveis, informando-os sobre o processo de desenvolvimento e aprendizagem, e obtendo deles dados que possam facilitar o processo educativo; elaborar, desenvolver, acompanhar e avaliar coletivamente os projetos desenvolvidos pela/na escola e seus resultados no processo de desenvolvimento e aprendizagem 67/88 Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br dos educandos; compreender a avaliação como processo diagnóstico, valendo-se dela para planejar suas ações a fim de promover a aprendizagem dos educandos; participar dos diversos espaços formativos que contribuam para sua prática pedagógica; participar da elaboração do Calendário Escolar, respeitando a carga horária anual, conforme legislação vigente; articular a integração escola-família-comunidade, de modo a favorecer ações conjuntas; manter atualizados o controle de freqüência e demais registros que revelem o processo de desenvolvimento e aprendizagem dos educandos; comunicar aos gestores da escola casos de doenças infectocontagiosas entre os educandos e/ou comunidade escolar; acompanhar, coordenar e orientar os momentos de merenda escolar, bem como auxiliar os educandos, com vistas ao desenvolvimento de sua autonomia; estar atento e responsabilizar-se pelos educandos durante o período de atividades escolares; orientar e acompanhar os educandos na entrada e saída do período, na organização e cuidados com seus pertences pessoais; executar outras tarefas afins. ------------------------------ Cargo: Professor de Geografia Requisito: Curso Superior reconhecido e registrado (Licenciatura Plena) e Certificado de registro no MEC de professor habilitado na disciplina Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Ministrar aulas na área de geografia, transmitindo os conteúdos teórico-práticos pertinentes, através de explicações, dinâmica de grupo e outras técnicas didáticas de explicações e desenvolvendo com a classe trabalhos de pesquisa, para possibilitar aos alunos a aquisição de conhecimentos básicos do meio em que devem conviver, ampliar-lhes o âmbito de compreensão das realidades universais, principalmente de comportamento humano, em esfera espacial e histórico-cultural; promover aprendizagens significativas, que favoreçam a inclusão dos educandos no mundo da cultura, da ciência, da arte e do trabalho; desenvolver o trabalho considerando a pluralidade sócio-cultural, respeitando a diversidade dos educandos, tendo em vista o desenvolvimento de valores, atitudes, do sentido de justiça, de solidariedade e ética, essenciais ao convívio social; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo o Projeto Político-Pedagógico da Escola; colaborar na implementação do Projeto Político-Pedagógico da escola; participar da Reunião Pedagógica, espaço privilegiado para reflexão, troca de experiências e avaliação das práticas educativas; planejar, elaborar, desenvolver, avaliar e responsabilizar-se pelas atividades pedagógicas em conjunto com o coletivo da escola, embasando-se nas diretrizes da Secretaria Municipal de Educação; discutir coletivamente a organização e utilização dos espaços, dos equipamentos, dos materiais pedagógicos e recursos disponíveis na escola e comunidade; atuar nos preceitos da política de Educação Inclusiva; propor e desenvolver estratégias pedagógicas diferenciadas e/ou encaminhamentos quando necessário para os educandos que necessitem de maior atenção em relação aos aspectos específicos do desenvolvimento e da aprendizagem; manter diálogo freqüente com os pais dos educandos ou seus responsáveis, informando-os sobre o processo de desenvolvimento e aprendizagem, e obtendo deles dados que possam facilitar o processo educativo; elaborar, desenvolver, acompanhar e avaliar coletivamente os projetos desenvolvidos pela/na escola e seus resultados no processo de desenvolvimento e aprendizagem dos educandos; compreender a avaliação como processo diagnóstico, valendo-se dela para planejar suas ações a fim de promover a aprendizagem dos educandos; participar dos diversos espaços formativos que contribuam para sua prática pedagógica; participar da elaboração do Calendário Escolar, respeitando a carga horária anual, conforme 68/88 Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br legislação vigente; articular a integração escola-família-comunidade, de modo a favorecer ações conjuntas; manter atualizados o controle de freqüência e demais registros que revelem o processo de desenvolvimento e aprendizagem dos educandos; comunicar aos gestores da escola casos de doenças infecto-contagiosas entre os educandos e/ou comunidade escolar; acompanhar, coordenar e orientar os momentos de merenda escolar, bem como auxiliar os educandos, com vistas ao desenvolvimento de sua autonomia; estar atento e responsabilizar-se pelos educandos durante o período de atividades escolares; orientar e acompanhar os educandos na entrada e saída do período, na organização e cuidados com seus pertences pessoais; executar outras tarefas afins. ------------------------------ Cargo: Professor de História Requisito: Curso Superior reconhecido e registrado (Licenciatura Plena) e Certificado de registro no MEC de professor habilitado na disciplina Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Ministrar aulas na área de História; promover aprendizagens significativas, que favoreçam a inclusão dos educandos no mundo da cultura, da ciência, da arte e do trabalho; desenvolver o trabalho considerando a pluralidade sócio-cultural, respeitando a diversidade dos educandos, tendo em vista o desenvolvimento de valores, atitudes, do sentido de justiça, de solidariedade e ética, essenciais ao convívio social; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo o Projeto Político-Pedagógico da Escola; colaborar na implementação do Projeto Político-Pedagógico da escola; participar da Reunião Pedagógica, espaço privilegiado para reflexão, troca de experiências e avaliação das práticas educativas; planejar, elaborar, desenvolver, avaliar e responsabilizar-se pelas atividades pedagógicas em conjunto com o coletivo da escola, embasando-se nas diretrizes da Secretaria Municipal de Educação; discutir coletivamente a organização e utilização dos espaços, dos equipamentos, dos materiais pedagógicos e recursos disponíveis na escola e comunidade; atuar nos preceitos da política de Educação Inclusiva; propor e desenvolver estratégias pedagógicas diferenciadas e/ou encaminhamentos quando necessário para os educandos que necessitem de maior atenção em relação aos aspectos específicos do desenvolvimento e da aprendizagem; manter diálogo freqüente com os pais dos educandos ou seus responsáveis, informando-os sobre o processo de desenvolvimento e aprendizagem, e obtendo deles dados que possam facilitar o processo educativo; elaborar, desenvolver, acompanhar e avaliar coletivamente os projetos desenvolvidos pela/na escola e seus resultados no processo de desenvolvimento e aprendizagem dos educandos; compreender a avaliação como processo diagnóstico, valendo-se dela para planejar suas ações a fim de promover a aprendizagem dos educandos; participar dos diversos espaços formativos que contribuam para sua prática pedagógica; participar da elaboração do Calendário Escolar, respeitando a carga horária anual, conforme legislação vigente; articular a integração escola-família-comunidade, de modo a favorecer ações conjuntas; manter atualizados o controle de freqüência e demais registros que revelem o processo de desenvolvimento e aprendizagem dos educandos; comunicar aos gestores da escola casos de doenças infectocontagiosas entre os educandos e/ou comunidade escolar; acompanhar, coordenar e orientar os momentos de merenda escolar, bem como auxiliar os educandos, com vistas ao desenvolvimento de sua autonomia; estar atento e responsabilizar-se pelos educandos durante o período de atividades escolares; orientar e acompanhar os educandos na entrada e saída do período, na organização e cuidados com seus pertences pessoais; executar outras tarefas afins. 