| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6639 / 2017 |
| Date | 2017-09-14 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DOS PARÁGRAFOS 1º E 2º DO ARTIGO 146 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 5231 DE 26 DE JANEIRO DE 2011 (ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS). |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 6.639, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017. Altera a redação dos parágrafos 1º e 2º do artigo 146 da Lei Complementar nº 5231 de 26 de Janeiro de 2011 (Estatuto dos Servidores Municipais). LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Os parágrafos 1º e 2º do artigo 146 da Lei Complementar nº 5231 de 26 de Janeiro de 2011 passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 146 ... § 1º Somente poderão ser licenciados servidores integrantes da Diretoria Executiva, na forma estatutária, até o limite de 01 (um) dirigente por entidade; § 2º A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada no caso de reeleição." Permanece inalterada a redação dos parágrafos 3º e 4º artigo 146 da Lei Complementar nº 5231 de 26 de Janeiro de 2011 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 14 de setembro de 2017. LEONARDO DUARTE PASCOAL Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 Lei Complementar 6639/2017 - LeisMunicipais.com.br