69/88 Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br ------------------------------ Cargo: Professor de Matemática Requisito: Curso Superior reconhecido e registrado (Licenciatura Plena) e Certificado de registro no MEC de professor habilitado na disciplina Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Ministrar aulas de matemática em cursos de ensino fundamental, transmitindo os conteúdos teóricopráticos pertinentes, através de explicações, dinâmica em grupo e outras técnicas didáticas e promovendo com a classe trabalhos de pesquisa, para desenvolver nos alunos o raciocínio lógico, a capacidade de abstração, o poder de síntese e de concentração que os habilitem ao manejo das operações; promover aprendizagens significativas, que favoreçam a inclusão dos educandos no mundo da cultura, da ciência, da arte e do trabalho; desenvolver o trabalho considerando a pluralidade sócio-cultural, respeitando a diversidade dos educandos, tendo em vista o desenvolvimento de valores, atitudes, do sentido de justiça, de solidariedade e ética, essenciais ao convívio social; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo o Projeto Político-Pedagógico da Escola; colaborar na implementação do Projeto Político-Pedagógico da escola; participar da Reunião Pedagógica, espaço privilegiado para reflexão, troca de experiências e avaliação das práticas educativas; planejar, elaborar, desenvolver, avaliar e responsabilizar-se pelas atividades pedagógicas em conjunto com o coletivo da escola, embasando-se nas diretrizes da Secretaria Municipal de Educação; discutir coletivamente a organização e utilização dos espaços, dos equipamentos, dos materiais pedagógicos e recursos disponíveis na escola e comunidade; atuar nos preceitos da política de Educação Inclusiva; propor e desenvolver estratégias pedagógicas diferenciadas e/ou encaminhamentos quando necessário para os educandos que necessitem de maior atenção em relação aos aspectos específicos do desenvolvimento e da aprendizagem; manter diálogo freqüente com os pais dos educandos ou seus responsáveis, informando-os sobre o processo de desenvolvimento e aprendizagem, e obtendo deles dados que possam facilitar o processo educativo; elaborar, desenvolver, acompanhar e avaliar coletivamente os projetos desenvolvidos pela/na escola e seus resultados no processo de desenvolvimento e aprendizagem dos educandos; compreender a avaliação como processo diagnóstico, valendo-se dela para planejar suas ações a fim de promover a aprendizagem dos educandos; participar dos diversos espaços formativos que contribuam para sua prática pedagógica; participar da elaboração do Calendário Escolar, respeitando a carga horária anual, conforme legislação vigente; articular a integração escola-família-comunidade, de modo a favorecer ações conjuntas; manter atualizados o controle de freqüência e demais registros que revelem o processo de desenvolvimento e aprendizagem dos educandos; comunicar aos gestores da escola casos de doenças infectocontagiosas entre os educandos e/ou comunidade escolar; acompanhar, coordenar e orientar os momentos de merenda escolar, bem como auxiliar os educandos, com vistas ao desenvolvimento de sua autonomia; estar atento e responsabilizar-se pelos educandos durante o período de atividades escolares; orientar e acompanhar os educandos na entrada e saída do período, na organização e cuidados com seus pertences pessoais; executar outras tarefas afins. ------------------------------ Cargo: Professor de Português Requisito: Curso Superior reconhecido e registrado (Licenciatura Plena) e Certificado de registro no 70/88 Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br MEC de professor habilitado na disciplina Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Ministrar aulas de comunicação e expressão em língua portuguesa, transmitindo os conteúdos teórico-práticos pertinentes, através de explicações, dinâmica de grupo e outras técnicas didáticas e desenvolvendo com a classe trabalhos de pesquisa, para possibilitar aos alunos o cultivo de linguagem que lhes permita o contato coerente com seus semelhantes e a manifestação harmônica da personalidade; ministrar as aulas, levando os alunos à leitura e interpretação de texto; aplicar exercícios práticos complementares, induzindo-os a expressarem suas idéias através de debates, questionários, redações e outras técnicas similares e à efetivação de pesquisas; promover aprendizagens significativas, que favoreçam a inclusão dos educandos no mundo da cultura, da ciência, da arte e do trabalho; desenvolver o trabalho considerando a pluralidade sócio-cultural, respeitando a diversidade dos educandos, tendo em vista o desenvolvimento de valores, atitudes, do sentido de justiça, de solidariedade e ética, essenciais ao convívio social; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo o Projeto Político-Pedagógico da Escola; colaborar na implementação do Projeto Político-Pedagógico da escola; participar da Reunião Pedagógica, espaço privilegiado para reflexão, troca de experiências e avaliação das práticas educativas; planejar, elaborar, desenvolver, avaliar e responsabilizar-se pelas atividades pedagógicas em conjunto com o coletivo da escola, embasando-se nas diretrizes da Secretaria Municipal de Educação; discutir coletivamente a organização e utilização dos espaços, dos equipamentos, dos materiais pedagógicos e recursos disponíveis na escola e comunidade; atuar nos preceitos da política de Educação Inclusiva; propor e desenvolver estratégias pedagógicas diferenciadas e/ou encaminhamentos quando necessário para os educandos que necessitem de maior atenção em relação aos aspectos específicos do desenvolvimento e da aprendizagem; manter diálogo freqüente com os pais dos educandos ou seus responsáveis, informando-os sobre o processo de desenvolvimento e aprendizagem, e obtendo deles dados que possam facilitar o processo educativo; elaborar, desenvolver, acompanhar e avaliar coletivamente os projetos desenvolvidos pela/na escola e seus resultados no processo de desenvolvimento e aprendizagem dos educandos; compreender a avaliação como processo diagnóstico, valendo-se dela para planejar suas ações a fim de promover a aprendizagem dos educandos; participar dos diversos espaços formativos que contribuam para sua prática pedagógica; participar da elaboração do Calendário Escolar, respeitando a carga horária anual, conforme legislação vigente; articular a integração escola-família-comunidade, de modo a favorecer ações conjuntas; manter atualizados o controle de freqüência e demais registros que revelem o processo de desenvolvimento e aprendizagem dos educandos; comunicar aos gestores da escola casos de doenças infecto-contagiosas entre os educandos e/ou comunidade escolar; acompanhar, coordenar e orientar os momentos de merenda escolar, bem como auxiliar os educandos, com vistas ao desenvolvimento de sua autonomia; estar atento e responsabilizar-se pelos educandos durante o período de atividades escolares; orientar e acompanhar os educandos na entrada e saída do período, na organização e cuidados com seus pertences pessoais; executar outras tarefas afins. ------------------------------ Cargo: Professor de Inglês Requisito: Curso Superior reconhecido e registrado (Licenciatura Plena) e Certificado de registro no MEC de professor habilitado na disciplina Idade mínima: 18 anos completos 71/88 Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br Atribuições: Ministrar aulas de língua inglesa; promover aprendizagens significativas, que favoreçam a inclusão dos educandos no mundo da cultura, da ciência, da arte e do trabalho; desenvolver o trabalho considerando a pluralidade sócio-cultural, respeitando a diversidade dos educandos, tendo em vista o desenvolvimento de valores, atitudes, do sentido de justiça, de solidariedade e ética, essenciais ao convívio social; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo o Projeto Político-Pedagógico da Escola; colaborar na implementação do Projeto Político-Pedagógico da escola; participar da Reunião Pedagógica, espaço privilegiado para reflexão, troca de experiências e avaliação das práticas educativas; planejar, elaborar, desenvolver, avaliar e responsabilizar-se pelas atividades pedagógicas em conjunto com o coletivo da escola, embasando-se nas diretrizes da Secretaria Municipal de Educação; discutir coletivamente a organização e utilização dos espaços, dos equipamentos, dos materiais pedagógicos e recursos disponíveis na escola e comunidade; atuar nos preceitos da política de Educação Inclusiva; propor e desenvolver estratégias pedagógicas diferenciadas e/ou encaminhamentos quando necessário para os educandos que necessitem de maior atenção em relação aos aspectos específicos do desenvolvimento e da aprendizagem; manter diálogo freqüente com os pais dos educandos ou seus responsáveis, informando-os sobre o processo de desenvolvimento e aprendizagem, e obtendo deles dados que possam facilitar o processo educativo; elaborar, desenvolver, acompanhar e avaliar coletivamente os projetos desenvolvidos pela/na escola e seus resultados no processo de desenvolvimento e aprendizagem dos educandos; compreender a avaliação como processo diagnóstico, valendo-se dela para planejar suas ações a fim de promover a aprendizagem dos educandos; participar dos diversos espaços formativos que contribuam para sua prática pedagógica; participar da elaboração do Calendário Escolar, respeitando a carga horária anual, conforme legislação vigente; articular a integração escola-família-comunidade, de modo a favorecer ações conjuntas; manter atualizados o controle de freqüência e demais registros que revelem o processo de desenvolvimento e aprendizagem dos educandos; comunicar aos gestores da escola casos de doenças infectocontagiosas entre os educandos e/ou comunidade escolar; acompanhar, coordenar e orientar os momentos de merenda escolar, bem como auxiliar os educandos, com vistas ao desenvolvimento de sua autonomia; estar atento e responsabilizar-se pelos educandos durante o período de atividades escolares; orientar e acompanhar os educandos na entrada e saída do período, na organização e cuidados com seus pertences pessoais; executar outras tarefas afins. ------------------------------ Cargo: Psicólogo Requisito: Curso superior em Psicologia e registro no CRP Idade mínima: 18 anos Atribuições: Proceder estudos e pesquisas da dinâmica psicológica do indivíduo e de grupos, utilizando-se de conhecimentos teóricos e outros recursos e técnicas psicológicas, identificando aspectos de ordem afetivo-emocionais, cognitivas e sensório-motores, bem como estabelecendo procedimentos para o desenvolvimento de indivíduos; realizar; realizar e orientar estudos no campo de assistência social que atendam aos interesses da população; analisar fatores psicossociais que intervêm no diagnóstico, tratamento e prevenção de enfermidades mentais e de transtornos emocionais de personalidade; atender pacientes portadoras de deficiência mental e sensorial ou portadoras de 72/88 Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br desajuste familiar; confecciona e seleciona material psico-pedagógico necessário ao estudo e solução de casos; participa da equipe multidisciplinar responsável pelo levantamento de dados; análises, formulação e execução das políticas, planos e programas de educação do município; pesquisar sistemas de recursos humanos e organização de outras instituições e mercado de trabalho; programa e executa sistemas de recrutamento e seleção e avaliação de desempenho; diagnosticar necessidades e desenvolver programas de treinamento e desenvolvimento; identificar, estudar, propor e promover soluções para problemas de natureza psicossocial que afetam as condições de trabalho e as relações funcionário-Prefeitura; realizar avaliações psicológicas de funcionários para fins de nomeação, readaptação, acompanhamento e movimentação, desenvolver as atividades acima em consonância com a natureza e os objetivos da unidade de trabalho em que está lotado, respeitando os limites legais de sua profissão; executar outras tarefas afins. ------------------------------ Cargo: Psicólogo Infantil Requisito: Curso superior em Psicologia, registro no conselho da categoria e certificado de especialista em Psicoterapia Infantil. Idade mínima: 18 anos Atribuições: Realizar atendimento psicológico ambulatorial de crianças e adolescentes avaliando o quadro sintomático por meio de entrevista e instrumentos que se fizerem necessários para diagnóstico; registrar diagnóstico em prontuário, bem como apontamentos relativos às consultas para acompanhamento do tratamento; participar de reuniões de equipe; desenvolver trabalhos e/ou projetos de prevenção em saúde mental para faixa etária de 0 (zero) a 12 (doze) anos; aplicar técnicas de tratamento psicológico individual e/ou de grupo, avaliando os resultados obtidos conforme cada caso; atender ao público, sempre que necessário, prestando informações; executar outras tarefas afins. ------------------------------ Cargo: Psicopedagogo Requisito: Curso Superior em Psicopedagogia ou Curso Superior com certificado de conclusão de especialização em Psicopedagogia. Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Intervenção psicopedagógica, visando à solução dos problemas de aprendizagem, tendo por enfoque o indivíduo ou a instituição de ensino público ou outras instituições onde haja a sistematização do processo de aprendizagem na forma da lei; utilização de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem; consultoria e assessoria psicopedagógicas, objetivando a identificação, a compreensão e a análise dos problemas no processo de aprendizagem; apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais; supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de Psicopedagogia; direção de serviços de Psicopedagogia em estabelecimentos públicos; projeção, direção ou realização de pesquisas 73/88 Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br psicopedagógicas; avaliação e atendimento aos casos encaminhados aos Centros Municipais de Educação Inclusiva - CEMEIS; atendimento as famílias de alunos quando necessário; Atendimento a grupo de pais; atendimento a grupos e individualmente; participação em reuniões e grupos de estudos de casos; participação em reuniões que tenham a ver com o trabalho desenvolvido; participação em formações; planejamento; execução e controle da atividade pela qual é responsável a partir do Regimento Interno; elaboração de Proposta Político-Pedagógica e Planos de Estudos; planejamento e execução a programação pela qual é responsável; organização e atualização das anotações referentes à freqüência dos alunos; execução das atividades que lhe competem; cooperação em todas as atividades que visem à melhoria do processo educativo; atualização do caderno de registros assim como relatar ao setor co-responsável; direção e/ou auxílio em todas as atividades que envolvam o aluno durante o seu horário de trabalho; manter o sigilo e ética profissional; auxílio em outras áreas de trabalho, quando necessário; levar o aluno a conquistar a autonomia; zelar pelos equipamentos e materiais do Centro Municipal de Educação; observar e estimular em todas as atividades; desenvolver atividades pedagógicas e lúdicas, integrando as crianças; cumprir os horários estabelecidos pela Instituição; proporcionar o bem estar e a segurança da criança que está sob sua orientação; manter-se atualizado; participar da elaboração e cumprir o disposto no Regimento e na Proposta Político-Pedagógica e de Educação Inclusiva; conhecer as etapas de desenvolvimento da criança; ser pesquisador, analista, questionador e avaliador de suas práticas pedagógicas; cumprir as medidas estabelecidas para a prevenção de acidentes; cumprir as tarefas específicas de cada turma estabelecidas na Proposta Político-Pedagógica; executar outras atividades correlacionadas com as tarefas acima descritas. ------------------------------ Cargo: Regente de Coral Requisito: Curso Superior em Bacharel em Música. Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Ensaiar e dirigir apresentações do coro; compor arranjos de obras musicais; preparar repertórios; participar de atividades promovidas pelo Município; promover a cultura do município; solicitar aquisição de partituras, instrumentos e outros elementos necessários para o funcionamento do coral; desenvolver trabalho motivacional; selecionar integrantes para o grupo; planejar as atividades a serem desenvolvidas nos ensaios; demonstrar técnicas; explanar sobre teoria musical, técnica vocal; ensaiar e dirigir orquestras sinfônicas; executar outras tarefas afins. ------------------------------ Cargo: Secretário de Escola Requisito: Ensino Médio Completo. Idade mínima: 18 anos Atribuições: Coordenar e executar as tarefas decorrentes dos encargos da Secretaria; organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar, o registro de assentamento dos alunos, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da identidade e regularidade da vida escolar do aluno e a 74/88 Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br autenticidade dos documentos escolares; digitar expedientes administrativos, tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros; efetuar registros e manter atualizados arquivos cadastrais através de terminais eletrônicos; manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, portarias, circulares, resoluções e demais documentos; redigir a correspondência que lhe for confiada, lavrar atas e termos, nos livros próprios; rever todo o expediente a ser submetido ao despacho do Diretor; elaborar relatórios e processos a serem encaminhados às autoridades superiores; apresentar ao Diretor, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados; coordenar e supervisionar as atividades referentes à matrícula, transferência, adaptação e conclusão de curso; zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à Secretaria; manter sigilo sobre assuntos pertinentes ao serviço; responder ao Censo Escolar Anual seja de forma tradicional (caderno), ou digitalizada; repassar ao Diretor, os dados cadastrais dos alunos para cadastramento e recebimento de benefício; encaminhar à Secretaria Municipal de Educação a cada mês, a listagem dos alunos que recebem o benefício; encaminhar a Secretaria Municipal de Educação, o Movimento Mensal de Matrícula; encaminhar a Secretaria Municipal de Educação e Esportes a cada avaliação, a extração de dados do Programa Gestão; auxiliar nas tarefas relacionadas ao apoio dos professores e alunos: participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico da Escola; colaborar na implementação do Projeto Político Pedagógico da Escola; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo o Projeto Político Pedagógico da Escola; participar integralmente das atividades da escola, visando a melhoria da qualidade educacional e sua qualificação profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; contribuir para a integração escola-comunidade; ter conhecimentos sobre correspondência oficial, arquivo e sua documentação, organização de arquivos, arquivo corrente e protocolo, escrituração escolar, documentos escolares individuais e coletivos, registros relativos ao estabelecimento escolar; incinerar documentos; executar outras tarefas afins. ------------------------------ Cargo: Sepultador Requisito: Ensino Fundamental Incompleto (alfabetizado) Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Construir carneiras, abrir covas, sepulturas e jazigos para enterramentos; preparar a sepultura, escavando a terra e escorando as paredes da abertura ou retirando o lápide e limpando o interior das covas ou túmulos já existentes para permitir sepultamento; carregar e colocar o caixão na cova aberta, manipulando as cordas de sustenção, para facilitar seu posicionamento na mesma; efetuar o fechamento da sepultura, recobrindo-a com terra e cal ou fixando uma laje, para assegurar a inviolabilidade de túmulo; realizar exumação dos cadáveres (devidamente autorizado); fazer transferência de ossadas para outros túmulos (devidamente autorizado); controlar sepultamentos e preenchimento da autorização para abertura de sepulturas; fazer reparos em túmulos e dependências; executar tarefas de capina, varrição, remoção de lixo, limpeza e desinfecção de velório, colaborando para a manutenção da ordem e limpeza do cemitério; manter a limpeza e conservação de jazigos e covas; orientar e atender a população, divulgando o que as famílias e responsáveis deve fazer para zelar por suas sepulturas; zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e ferramentas de trabalho, que lhe são confiados, limpando-os e guardando-os em lugar apropriado para mantê-los em condições de uso; requisitar material para suas atividades; abrir e fechar os portões dos cemitérios; zelar pela segurança do cemitério; preparar o cemitério para o dia 75/88 Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br de finados; atender as normas de higiene e segurança do trabalho; informar ocorrência no serviço de sua competência ao superior imediato; executar outras tarefas afins. ------------------------------ Cargo: Servente Requisito: Ensino Fundamental Incompleto (alfabetizado) Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Executa tarefas predominantemente braçais, relacionadas a serviços de limpeza, higienização e arrumação de prédios municipais abrangendo salas, consultórios, escritórios, oficinas, quartos, cozinhas, laboratórios, copas, banheiros e outras dependências e respectivos móveis, utensílios, equipamentos e veículos; executar serviços de apoio diversos, tais como: preparação e distribuição de café, chá, lanches e refeições bem como movimentação e transporte de móveis, utensílios e equipamentos; auxiliar nos serviços cenotécnicos e operacionais de montagem e desmontagem de cenários de espetáculos; executar tarefas braçais relacionadas a serviços de manutenção externa, abrangendo varrição e coleta de lixo, capina, poda, lavagem, pintura e limpeza em geral de ruas, praças, jardins e demais logradouros públicos; auxilia nos trabalhos de vacinação e captura de animais vivos e executa o recolhimento de animais mortos; auxiliar na preparação, identificação e transportes de cadáveres; auxiliar em serviço de implantação e manutenção de vias públicas, logradouros em geral e instalação de equipamentos; executar abertura de valas, escavações, demolições, transporte, carga, descarga e acomodação de materiais, ferramentas e equipamentos; auxiliar outros profissionais da equipe onde atua na execução de serviços operacionais diversos; zelar pelo cumprimento das normas fixadas pela Segurança do Trabalho, bem como pela adequada utilização, guarda e manutenção dos EPI´s; executar outras tarefas afins. ------------------------------ Cargo: Servente de Obras Requisito: Ensino Fundamental Incompleto (alfabetizado) Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Demolir edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas; preparar canteiros de obras, limpando a área e compactando solos; efetuar manutenção de primeiro nível, limpando máquinas e ferramentas, verificando condições dos equipamentos e reparando eventuais defeitos mecânicos nos mesmos; realizam escavações e preparar massa de concreto e outros materiais, executar outras tarefas afins. ------------------------------ Cargo: Servente Escolar Requisito: Ensino Fundamental Incompleto (alfabetizado) Idade mínima: 18 anos completos 76/88 Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br Atribuições: Promover, conforme orientação, a limpeza e manutenção de todos os espaços internos e externos das instituições pertencentes à Secretaria Municipal de Educação e Esporte, incluindo as dependências, pátios e respectivos móveis, utensílios e equipamentos; remover o pó e resíduos dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, com utensílios ou equipamentos para conservar-lhes a boa aparência; limpar escadas, pisos, passadeiras e tapetes, varrendo-os, lavando-os ou encerando-os; limpar utensílios, como cinzeiros e objetos de adorno, utilizando pano ou esponja embebidos em água e sabão ou outro meio adequado para manter a boa aparência dos locais; arrumar banheiros, limpando-os e reabastecendo-os com papel sanitário, toalhas e sabonetes, para conservá-los em condições de uso; coletar o lixo dos depósitos, recolhendo-o e separando-os em latões para depositá-los na lixeira; ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios, dos jardins e áreas verdes; manter limpas as portarias, calçadas, áreas internas e externas; executar serviços de apoio diversos, tais como: preparação e distribuição de café, chá, bem como movimentação e transporte por móveis, utensílios e equipamentos; auxiliar nos serviços cenotécnicos e operacionais de montagem e desmontagem; executar tarefas braçais relacionadas a serviços de manutenção externa, abrangendo varrição, coleta de lixo, capina, lavagem e limpeza em geral: auxiliar outros profissionais da equipe onde atua, na execução de serviços operacionais diversos; zelar pelo cumprimento das normas fixadas pela Segurança do Trabalho, bem como pela adequada utilização, guarda e manutenção dos EPIs, para prevenir acidentes; participar de formações oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte; elaborar e distribuir alimentação salgada e doce, selecionando os alimentos, preparando refeições e distribuindo-as aos comensais, para atender ao programa alimentar dos estabelecimentos educacionais; efetuar o controle dos gêneros alimentícios necessários ao preparo do alimento, recebendo-os e armazenando-os de acordo com as normas e instruções recebidas, para obter melhor aproveitamento e conservação dos mesmos; selecionar os ingredientes necessários ao preparo com o cardápio do dia e do dia posterior; registrar o número de refeições distribuídas, anotando-as em impressos próprios; efetuar a pesagem e registro das sobras e anotando os resultados em fichas específicas; efetuar o controle do material existente no setor, discriminando-o por itens e respectivas quantidades para manter o estoque e evitar extravios; manter limpos os ambientes, equipamentos e utensílios utilizados no preparo e distribuição dos alimentos; trabalhar em grupo e com alunos de forma harmoniosa; executar outras tarefas afins. ------------------------------ Cargo: Servente Merendeira Requisito: Ensino Fundamental Incompleto (alfabetizado) Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Executar tarefas inerentes ao preparo e distribuição de merendas, selecionando alimentos, preparando refeições ligeiras e distribuindo-as aos comensais, para atender ao programa alimentar dos estabelecimentos educacionais; efetuar o controle dos gêneros alimentícios necessários ao preparo da merenda, recebendo-os e armazenando-os de acordo com as normas e instruções recebidas, para obter melhor aproveitamento e conservação dos mesmos; selecionar os ingredientes necessários ao preparo com o cardápio do dia, para facilitar a utilização dos mesmos; preparar as refeições, lavando, descascando, cortando, temperando, refogando, assando e cozendo 77/88 Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br alimentos diversos de acordo com orientação superior, para atender ao programa alimentar estabelecido; distribuir as refeições preparadas, entregando-as conforme rotina determinada, para atender aos comensais; registrar o número de refeições distribuídas, anotando-as em impressos próprios, para possibilitar cálculos estatísticos; efetuar a pesagem e registro das sobras e anotando os resultados em fichas específicas, para permitir a avaliação da aceitação dos alimentos pelos comensais; efetuar o controle do material existente no setor, discriminando-o por peças e respectivas quantidades, para manter o estoque e evitar extravios; receber ou recolher louça e talheres após as refeições, para a limpeza dos mesmos; providenciar na lavagem dos utensílios e louças e na guarda, para deixá-los em condições de uso imediato; manter a ordem, higiene e segurança do ambiente de trabalho, observando as normas e instruções, para prevenir acidentes; executar outras tarefas afins. ------------------------------ Cargo: Soldador Requisito: Ensino Fundamental Completo (1º Grau) experiência mínima de 01 ano na função. Idade mínima: 18 anos Atribuições: Soldar peças de metal, utilizando chama de um gás combustível, calor produzido por arco elétrico ou outra fonte de calor, e materiais diversos, para montar, reforçar ou reparar partes ou conjuntos mecânicos; examinar as peças a serem soldadas, verificando especificações e outros detalhes, para organizar o roteiro do trabalho; preparar as partes, chanfrando-as, limpando-as e posicionando-as corretamente, para obter uma soldagem perfeita; selecionar o tipo de material a ser empregado, consultado desenho, especificações e outras instruções, para garantir a segurança da soldagem; soldar as partes, utilizando solda fraca, solda forte, solda oxigás ou elétrica e comandando as válvulas de regulagem da chama de gás ou da corrente elétrica através de vareta ou eletrodo da soldagem, conforme o equipamento escolhido, para montar, reforçar ou reparar parte ou conjuntos; dar acabamento à peça, limando-a, esmerilando-a e lixando-a; marcar as peças e cortá-las, utilizando equipamento oxicortador; verificar sobre a necessidade de pré-aquecimento aos materiais, analisando o grau de acabamento, tipo de metal de base, para evitar a formação de uma parte fragilizada ou deformações; armazenar eletrodos em estufas, na temperatura e tempo de permanência adequadas, visando sua melhor conservação; executar outra tarefas afins. ------------------------------ Cargo: Supervisor Escolar Requisito: Curso Superior em Pedagogia com habilitação ou especialização em Supervisão Escolar Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Executar atividades específicas de planejamento, administração e supervisão escolar; coordenar a elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político-Pedagógico da escola, tendo em vista os desafios do cotidiano escolar, as modalidades e turnos em funcionamento, visando à melhoria da qualidade da educação, em consonância com as diretrizes educacionais do município; elaborar o plano de trabalho da Supervisão Escolar indicando metas, estratégias de formação, 78/88 Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br acompanhamento e avaliação dos impactos da formação continuada e cronograma de reuniões com a Equipe Docente para Gestão Pedagógica da escola; coordenar a elaboração e implementação dos Planos de Ensino dos professores, garantindo a consonância com o Projeto PolíticoPedagógico-PPP; promover a análise dos resultados das avaliações internas e externas da aprendizagem dos alunos estabelecendo conexões com a elaboração do PPP, Plano de Ensino e do Plano de Trabalho da Supervisão Escolar; identificar, junto com a Equipe Diretiva casos de educandos que apresentem dificuldades escolares e necessitem de atendimento diferenciado, orientando decisões que proporcionem encaminhamentos adequados, especialmente no que se refere à recuperação e reforço; planejar ações para a garantia do trabalho coletivo docente e para a promoção da integração dos profissionais; participar da elaboração de critérios de avaliação e acompanhamento das atividades pedagógicas desenvolvidas na escola, bem como na organização de turmas; acompanhar e avaliar junto com a equipe docente o processo contínuo de avaliação, nas diferentes atividades e componentes curriculares, bem como garantir os registros do processo pedagógico; analisar os dados obtidos referentes às dificuldades nos processos de ensino e aprendizagem, expressos nas avaliações internas e externas da escola garantindo a implementação de ações voltadas para sua superação; organizar e sistematizar a comunicação de informações sobre o trabalho pedagógico junto aos responsáveis dos alunos; garantir a implementação e avaliação dos Programas e Projetos que assegurem a implementação da Educação Inclusiva; desenvolver estudos e pesquisas que permitam ressignificar e atualizar as práticas pedagógicas em busca de adequá-las a necessidades de aprendizagens dos alunos; possibilitar acesso e conhecimento de diferentes recursos pedagógicos e tecnológicos disponíveis, garantindo a instrumentalização dos educadores quanto à organização e uso dos mesmos; participar na elaboração, articulação e implementação de ações integrando a escola à comunidade e às organizações sociais voltadas para as práticas educacionais; promover a implementação dos Programas e Projetos da Educação por meio da formação dos professores da escola, bem como do acompanhamento da aprendizagem dos alunos (avanços, dificuldades, necessidades específicas, etc.); participar das diferentes instâncias de tomada de decisão quanto à destinação de recursos financeiros, materiais e humanos da escola; promover o estabelecimento de relações que favoreçam a significação do papel docente, do discente, da escola e da família, respeitando a autoria, a autonomia e a diversidade dos envolvidos; participar dos diferentes momentos de avaliação dos alunos com deficiência, promovendo estudos de caso e estabelecendo junto com os professores critérios de encaminhamentos de alunos com dificuldades de aprendizagem; integrar a Equipe Diretiva da escola; executar outras tarefas afins. ------------------------------ Cargo: Técnico de Contabilidade Requisito: Curso Técnico em Contabilidade e Registro no CRC. Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Planejar, dirigir e executar trabalhos inerentes à contabilidade da instituição pública, organizando e supervisionando os referidos trabalhos e realizando tarefas pertinentes, para apurar os elementos necessários ao controle e apresentação da situação patrimonial, econômica e financeira da instituição; organizar os serviços de contabilidade, em geral, traçando o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; executar e/ou supervisionar a escrituração de livros contábeis como diário, registro de inventário, razão, conta-corrente, caixa e outros, atentando para a transcrição correta dos dados 79/88 Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br contidos nos documentos originais e valendo-se de sistemas manuais e mecanizados, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas; controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; proceder à classificação e avaliação de despesas, analisando a natureza das mesmas, para apropriar custos de bens e serviços; efetuar ou supervisionar os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas móveis e instalações, baseando-se nos índices adequados a cada caso, para atender às disposições legais pertinentes; elaborar balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis, aplicando as técnicas apropriadas para apresentar resultados parciais e totais da situação patrimonial, econômica e financeira da administração; organizar relatórios sobre a situação geral da administração, transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres técnicos; executar outras tarefas afins. ------------------------------ Cargo: Técnico de Enfermagem Requisito: Curso Técnico em Enfermagem e registro no COREN Idade mínima: 18 anos Atribuições: Desenvolver ações que visem a organização dos serviços; elevar o nível de consciência sanitária da população; fazer o controle de doenças transmissíveis; promover o controle da saúde integral da mulher, criança, adolescente, adulto e do idoso; promover o atendimento em situações de urgência e emergência; exercer atividades previstas pelas leis de sua profissão; executar outras tarefas afins. ------------------------------ Cargo: Técnico de Enfermagem do Trabalho Requisito: Curso técnico em Enfermagem e Certificado de conclusão para atuação na área do trabalho, ministrado por instituição especializada, reconhecida e autorizada pelo Ministério da Educação e registro no COREN Idade mínima: 18 anos Atribuições: Verificar os sinais vitais, medindo pressão, temperatura, freqüência cardíaca e respiratória, a fim de passar as informações para a enfermeira assim como atualizar as informações da pasta dos pacientes; prestar informações e orientações aos pacientes, a fim de obter a colaboração dos mesmos para seu pronto restabelecimento; preparar, higienizar material instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo às prescrições, para permitir a realização de procedimentos; manter organizado o posto de enfermagem; preparar pacientes para consultas, realizando procedimentos ambulatoriais, e/ou acompanhando sempre que necessário; auxiliar o médico ou enfermeiro do trabalho a realizar procedimentos ambulatoriais, utilizando técnicas apropriadas; carimbar e assinar fichas de atendimento ambulatorial, sempre que realizar algum procedimento, para fins de identificação e controle de doenças ocupacionais; registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e agentes insalubres, preenchendo, no mínimo, os quesitos descrito nos modelos da NR-4 - Serviços Especializados de Segurança e em Medicina do Trabalho; atender ao público, sempre que necessário; executar outras tarefas afins. 80/88 Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br ------------------------------ Cargo: Técnico em Biblioteconomia Requisito: Curso Técnico em Biblioteconomia Idade mínima: 18 anos Atribuições: Planejar e administrar tarefas; realizar atividades, buscando a qualidade do desenvolvimento de recursos e serviços na biblioteca em consonância com o projeto político pedagógico da escola conforme as orientações da mantenedora; atender, recepcionar pessoas e assessorar a comunidade escolar; redigir textos e documentos administrativos; assessorar o planejamento e a execução de reuniões e eventos; elaborar instrumentos de comunicação, usando microcomputadores, processadores de textos, agenda planilhas eletrônicas, bancos de dados e outros programas; executar procedimentos relacionados com a alimentação de sistemas informatizados de recuperação de informações; desenvolver estratégias e operações voltadas à preservação e conservação de materiais; executar procedimentos de auxílio à organização, tratamento, disseminação, preservação, conservação e recuperação das unidades de acervo da biblioteca escolar; executar outras tarefas afins. ------------------------------ Cargo: Técnico em Edificações Requisito: Curso Técnico em Edificações e Registro no CREA Idade mínima: 18 anos Atribuições: Projetar e dirigir edificações de até 80m² de área construída, que não constituam conjuntos residenciais, bem como realizar reformas, desde que não impliquem em estruturas de concreto armado ou metálica; exercer a atividade de desenhista de sua especialidade; realizar estudos no local das obras, procedendo a mediações, analisando amostras de solo e efetuando cálculos para auxiliar a preparação de plantas e especificações destinada a construção, reparo e conservação de edifícios e outras obras de engenharia civil; executar esboços e desenhos técnicos estruturais; preparar estimativas detalhadas sobre quantidade e custo de mão-de-obra, efetuando cálculos referentes a materiais, pessoal e serviços; promover a inspeção de materiais, estabelecendo testes a serem realizados, de acordo com as especificações e o emprego de cada material para controlar a qualidade e observância das especificações; executar levantamentos e pesquisas, coleta de dados e registro de observações; executar outras tarefas afins. ------------------------------ Cargo: Técnico em Informática Requisito: Curso Técnico em Informática Idade mínima: 18 anos 81/88 Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br Atribuições: Prestar assistência básica de informática na administração da rede de computadores; dar, suporte técnico básico aos usuários; executar a recepção e expedição de serviços; controlar a demanda diária de serviços; conferir as consistências e relatórios; elaborar e atualizar dados em sistemas informatizados; treinar usuários; instalar, configurar e prestar manutenção lógica e/ou suporte aos equipamentos de comunicação de dados (ativos de rede), de toda a rede de dados do município, de acordo com as políticas de segurança, obedecendo a topologia estabelecida para a rede, visando sua estabilidade funcional e eficiência; elaborar procedimentos de cópia de segurança e recuperação de informações, executando rotinas, definindo normas, perfil de usuários, padronizando códigos de usuários e tipos de autenticações, bem como monitorando o uso do ambiente computacional, com o intuito de resguardar a confidencialidade e segurança das informações/dados no ambiente de rede da Prefeitura; diagnosticar problemas; atender e orientar usuários; registrar solicitações/ocorrências de problemas e/ou soluções e eliminar falhas provenientes das Secretarias, fornecendo informações e suporte, bem como acompanhando a solução, a fim de manter o fluxo das atividades no que tange aos serviços informatizados; pesquisar e apresentar propostas de aquisição de equipamentos de informática, visando prever e/ou solucionar problemas, bem como maximizar os resultados da área e/ou auxiliar tecnicamente nos procedimentos licitatórios necessários; definir parâmetros de desempenho e disponibilidade de ambiente computacional, coletando indicadores de utilização, analisando parâmetros de disponibilidade, indicadores de capacidade e desempenho, entre outros, de modo a prevenir falhas; controlar e documentar níveis de serviços, tanto internos quanto de fornecedores, automatizando rotinas, definindo procedimentos de migração, a fim de assegurar atualizações na área, conforme demanda e indicação dos superiores; instalar e manter os softwares necessários para o correto funcionamento de servidores, tais como: banco de dados, correio eletrônico, web, aplicações, autenticação, entre outros; montar e prestar manutenção a equipamentos, bem como instalar os sistemas utilizados pelas unidades de serviços do Município, de acordo com normas e procedimentos preestabelecidos pelos superiores; treinar os usuários nos aplicativos de informática, dando suporte na solução de pequenos problemas em equipamentos e sistemas de informação e comunicação; preparar inventário do hardware existente, controlando notas fiscais de aquisição, contratos de manutenção e prazos de garantia; preparar relatórios de acompanhamento do trabalho técnico realizado; executar outras tarefas afins. ------------------------------ Cargo: Técnico em Meio Ambiente Requisito: Curso Técnico em Meio Ambiente e Registro no Conselho de Classe Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Realizar fiscalização ambiental, fazendo cumprir as normas e leis vigentes no que se refere ao meio ambiente; realizar tarefas técnicas e administrativas na esfera de proteção ambiental; elaborar relatórios técnicos; cooperar, de forma integrada, com servidores de outras secretarias nos temas relacionados à preservação do meio ambiente; zelar pela obediência à Legislação Ambiental; auxiliar na elaboração de croquis, mapeamentos e demais documentos necessários para identificação e caracterização dos fatos que sejam objeto de sua atuação; fazer visitas periódicas a locais considerados potencialmente perigosos no que tange a qualidade ambiental; coletar, sistematicamente, dados relacionados à qualidade ambiental; expedir notificações e autos de infrações referentes a infrações a normas e posturas municipais relativas ao meio ambiente; 82/88 Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br Exercer atividades que subsidiem o corpo técnico na execução dos trabalhos relativos ao licenciamento, monitoramento, fiscalização e controle ambiental, respeitada a sua atribuição profissional; Executar outras atividades correlatas. ------------------------------ Cargo: Técnico em Nutrição Requisito: Curso Técnico em Nutrição e Registro no CRN Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Controlar o preparo de refeições, observando e instruindo, quanto à aplicação de técnicas adequadas de higienização, pré-preparo, cocção e armazenamento de alimentos; acompanhar e orientar as atividades de controle de qualidade em todo o processo, desde recebimento até distribuição, de acordo com o estabelecido do manual de boas práticas elaborado pelo nutricionista responsável, atendendo às normas de segurança alimentar; acompanhar e orientar os procedimentos culinários de pré-preparo e preparo de refeição e alimentos, obedecendo às normas sanitárias vigentes; conhecer e avaliar as características sensoriais dos alimentos preparados de acordo com o padrão de identidade e qualidade estabelecido; acompanhar e coordenar a execução das atividades de porcionamento, transporte e distribuição de refeições, observando o per capita e a aceitação do cardápio pelos comensais; supervisionar as atividades de higienização de alimentos, ambientes, equipamentos e utensílio visando à segurança alimentar e difundindo as técnicas sanitárias vigentes; orientar funcionários para o uso correto de uniformes e de equipamento de proteção individual (EPI) correspondentes à atividade, quando necessário; participar dos programas de educação alimentar para a clientela atendida, conforme planejamento previamente estabelecido pelo nutricionista; realizar pesagem, mensuração e outras técnicas definidas pelo nutricionista, para concretização da avaliação nutricional e de consumo alimentar; colaborar com as autoridades de fiscalização profissional/sanitária; participar de pesquisas e estudos relacionados à sua área de atuação; coletar dados estatísticos relacionados aos atendimentos e trabalhos desenvolvidos. Colaborar no treinamento de pessoal operacional; observar a aplicação das normas de segurança ocupacional; auxiliar no controle periódico dos trabalhos executados; zelar pelo funcionamento otimizado dos equipamentos; controlar programas de manutenção periódica de funcionamento e conservação dos equipamentos; participar do controle de saúde dos colaboradores da Unidade de Alimentação e nutrição, identificando doenças relacionadas ao ambiente de trabalho e aplicando ações preventivas; desenvolver juntamente com o nutricionista campanhas educativas; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; executar outras tarefas afins. ------------------------------ Cargo: Técnico em Segurança do Trabalho Requisito: Curso Técnico de Segurança do Trabalho e Registro no Ministério do Trabalho Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Elaborar parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho; orientar sobre as 83/88 Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br medidas de eliminação e neutralização dos riscos; analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle; executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados, adequando-os as estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo de prevenção em sua planificação, beneficiando o trabalhador; executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem seguidos; promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, administrativos e de prevenção, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros; encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análise e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e auto desenvolvimento do trabalhador; indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho; cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida; orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço; executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores; levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a freqüência e gravidade destes para ajustes das ações de prevenção, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual; articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamentos técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção a nível pessoal; informar sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes, seus riscos específicos, e as medidas e alternativas de eliminação dos mesmos; avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador; articularse e colaborar com os órgãos ou entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; executar outras tarefas afins. ------------------------------ Cargo: Técnico em Telecomunicações Requisito: Curso Técnico em Telecomunicações Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Atuar na instalação, manutenção e aceitação de sistemas de telecomunicações, incluindo: rede de 84/88 Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br computadores, sistemas de radiodifusão, televisão analógica ou digital, telefonia fixa e móvel, comunicação de dados, comunicação via satélite, comunicação óptica e radiocomunicação. Analisar e acompanhar os indicadores operacionais dos sistemas telefônicos ou outros sistemas de telecomunicações; realizar projetos de acordo com os procedimentos de segurança do trabalho e em respeitos as normas ambientais; prestar consultoria técnica em nível de especificação de equipamentos e sistemas de Telecomunicações, manutenção, instalação e configuração de equipamentos, extensões telefônicas programação e categorização de ramais, instalação e configuração de software de monitoramento de ligações telefônicas; instalação e manutenção da rede telefônica de acesso e computadores em rede, sistemas coletivos de TV e sistemas de telecomunicações, tais como, modems, roteadores, hubs, switchs, celulares, terminais inteligentes, telefones sem fio, fax, PABX, identificador de chamadas, radiocomunicadores, equipamentos VOIP, entre outros; executar outras tarefas afins. ------------------------------ Cargo: Técnico Florestal Requisito: Curso Técnico Florestal Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Planejar, orientar e supervisionar serviços de tratos culturais no plantio relativo à recuperação de áreas degradadas, paisagismo e embelezamento urbano; Realizar vistorias técnicas a campo, bem como atividades de fiscalização ambiental; orientar, acompanhar e fiscalizar as atividades de manejo da vegetação nativa e da arborização urbana; supervisionar e coordenar a execução das atividades desenvolvidas no Viveiro Municipal, verificando o estado vegetativo das plantas e o desenvolvimento dos trabalhos a fim de fazer cumprir os procedimentos elaborados em projetos; executar projetos de conservação do solo e de paisagismo; treinar e orientar os servidores da Prefeitura na execução das tarefas relativas à sua área de atuação; elaboração de projetos e assistência técnica na área de impacto ambiental, paisagismo, jardinagem e horticultura, drenagem e irrigação; exercer tarefas de coleta de dados de natureza técnica; elaborar orçamentos de materiais, insumos, equipamentos, instalações e mão-de-obra; conduzir, executar e fiscalizar obra e serviço técnico, compatíveis com a respectiva formação profissional; elaborar inventários e emitir laudos ou pareceres relativos à vegetação nativa e arborização urbana; auxiliar em atividades de pesquisas; Executar outras tarefas correlatas. ------------------------------ Cargo: Tecnólogo em Rede de Computadores Requisito: Curso Superior de Tecnologia em Redes de Computadores Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Planejar, projetar, implantar e manter rede, serviços de rede, centros de dados e serviços de centro de dados; planejar e desenvolver projetos de infraestrutura e serviços de tecnologia da informação e comunicação dentro do prédio administrativo e demais dependências da prefeitura; desenvolver ações para a melhoria contínua da segurança dos serviços e sistemas de Tecnologia da Informação 85/88 Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br e Comunicação-TIC; planejar, projetar, implantar e manter os serviços de comunicação através da telefonia convencional, telefonia IP, videoconferência, entre outras; realizar suporte aos usuários de forma presencial e remota; participar integralmente da manutenção preventiva realizada pelo departamento de tecnologia; integrar e melhorar a interface na comunicação entre o departamento de Tecnologia da Informação-TI; realizar a interface com terceirizados na área de Tecnologia da Informação; supervisionar e realizar a atualização do sistema sempre que houver a troca de computadores, impressoras e outros equipamento; executar outra tarefas afins. ------------------------------ Cargo: Telefonista Requisito: Ensino Fundamental Completo e curso de telefonia Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Vigiar permanentemente o painel, observando os sinais emitidos, para atender as chamadas telefônicas; operar a mesa telefônica, movendo chaves, interruptores e outros dispositivos para estabelecer comunicação interna, externa ou interurbana entre o solicitante e o destinatário ou com outras telefonistas a quem vai dirigir a chamada; registrar a duração e/ou custo das ligações, fazendo anotações em formulários apropriados para permitir a cobrança e/ou controle das mesmas; zelar pelo equipamento, comunicando defeitos e solicitando seu conserto e manutenção para assegurar-lhe perfeita condições de funcionamento; atender pedidos de informações telefônicas, anotar recados e registrar chamadas; executar outras tarefas afins. ------------------------------ Cargo: Terapeuta Ocupacional Requisito: Curso Superior em Terapia Ocupacional e registro no CREFITO Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Tratar e desenvolver pacientes portadores de deficiências físicas ou mentais, diagnosticando e prescrevendo tratamento para a habilitação e reabilitação de ordem neurológica, física e mental; planejar e executar trabalhos criativos, manuais e de mecanografia entre outros, individuais ou em pequenos grupos, estabelecendo tarefas de acordo com as prescrições médicas; programar as atividades diárias do paciente orientando-o na execução das mesmas; elaborar e aplicar testes para avaliar níveis de capacidade funcional e sua aplicação; orientar a família ou responsável do paciente e a comunidade quanto às condutas terapêuticas a serem observadas para sua aceitação no meio social; prestar orientação para fins de adaptação ao uso de órtese e prótese; desenvolver as atividades acima em consonância com a natureza e os objetivos da unidade de trabalho em que está lotado, respeitando os limites legais de sua profissão; executar outras atividades afins. ------------------------------ Cargo: Tesoureiro Auxiliar Requisito: Ensino Médio Completo de Técnico em Contabilidade e Registro no Conselho de Classe 86/88 Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br Idade mínima: 18 anos completos Atribuições, Fazer as prestações de contas, sob orientação do contador e do Chefe de Controles; auxiliar o titular nos dias de grande demanda nos serviços de caixa; ordenar os documentos da tesouraria, quando necessário substituir o titular nos seus impedimentos; executar outras atividades afins. ------------------------------ Cargo: Topógrafo Requisito: Curso Técnico em Topografia ou Técnico em Agrimensura e Registro no CREA Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Visitar obras em conjunto com arquiteto e/ou engenheiro para vistoriar adequação de sua execução com projeto; realizar medições com instrumentos topográficos e planeaudiometria de áreas para delimitação da distância para demarcação de calçadas e utilização do terreno em geral, repassando as mesmas para os técnicos da Secretaria onde está lotado; descrever áreas relativas a vias urbanas, realizando o nivelamento das mesmas, para a aplicação de asfalto; realizar medições topográficas para emissão de certidões de demolição, de desmembramento de terreno, de zoneamento e numeração de imóveis; atender a solicitação de vistorias da Secretaria onde está lotado quanto a medições topográficas; atender ao público, sempre que necessário, prestando informações e outras atividades afins; elaborar levantamentos planimétricos (com a aplicação de métodos tradicionais de levantamentos topográficos até a utilização de estação total e uso de GPS); elaborar levantamentos altimétricos (nivelamento geométrico simples, composto, de poligonal fechada e poligonal aberta, todos com suas respectivas planilhas montadas, calculadas e fechadas); elaborar levantamentos cadastrais urbanos (loteamentos, lotes, desapropriações); implantação topográfica (planialtimétrica de projetos de pavimentações, saneamentos, terraplenagens, praças, etc...com utilização de RNs); projetar, conduzir e dirigir trabalhos topográficos; funcionar como perito em vistorias e arbitramentos relativos à agrimensura; exercer atividade de desenhista de sua especialidade; executar outras atividades afins. ------------------------------ Cargo: Zelador de Praça Requisito: Ensino Fundamental Incompleto (alfabetizado) Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Zelar pela segurança do patrimônio; atender e controlar a movimentação de pessoas; receber objetos, mercadorias, materiais, equipamentos; realizar pequenos reparos nas praças e jardins; manter a limpeza e a organização; prestar assistência ao Público; executar outras atividades afins. ------------------------------ Cargo: Veterinário Requisito: Ensino Superior com registro no órgão de classe 87/88 Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br Idade mínima: 18 anos completos Atribuições: Presta assessoramento técnico aos criadores do município no que tange ao tratamento e criação de animais; planeja e desenvolve campanhas de incentivo à pecuária; executa atividades de combate às doenças transmissíveis dos animais; desenvolve pesquisas e métodos; realiza exames, diagnósticos e aplicações de terapêuticas; realiza cirurgias veterinárias; pesquisa necessidades nutricionais dos animais; orienta a execução das atividades relacionadas a profilaxia e vigilância sanitária e epidemiológica, tais como: vacinação anti-rábica e profilaxia da raiva; executa atividades a testes de sanidade de produtos de origem animal; expede notificações e autos de infração referentes a irregularidades por infligências a normas e posturas municipais relativas à vigilância sanitária; desenvolve as atividades acima em consonância com a natureza e os objetivos da unidade de trabalho em que está lotado, respeitando os limites legais de sua profissão; executa outras atividades afins. ------------------------------ Cargo: Vigia Requisito: Ensino Fundamental Incompleto (alfabetizado) Idade Mínima: 18 anos completos Atribuições: Executar, sob supervisão, o policiamento de edifícios e logradouros públicos municipais; fiscalizar as áreas de acesso a edifícios municipais, evitando aglomerações, estacionamento indevido de veículos e permanência de pessoas inconvenientes; fiscalizar a entrada de pessoas e veículos nas dependências de edifícios municipais, examinando, conforme o caso, as autorizações para ingresso, impedindo a entrada de pessoas estranhas, identificando eventuais situações suspeitas e tomando as providências cabíveis para garantir a segurança do local; fiscalizar o estacionamento de veículos em passeios, calçadas, praças e outros locais sob sua jurisdição; policiar logradouros e outras áreas de responsabilidade da Prefeitura, a fim de evitar depredações, roubos, danos em jardins e brinquedos públicos e qualquer outro tipo de agressão ao patrimônio municipal; alertar moradores e transeuntes para qualquer fato ou circunstância que lhes possa trazer prejuízo ou perigo; prestar informações e socorrer populares, quando solicitado; entregar ao seu superior objetos de outras pessoas que, por qualquer modo, venham a cair em seu poder; articular-se imediatamente com seu superior, sempre que suspeitar de irregularidades na área sob sua jurisdição; acompanhar a chefia imediata no desempenho de suas missões; registrar diariamente as ocorrências verificadas em sua jornada de trabalho; zelar por sua aparência pessoal, mantendo o uniforme em perfeitas condições de uso, bem como pela guarda e conservação dos objetos necessários ao exercício de suas atividades; executar outras atribuições afins. 88/88 Lei Ordinária 6643/2017 - LeisMunicipais.com.br